Vacinação contra raiva animal

O que é raiva?

A raiva (hidrofobia) é uma doença infecciosa viral aguda grave que compromete o sistema nervoso central de mamíferos (bovinos, equinos, suínos, caprinos, ovinos etc), inclusive o homem, e caracteriza-se como uma encefalite progressiva e aguda com mortalidade de aproximadamente 100%. É causada pelo Vírus do gênero Lyssavirus, da família Rabhdoviridae

Quais são os sintomas da raiva?

Após o período de incubação, surgem os sinais e sintomas clínicos inespecíficos (pródromos) da raiva, que duram em média de 2 a 10 dias. Nesse período, o paciente apresenta: 

  • mal-estar geral;
  • pequeno aumento de temperatura;
  • anorexia;
  •  cefaleia;
  •  náuseas;
  •  dor de garganta;
  •  entorpecimento;
  •  irritabilidade;
  •  inquietude;
  •  sensação de angústia.

 Podem ocorrer linfoadenopatia, hiperestesia e parestesia no trajeto de nervos periféricos, próximos ao local da mordedura, e alterações de comportamento.

Notificação da ocorrência de Raiva

Cabe ao proprietário notificar imediatamente ao Serviço Veterinário Municipal no telefone (32) 3348-1109 ou presencialmente na Secretaria de Agricultura e Pecuária para informar a suspeita de casos de raiva em cães, gatos, bovinos, equídeos, caprinos, ovinos ou quaisquer outro animal. Animais apresentando mordeduras por morcegos hematófagos, devem ser informados também, além ainda
de informar a existência de abrigos desses morcegos. A não-notificação coloca
em risco a saúde dos rebanhos da região, podendo expor o próprio homem
à enfermidade.

 

Sendo a raiva uma enfermidade gravíssima e mortal, é de notificação compulsória,
caberá sanção legal ao proprietário que não cumprir com esta
obrigatoriedade.

Controle da Raiva dos Herbívoros
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Sempre que o Serviço Veterinário Oficial for notificado da suspeita de
ocorrência da raiva em herbívoros, como também da espoliação no rebanho
por morcegos, deverá atender à notificação o mais rápido possível. Quando
necessário, deverá ser coletado material para diagnóstico laboratorial,
conforme preconiza o Manual de Procedimentos para o Diagnóstico das
Doenças do Sistema Nervoso Central de Bovinos (localizado na página www.
agricultura.gov.br), como também deverá ser promovido o controle da
população de morcegos Desmodus rotundus na região e orientação sobre a
vacinação antirrábica no foco e perifoco.

Prioritariamente, o encaminhamento de material suspeito de raiva
para os laboratórios é realizado por:

  • Médicos Veterinários do Serviço Oficial. O Serviço Estadual de
    Defesa Sanitária Animal deve priorizar sempre a atuação desse
    profissional;
  • Médicos Veterinários Autônomos. Esses profissionais devem
    ter conhecimento de que, sempre que houver suspeita de raiva,
    deverão atuar rapidamente e comunicar à autoridade sanitária
    constituída na região. Para que isso seja possível, recomenda-se que
    o Serviço Estadual de Defesa Sanitária Animal encaminhe um ofício,
    por intermédio do CRMV, para todos os veterinários autônomos
    do estado, informando as ações em execução do programa, bem
    como o endereço das unidades de atenção veterinária e os médicos
    veterinários oficiais responsáveis pelo Programa Estadual de Controle
    da Raiva dos Herbívoros (PECRH).
  • Outros profissionais ou proprietários. Considerando-se a
    grande extensão territorial do nosso país, o difícil acesso a muitas
    propriedades e, em alguns estados, a ausência de um veterinário

    Controle da Raiva dos Herbívoros

    Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento oficial ou autônomo no município, algumas vezes as amostras são encaminhadas ao laboratório de diagnóstico para raiva pelo proprietário ou outros profissionais. E nessa situação é encaminhada ao laboratório a cabeça do animal suspeito ou animais silvestres de pequeno porte. Porém, o encaminhamento por pessoas leigas deve ser evitado, devendo-se buscar um profissional para realização desse procedimento, sempre que possível.

 

Raiva Animal

A vigilância da raiva animal no Brasil, englobam ações desenvolvidas pelo Ministério da Saúde e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que compartilham informações referentes a casos de raiva em animais de interesse para a saúde pública como cães, gatos e animais silvestres, incluindo os casos de raiva em morcegos, hematófagos ou não e entre animais de produção como bovinos, equinos e outros.

Essas informações auxiliam na organização das ações de controle e mitigação frente aos casos de raiva em animais, buscando a prevenção de casos humanos e o bloqueio vacinal, se necessário, para impedir a disseminação do vírus entres as diferentes espécies.

Vacinação dos Herbívoros Domésticos

A Instrução Normativa nº 5, de 1° de março de 2002, preconiza que a
vacinação dos herbívoros seja realizada com vacina contendo vírus inativado,
na dosagem de 2ml por animal, independentemente da idade, sendo aplicada
por via subcutânea ou intramuscular.
A vacinação é compulsória quando da ocorrência de focos da doença
e deve ser adotada preferencialmente em bovídeos e equídeos com idade
igual ou superior a 3 meses. Porém, em animais com idade inferior a três
meses, poderá ser orientada caso a caso, de acordo com a avaliação técnica
de um médico veterinário.
Animais vacinados pela primeira vez deverão ser revacinados 30 dias após a primeira
vacinação. É importante ressaltar que os animais nascidos após a vacinação do rebanho
deverão ser vacinados quando atingirem a idade de 3 meses recomendada.

Para efeito da revacinação, considera-se que a duração da imunidade
conferida pela vacina será de, no máximo, 12 meses.

Comprovante de vacinação

Para a comprovação da vacinação, deverá ser solicitada ao proprietário
dos animais a apresentação da nota fiscal de aquisição da vacina, na qual deverá
constar número da partida, validade e laboratório produtor. O proprietário
deverá informar, ainda, a data da vacinação, bem como o número de animais
vacinados, por espécie.

Como a raiva é transmitida?

A raiva é transmitida ao homem pela saliva de animais infectados, principalmente por meio da mordedura, podendo ser transmitida também pela arranhadura e/ou lambedura desses animais.

período de incubação é variável entre as espécies, desde dias até anos, com uma média de 45 dias no ser humano, podendo ser mais curto em crianças. O período de incubação está relacionado à localização, extensão e profundidade da mordedura, arranhadura, lambedura ou tipo de contato com a saliva do animal infectado; da proximidade da porta de entrada com o cérebro e troncos nervosos; concentração de partículas virais inoculadas e cepa viral.

Nos cães e gatos, a eliminação de vírus pela saliva ocorre de 2 a 5 dias antes do aparecimento dos sinais clínicos e persiste durante toda a evolução da doença (período de transmissibilidade). A morte do animal acontece, em média, entre 5 e 7 dias após a apresentação dos sintomas.

Não se sabe ao certo qual o período de transmissibilidade do vírus em animais silvestres. Entretanto, sabe-se que os quirópteros (morcegos) podem albergar o vírus por longo período, sem sintomatologia aparente.

 

Monitoramento da raiva animal

Mesmo em um cenário de diminuição da raiva em cães e gatos, ainda assim, é importante que se monitore a circulação do vírus e principalmente, frente a um caso positivo de raiva nessas espécies, a identificação da variante viral envolvida, permitindo que se tome as medidas de controle e mitigação necessária em cada caso.
Entretanto, em situação de baixa incidência da doença, é importante qualificar as amostras a serem enviadas, evitando a sobrecarga nos laboratórios de amostras não compatíveis com casos suspeitos de raiva animal. Assim, preconiza-se o envio principalmente de amostras de animais:
• Com sinais e sintomas neurológicos (suspeitos da raiva);
• Que morreram no período de observação (animais agressores);
• Que tenham morrido em decorrência de atropelamento e encontrados mortos sem causa aparente ou definida;
• Que tenham sido encontrados mortos sem causa aparente ou definida.
As amostras devem ser colhidas e enviadas ao laboratório de diagnóstico de raiva conforme as orientações contidas no Manual de Diagnóstico Laboratorial da Raiva.

Programa Municipal Contra Raiva

Pedimos a todos cidadãos da nossa cidade que nos informe referente a locais de abrigos de morcegos como grotas, árvores, cavernas, casas e regiões para fazer a captura dos morcegos e testes para manter a cidade livre da doença.

Em caso de suspeita de raiva, não entrar em contato com mucos, sangue e líquidos do animal suspeito e informar na Secretaria de Agricultura e Pecuária para o ser encaminhado ao posto de saúde mais próximo e médico veterinário capacitado tomar as medidas necessárias.

Recomendamos a todos proprietários de animais domésticos a se vacinarem no Posto de Saúde de Cipotânea e vacinar os animais também. Para cães e gatos, consulta Secretaria da Saúde para receber a vacina gratuitamente.

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