TERMO DE AJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº. 034/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 023/2025.
Ficam ADJUDICADOS os itens que se constituem no objeto da licitação no processo supracitado, às seguintes proponentes vencedoras:
· DISTRIBUIDORA NOSSA SENHORA DO DESTERRO LTDA. – Microempresa estabelecida na Avenida Silvério Augusto de Melo, nº. 146, Bairro Centro, Desterro do Melo/MG, CEP 36.210-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 44.053.953/0001-93, no valor total de R$ 25.236,15 (Vinte e Cinco Mil Duzentos e Trinta e Seis Reais e Quinze Centavos);
· LUIZ JÚNIOR ANTUNES COELHO 13775592628 – Microempresa estabelecida na Rua Padre Ernesto, nº. 125, Bairro Centro, Desterro do Melo/MG, CEP 36.210-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 19.241.974/0001-95, no valor total de R$ 66.275,10 (Sessenta e Seis Mil Duzentos e Setenta e Cinco Reais e Dez Centavos);
· COMERCIAL PRIME LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Avenida Elpidia da Silva Fagundes, n.º 71 – Depósito-Escritório, Bairro Santa Edwiges, Ubá/MG, CEP 36.505-270, inscrita no CNPJ sob o n°. 55.176.303/0001-51, no valor total de R$ 106.357,75 (Cento e Seis Mil Trezentos e Cinquenta e Sete Reais e Setenta e Cinco Centavos);
· AMM LICITAÇÕES LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Rua Dr. Sá Brito, nº. 201, Sala 02, Bairro Centro, Boa Esperança/MG, CEP 37.170-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 57.012.146/0001-74, no valor total de R$ 20.111,00 (Vinte Mil Cento e Onze Reais);
· CAMPOS SOLUÇÕES ATACADISTAS LTDA. – Microempresa estabelecida na Avenida Belisário Ramos, nº. 160B, Bairro Triângulo, Lages/SC, CEP 88.504-357, inscrita no CNPJ sob o n°. 60.915.736/0001-11, no valor total de R$ 14.170,00 (Quatorze Mil Cento e Setenta Reais);
· LUCAS PEREIRA COUTO 10424182688 – Microempresa estabelecida na Rua Coronel José G. M. Couto, nº. 119CX, Bairro Centro, Alto Rio Doce/MG, CEP 36.260-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 26.789.393/0001-58, no valor total de R$ 51.508,40 (Cinquenta e Um Mil Quinhentos e Oito Reais e Quarenta Centavos);
Valor total global estimado a ser homologado equivalente à importância de R$ 283.658,40 (Duzentos e Oitenta e Três Mil Seiscentos e Cinquenta e Oito Reais e Quarenta Centavos).
Cipotânea, 05 de janeiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, HOMOLOGA o Processo Nº. 034/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 023/2025, cujo objeto é o Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios Para Atendimento às Diversas Secretarias Municipais.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 05 de janeiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 001/2026 – Processo Nº. 034/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 023/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: AMM LICITAÇÕES LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios Para Atendimento às Diversas Secretarias Municipais – Valor Global Total: R$ 20.111,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (05/01/2026), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 002/2026 – Processo Nº. 034/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 023/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: CAMPOS SOLUÇÕES ATACADISTAS LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios Para Atendimento às Diversas Secretarias Municipais – Valor Global Total: R$ 14.170,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (05/01/2026), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 003/2026 – Processo Nº. 034/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 023/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: COMERCIAL PRIME LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios Para Atendimento às Diversas Secretarias Municipais – Valor Global Total: R$ 106.357,75 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (05/01/2026), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 004/2026 – Processo Nº. 034/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 023/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: DISTRIBUIDORA NOSSA SENHORA DO DESTERRO LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios Para Atendimento às Diversas Secretarias Municipais – Valor Global Total: R$ 25.236,15 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (05/01/2026), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 005/2026 – Processo Nº. 034/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 023/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: LUCAS PEREIRA COUTO 10424182688 – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios Para Atendimento às Diversas Secretarias Municipais – Valor Global Total: R$ 51.508,40 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (05/01/2026), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 006/2026 – Processo Nº. 034/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 023/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: LUIZ JÚNIOR ANTUNES COELHO 13775592628 – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios Para Atendimento às Diversas Secretarias Municipais – Valor Global Total: R$ 66.275,10 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (05/01/2026), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
TERMO DE AJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº. 035/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 024/2025.
Ficam ADJUDICADOS os itens que se constituem no objeto da licitação no processo supracitado, às seguintes proponentes vencedoras:
· APEC VEÍCULOS S/A – Empresa estabelecida na Avenida Governador Bias Fortes, nº. 806, Bairro Pontilhão, Barbacena/MG, CEP 36.204-168, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.078.536/0001-22, no valor total global correspondente à importância de R$ 449.500,00 (Quatrocentos e Quarenta e Nove Mil e Quinhentos Reais);
· ROMA FRANCE C AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA. – Empresa estabelecida na Avenida Cardeal Eugênio Pacelli, nº. 871 – Lotes 01, 02, 07 e 08, Bairro Cidade Industrial, Contagem/MG, CEP 32.210-001, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.212.958/0005-75, no valor total global equivalente à importância de R$ 339.850,00 (Trezentos e Trinta e Nove Mil Oitocentos e Cinquenta Reais).
Valor total global estimado a ser homologado equivalente à importância de R$ 789.350,00 (Setecentos e Oitenta e Nove Mil Trezentos e Cinquenta Reais).
Cipotânea, 07 de janeiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, HOMOLOGA o Processo Nº. 035/2025 – Pregão Eletrônico Nº. 024/2025, cujo objeto é a Aquisição de Veículos em Atendimento às Necessidades das Secretarais Municipais de Saúde, Assistência Social e Governo.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 07 de janeiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato Nº. 004/2026 – Processo Nº. 035/2025 – Pregão Eletrônico Nº. 024/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: Empresa APEC VEÍCULOS S/A – Objeto: Aquisição de Veículos em Atendimento às Necessidades das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Governo – Valor Global Total: R$ 449.500,00 – Vigência: 07/01/26 a 31/12/26.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato Nº. 005/2026 – Processo Nº. 035/2025 – Pregão Eletrônico Nº. 024/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: Empresa ROMA FRANCE C AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA. – Objeto: Aquisição de Veículos em Atendimento às Necessidades das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Governo – Valor Global Total: R$ 339.850,00 – Vigência: 07/01/26 a 31/12/26.
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 044/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 029/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 23/01/2026 às 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA/CONSUMO E SIMILARES PARA REALIZAÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS E DEMAIS ESPAÇOS DE RESPONSABILIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas –PNCP.
Cipotânea, 28 de novembro de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
ERMO DE SUSPENSÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2025
PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A Prefeitura Municipal de Cipotânea, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão e complementação do instrumento convocatório, de modo a assegurar maior clareza;
CONSIDERANDO que, no curso do certame, foi apresentada solicitação de esclarecimentos por parte de interessados, evidenciando a necessidade de ajustes no descritivo de determinados itens;
CONSIDERANDO que as alterações a serem promovidas podem impactar diretamente a formulação das propostas e o valor ofertado pelos licitantes, exigindo a revisão do edital e de seus anexos;
CONSIDERANDO que a suspensão temporária do certame se mostra a medida mais prudente e eficaz, de modo a possibilitar o adequado saneamento do processo, em observância aos princípios da legalidade, isonomia, competitividade e julgamento objetivo;
CONSIDERANDO que, no presente momento, não é possível precisar, de forma objetiva, o prazo necessário para a conclusão das correções pertinentes;
CONSIDERANDO o princípio da economia processual, que recomenda a preservação dos atos administrativos válidos já praticados, sempre que os vícios identificados forem sanáveis;
CONSIDERANDO, por fim, todas as peças que instruem o presente processo licitatório, a autoridade competente DECIDE:
SUSPENDER, por prazo indeterminado, o Pregão Eletrônico com Registro de Preços nº 27/2025, até que sejam promovidas as devidas correções e ajustes no edital, em seus anexos e demais documentos técnicos que compõem a fase preparatória do certame. A retomada do procedimento será oportunamente divulgada, com a designação de nova data e a reabertura dos prazos legais, em estrita observância à legislação vigente.
Cipotânea, 13 de janeiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE AJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº. 036/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2025.
Ficam ADJUDICADOS os itens que se constituem no objeto da licitação no processo supracitado, às seguintes proponentes vencedoras:
· TARCILIA MOREIRA HELENO – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Rua Padre Alfredo, nº. 25, Bairro Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 22.655.422/0001-38, no valor total global de R$ 203.032,00 (Duzentos e Três Mil e Trinta e Dois Reais);
· COMERCIAL PRIME LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Avenida Elpidia da Silva Fagundes, n.º 71 – Depósito-Escritório, Bairro Santa Edwiges, Ubá/MG, CEP 36.505-270, inscrita no CNPJ sob o n°. 55.176.303/0001-51, no valor total de R$ 14.783,15 (Quatorze Mil Setecentos e Oitenta e Três Reais e Quinze Centavos);
· BARRO BRANCO AGROPECUÁRIA LTDA. – Microempresa estabelecida na Fazenda Sítio Barro Branco, s/nº, Zona Rural, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 04.008.430/0001-00, no valor total global de R$ 527.065,00 (Quinhentos e Vinte e Sete Mil e Sessenta e Cinco Reais);
· SANTA CRUZ CONFECÇÕES E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. – Microempresa estabelecida na Rua Manoel Freitas de Carvalho, nº. 35, Bairro Santa Cruz, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 09.130.563/0001-79, no valor total de R$ 1.264.495,85 (Um Milhão Duzentos e Sessenta e Quatro Mil Quatrocentos e Noventa e Cinco Reais e Oitenta e Cinco Centavos);
· JOHNATAS HENRIQUE ROCHA – Microempresa estabelecida na Área Rural, s/nº, Bairro Pinheiros, Cristiano Otoni/MG, CEP 36.426-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 18.742.822/0001-03, no valor total de R$ 96.020,00 (Noventa e Seis Mil e Vinte Reais);
· JONATHAN PEREIRA CRABI LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Rodovia BR 491 KM 221, n.º 560, Bairro Industrial, Eloi Mendes/MG, CEP 37.110-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 09.070.645/0001-75, no valor total de R$ 56.125,00 (Cinquenta e Seis Mil Cento e Vinte e Cinco Reais);
· COMMIN@S LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Avenida Gumercindo Iglesias, n.º 4130 – Galpão, Bairro Vau Acu, Vicosa/MG, CEP 36.574-320, inscrita no CNPJ sob o n°. 07.051.239/0001-30, no valor total de R$ 120.620,75 (Cento e Vinte Mil Seiscentos e Vinte Reais e Setenta e Cinco Centavos);
· HIDROPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. – Empresa estabelecida na Avenida Duas Unas, n.º 777 – Conj. Indl. Multifabril CIMJ, Bairro Santo Aleixo, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.120-560, inscrita no CNPJ sob o n°. 69.939.239/0001-28, no valor total de R$ 56.580,00 (Cinquenta e Seis Mil Quinhentos e Oitenta Reais);
· CASA & CORES COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. – Microempresa estabelecida na Rua dos Manacas-da-Serra, n.º 414 – Sala A, Bairro Biopark, Toledo/PR, CEP 85.920-268, inscrita no CNPJ sob o n°. 37.364.053/0001-00, no valor total de R$ 13.290,00 (Treze Mil Duzentos e Noventa Reais).
Valor total global estimado a ser homologado equivalente à importância de R$ 2.352.011,75 (Dois Milhões Trezentos e Cinquenta e Dois Mil e Onze Reais e Setenta e Cinco Centavos).
Cipotânea, 09 de janeiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, HOMOLOGA o Processo Nº. 036/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 025/2025, cujo objeto é o Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Materiais Hidráulicos, Elétricos, Estruturais, Artefatos de Cimento, Ferramentas e Similares, Para Realização de Manutenções e/ou Pequenos Reparos dos Prédios Públicos, Praças, Ruas e Demais Espaços Para Atendimento às Diversas Secretarias Municipais.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 09 de janeiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 007/2026 – Processo Nº. 036/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 025/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa BARRO BRANCO AGROPECUÁRIA LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Materiais Hidráulicos, Elétricos, Estruturais, Artefatos de Cimento, Ferramentas e Similares, Para Realização de Manutenções e/ou Pequenos Reparos dos Prédios Públicos, Praças, Ruas e Demais Espaços Para Atendimento às Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 527.065,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (09/01/2026), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 008/2026 – Processo Nº. 036/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 025/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa CASA & CORES COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Materiais Hidráulicos, Elétricos, Estruturais, Artefatos de Cimento, Ferramentas e Similares, Para Realização de Manutenções e/ou Pequenos Reparos dos Prédios Públicos, Praças, Ruas e Demais Espaços Para Atendimento às Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 13.290,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (09/01/2026), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 009/2026 – Processo Nº. 036/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 025/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa COMMIN@S LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Materiais Hidráulicos, Elétricos, Estruturais, Artefatos de Cimento, Ferramentas e Similares, Para Realização de Manutenções e/ou Pequenos Reparos dos Prédios Públicos, Praças, Ruas e Demais Espaços Para Atendimento às Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 120.620,75 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (09/01/2026), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 010/2026 – Processo Nº. 036/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 025/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa COMERCIAL PRIME LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Materiais Hidráulicos, Elétricos, Estruturais, Artefatos de Cimento, Ferramentas e Similares, Para Realização de Manutenções e/ou Pequenos Reparos dos Prédios Públicos, Praças, Ruas e Demais Espaços Para Atendimento às Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 14.783,15 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (09/01/2026), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 011/2026 – Processo Nº. 036/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 025/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa HIDROPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Materiais Hidráulicos, Elétricos, Estruturais, Artefatos de Cimento, Ferramentas e Similares, Para Realização de Manutenções e/ou Pequenos Reparos dos Prédios Públicos, Praças, Ruas e Demais Espaços Para Atendimento às Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 56.580,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (09/01/2026), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período,
Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 012/2026 – Processo Nº. 036/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 025/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa JOHNATAS HENRIQUE ROCHA – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Materiais Hidráulicos, Elétricos, Estruturais, Artefatos de Cimento, Ferramentas e Similares, Para Realização de Manutenções e/ou Pequenos Reparos dos Prédios Públicos, Praças, Ruas e Demais Espaços Para Atendimento às Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 96.020,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (09/01/2026), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 013/2026 – Processo Nº. 036/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 025/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa JONATHAN PEREIRA CRABI LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Materiais Hidráulicos, Elétricos, Estruturais, Artefatos de Cimento, Ferramentas e Similares, Para Realização de Manutenções e/ou Pequenos Reparos dos Prédios Públicos, Praças, Ruas e Demais Espaços Para Atendimento às Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 56.125,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (09/01/2026), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 014/2026 – Processo Nº. 036/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 025/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa SANTA CRUZ CONFECÇÕES E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Materiais Hidráulicos, Elétricos, Estruturais, Artefatos de Cimento, Ferramentas e Similares, Para Realização de Manutenções e/ou Pequenos Reparos dos Prédios Públicos, Praças, Ruas e Demais Espaços Para Atendimento às Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 1.264.495,85 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (09/01/2026), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 015/2026 – Processo Nº. 036/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 025/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa TARCÍLIA MOREIRA HELENO – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Materiais Hidráulicos, Elétricos, Estruturais, Artefatos de Cimento, Ferramentas e Similares, Para Realização de Manutenções e/ou Pequenos Reparos dos Prédios Públicos, Praças, Ruas e Demais Espaços Para Atendimento às Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 203.032,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (09/01/2026), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
DESPACHO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigência, AUTORIZA os Termos Aditivos de Reajuste (Realinhamento de Preços), alusivos à Ata de Registro de Preços Nº. 036/2025, em favor da Empresa Licitante denominada POSTO NANDO E NANDA LTDA-EPP, CNPJ: 13.730.190/0001-44, correspondente ao Processo Licitatório Nº. 021/2025 – Pregão Com Registro de Preços Nº. 014/2025, atinente ao Item 01 (um), Álcool Comum, e Item 02 (dois), Gasolina Comum; bem como em relação à Ata de Registro de Preços Nº. 037/2025, do já citado Processo Licitatório Nº. 021/2025 – Pregão Com Registro de Preços Nº. 014/2025, em favor da Empresa Licitante denominada SÍLVIA MOREIRA PEREIRA, CNPJ: 03.777.835/0001-40, relativo ao Item 04 (quatro), Óleo Diesel Comercial S-10, tudo em consonância com os termos e as demais manifestações apresentadas por parte do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio.
Publique-se.
Cipotânea, 06 de janeiro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Primeiro Termo Aditivo (Realinhamento de Preços) da Ata de Registro de Preços Nº. 036/2025 – Processo Nº. 021/2025 – Pregão Com Registro de Preços Nº. 014/2025 – Parte: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa POSTO NANDO E NANDA LTDA. – EPP – Objeto: Registro de Preços Para Aquisição de Combustíveis Para Atender à Frota de Veículos da Administração Pública Municipal, bem como Aqueles Legalmente Autorizados Mediante Convênios – Valores Realinhados: R$ 4,89 (Item 01 – Álcool Comum), R$ 6,55 (Item 02 – Gasolina) – Vigência: 06/01/2026 a 01/08/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Primeiro Termo Aditivo (Realinhamento de Preços) da Ata de Registro de Preços Nº. 037/2025 – Processo Nº. 021/2025 – Pregão Com Registro de Preços Nº. 014/2025 – Parte: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa SÍLVIA MOREIRA PEREIRA – Objeto: Registro de Preços Para Aquisição de Combustíveis Para Atender à Frota de Veículos da Administração Pública Municipal, bem como Aqueles Legalmente Autorizados Mediante Convênios – Valores Realinhados: R$ 6,59 (Item 04 – Óleo Diesel S10) – Vigência: 06/01/2026 a 01/08/2026.
RETIFICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº. 041/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 027/2026
A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal da Cidade de Cipotânea/MG, no uso de suas respectivas atribuições, publica RETIFICAÇÃO junto ao Edital de Licitação do Processo nº. 041/2025, Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 027/2025, para fazer constar que:
1 – Os itens do Anexo I – Termo de Referência Consolidado, passam a vigorar com a seguinte redação:
N° Item Descrição Und. Qtd. Vlr. Unit. Vlr. Tot.
0001 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ADESIVO GR 010 – IMPRESSÃO DIGITAL RESOLUÇÃO 1440DPI COM OU SEM RECORTE ELETRÔNICO APLICAÇÃO EM SUPERFICIES PLANAS, CORRUGADAS, COM CURVAS SIMPLES, COMPOSTAS OU COMPLEXAS, PARA UTILIZAÇÃO EM DECORAÇÃO, SINALIZAÇÃO DE VEÍCULOS E AMBIENTES. 1 A ARTE SERÁ FORNECIDA PELO MUNICÍPIO M2 60 106,25 6.375,00
0002 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ADESIVO RETROVERSO GR 010 – IMPRESSÃO DIGITAL RESOLUÇÃO 1440DPI COM RECORTE ELETRÔNICO ACABAMENTO REFILADO. M2 60 108,75 6.525,00
0003 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AUTORIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS AUTO COPIATIVO BLOCO COM 100 FLS TAMANHO 14X10. BLC 200 12,50 2.500,00
0004 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AUTORIZAÇÃO DE MEDICAMENTO BL 50X2 AUTO COPIATIVO FORM. 16. BLC 10 16,63 166,30
0005 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AUTO TERMO AUTO COPIATIVO FORM. 08 BL 50X2. BLC 5 38,58 192,90
0006 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – BANNER EM LONA DE PVC BB 440G 300X500 FRON LIGHT – ACABAMENTO COM ILHOS, IMPRESSÃO DIGITAL RESOLUÇÃO 1440DPI. M2 100 116,48 11.648,00
0007 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – BANNER EM LONA DE PVC BB 440G FRON LIGHT, IMPRESSÃO DIGITAL – RESOLUÇÃO 1440DPI ACABAMENTO 2 BASTOES COM PONTEIRAS EM PLASTICO BRANCAS E CORDA PARA PENDURAR. M2 50 103,98 5.199,00
0008 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – BANNER IMPRESSÃO DIGITAL EM TECIDO SUBLIMATICO. M2 50 157,63 7.881,50
0009 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – BANNERS – Medindo 1,20 metro x 80 cm, colorido com dizeres. UND 120 86,25 10.350,00
0010 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – BLOCO DE AUTO TERMO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AUTO COPIATIVO COM 100 FOLHAS. – FORMATO:16. BLC 10 20,20 202,00
0011 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Boletim Escolar UND 300 2,60 780,00
Tamanho 15/21.
0012 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CADASTRO SOCIOASSISTENCIAL FRENTE E VERSO BLOCO COM 100 FOLHAS. BLC 10 24,20 242,00
0013 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Carimbo automático para assinatura – material do corpo: plástico; material da base: borracha; – dimensão: 38 X14 MM; – formato: retangular; auto- entintado – preto; retrátil com mola. UND 35 53,84 1.884,40
0014 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CARIMBO DE MADEIRA – FABRICADO EM FOTO POLÍMERO BASE E CABO DE MADEIRA. ÁREA DE IMPRESSÃO: 6,5 X 4 CM. UND 12 45,15 541,80
0015 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CARTÃO DE CONSULTA DENTISTA 9,5 X 5,5 F/V. UND 3000 1,00 3.000,00
0016 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CARTÃO DE PONTO – medindo 21 cm X 10 cm com dizeres. UND 1000 1,83 1.830,00
0017 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CARTÃO HIPERDIA 180g FORMATO 16. UND 3000 2,38 7.140,00
0018 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CERTIFICADO TAMANHO A4. – . UND 3000 4,43 13.290,00
0019 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CONTROLE INTERNO DE VIAGENS AUTO COPIATIVO 50 X 2 FORM. 08. BLC 30 24,78 743,40
0020 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CONVITE 10 X 15 COLORIDO. UND 3000 1,93 5.790,00
0021 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CONVITE 10 X 15 PRETO E BRANCO. UND 3000 1,20 3.600,00
0022 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Diploma Escolar Colorido. UND 120 6,01 721,20
0023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ENCADERNAÇÃO ATÉ 100 FOLHAS – EM ESPIRAL PRETO 33mm, COM FORNECIMENTO DE ESPIRAL E CAPA TAMANHO A4. UND 85 20,36 1.730,60
0024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Encadernação em Espiral Preto 33 MM 250 Folhas Tamanho A4. UND 85 13,02 1.106,70
0025 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ENVELOPE BRANCO PARA ELETROCARDIOGRAMA – TIMBRADO. ENVELOPE OFÍCIO 11,5 X 22,9. UND 4000 1,18 4.720,00
0026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ENVELOPE CARTA TIMBRADO 11,5 X 16,5. UND 2000 0,98 1.960,00
0027 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Envelope ofício 23 cm X 11,5 cm timbrado pardo. UND 3900 1,25 4.875,00
0028 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Envelope ofício branco timbrado. Medidas: 23 x 11,5 cm. – o timbre será solicitado de acordo com a demanda da instituição. UND 2400 0,92 2.208,00
0029 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ENVELOPE SACO KRAFT 185 X 248 mm 80g/m² TIMBRADO. UND 2100 1,10 2.310,00
0030 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Envelope saco kraft timbrado 25cm x 35cm – o timbre será solicitado de acordo com a demanda da instituição. UND 10500 1,49 15.645,00
0031 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FAIXA EM LONA DE PVC BB 380G FRON LIGHT IMPRESSÃO DIGITAL ACABAMENTO DE MADEIRA NAS LATERAIS. M2 50 101,25 5.062,50
0032 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FAIXAS DE LONA – 3M X 0.80CM – CONFECÇÃO DE FAIXA DE LONA VINÍLICA 440GR, 3M X 0.80CM COM IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA, ACABAMENTO EM ILHÓS DE 30CM EM 30CM COM BASTÃO DE MADEIRA COM PONTEIRAS DE PLÁSTICO SENDO UM EM CADA EXTREMIDADE DA FAIXA, INCLUINDO INSTALAÇÃO COM FITILHO DE POLIPROPILENO. UND 40 226,80 9.072,00
0033 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL ( SISTEMA E-SUS) FORMATO 8, F/V BLOCO COM 100 FLS. BLC 45 18,51 832,95
0034 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL (SISTEMA E-SUS) FORMATO 8, F/V BLOCO COM 100 FLS. BLC 10 16,28 162,80
0035 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FICHA DE ATENDIMENTO VIGILÂNCIA SANITÁRIA. – BLOCO COM 100 FOLHAS. FORMATO 16. BLC 20 10,90 218,00
0036 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FICHA DE ATIVIDADE COLETIVA (SISTEMA E-SUS) FORMATO 8, F/V BLOCO COM 100 FLS. BLC 100 14,21 1.421,00
0037 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FICHA DE AUTORIZAÇÃO DE REFEIÇÃO – MEDIDAS: 11CM X 15 CM. BLOCO COM 50 FLS DE DUAS VIAS. BLC 25 10,65 266,25
0038 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FICHA DE MARCADOR DE CONSUMO ALIMENTAR (SISTEMA E- SUS) FORMATO 8, F/V BLOCO COM 100 FLS. BLC 35 15,25 533,75
0039 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FICHA DE PROCEDIMENTO. – BLOCO COM 100 FOLHAS. FORMATO 08. BLC 20 16,45 329,00
0040 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FICHA DE PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DA DENGUE PNCD. – BLOCO COM 100 FOLHAS FRENTE E VERSO. FORMATO 08. BLC 20 15,06 301,20
0041 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FICHA FUNCIONAL INDIVIDUAL – Ficha para cadastro de pessoal medindo 32cm x 21,5cm. UND 500 1,81 905,00
0042 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FICHA PARA ATENDIMENTO (UBS) FRENTE E VERSO – BLOCO COM 100 FOLHAS. BLC 120 13,14 1.576,80
0043 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – GUIAS DE FTD (TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO) 50 X 2 – FORMATO: 08 BLC 50 20,22 1.011,00
0044 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Impressão colorida e personalizada de certificado. – em papel vergê A4 180g/m² UND 900 5,00 4.500,00
0045 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – LAUDO MÉDICO DE ALTO CUSTO, BLOCO COM 100 FOLHAS – FORMATO 16 BLC 20 15,35 307,00
0046 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – LAUDO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR, TAMANHO A4, BLOCO C/100. BLC 10 22,82 228,20
0047 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Panfleto informativo colorido – tamanho 20 X 15 cm. – Papel couche, coloridos, frente e verso, com os seguintes Temas: (arte a definir posteriormente). UND 12500 1,88 23.500,00
0048 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Panfleto informativo preto e branco – tamanho 20 X 15 cm. UND 10000 0,99 9.900,00
0049 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PLACA EM AÇO GALVANIZADO, COM REFORÇO HORIZONTAL CANTONEIRA 3/4. – ESPESSURA 18 VERSO FUNDO PRETO FOSCO VINILICO COM REFORÇO HORIZONTAL CANTONEIRA 3/4. FRENTE: ADESIVO REFLETIVO FUNDO, SIMBOLOS LETREIRO E TARJAS RECORTES ELETRÔNICOS. M2 50 610,00 30.500,00
0050 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PLACA EM AÇO GALVANIZADO, FORMATO OCTOGONAL – TAMANHO 50X50CM – ESPESSURA 18 VERSO FUNDO PRETO FOSCO VINILICO FRENTE: ADESIVO GOLD MAX FUNDO VERMELHO, SIMBOLOS LETREIRO E TARJAS COR BRANCO FORMATO OCTOGONAL (PARE) RECORTES ELETRÔNICOS TAMANHO 50X50CM. UND 30 176,67 5.300,10
0051 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PLACA EM AÇO GALVANIZADO, FUNDO BRANCO – TAMANHO 50X50CM – ESPESSURA 18 VERSO FUNDO PRETO FOSCO VINILICO FRENTE: ADESIVO GOLD MAX FUNDO BRANCO, SIMBOLOS LETREIRO E TARJAS RECORTES ELETRÔNICOS, TAMANHO 50X50CM. UND 100 153,33 15.333,00
0052 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PLACA EM AÇO GALVANIZADO, FUNDO BRANCO – TAMANHO 50X60 CM – PLACA EM AÇO GALVANIZADO ESPESSURA 18 VERSO FUNDO PRETO FOSCO VINILICO FRENTE: ADESIVO GOLD MAX FUNDO BRANCO, SIMBOLOS LETREIRO E TARJAS RECORTES ELETRÔNICOS TAMANHO 50X60 CM. UND 50 143,33 7.166,50
0053 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PLACAS EM ACM ESTRUTURA METALON 20X20MM – ESPESSURA 18 – ARTE DE ACORDO COM A DEMANDA DO SOLICITANTE. M2 50 660,00 33.000,00
0054 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PLACAS PS POLIESTIRENO PVC BRANCO ESP 2MM – COM FITAS DUPLAS FACE. ARTE A DEFINIR. M2 60 190,00 11.400,00
0055 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PLACAS PS POLIESTIRENO PVC BRANCO ESP 3MM – COM FITAS DUPLAS FACE. ARTE A DEFINIR. M2 30 300,00 9.000,00
0056 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PLACAS PS POLIESTIRENO PVC BRANCO ESP 4MM – COM FITAS DUPLAS FACE. ARTE A DEFINIR. M2 50 303,00 15.150,00
0057 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Bloco laudo para solicitação/autorização de procedimento ambulatorial – APAC. – com 200 folhas (100 jogos), em 02 vias carbonadas sendo a primeira via na cor branco e a segunda via na cor preto ou azul, folhas numeradas: a partir 00001. Tamanho: 29cm x 20,5cm, bloco com 100 folhas. UND 30 19,11 573,30
0058 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PRONTUARIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA. BLOCO 100 X 1 -FORMATO: 8. BLC 50 17,05 852,50
0059 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PRONTUÁRIO ODONTOLÓGICO. BLOCO 100 X 1 – FORMATO:16. BLC 10 13,98 139,80
0060 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PRONTUÁRIO SUAS – CONFORME AMOSTRA. CAPA E CONTRA CAPA UND 500 19,88 9.940,00
COLORIDA, MIOLO EM PRETO E BRANCO COM 28 FOLHAS FRENTE E VERSO 29,5 X 20,5.
0061 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – RECEITUÁRIO B AZUL NUMERADO. BLOCO COM 100 FOLHAS – FORMATO 16. BLC 200 14,19 2.838,00
0062 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – RECEITUÁRIO COMUM – 2 VIAS (AUTO COPIATIVO). BLOCO COM 100 FOLHAS – FORMATO: 16. BLC 500 12,74 6.370,00
0063 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL – 2 VIAS AUTO COPIATIVO FORMATO 16 BLOCO COM 100 FLS. BLC 500 19,28 9.640,00
0064 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – REGISTRO DE VISITAS DOMICILIAR DO AGENTE DE SAÚDE. BLOCO ENCADERNADO COM 200 FLS TAMANHO 15 X 20. BLC 40 20,10 804,00
0065 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – REQUISIÇÃO DE COMPRAS – 2 VIAS AUTO COPIATIVO. MEDIDAS: 11CM X 15CM. BLC 60 19,93 1.195,80
0066 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – REQUISIÇÃO DE EXAMES CITOPATOLÓGICO – COLO DO ÚTERO FORM.8 BLOCO 100 X 1. BLC 20 16,63 332,60
0067 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA FORM. 8 F/V BLOCO 100 X 1. BLC 20 15,34 306,80
Devido a complementação da descrição de alguns itens, a data e o horário de abertura do certame em tela ficam designados para o dia 02 (dois) de fevereiro de 2026 (dois mil
e vinte e seis) às 09:00 horas.
Cipotânea, 14 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
TERMO DE AJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº. 042/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 028/2025.
Fica (m) ADJUDICADO (S) o (s) item (ns) que se constitui (em) no objeto da licitação no processo supracitado, à (s) seguinte (s) proponente (s) vencedora (s):
· JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA CPF 55527078691 – Microempresa estabelecida na Rua José Pacheco de Oliveira, nº. 303, Bairro Centro, São Bras do Suaçui/MG, CEP 35.495-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 52.350.189/0001-46, no valor total de R$ 339.500,00 (Trezentos e Trinta e Nove Mil e Quinhentos Reais).
Valor total global estimado a ser homologado equivalente à importância de R$ 339.500,00 (Trezentos e Trinta e Nove Mil e Quinhentos Reais).
Cipotânea, 13 de janeiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, HOMOLOGA o Processo Nº. 042/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 028/2025, cujo objeto é o Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Agregado Siderúrgico de Aço Para Ser Usado na Conservação das Estradas Rurais de Cipotânea.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 16 de janeiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 016/2026 – Processo Nº. 042/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 028/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA CPF 55527078691 – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Agregado Siderúrgico de Aço Para Ser Usado na Conservação das Estradas Rurais de Cipotânea – Valor Total Global Estimado: R$ 339.500,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (16/01/2026), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
DESPACHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 045/2025
DISPENSA N°. 008/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS HOSPITALARES, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RELATÓRIO:
Trata-se de recurso administrativo interposto por A.G.A. SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 47.507.144/0001-00, em face da decisão do Pregoeiro que culminou em sua inabilitação no certame em epígrafe.
– Alega a Recorrente que foi inabilitada sob o fundamento de não apresentação de determinados documentos de habilitação técnica, profissional, ambiental e cadastral, conforme apontado nos itens 4.2, 4.3, 4.5, 4.6 e 5.2 do Anexo II do Aviso de Contratação. Que contudo, os requisitos materiais exigidos pelo instrumento convocatório se encontravam atendidos à época da sessão, inexistindo qualquer impedimento quanto à capacidade técnica, habilitação profissional, regularidade ambiental, cadastral ou idoneidade jurídica da Recorrente. Eventuais documentos com prazo de validade expirado ou pendências de natureza fiscal, quando existentes, referem-se a situações sanáveis e passíveis de atualização, não representando ausência do requisito em si, mas apenas a necessidade de complementação ou atualização documental.
– Que as cláusulas editalícias devem ser interpretadas de forma sistemática e conforme a Lei nº 14.133/2021, não podendo ser aplicadas de modo a esvaziar
o instituto da diligência ou impor inabilitação automática por vício formal sanável, especialmente quando inexistente qualquer questionamento material acerca da aptidão técnica, jurídica ou operacional da licitante.
Ao final apresentou os documentos que não anexou na plataforma, sendo que a Certidão de Consulta Consolida está com emissão posterior a abertura da sessão e não atendeu ao item 4.8 do aviso de contratação, requerendo a reforma da decisão do pregoeiro para o fim de habilitá-la no certame.
No prazo legal a empresa AMBIENTEC SOLUÇÕES EM RESÍDUOS apresentou contrarrazões asseverando que:
– A empresa recorrente não possui licença de incineração.
– Apresentou licença somente para transporte, a licença de incineração apresentada no recurso, diga se de passagem em momento errado do processo, não é da licitante e sim de um terceiro. Todavia acatar documentação de habilitação no recurso foge do princípio da isonomia, houve a oportunidade de apresentação da documentação que conforme estabelecido era de forma anterior as propostas. A empresa não o fez, apresentando assim certidões positivas (estadual) e demais certidões vencidas, além da não apresentação de diversos documentos no momento oportuno. O que fere o princípio da isonomia.
FUNDAMENTOS:
Em que pese as alegações da recorrente as mesmas não devem prosperar.
Conforme ata da sessão a recorrente foi inabilitada pelos seguintes motivos:
O fornecedor A.G.A SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA foi Inabilitado no(s) lote(s) 1.. Justificativa: Empresa
inabilitada devido a não apresentação de alguns documentos, dentre os quais se destacam: 1) Ausência de prova de registro e quitação da empresa e de seus responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional competente, conforme item 4.2, do Anexo II, do Aviso de Contratação; 2) Ausência de atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços com características semelhantes, conforme item 4.3, do Anexo II. 3) Não apresentou a licença ambiental do órgão ambiental estadual, que autorize a empresa a executar os serviços, conforme item 4.5, do Anexo II; 4) Não apresentação do comprovante de cadastro junto ao sistema de controle de manifesto de transporte de resíduos (MTR), conforme item 4.6, do Anexo II; 5) ausência de documentos que dispõem acerca da disposição final dos resíduos, conforme item 4.2, do Anexo II; 6) Não apresentou a Certidão de Consulta Consolidada do TCU, conforme item 5.2, do Anexo II, condição essencial conforme item 5.2.1, do Anexo II.
Inicialmente temos que a licitação constitui procedimento administrativo formal, destinado à seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, devendo ser conduzido em estrita observância aos princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e segurança jurídica. Para que tais princípios sejam efetivamente preservados, impõe-se o cumprimento das regras previamente estabelecidas no edital, que vincula tanto a Administração quanto os licitantes.
Nesse contexto, a relativização de exigências editalícias expressas, sob o argumento de formalismo moderado, implicaria afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e poderia resultar em tratamento privilegiado a determinado licitante, em detrimento daqueles que observaram integralmente as regras do certame.
No relacionamento com os particulares a Administração Pública está subordinada à observância da isonomia. Também na fase externa da licitação este princípio deve ser respeitado.
Nesse sentido, Marçal Justen Filho afirma que:
“Nessa segunda fase, a Administração verificará quem, concretamente, preenche mais satisfatoriamente as condições para ser contratado. Também nessa fase se exige o tratamento isonômico. Trata-se, então, da isonomia na execução da licitação. Todos os interessados e participantes merecem tratamento equivalente. ”
Cabe esclarecer que a diligência não é cabível, pois a legislação veda inclusão de documento novo após a entrega dos documentos de habilitação, conforme art.64, da Lei no 14.133/21.
Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou
a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I – complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II – atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
O que a legislação permite é a solicitação e juntada de novos documentos após abertura da sessão pública do certame em sede de diligências, e desde que estes sirvam para esclarecer dúvidas, imprecisões ou insuficiência de informações pertinentes a documentos já apresentados pelo licitante, o que não se adequa ao presente caso.
Leciona Celso Antônio Bandeira de Mello, a finalidade das diligências: “reside em dissipar dúvida razoável suscitada pela informação ou documento anteriores, no que estão, pois, embutidas as seguintes ideias: a) o documento ou informação já devem constar do processo, se demandados pelo edital; b) o teor do documento ou informação é propiciatório de mais de uma intelecção – e não, pois apenas de uma intelecção”.
Segundo o mestre Ronny Torres:
‘’Nessa feita, por exemplo, se os documentos de habilitação técnica foram juntados, mas há dúvida sobre o seu conteúdo, a diligência pode
admitir a juntada de novo documento. Contudo, caso a empresa não tenha juntado os respectivos documentos, não cabe diligência para tal finalidade. Ao menos, foi essa a regra estabelecida pelo legislador. Por outro lado, falhas formais ou materiais nos documentos (erro de digitação, no CNPJ, ou no nome da empresa, por exemplo) podem ser saneados pelo agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação”.
Destarte, a legislação é cristalina neste sentido, o qual impossibilita a inclusão de novos documentos, após o prazo estipulado para entrega dos documentos de habilitação, exceto para complementar ou esclarecer dúvida, o que não se adequa ao caso.
Assim, a Administração Pública, ao conduzir o procedimento licitatório, encontra-se igualmente vinculada aos princípios da isonomia, impessoalidade, legalidade, moralidade e julgamento objetivo, não podendo dispensar exigência editalícia em favor de determinado licitante, sob pena de conferir tratamento privilegiado e comprometer a competitividade do certame.
No caso concreto, verifica-se que a Recorrente não apresentou documentos indispensáveis à comprovação de sua habilitação técnica e ambiental no prazo estipulado, dentre eles licença ambiental válida e pertinente ao objeto, atestados de capacidade técnica e certidões essenciais, não se tratando, portanto, de mero vício formal ou documental sanável.
Admitir a juntada de tais documentos em sede recursal implicaria afronta direta ao princípio da isonomia, além de violação à vinculação ao instrumento convocatório e ao julgamento objetivo, comprometendo a lisura e a competitividade do certame.
Dessa forma, a Administração Pública não possui discricionariedade para afastar exigência editalícia clara, sob pena de violar os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e julgamento objetivo.
Por todo o exposto, a decisão do pregoeiro deve ser mantida em sua integralidade, tendo em vista que resta evidente que a inabilitação da recorrente decorreu do descumprimento de exigências legais e editalícias, não havendo ilegalidade ou afronta aos princípios do formalismo moderado e da competitividade, não cabendo diligência para apresentação de vários documentos que deveriam ter sido inseridos na plataforma em momento oportuno e não em fase de recurso.
CONCLUSÃO:
CONSIDERANDO os princípios da eficácia, interesse público, impessoalidade, legalidade, motivação, isonomia, vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica a que a Administração Pública está adstrita;
CONSIDERANDO ainda todas as peças que instruem o presente processo licitatório, a Comissão de Contratação, DECIDE:
1) CONHECER do recurso interposto pela empresa A.G.A. SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.507.144/0001-00, por ser próprio e tempestivo;
2) INDEFERIR o recurso interposto, mantendo a inabilitação da empresa recorrente no certame.
Cipotânea, 19 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
LUANA RAIMUNDA DIAS
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
MARCELO CAETANO MONTEIRO
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO Nº. 001/2026
DISPENSA Nº. 001/2026
OBJETO: Contratação de serviços no que se refere à delegação do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO de execução orçamentária descentralizada e transferência parcial dos serviços públicos de execução de procedimentos operacionais de manutenção e operação de instalações de iluminação pública, incluídas as fases de licitação, contratação e gestão do contrato, inclusive liquidação das despesas e pagamento, observado o detalhamento dos serviços e/ou obras delegadas, com fornecimento de materiais e equipamentos.
O Prefeito Municipal de Cipotânea, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei:
Considerando a necessidade de celebração de contrato de programa para ações e serviços públicos de manutenção da Rede de Iluminação Pública Municipal;
Considerando que o Município de Cipotânea participa do Consórcio de Administração de Serviços de Inovações Públicas – CASIP, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 971, de 4 de junho de 2025;
Considerando que a gestão compartilhada entre os municípios, além da integração da região nos termos do art. 25, § 3º, da Constituição Federal, reduz custos, tendo em vista que a contratação via consórcio público é mais vantajosa aos municípios consorciados;
Considerando que o Consórcio de Administração de Serviços de Inovações Públicas – CASIP possui todas as condições de habilitação e requisitos para a contratação;
Considerando que o valor mensal pactuado é R$ 2.045,72 (dois mil e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), totalizando R$ 49.097,28 (quarenta e nove mil e noventa e sete reais e vinte e oito centavos) no período de vigência inicial, fixado em 24 meses;
Considerando a existência do interesse público, recursos financeiros e orçamentários para a contratação;
Considerando a legalidade da contratação via contratação direta nos termos do art. 75, inciso XI da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual prevê a possibilidade de dispensa de licitação na celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;
AUTORIZO a Celebração de Contrato de Programa com o Consórcio de Administração de Serviços de Inovações Públicas – CASIP, CNPJ 20.957.637/0001-88, referente à delegação do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO de execução orçamentária descentralizada e transferência parcial dos serviços públicos de execução de procedimentos operacionais de manutenção e operação de instalações de iluminação pública, incluídas as fases de licitação, contratação e gestão do contrato, inclusive liquidação das despesas e pagamento, observado o detalhamento dos serviços e/ou obras delegadas, com fornecimento de materiais e equipamentos, com fundamento no art. 75, inciso XI, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Determino ao Setor de Licitações que realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único e art. 94, combinado com o art. 176, parágrafo único, inciso I da Lei Federal 14.133/2021.
Cipotânea, 16 de janeiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato de Programa Nº. 001/2026– PROCESSO Nº. 001/2026 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2026 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratado: CONSÓRCIO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE INOVAÇÕES PÚBLICAS – CASIP – Objeto: Contratação de serviços no que se refere à Delegação do Município de Cipotânea/MG ao Consórcio de Administração dos Serviços de Inovações Públicas – CASIP da execução orçamentária descentralizada e da respectiva transferência PARCIAL dos serviços públicos de manutenção da iluminação pública, para atendimento das demandas da população. – Valor Mensal R$ 2.045,72 (dois mil e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos) –Total Estimado: R$ 49.097,28 (quarenta e nove mil e noventa e sete reais e vinte e oito centavos) – Vigência: 16/01/26 a 31/12/27.
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO Nº. 002/2026
DISPENSA Nº. 002/2026
OBJETO: Delegação do Município de Cipotânea/MG ao consórcio de administração dos serviços de inovações públicas – CASIP da execução orçamentária descentralizada e da respectiva transferência parcial dos serviços públicos de manutenção da iluminação pública, em particular, a execução dos serviços de central de atendimento (CALL CENTER), para atendimento de chamados de manutenção solicitados pela população.
O Prefeito Municipal de Cipotânea, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei:
Considerando a necessidade de celebração de contrato referente à central alusiva ao atendimento das ações e serviços públicos de manutenção da Rede de Iluminação Pública Municipal;
Considerando que o Município de Cipotânea participa do Consórcio de Administração de Serviços de Inovações Públicas – CASIP, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 971, de 4 de junho de 2025;
Considerando que a gestão compartilhada entre os municípios, além da integração da região nos termos do art. 25, § 3º, da Constituição Federal, reduz custos, tendo em vista que a contratação via consórcio público é mais vantajosa aos municípios consorciados;
Considerando que o Consórcio de Administração de Serviços de Inovações Públicas – CASIP possui todas as condições de habilitação e requisitos para a contratação;
Considerando que o valor mensal pactuado é R$ 161,22 (cento e sessenta e um reais e vinte e dois centavos), totalizando R$ 3.869,28 (três mil oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos) no período de vigência inicial estimado;
Considerando a existência do interesse público, recursos financeiros e orçamentários para a contratação;
Considerando a legalidade da contratação via contratação direta nos termos do art. 75, inciso XI da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual prevê a possibilidade de dispensa de licitação na celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;
AUTORIZO a Celebração de Contrato de Programa com o Consórcio de Administração de Serviços de Inovações Públicas – CASIP, CNPJ 20.957.637/0001-88, referente à delegação do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO da execução orçamentária descentralizada e transferência parcial dos serviços públicos referentes à gestão integrada através de software de gestão, CALL CENTER e aplicativo para os serviços de manutenção corretiva e preventiva de todo o sistema de iluminação pública de cada um dos municípios consorciados ao CASIP.
Determino ao Setor de Licitações que realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único e art. 94, combinado com o art. 176, parágrafo único, inciso I da Lei Federal 14.133/2021.
Cipotânea, 16 de janeiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato de Programa Nº. 002/2026– PROCESSO Nº. 002/2026 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2026 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratado: CONSÓRCIO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE INOVAÇÕES PÚBLICAS – CASIP – Objeto: Celebração de Contrato de Programa para delegação do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO da execução orçamentária descentralizada e transferência parcial dos serviços públicos referentes à gestão integrada através de software de gestão, CALL CENTER e aplicativo para os serviços de manutenção corretiva e preventiva de todo o sistema de iluminação pública de cada um dos municípios consorciados ao CASIP – Valor Mensal: R$ 161,22 – Valor Total: R$ 3.869,28 (três mil oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos) – Vigência: 16/01/26 a 31/12/27.
TERMO DE AJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº. 044/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 029/2025.
Fica (m) ADJUDICADO (S) o (s) item (ns) que se constitui (em) no objeto da licitação no processo supracitado, à (s) seguinte (s) proponente (s) vencedora (s):
· RD TEIXEIRA COMÉRCIO LTDA. – Microempresa estabelecida na Praça Honório Teixeira, nº. 75, Bairro Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 18.526.671/0001-56, no valor total de R$ 162.560,35 (Cento e Sessenta e Dois Mil Quinhentos e Sessenta Reais e Trinta e Cinco Centavos).
Valor total global estimado a ser homologado equivalente à importância de R$ 162.560,35 (Cento e Sessenta e Dois Mil Quinhentos e Sessenta Reais e Trinta e Cinco Centavos).
Cipotânea, 27 de janeiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, HOMOLOGA o Processo Nº. 044/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 029/2025, cujo objeto é o Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Materiais de Limpeza/Consumo e Similares Para Realização de Higienização dos Prédios Públicos e Demais Espaços de Responsabilidade das Secretarias Municipais.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 28 de janeiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 017/2026 – Processo Nº. 044/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 029/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa RD TEIXEIRA COMÉRCIO LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Materiais de Limpeza/Consumo e Similares Para Realização de Higienização dos Prédios Públicos e Demais Espaços de Responsabilidade das Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 162.560,35 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (28/01/2026), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 004/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2026
OBJETO: Contrato de Programa para a gestão associada dos serviços públicos próprios de saúde do MUNICÍPIO, mediante delegação das seguintes ações ao Consorcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes: planejamento (fase preparatória) do processo de licitação, visando a contratação, preferencialmente por procedimento auxiliar de licitação de credenciamento e/ou de registro de preços, destinado a complementação da rede assistencial do MUNICÍPIO nas áreas de consultas em diversas clínicas/especialidades; exames laboratoriais; exames de diagnósticos por imagens; cirurgias hospitalares, em ações e procedimentos de saúde vinculados às áreas de atenção de média e/ou alta complexidade, excluída o nível primário/atenção básica; gestão da execução dos serviços, incluída a fiscalização quanto à adequação sanitária e ao atendimento das normas e regulamentos do SUS, no âmbito da complementação dos serviços próprios de saúde do MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Cipotânea, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei:
Considerando a necessidade de celebração de contrato de programa para ações e serviços públicos de saúde referente a consultas, exames, e procedimentos cirúrgicos,
Considerando que o Município de Cipotânea participa do Consórcio – CISALV, conforme autorizado pela Lei Municipal n.o 679/2014;
Considerando que a gestão compartilhada entre os municípios, além da integração da região nos termos do art. 25, § 3º, da Constituição Federal, reduz custos, tendo em vista que a contratação via consórcio público é mais vantajosa aos municípios consorciados;
Considerando que o Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes – CISALV possui todas as condições de habilitação e requisitos para a contratação;
Considerando que o valor anual estimado é R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), totalizando R$ 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil reais), durante o período de 48 (quarenta e oito) meses de vigência do contrato;
Considerando a existência do interesse público, recursos financeiros e orçamentários para a contratação;
Considerando a legalidade da contratação via contratação direta nos termos do art. 75, inciso XI da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual prevê a possibilidade de dispensa de licitação na celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;
AUTORIZO a Celebração de Contrato de Programa para delegação do Município de Cipotânea-MG ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes – CISALV, CNPJ 02.334.933/0001-40, com fundamento no art. 75, inciso XI da Lei Federal nº 14.133/2021;
Determino ao Setor de Licitações que realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único, e art. 94 da Lei Federal 14.133/2021.
Cipotânea, 27 de janeiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 004/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2026
OBJETO: Contrato de Programa para a gestão associada dos serviços públicos próprios de saúde do MUNICÍPIO, mediante delegação das seguintes ações ao Consorcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes: planejamento (fase preparatória) do processo de licitação, visando a contratação, preferencialmente por procedimento auxiliar de licitação de credenciamento e/ou de registro de preços, destinado a complementação da rede assistencial do MUNICÍPIO nas áreas de consultas em diversas clínicas/especialidades; exames laboratoriais; exames de diagnósticos por imagens; cirurgias hospitalares, em ações e procedimentos de saúde vinculados às áreas de atenção de média e/ou alta complexidade, excluída o nível primário/atenção básica; gestão da execução dos serviços, incluída a fiscalização quanto à adequação sanitária e ao atendimento das normas e regulamentos do SUS, no âmbito da complementação dos serviços próprios de saúde do MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Cipotânea, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei:
Considerando a necessidade de celebração de contrato de programa para ações e serviços públicos de saúde referente a consultas, exames, e procedimentos cirúrgicos,
Considerando que o Município de Cipotânea participa do Consórcio – CISALV, conforme autorizado pela Lei Municipal n.o 679/2014;
Considerando que a gestão compartilhada entre os municípios, além da integração da região nos termos do art. 25, § 3º, da Constituição Federal, reduz custos, tendo em vista que a contratação via consórcio público é mais vantajosa aos municípios consorciados;
Considerando que o Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes – CISALV possui todas as condições de habilitação e requisitos para a contratação;
Considerando que o valor anual estimado é R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), totalizando R$ 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil reais), durante o período de 48 (quarenta e oito) meses de vigência do contrato;
Considerando a existência do interesse público, recursos financeiros e orçamentários para a contratação;
Considerando a legalidade da contratação via contratação direta nos termos do art. 75, inciso XI da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual prevê a possibilidade de dispensa de licitação na celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;
AUTORIZO a Celebração de Contrato de Programa para delegação do Município de Cipotânea-MG ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes – CISALV, CNPJ 02.334.933/0001-40, com fundamento no art. 75, inciso XI da Lei Federal nº 14.133/2021;
Determino ao Setor de Licitações que realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único, e art. 94 da Lei Federal 14.133/2021.
Cipotânea, 27 de janeiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 005/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2026
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 27/02/2026 às 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, MATERIAIS DE PROTEÇÃO, CAMISAS PERSONALIZADAS, PRODUTOS PERSONALIZADOS, VESTIMENTAS E OUTROS EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no. 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas–PNCP.
Cipotânea, 14 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
RETIFICAÇÃO DE EXTRATOS DE CONTRATO
Em consequência de erro material identificado no momento da emissão dos extratos dos contratos, procede-se à retificação conforme disposto a seguir:
Onde se lê:
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato Nº. 001/2026 – Processo Nº. 035/2025 – Pregão Eletrônico Nº. 024/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: Empresa APEC VEÍCULOS S/A – Objeto: Aquisição de Veículos em Atendimento às Necessidades das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Governo – Valor Global Total: R$ 449.500,00 – Vigência: 07/01/26 a 31/12/26.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato Nº. 002/2026 – Processo Nº. 035/2025 – Pregão Eletrônico Nº. 024/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: Empresa ROMA FRANCE C AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA. – Objeto: Aquisição de Veículos em Atendimento às Necessidades das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Governo – Valor Global Total: R$ 339.850,00 – Vigência: 07/01/26 a 31/12/26.”
Leia-se:
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato Nº. 004/2026 – Processo Nº. 035/2025 – Pregão Eletrônico Nº. 024/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: Empresa APEC VEÍCULOS S/A – Objeto: Aquisição de Veículos em Atendimento às Necessidades das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Governo – Valor Global Total: R$ 449.500,00 – Vigência: 07/01/26 a 31/12/26.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato Nº. 005/2026 – Processo Nº. 035/2025 – Pregão Eletrônico Nº. 024/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: Empresa ROMA FRANCE C AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA. – Objeto: Aquisição de Veículos em Atendimento às Necessidades das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Governo – Valor Global Total: R$ 339.850,00 – Vigência: 07/01/26 a 31/12/26.”
As demais disposições permanecem inalteradas.
Cipotânea, 04 de fevereiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 005/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2026
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 27/02/2026 às 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, MATERIAIS DE PROTEÇÃO, CAMISAS PERSONALIZADAS, PRODUTOS PERSONALIZADOS, VESTIMENTAS E OUTROS EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no. 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas–PNCP.
Cipotânea, 14 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 005/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2026
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 27/02/2026 às 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, MATERIAIS DE PROTEÇÃO, CAMISAS PERSONALIZADAS, PRODUTOS PERSONALIZADOS, VESTIMENTAS E OUTROS EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no. 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas–PNCP.
Cipotânea, 14 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
DESPACHO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 045/2025
MODALIDADE: DISPENSA Nº. 008/2025
OBJETO: ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS HOSPITALARES, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONSIDERANDO que na sessão realizada no dia 07 (sete) de janeiro de 2026 (dois mil e vinte e seis) a Empresa A.G.A SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA foi inabilitada pelos seguintes motivos: 1) Ausência de prova de registro e quitação das empresas e de seus responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional competente, conforme item 4.2, do Anexo II, do Aviso de Contratação; 2) Ausência de atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços com características semelhantes, conforme item 4.3, do Anexo II. 3) Não apresentou a licença ambiental do órgão ambiental estadual, que autorize a empresa a executar os serviços, conforme item 4.5, do Anexo II; 4) Não apresentação do comprovante de cadastro junto ao sistema de controle de manifesto de transporte de resíduos (MTR), conforme item 4.6, do Anexo II; 5) Ausência de documentos que dispõem acerca da disposição final dos resíduos, conforme item 4.2, do Anexo II; 6) Não apresentou a Certidão de Consulta Consolidada do TCU, conforme item 5.2, do Anexo II, condição essencial conforme item 5.2.1;
CONSIDERANDO que em sede recursal, a Procuradora-Geral do Município emitiu parecer no sentido de que o Aviso de Dispensa não apresentou clareza suficiente quanto ao momento de apresentação dos documentos de habilitação, se simultaneamente à proposta ou em fase posterior;
CONSIDERANDO que se verificou, portanto, divergência interpretativa entre a Comissão de Contratação e a Procuradoria-Geral do Município acerca da correta compreensão das regras estabelecidas no Aviso de Contratação Direta;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve conduzir seus procedimentos sob estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como aos princípios específicos que regem as contratações públicas, dentre os quais se destacam a vinculação ao instrumento convocatório, a isonomia, a proporcionalidade, a razoabilidade e a segurança jurídica;
CONSIDERANDO que no caso em análise, embora não se verifique má-fé, constata-se que o instrumento convocatório pode ter gerado interpretação ambígua quanto ao momento de apresentação da documentação de habilitação;
CONSIDERANDO que a existência de divergência relevante entre a Comissão de Contratação e a Procuradoria Geral evidencia a necessidade de aperfeiçoamento do Aviso de Contratação Direta, a fim de conferir maior clareza, precisão e objetividade às regras do certame, evitando controvérsias e assegurando plena transparência aos interessados;
CONSIDERANDO que há necessidade de adequação do aviso de contratação para a perfeita satisfação do objeto primando pelo princípio da segurança jurídica;
CONSIDERANDO que a revogação deste certame e publicação de novo processo com as adequações necessárias se mostra a medida mais prudente, proporcional e segura ao administrador;
CONSIDERANDO que baseado nos ensinamentos do renomado doutrinador, Marçal Justen Filho, a administração deve observar o princípio da proporcionalidade, conforme brilhantemente expõe:
“a autoridade tem o poder-dever de examinar a validade dos atos praticados pelos particulares, pronunciar nulidades, sanar defeitos irrelevantes, decidir recursos, proclamar o resultado.
…
Todas estas decisões se desenvolvem sob o fluxo da ordem jurídica. A validade desses atos administrativos pertinentes à licitação depende não apenas da concordância formal com as diversas regras e princípios incidentes. É Indispensável a observância da proporcionalidade”.
CONSIDERANDO que diante da potencial insegurança jurídica decorrente da redação do Aviso, a revogação do certame mostra-se medida prudente, proporcional e alinhada ao interesse público, especialmente porque não houve a homologação do certame e será publicado novo procedimento com as adequações necessárias, assegurando ampla participação em igualdade de condições;
CONSIDERANDO que a revogação, nesse contexto, não implica prejuízo aos licitantes, mas representa providência destinada a resguardar a regularidade do procedimento e a lisura da futura contratação;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, o qual toda e qualquer Administração deve estar adstrita, bem como pelos princípios norteadores do processo licitatório, em especial o da vinculação do instrumento convocatório, isonomia entre os licitantes, proporcionalidade e razoabilidade;
Considerando ainda, todas as peças que instruem o presente processo licitatório, o PREFEITO MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA, no uso de suas atribuições, DECIDE:
1) REVOGAR, o presente certame por razões de interesse público;
2) DETERMINAR que seja dada ciência formal às empresas participantes;
3) AUTORIZAR a instauração de novo procedimento de contratação direta, com a devida adequação e aperfeiçoamento do Aviso de Contratação, visando à perfeita satisfação do objeto.
Cipotânea, 13 de fevereiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE ARQUIVAMENTO
O Agente de Contratação e os Senhores Integrantes da Equipe de Apoio, com fulcro na decisão emanada por parte do Senhor Prefeito Municipal, consubstanciada na revogação do processo por razões de interesse público, procedem ao ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo/Licitatório Nº. 045/2025 – Dispensa Nº. 008/2025.
Publique-se.
Cipotânea, 13 de fevereiro de 2026.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 006/2026
INEXIGIBILIDADE Nº. 002/2026
OBJETO: Locação do imóvel localizado na Rua Coronel Moreira, nº 368, Térreo, Centro, Cipotânea/MG, destinado à instalação e ao funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária da Prefeitura Municipal de Cipotânea, bem como ao apoio à execução de serviços conveniados disponibilizados ao produtor rural.
O Prefeito Municipal de Cipotânea, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei:
Considerando a necessidade de locação de imóvel destinado à instalação e ao funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária da Prefeitura Municipal de Cipotânea, bem como ao apoio à execução de serviços conveniados disponibilizados ao produtor rural.
Considerando que, conforme levantamento constante do Estudo Técnico Preliminar, o Município não dispõe de imóvel próprio que atenda, de forma adequada e suficiente, às necessidades da referida Secretaria, bem como ficou demonstrada a inviabilidade de construção de imóvel específico para a finalidade pretendida.
Considerando as disposições contidas no Inciso V do Art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata especificamente da hipótese de inexigibilidade de licitação para locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;
Considerando que o imóvel situado na Rua Coronel Moreira, nº 368, térreo, Centro, Cipotânea/MG, apresenta características de localização, estrutura e adequação funcional compatíveis com as necessidades da Administração;
Considerando que o locador, Sr. RENI FRANCISCO DE OLIVEIRA, apresentou a documentação necessária à formalização da contratação, conforme consta nos autos;
Considerando que o valor pactuado é da ordem de R$ 810,00 (Oitocentos e Dez Reais) mensais, quantia que se encontra, por sua vez, em consonância com os valores que são praticados por parte do mercado
imobiliário no âmbito deste aludido Município, considerando, inclusive, o valor venal do mencionado imóvel;
Considerando a existência de recursos financeiros e orçamentários para a contratação;
AUTORIZO a contratação, por inexigibilidade de licitação, da locação do imóvel localizado na Rua Coronel Moreira, nº 368, térreo, Centro, Cipotânea/MG, destinado à instalação e ao funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária da Prefeitura Municipal de Cipotânea, tendo como locador o Sr. RENI FRANCISCO DE OLIVEIRA, CPF nº 061.522.986-79, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Determino ao Setor de Licitações que realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único, e art. 94, da Lei Federal 14.133/2021.
Cipotânea, 13 de fevereiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 008/2026
INEXIGIBILIDADE Nº. 003/2026
OBJETO: Locação de imóvel urbano localizado na Rua Treze de Maio, nº 71, Centro, Cipotânea/MG, destinado à instalação e ao funcionamento de área para lavagem e limpeza dos veículos pertencentes à frota do Município de Cipotânea/MG, em atendimento à Secretaria Municipal de Transportes.
O Prefeito Municipal de Cipotânea, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei:
Considerando a necessidade de locação de imóvel destinado à instalação e ao funcionamento de área adequada para lavagem e limpeza dos veículos pertencentes à frota municipal, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Transportes;
Considerando que, conforme levantamento constante do Estudo Técnico Preliminar, o Município não dispõe de imóvel próprio que atenda, de forma adequada e suficiente, às necessidades da referida Secretaria, bem como ficou demonstrada a inviabilidade de construção de imóvel específico para a finalidade pretendida.
Considerando que o imóvel situado na Rua Treze de Maio, nº 71, Centro, Cipotânea/MG, apresenta características de localização, estrutura e adequação funcional compatíveis com as necessidades da Administração, inclusive para atendimento de veículos leves e pesados;
Considerando as disposições contidas no Inciso V do Art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata especificamente da hipótese de inexigibilidade de licitação para locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;
Considerando que o locador, o SR. JOSÉ CARLOS APOLÔNIO, apresentou a documentação necessária para formalização do instrumento contratual junto ao município, conforme disposto nos autos;
Considerando que o valor mensal de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais) mostra-se compatível com os preços praticados no mercado imobiliário local, conforme avaliação constante do processo;
Considerando a existência de recursos financeiros e orçamentários para a contratação;
AUTORIZO a contratação, por inexigibilidade de licitação, da locação do imóvel urbano localizado na Rua Treze de Maio, nº 71, Centro, Cipotânea/MG, destinado à instalação e ao funcionamento de área para lavagem e limpeza dos veículos pertencentes à frota do Município de Cipotânea/MG, em atendimento à Secretaria Municipal de Transportes, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Determino ao Setor de Licitações que realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único, e art. 94, da Lei Federal 14.133/2021.
Cipotânea, 13 de fevereiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato Nº. 008/2026– Processo Nº. 008/2026 – Inexigibilidade Nº. 003/2026 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: JOSÉ CARLOS APOLÔNIO – Objeto: Locação de imóvel urbano localizado na Rua Treze de Maio, nº 71, Centro, Cipotânea/MG, destinado à instalação e ao funcionamento de área para lavagem e limpeza dos veículos pertencentes à frota do Município de Cipotânea/MG, em atendimento à Secretaria Municipal de Transportes. – Valor Mensal: R$ 3.242,00 – Vigência: 13/02/2026 a 13/02/2027.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato Nº. 007/2026– Processo Nº. 006/2026 – Inexigibilidade Nº. 002/2026 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratado: RENI FRANCISCO DE OLIVEIRA – Objeto: Locação do imóvel localizado na Rua Coronel Moreira, nº 368, Térreo, Centro, Cipotânea/MG, destinado à instalação e ao funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária da Prefeitura Municipal de Cipotânea, bem como ao apoio à execução de serviços conveniados disponibilizados ao produtor rural – Vigência: 13/02/2026 a 13/02/2027.
DESPACHO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigência, AUTORIZA o Segundo Termo Aditivo de Reajuste (Realinhamento de Preços), alusivo à Ata de Registro de Preços Nº. 030/2025, em favor da Empresa Licitante denominada POUSO FARMA HOSPITALAR LTDA., CNPJ: 18.519.219/0001-67, correspondente ao Processo Licitatório Nº. 018/2025 – Pregão Com Registro de Preços Nº. 012/2025, atinente ao Segundo Termo Aditivo, ALBENDAZOL 400 MG, tudo em consonância com os termos e as demais manifestações apresentadas por parte do Agente de Contratação deste Município.
Publique-se.
Cipotânea, 06 de fevereiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Segundo Termo Aditivo (Realinhamento de Preços) da Ata de Registro de Preços Nº. 030/2025 – Processo Nº. 018/2025 – Pregão Eletrônico com Registro de Preços Nº. 012/2025. – Parte: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa POUSO FARMA HOSPITALAR LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Medicamentos Para Atendimento às Necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – Valor Unitário Realinhado: R$ 0,63 (Item 014 – ALBENDAZOL 400 MG) – Vigência: 06/02/2026 a 15/07/202
DESPACHO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigência, AUTORIZA o PRIMEIRO TERMO Aditivo de Reajuste (Realinhamento de Preços), alusivo à Ata de Registro de Preços Nº. 062/2025, em favor da Empresa Licitante denominada DM SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO E AQUECIMENTO LTDA., CNPJ: 47.257.471/0001-43, correspondente ao Processo Licitatório Nº. 032/2025 – Pregão Com Registro de Preços Nº. 021/2025, atinente ao PRIMEIRO TERMO Aditivo, APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 9.000 – BTUS, tudo em consonância com os termos e as demais manifestações apresentadas por parte do Agente de Contratação deste Município.
Publique-se.
Cipotânea, 06 de fevereiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Primeiro Termo Aditivo (Realinhamento de Preços) da Ata de Registro de Preços Nº. 062/2025 – PROCESSO Nº. 032/2025 – Pregão Eletrônico com Registro de PREÇOS Nº. 021/2025. – Parte: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: DM SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO E AQUECIMENTO LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Equipamentos, Suprimentos de Informática, Eletrodomésticos e Outros em Atendimento às Necessidades das Secretarias Municipais – Valor Unitário Realinhado: R$ 2.213,30 (Item 002 – APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 9.000 – BTUS) – Vigência: 06/02/2026 a 22/12/2026.
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 003/2026
INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2026
OBJETO: Contratação e a disponibilização de uso de software on-line destinado a operar e gerenciar as publicações dos atos oficiais e demais matérias de interesse do CONTRATANTE, em meio eletrônico, por meio do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
O Prefeito Municipal de Cipotânea, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei:
Considerando o princípio constitucional da publicidade, que impõe à Administração Pública a obrigação de proporcionar transparência e acesso tempestivo às informações de interesse público, divulgando-as da forma mais ampla possível;
Considerando que, embora o Município disponha de meio eletrônico próprio para divulgação de atos oficiais, há a necessidade de contratação de ferramenta complementar que possibilite o controle público do momento da disponibilização das informações, aspecto relevante para atos sujeitos a prazos legais como condição de eficácia;
Considerando que a contratação do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, mantido pela Associação Mineira de Municípios – AMM, assegura autenticidade, integridade e validade jurídica das publicações mediante certificação digital, bem como possui numeração e datação de edições;
Considerando que a contratação amplia o alcance das publicações e fortalece a transparência, especialmente quanto aos atos vinculados aos processos de contratação pública, tais como editais, avisos, adjudicações, homologações, extratos contratuais, termos aditivos e outros;
Considerando que, conforme Estudo Técnico Preliminar e demais documentos do processo, o Diário Oficial dos Municípios Mineiros consiste em sistema instituído e disponibilizado pela Associação Mineira de Municípios – AMM exclusivamente aos municípios associados, inexistindo prestação equivalente por terceiros no mesmo arranjo institucional e operacional, o que evidencia a inviabilidade de competição;
Considerando que o valor estimado para a contratação é de R$ 5.794,44 (cinco mil setecentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 482,87 (quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos), conforme documentos de pesquisa e metodologia de formação do preço anexados aos autos;
Considerando que a entidade atende aos requisitos necessários à formalização do contrato e que há disponibilidade orçamentária e financeira para suportar a despesa;
Considerando a legalidade do procedimento via contratação direta por inexigibilidade, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, diante da inviabilidade de competição;
AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM, CNPJ nº 20.513.859/0001-01, para a prestação dos serviços atinentes à disponibilização de uso de software on-line para operacionalização e gerenciamento das publicações oficiais do Município no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor total de R$ 5.794,44 (cinco mil setecentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos), conforme condições descritas no Termo de Referência e demais documentos que instruem o processo.
Determino ao Setor de Licitações/Contratos que adote as providências necessárias à formalização do instrumento contratual e que realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único, e no art. 94, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Cipotânea, 05 de fevereiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº. 003/2025 – Processo Licitatório Nº. 024/2024 – Concorrência Eletrônica Nº. 001/2024 – Contratante: Município de Cipotânea – Empresa Contratada: CONSUL-PRIME BRASIL ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA – Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração de estudo de concepção, estudo ambiental, projeto básico, projeto executivo, além de serviços de apoio técnico (incluindo o cadastro técnico), para sistemas de esgotamento sanitário da localidade do município de Cipotânea/MG, conforme contrato nº 024/2023/AGEDOCE – Valor: R$ 185.396,85 – Vigência: 26/02/2026 a 26/02/2027.
DESPACHO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigência, AUTORIZA o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº. 003/2025, em favor da Empresa Licitante denominada CONSUL-PRIME BRASIL ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 42.074.032/0001-81, correspondente ao Processo Licitatório Nº. 024/2024 – Concorrência Pública Nº. 001/2024, referente à prorrogação do prazo de vigência e de execução contratual, tudo em consonância com os termos e as demais manifestações apresentadas por parte do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio deste Município.
Publique-se.
Cipotânea, 13 de fevereiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 041/2025
PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS Nº. 027/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
DO RELATÓRIO
Trata-se de recurso interposto por GROSSILASER COMUNICAÇÃO VISUAL E BRINDES PERSONALIZADOS LTDA, CNPJ sob o nº: 55.004.719/0001-92, em face da decisão do pregoeiro que habilitou a empresa FREDERICO BARBOSA DE ANDRADE E SILVA, CNPJ 58.197.008/001-70, alegando em síntese:
Que no dia 02/02, durante a sessão pública do referido certame, a empresa supracitada não apresentou a Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), descumprindo regras do Edital de Licitação.
Que apesar da inabilitação de diversas outras empresas por não apresentarem documentos de habilitação, o pregoeiro concedeu prazo para regularização e a empresa recorrida apresentou uma nova Certidão emitida apenas no dia 06/02 (após a data da licitação).
Que o instrumento convocatório que vincula a Administração e os Licitantes, exige que a regularidade fiscal seja comprovada no momento da sessão de habilitação. A empresa não possuía a certidão válida no momento da PROPOSTA e nem no dia da licitação.
Ao final requereu a inabilitação da recorrida.
Apresentou ainda uma denúncia de fraude e pedido de inabilitação contra a empresa SILVEIRA ALMEIDA LTDA, CNPJ nº. 38.500.038/0001-04, alegando que a mesma fraudou um atestado em processo realizado pela Prefeitura Municipal de Mercês.
No prazo legal nenhuma empresa apresentou contrarrazões.
DOS FUNDAMENTOS
Em análise das razões de recurso, percebe-se que as mesmas não devem prosperar.
No que concerne à alegação de ausência de Certidão de Regularidade do FGTS, consta dos autos que a empresa FREDERICO BARBOSA DE ANDRADE E SILVA apresentou declaração de inexistência de fato gerador para recolhimento de FGTS, por não possuir empregados, circunstância que a enquadra na hipótese de regularização fiscal prevista no art. 43 da Lei Complementar nº. 123/2006.
A legislação assegura tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, permitindo a regularização posterior de eventuais restrições fiscais, justamente para preservar a competitividade e evitar a exclusão de licitantes por meras questões formais, quando inexistente prejuízo ao interesse público.
Inabilitar empresa que comprovadamente não possui empregados e, portanto, não está sujeita ao recolhimento de FGTS sob o fundamento exclusivo da ausência da certidão, configuraria rigor formal desarrazoado, incompatível com os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e do formalismo moderado que regem os procedimentos licitatórios.
É consenso na doutrina, que as exigências de um processo licitatório não podem ultrapassar os limites da razoabilidade e estabelecer cláusulas desnecessárias e restritivas ao caráter competitivo.
Segundo o Tribunal de Contas da União: “A licitação não é um fim em si mesmo, tendo em vista que o procedimento licitatório, embora de natureza formal, deve transcender ao burocratismo exacerbado e inútil, até mesmo porque o procedimento deve estar voltado para a eficácia da máquina administrativa e orientado pelos princípios norteadores, como visto. Assim, procedimento formal não se confunde com formalismo, consubstanciando este por exigências inúteis e desnecessárias, que podem extrapolar ou não as fronteiras da lei e, nesse caso, poder-se-ia classificá-lo de exacerbado”.
Os processos licitatórios devem restringir-se apenas ao necessário para cumprimento do objeto licitado. Hely Lopes Meirelles, ao tratar sobre o assunto, tece críticas à burocracia exacerbada:
“A orientação correta nas licitações é a dispensa de rigorismos inúteis e de formalidades e documentos desnecessários à qualificação dos interessados. Daí por que a lei (art. 27) limitou a documentação, exclusivamente, aos comprovantes de capacidade jurídica, regularidade fiscal, capacidade técnica e idoneidade econômico-financeira. Nada mais se pode dos licitantes na fase de habilitação. Reconhecimentos de firmas, certidões negativas, regularidade eleitoral, são exigências impertinentes que a lei federal dispensou nessa fase, mas que a burocracia ainda vem fazendo ilegalmente, no seu vezo de criar embaraço aos licitantes. É um verdadeiro estrabismo público, que as autoridades superiores precisam corrigir, para que os burocratas não persistam nas suas distorções rotineiras de complicar aquilo que a legislação já simplificou. Os bons contratos, observe-se, não resultam das exigências burocráticas, mas, sim, da capacitação dos licitantes e do criterioso julgamento das propostas.
Deve-se ter em mente que o processo administrativo, em especial o licitatório, não representa um fim em si mesmo, mas um meio para o atendimento das necessidades públicas.
Neste sentido, o professor Adilson Dallari esclarece que “a licitação não é um concurso de destreza, destinado a selecionar o melhor cumpridor de edital”.
Sobre o tema, José dos Santos Carvalho Filho leciona que:
Não se desconhece que no direito público é fundamental o princípio da solenidade dos atos, mas as formas têm que ser vistas como meio para alcançar determinado fim. Portanto, insistimos em que se tem por criticável qualquer exagero formal por parte do administrador. Se a forma simples é bastante para resguardar os direitos do interessado, não há nenhuma razão de torná-la complexa. Cuida-se, pois, de conciliar a segurança dos indivíduos com a simplicidade das formas.
Tecendo comentários acerca da Nova Lei de Licitações que veio a positivar o formalismo moderado, Irene Patrícia Diom Nohara pontua:
Está superada, do ponto de vista da hermenêutica, a ideia jusnaturalista do bouche de la loi (Montesquieu), que via no intérprete uma espécie de autômato de um sentido único extraído do texto normativo. A textura aberta da linguagem rechaça a certeza ou a precisão absoluta na interpretação, sendo os princípios parâmetros relevantes, mas também variáveis, de aplicação da lei. No caso da licitação, a exigência de formalismo deve ser sopesada diante das características do caso concreto, em virtude dos princípios da igualdade e da competitividade, para que a Administração consiga alcançar o objetivo de seleção da proposta mais vantajosa.
No tocante à empresa SILVEIRA ALMEIDA LTDA, a recorrente fundamenta seu pedido em documento referente a procedimento ocorrido no Município de Mercês. Entretanto, não há nos autos qualquer comprovação de declaração de inidoneidade ou aplicação de penalidade que impeça sua participação em licitações.
O documento apresentado revela apenas reconsideração administrativa em certame específico, não configurando sanção impeditiva geral. No presente procedimento licitatório, não foi identificada qualquer irregularidade na documentação de habilitação da referida empresa.
A Administração Pública está adstrita ao princípio da legalidade, não podendo aplicar sanções ou promover inabilitações com base em suposições ou fatos não comprovados nos autos. A eventual prática de irregularidade deve ser apurada em processo próprio, com observância do contraditório e da ampla defesa, o que não se verifica na hipótese.
Assim, ausente demonstração concreta de ilegalidade ou afronta ao instrumento convocatório, impõe-se a manutenção da decisão que declarou habilitadas as empresas recorridas.
CONCLUSÃO
CONSIDERANDO os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, livre concorrência, moralidade, impessoalidade, formalismo moderado, isonomia entre os licitantes e busca da proposta mais vantajosa que a Administração Pública está adstrita;
CONSIDERANDO ainda todas as peças que instruem o presente processo licitatório, a Comissão de Contratação, DECIDE:
- CONHECER do recurso interposto pela empresa GROSSILASER COMUNICACAO VISUAL E BRINDES PERSONALIZADOS LTDA, por ser próprio e tempestivo.
- No mérito, INDEFERIR o recurso apresentado, mantendo a decisão que habilitou as empresas FREDERICO BARBOSA DE ANDRADE E SILVA, CNPJ 58.197.008/001-70 e SILVEIRA ALMEIDA LTDA, CNPJ 500.038/0001-04 no certame.
Cipotânea, 25 de fevereiro de 2026.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
LUANA RAIMUDA DIAS
MEMBRO EQUIPE DE APOIO
MARCELO CAETANO MONTEIRO
MEMBRO EQUIPE DE APOIO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 007/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2026
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 13/03/2026 às 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME CONVÊNIO DE SAÍDA Nº. 1261001647/2025/SEE. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal nº. 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas–PNCP.
Cipotânea, 27 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
TERMO DE AJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº. 034/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 023/2025.
Ficam ADJUDICADOS os itens que se constituem no objeto da licitação no processo supracitado, às seguintes proponentes vencedoras:
· DISTRIBUIDORA NOSSA SENHORA DO DESTERRO LTDA. – Microempresa estabelecida na Avenida Silvério Augusto de Melo, nº. 146, Bairro Centro, Desterro do Melo/MG, CEP 36.210-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 44.053.953/0001-93, no valor total de R$ 25.236,15 (Vinte e Cinco Mil Duzentos e Trinta e Seis Reais e Quinze Centavos);
· LUIZ JÚNIOR ANTUNES COELHO 13775592628 – Microempresa estabelecida na Rua Padre Ernesto, nº. 125, Bairro Centro, Desterro do Melo/MG, CEP 36.210-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 19.241.974/0001-95, no valor total de R$ 66.275,10 (Sessenta e Seis Mil Duzentos e Setenta e Cinco Reais e Dez Centavos);
· COMERCIAL PRIME LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Avenida Elpidia da Silva Fagundes, n.º 71 – Depósito-Escritório, Bairro Santa Edwiges, Ubá/MG, CEP 36.505-270, inscrita no CNPJ sob o n°. 55.176.303/0001-51, no valor total de R$ 106.357,75 (Cento e Seis Mil Trezentos e Cinquenta e Sete Reais e Setenta e Cinco Centavos);
· AMM LICITAÇÕES LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Rua Dr. Sá Brito, nº. 201, Sala 02, Bairro Centro, Boa Esperança/MG, CEP 37.170-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 57.012.146/0001-74, no valor total de R$ 20.111,00 (Vinte Mil Cento e Onze Reais);
· CAMPOS SOLUÇÕES ATACADISTAS LTDA. – Microempresa estabelecida na Avenida Belisário Ramos, nº. 160B, Bairro Triângulo, Lages/SC, CEP 88.504-357, inscrita no CNPJ sob o n°. 60.915.736/0001-11, no valor total de R$ 14.170,00 (Quatorze Mil Cento e Setenta Reais);
· LUCAS PEREIRA COUTO 10424182688 – Microempresa estabelecida na Rua Coronel José G. M. Couto, nº. 119CX, Bairro Centro, Alto Rio Doce/MG, CEP 36.260-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 26.789.393/0001-58, no valor total de R$ 51.508,40 (Cinquenta e Um Mil Quinhentos e Oito Reais e Quarenta Centavos);
Valor total global estimado a ser homologado equivalente à importância de R$ 283.658,40 (Duzentos e Oitenta e Três Mil Seiscentos e Cinquenta e Oito Reais e Quarenta Centavos).
Cipotânea, 05 de janeiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, HOMOLOGA o Processo Nº. 034/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 023/2025, cujo objeto é o Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios Para Atendimento às Diversas Secretarias Municipais.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 05 de janeiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 001/2026 – Processo Nº. 034/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 023/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: AMM LICITAÇÕES LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios Para Atendimento às Diversas Secretarias Municipais – Valor Global Total: R$ 20.111,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (05/01/2026), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 002/2026 – Processo Nº. 034/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 023/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: CAMPOS SOLUÇÕES ATACADISTAS LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios Para Atendimento às Diversas Secretarias Municipais – Valor Global Total: R$ 14.170,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (05/01/2026), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 003/2026 – Processo Nº. 034/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 023/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: COMERCIAL PRIME LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios Para Atendimento às Diversas Secretarias Municipais – Valor Global Total: R$ 106.357,75 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (05/01/2026), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 004/2026 – Processo Nº. 034/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 023/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: DISTRIBUIDORA NOSSA SENHORA DO DESTERRO LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios Para Atendimento às Diversas Secretarias Municipais – Valor Global Total: R$ 25.236,15 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (05/01/2026), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 005/2026 – Processo Nº. 034/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 023/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: LUCAS PEREIRA COUTO 10424182688 – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios Para Atendimento às Diversas Secretarias Municipais – Valor Global Total: R$ 51.508,40 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (05/01/2026), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 006/2026 – Processo Nº. 034/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 023/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: LUIZ JÚNIOR ANTUNES COELHO 13775592628 – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios Para Atendimento às Diversas Secretarias Municipais – Valor Global Total: R$ 66.275,10 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (05/01/2026), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
TERMO DE AJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº. 035/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 024/2025.
Ficam ADJUDICADOS os itens que se constituem no objeto da licitação no processo supracitado, às seguintes proponentes vencedoras:
· APEC VEÍCULOS S/A – Empresa estabelecida na Avenida Governador Bias Fortes, nº. 806, Bairro Pontilhão, Barbacena/MG, CEP 36.204-168, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.078.536/0001-22, no valor total global correspondente à importância de R$ 449.500,00 (Quatrocentos e Quarenta e Nove Mil e Quinhentos Reais);
· ROMA FRANCE C AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA. – Empresa estabelecida na Avenida Cardeal Eugênio Pacelli, nº. 871 – Lotes 01, 02, 07 e 08, Bairro Cidade Industrial, Contagem/MG, CEP 32.210-001, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.212.958/0005-75, no valor total global equivalente à importância de R$ 339.850,00 (Trezentos e Trinta e Nove Mil Oitocentos e Cinquenta Reais).
Valor total global estimado a ser homologado equivalente à importância de R$ 789.350,00 (Setecentos e Oitenta e Nove Mil Trezentos e Cinquenta Reais).
Cipotânea, 07 de janeiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, HOMOLOGA o Processo Nº. 035/2025 – Pregão Eletrônico Nº. 024/2025, cujo objeto é a Aquisição de Veículos em Atendimento às Necessidades das Secretarais Municipais de Saúde, Assistência Social e Governo.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 07 de janeiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato Nº. 001/2026 – Processo Nº. 035/2025 – Pregão Eletrônico Nº. 024/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: Empresa APEC VEÍCULOS S/A – Objeto: Aquisição de Veículos em Atendimento às Necessidades das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Governo – Valor Global Total: R$ 449.500,00 – Vigência: 07/01/26 a 31/12/26.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato Nº. 002/2026 – Processo Nº. 035/2025 – Pregão Eletrônico Nº. 024/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: Empresa ROMA FRANCE C AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA. – Objeto: Aquisição de Veículos em Atendimento às Necessidades das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Governo – Valor Global Total: R$ 339.850,00 – Vigência: 07/01/26 a 31/12/26.
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 044/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 029/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 23/01/2026 às 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA/CONSUMO E SIMILARES PARA REALIZAÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS E DEMAIS ESPAÇOS DE RESPONSABILIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas –PNCP.
Cipotânea, 28 de novembro de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
ERMO DE SUSPENSÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2025
PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A Prefeitura Municipal de Cipotânea, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão e complementação do instrumento convocatório, de modo a assegurar maior clareza;
CONSIDERANDO que, no curso do certame, foi apresentada solicitação de esclarecimentos por parte de interessados, evidenciando a necessidade de ajustes no descritivo de determinados itens;
CONSIDERANDO que as alterações a serem promovidas podem impactar diretamente a formulação das propostas e o valor ofertado pelos licitantes, exigindo a revisão do edital e de seus anexos;
CONSIDERANDO que a suspensão temporária do certame se mostra a medida mais prudente e eficaz, de modo a possibilitar o adequado saneamento do processo, em observância aos princípios da legalidade, isonomia, competitividade e julgamento objetivo;
CONSIDERANDO que, no presente momento, não é possível precisar, de forma objetiva, o prazo necessário para a conclusão das correções pertinentes;
CONSIDERANDO o princípio da economia processual, que recomenda a preservação dos atos administrativos válidos já praticados, sempre que os vícios identificados forem sanáveis;
CONSIDERANDO, por fim, todas as peças que instruem o presente processo licitatório, a autoridade competente DECIDE:
SUSPENDER, por prazo indeterminado, o Pregão Eletrônico com Registro de Preços nº 27/2025, até que sejam promovidas as devidas correções e ajustes no edital, em seus anexos e demais documentos técnicos que compõem a fase preparatória do certame. A retomada do procedimento será oportunamente divulgada, com a designação de nova data e a reabertura dos prazos legais, em estrita observância à legislação vigente.
Cipotânea, 13 de janeiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE AJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº. 036/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2025.
Ficam ADJUDICADOS os itens que se constituem no objeto da licitação no processo supracitado, às seguintes proponentes vencedoras:
· TARCILIA MOREIRA HELENO – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Rua Padre Alfredo, nº. 25, Bairro Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 22.655.422/0001-38, no valor total global de R$ 203.032,00 (Duzentos e Três Mil e Trinta e Dois Reais);
· COMERCIAL PRIME LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Avenida Elpidia da Silva Fagundes, n.º 71 – Depósito-Escritório, Bairro Santa Edwiges, Ubá/MG, CEP 36.505-270, inscrita no CNPJ sob o n°. 55.176.303/0001-51, no valor total de R$ 14.783,15 (Quatorze Mil Setecentos e Oitenta e Três Reais e Quinze Centavos);
· BARRO BRANCO AGROPECUÁRIA LTDA. – Microempresa estabelecida na Fazenda Sítio Barro Branco, s/nº, Zona Rural, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 04.008.430/0001-00, no valor total global de R$ 527.065,00 (Quinhentos e Vinte e Sete Mil e Sessenta e Cinco Reais);
· SANTA CRUZ CONFECÇÕES E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. – Microempresa estabelecida na Rua Manoel Freitas de Carvalho, nº. 35, Bairro Santa Cruz, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 09.130.563/0001-79, no valor total de R$ 1.264.495,85 (Um Milhão Duzentos e Sessenta e Quatro Mil Quatrocentos e Noventa e Cinco Reais e Oitenta e Cinco Centavos);
· JOHNATAS HENRIQUE ROCHA – Microempresa estabelecida na Área Rural, s/nº, Bairro Pinheiros, Cristiano Otoni/MG, CEP 36.426-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 18.742.822/0001-03, no valor total de R$ 96.020,00 (Noventa e Seis Mil e Vinte Reais);
· JONATHAN PEREIRA CRABI LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Rodovia BR 491 KM 221, n.º 560, Bairro Industrial, Eloi Mendes/MG, CEP 37.110-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 09.070.645/0001-75, no valor total de R$ 56.125,00 (Cinquenta e Seis Mil Cento e Vinte e Cinco Reais);
· COMMIN@S LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Avenida Gumercindo Iglesias, n.º 4130 – Galpão, Bairro Vau Acu, Vicosa/MG, CEP 36.574-320, inscrita no CNPJ sob o n°. 07.051.239/0001-30, no valor total de R$ 120.620,75 (Cento e Vinte Mil Seiscentos e Vinte Reais e Setenta e Cinco Centavos);
· HIDROPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. – Empresa estabelecida na Avenida Duas Unas, n.º 777 – Conj. Indl. Multifabril CIMJ, Bairro Santo Aleixo, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.120-560, inscrita no CNPJ sob o n°. 69.939.239/0001-28, no valor total de R$ 56.580,00 (Cinquenta e Seis Mil Quinhentos e Oitenta Reais);
· CASA & CORES COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. – Microempresa estabelecida na Rua dos Manacas-da-Serra, n.º 414 – Sala A, Bairro Biopark, Toledo/PR, CEP 85.920-268, inscrita no CNPJ sob o n°. 37.364.053/0001-00, no valor total de R$ 13.290,00 (Treze Mil Duzentos e Noventa Reais).
Valor total global estimado a ser homologado equivalente à importância de R$ 2.352.011,75 (Dois Milhões Trezentos e Cinquenta e Dois Mil e Onze Reais e Setenta e Cinco Centavos).
Cipotânea, 09 de janeiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, HOMOLOGA o Processo Nº. 036/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 025/2025, cujo objeto é o Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Materiais Hidráulicos, Elétricos, Estruturais, Artefatos de Cimento, Ferramentas e Similares, Para Realização de Manutenções e/ou Pequenos Reparos dos Prédios Públicos, Praças, Ruas e Demais Espaços Para Atendimento às Diversas Secretarias Municipais.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 09 de janeiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 007/2026 – Processo Nº. 036/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 025/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa BARRO BRANCO AGROPECUÁRIA LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Materiais Hidráulicos, Elétricos, Estruturais, Artefatos de Cimento, Ferramentas e Similares, Para Realização de Manutenções e/ou Pequenos Reparos dos Prédios Públicos, Praças, Ruas e Demais Espaços Para Atendimento às Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 527.065,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (09/01/2026), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 008/2026 – Processo Nº. 036/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 025/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa CASA & CORES COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Materiais Hidráulicos, Elétricos, Estruturais, Artefatos de Cimento, Ferramentas e Similares, Para Realização de Manutenções e/ou Pequenos Reparos dos Prédios Públicos, Praças, Ruas e Demais Espaços Para Atendimento às Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 13.290,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (09/01/2026), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 009/2026 – Processo Nº. 036/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 025/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa COMMIN@S LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Materiais Hidráulicos, Elétricos, Estruturais, Artefatos de Cimento, Ferramentas e Similares, Para Realização de Manutenções e/ou Pequenos Reparos dos Prédios Públicos, Praças, Ruas e Demais Espaços Para Atendimento às Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 120.620,75 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (09/01/2026), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 010/2026 – Processo Nº. 036/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 025/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa COMERCIAL PRIME LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Materiais Hidráulicos, Elétricos, Estruturais, Artefatos de Cimento, Ferramentas e Similares, Para Realização de Manutenções e/ou Pequenos Reparos dos Prédios Públicos, Praças, Ruas e Demais Espaços Para Atendimento às Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 14.783,15 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (09/01/2026), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 011/2026 – Processo Nº. 036/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 025/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa HIDROPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Materiais Hidráulicos, Elétricos, Estruturais, Artefatos de Cimento, Ferramentas e Similares, Para Realização de Manutenções e/ou Pequenos Reparos dos Prédios Públicos, Praças, Ruas e Demais Espaços Para Atendimento às Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 56.580,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (09/01/2026), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período,
Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 012/2026 – Processo Nº. 036/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 025/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa JOHNATAS HENRIQUE ROCHA – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Materiais Hidráulicos, Elétricos, Estruturais, Artefatos de Cimento, Ferramentas e Similares, Para Realização de Manutenções e/ou Pequenos Reparos dos Prédios Públicos, Praças, Ruas e Demais Espaços Para Atendimento às Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 96.020,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (09/01/2026), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 013/2026 – Processo Nº. 036/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 025/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa JONATHAN PEREIRA CRABI LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Materiais Hidráulicos, Elétricos, Estruturais, Artefatos de Cimento, Ferramentas e Similares, Para Realização de Manutenções e/ou Pequenos Reparos dos Prédios Públicos, Praças, Ruas e Demais Espaços Para Atendimento às Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 56.125,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (09/01/2026), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 014/2026 – Processo Nº. 036/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 025/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa SANTA CRUZ CONFECÇÕES E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Materiais Hidráulicos, Elétricos, Estruturais, Artefatos de Cimento, Ferramentas e Similares, Para Realização de Manutenções e/ou Pequenos Reparos dos Prédios Públicos, Praças, Ruas e Demais Espaços Para Atendimento às Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 1.264.495,85 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (09/01/2026), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 015/2026 – Processo Nº. 036/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 025/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa TARCÍLIA MOREIRA HELENO – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Materiais Hidráulicos, Elétricos, Estruturais, Artefatos de Cimento, Ferramentas e Similares, Para Realização de Manutenções e/ou Pequenos Reparos dos Prédios Públicos, Praças, Ruas e Demais Espaços Para Atendimento às Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 203.032,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (09/01/2026), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
DESPACHO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigência, AUTORIZA os Termos Aditivos de Reajuste (Realinhamento de Preços), alusivos à Ata de Registro de Preços Nº. 036/2025, em favor da Empresa Licitante denominada POSTO NANDO E NANDA LTDA-EPP, CNPJ: 13.730.190/0001-44, correspondente ao Processo Licitatório Nº. 021/2025 – Pregão Com Registro de Preços Nº. 014/2025, atinente ao Item 01 (um), Álcool Comum, e Item 02 (dois), Gasolina Comum; bem como em relação à Ata de Registro de Preços Nº. 037/2025, do já citado Processo Licitatório Nº. 021/2025 – Pregão Com Registro de Preços Nº. 014/2025, em favor da Empresa Licitante denominada SÍLVIA MOREIRA PEREIRA, CNPJ: 03.777.835/0001-40, relativo ao Item 04 (quatro), Óleo Diesel Comercial S-10, tudo em consonância com os termos e as demais manifestações apresentadas por parte do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio.
Publique-se.
Cipotânea, 06 de janeiro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Primeiro Termo Aditivo (Realinhamento de Preços) da Ata de Registro de Preços Nº. 036/2025 – Processo Nº. 021/2025 – Pregão Com Registro de Preços Nº. 014/2025 – Parte: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa POSTO NANDO E NANDA LTDA. – EPP – Objeto: Registro de Preços Para Aquisição de Combustíveis Para Atender à Frota de Veículos da Administração Pública Municipal, bem como Aqueles Legalmente Autorizados Mediante Convênios – Valores Realinhados: R$ 4,89 (Item 01 – Álcool Comum), R$ 6,55 (Item 02 – Gasolina) – Vigência: 06/01/2026 a 01/08/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Primeiro Termo Aditivo (Realinhamento de Preços) da Ata de Registro de Preços Nº. 037/2025 – Processo Nº. 021/2025 – Pregão Com Registro de Preços Nº. 014/2025 – Parte: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa SÍLVIA MOREIRA PEREIRA – Objeto: Registro de Preços Para Aquisição de Combustíveis Para Atender à Frota de Veículos da Administração Pública Municipal, bem como Aqueles Legalmente Autorizados Mediante Convênios – Valores Realinhados: R$ 6,59 (Item 04 – Óleo Diesel S10) – Vigência: 06/01/2026 a 01/08/2026.
RETIFICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº. 041/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 027/2026
A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal da Cidade de Cipotânea/MG, no uso de suas respectivas atribuições, publica RETIFICAÇÃO junto ao Edital de Licitação do Processo nº. 041/2025, Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 027/2025, para fazer constar que:
1 – Os itens do Anexo I – Termo de Referência Consolidado, passam a vigorar com a seguinte redação:
N° Item Descrição Und. Qtd. Vlr. Unit. Vlr. Tot.
0001 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ADESIVO GR 010 – IMPRESSÃO DIGITAL RESOLUÇÃO 1440DPI COM OU SEM RECORTE ELETRÔNICO APLICAÇÃO EM SUPERFICIES PLANAS, CORRUGADAS, COM CURVAS SIMPLES, COMPOSTAS OU COMPLEXAS, PARA UTILIZAÇÃO EM DECORAÇÃO, SINALIZAÇÃO DE VEÍCULOS E AMBIENTES. 1 A ARTE SERÁ FORNECIDA PELO MUNICÍPIO M2 60 106,25 6.375,00
0002 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ADESIVO RETROVERSO GR 010 – IMPRESSÃO DIGITAL RESOLUÇÃO 1440DPI COM RECORTE ELETRÔNICO ACABAMENTO REFILADO. M2 60 108,75 6.525,00
0003 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AUTORIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS AUTO COPIATIVO BLOCO COM 100 FLS TAMANHO 14X10. BLC 200 12,50 2.500,00
0004 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AUTORIZAÇÃO DE MEDICAMENTO BL 50X2 AUTO COPIATIVO FORM. 16. BLC 10 16,63 166,30
0005 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AUTO TERMO AUTO COPIATIVO FORM. 08 BL 50X2. BLC 5 38,58 192,90
0006 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – BANNER EM LONA DE PVC BB 440G 300X500 FRON LIGHT – ACABAMENTO COM ILHOS, IMPRESSÃO DIGITAL RESOLUÇÃO 1440DPI. M2 100 116,48 11.648,00
0007 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – BANNER EM LONA DE PVC BB 440G FRON LIGHT, IMPRESSÃO DIGITAL – RESOLUÇÃO 1440DPI ACABAMENTO 2 BASTOES COM PONTEIRAS EM PLASTICO BRANCAS E CORDA PARA PENDURAR. M2 50 103,98 5.199,00
0008 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – BANNER IMPRESSÃO DIGITAL EM TECIDO SUBLIMATICO. M2 50 157,63 7.881,50
0009 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – BANNERS – Medindo 1,20 metro x 80 cm, colorido com dizeres. UND 120 86,25 10.350,00
0010 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – BLOCO DE AUTO TERMO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AUTO COPIATIVO COM 100 FOLHAS. – FORMATO:16. BLC 10 20,20 202,00
0011 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Boletim Escolar UND 300 2,60 780,00
Tamanho 15/21.
0012 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CADASTRO SOCIOASSISTENCIAL FRENTE E VERSO BLOCO COM 100 FOLHAS. BLC 10 24,20 242,00
0013 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Carimbo automático para assinatura – material do corpo: plástico; material da base: borracha; – dimensão: 38 X14 MM; – formato: retangular; auto- entintado – preto; retrátil com mola. UND 35 53,84 1.884,40
0014 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CARIMBO DE MADEIRA – FABRICADO EM FOTO POLÍMERO BASE E CABO DE MADEIRA. ÁREA DE IMPRESSÃO: 6,5 X 4 CM. UND 12 45,15 541,80
0015 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CARTÃO DE CONSULTA DENTISTA 9,5 X 5,5 F/V. UND 3000 1,00 3.000,00
0016 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CARTÃO DE PONTO – medindo 21 cm X 10 cm com dizeres. UND 1000 1,83 1.830,00
0017 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CARTÃO HIPERDIA 180g FORMATO 16. UND 3000 2,38 7.140,00
0018 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CERTIFICADO TAMANHO A4. – . UND 3000 4,43 13.290,00
0019 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CONTROLE INTERNO DE VIAGENS AUTO COPIATIVO 50 X 2 FORM. 08. BLC 30 24,78 743,40
0020 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CONVITE 10 X 15 COLORIDO. UND 3000 1,93 5.790,00
0021 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CONVITE 10 X 15 PRETO E BRANCO. UND 3000 1,20 3.600,00
0022 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Diploma Escolar Colorido. UND 120 6,01 721,20
0023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ENCADERNAÇÃO ATÉ 100 FOLHAS – EM ESPIRAL PRETO 33mm, COM FORNECIMENTO DE ESPIRAL E CAPA TAMANHO A4. UND 85 20,36 1.730,60
0024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Encadernação em Espiral Preto 33 MM 250 Folhas Tamanho A4. UND 85 13,02 1.106,70
0025 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ENVELOPE BRANCO PARA ELETROCARDIOGRAMA – TIMBRADO. ENVELOPE OFÍCIO 11,5 X 22,9. UND 4000 1,18 4.720,00
0026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ENVELOPE CARTA TIMBRADO 11,5 X 16,5. UND 2000 0,98 1.960,00
0027 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Envelope ofício 23 cm X 11,5 cm timbrado pardo. UND 3900 1,25 4.875,00
0028 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Envelope ofício branco timbrado. Medidas: 23 x 11,5 cm. – o timbre será solicitado de acordo com a demanda da instituição. UND 2400 0,92 2.208,00
0029 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ENVELOPE SACO KRAFT 185 X 248 mm 80g/m² TIMBRADO. UND 2100 1,10 2.310,00
0030 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Envelope saco kraft timbrado 25cm x 35cm – o timbre será solicitado de acordo com a demanda da instituição. UND 10500 1,49 15.645,00
0031 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FAIXA EM LONA DE PVC BB 380G FRON LIGHT IMPRESSÃO DIGITAL ACABAMENTO DE MADEIRA NAS LATERAIS. M2 50 101,25 5.062,50
0032 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FAIXAS DE LONA – 3M X 0.80CM – CONFECÇÃO DE FAIXA DE LONA VINÍLICA 440GR, 3M X 0.80CM COM IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA, ACABAMENTO EM ILHÓS DE 30CM EM 30CM COM BASTÃO DE MADEIRA COM PONTEIRAS DE PLÁSTICO SENDO UM EM CADA EXTREMIDADE DA FAIXA, INCLUINDO INSTALAÇÃO COM FITILHO DE POLIPROPILENO. UND 40 226,80 9.072,00
0033 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL ( SISTEMA E-SUS) FORMATO 8, F/V BLOCO COM 100 FLS. BLC 45 18,51 832,95
0034 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL (SISTEMA E-SUS) FORMATO 8, F/V BLOCO COM 100 FLS. BLC 10 16,28 162,80
0035 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FICHA DE ATENDIMENTO VIGILÂNCIA SANITÁRIA. – BLOCO COM 100 FOLHAS. FORMATO 16. BLC 20 10,90 218,00
0036 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FICHA DE ATIVIDADE COLETIVA (SISTEMA E-SUS) FORMATO 8, F/V BLOCO COM 100 FLS. BLC 100 14,21 1.421,00
0037 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FICHA DE AUTORIZAÇÃO DE REFEIÇÃO – MEDIDAS: 11CM X 15 CM. BLOCO COM 50 FLS DE DUAS VIAS. BLC 25 10,65 266,25
0038 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FICHA DE MARCADOR DE CONSUMO ALIMENTAR (SISTEMA E- SUS) FORMATO 8, F/V BLOCO COM 100 FLS. BLC 35 15,25 533,75
0039 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FICHA DE PROCEDIMENTO. – BLOCO COM 100 FOLHAS. FORMATO 08. BLC 20 16,45 329,00
0040 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FICHA DE PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DA DENGUE PNCD. – BLOCO COM 100 FOLHAS FRENTE E VERSO. FORMATO 08. BLC 20 15,06 301,20
0041 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FICHA FUNCIONAL INDIVIDUAL – Ficha para cadastro de pessoal medindo 32cm x 21,5cm. UND 500 1,81 905,00
0042 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FICHA PARA ATENDIMENTO (UBS) FRENTE E VERSO – BLOCO COM 100 FOLHAS. BLC 120 13,14 1.576,80
0043 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – GUIAS DE FTD (TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO) 50 X 2 – FORMATO: 08 BLC 50 20,22 1.011,00
0044 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Impressão colorida e personalizada de certificado. – em papel vergê A4 180g/m² UND 900 5,00 4.500,00
0045 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – LAUDO MÉDICO DE ALTO CUSTO, BLOCO COM 100 FOLHAS – FORMATO 16 BLC 20 15,35 307,00
0046 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – LAUDO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR, TAMANHO A4, BLOCO C/100. BLC 10 22,82 228,20
0047 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Panfleto informativo colorido – tamanho 20 X 15 cm. – Papel couche, coloridos, frente e verso, com os seguintes Temas: (arte a definir posteriormente). UND 12500 1,88 23.500,00
0048 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Panfleto informativo preto e branco – tamanho 20 X 15 cm. UND 10000 0,99 9.900,00
0049 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PLACA EM AÇO GALVANIZADO, COM REFORÇO HORIZONTAL CANTONEIRA 3/4. – ESPESSURA 18 VERSO FUNDO PRETO FOSCO VINILICO COM REFORÇO HORIZONTAL CANTONEIRA 3/4. FRENTE: ADESIVO REFLETIVO FUNDO, SIMBOLOS LETREIRO E TARJAS RECORTES ELETRÔNICOS. M2 50 610,00 30.500,00
0050 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PLACA EM AÇO GALVANIZADO, FORMATO OCTOGONAL – TAMANHO 50X50CM – ESPESSURA 18 VERSO FUNDO PRETO FOSCO VINILICO FRENTE: ADESIVO GOLD MAX FUNDO VERMELHO, SIMBOLOS LETREIRO E TARJAS COR BRANCO FORMATO OCTOGONAL (PARE) RECORTES ELETRÔNICOS TAMANHO 50X50CM. UND 30 176,67 5.300,10
0051 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PLACA EM AÇO GALVANIZADO, FUNDO BRANCO – TAMANHO 50X50CM – ESPESSURA 18 VERSO FUNDO PRETO FOSCO VINILICO FRENTE: ADESIVO GOLD MAX FUNDO BRANCO, SIMBOLOS LETREIRO E TARJAS RECORTES ELETRÔNICOS, TAMANHO 50X50CM. UND 100 153,33 15.333,00
0052 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PLACA EM AÇO GALVANIZADO, FUNDO BRANCO – TAMANHO 50X60 CM – PLACA EM AÇO GALVANIZADO ESPESSURA 18 VERSO FUNDO PRETO FOSCO VINILICO FRENTE: ADESIVO GOLD MAX FUNDO BRANCO, SIMBOLOS LETREIRO E TARJAS RECORTES ELETRÔNICOS TAMANHO 50X60 CM. UND 50 143,33 7.166,50
0053 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PLACAS EM ACM ESTRUTURA METALON 20X20MM – ESPESSURA 18 – ARTE DE ACORDO COM A DEMANDA DO SOLICITANTE. M2 50 660,00 33.000,00
0054 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PLACAS PS POLIESTIRENO PVC BRANCO ESP 2MM – COM FITAS DUPLAS FACE. ARTE A DEFINIR. M2 60 190,00 11.400,00
0055 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PLACAS PS POLIESTIRENO PVC BRANCO ESP 3MM – COM FITAS DUPLAS FACE. ARTE A DEFINIR. M2 30 300,00 9.000,00
0056 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PLACAS PS POLIESTIRENO PVC BRANCO ESP 4MM – COM FITAS DUPLAS FACE. ARTE A DEFINIR. M2 50 303,00 15.150,00
0057 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Bloco laudo para solicitação/autorização de procedimento ambulatorial – APAC. – com 200 folhas (100 jogos), em 02 vias carbonadas sendo a primeira via na cor branco e a segunda via na cor preto ou azul, folhas numeradas: a partir 00001. Tamanho: 29cm x 20,5cm, bloco com 100 folhas. UND 30 19,11 573,30
0058 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PRONTUARIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA. BLOCO 100 X 1 -FORMATO: 8. BLC 50 17,05 852,50
0059 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PRONTUÁRIO ODONTOLÓGICO. BLOCO 100 X 1 – FORMATO:16. BLC 10 13,98 139,80
0060 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PRONTUÁRIO SUAS – CONFORME AMOSTRA. CAPA E CONTRA CAPA UND 500 19,88 9.940,00
COLORIDA, MIOLO EM PRETO E BRANCO COM 28 FOLHAS FRENTE E VERSO 29,5 X 20,5.
0061 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – RECEITUÁRIO B AZUL NUMERADO. BLOCO COM 100 FOLHAS – FORMATO 16. BLC 200 14,19 2.838,00
0062 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – RECEITUÁRIO COMUM – 2 VIAS (AUTO COPIATIVO). BLOCO COM 100 FOLHAS – FORMATO: 16. BLC 500 12,74 6.370,00
0063 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL – 2 VIAS AUTO COPIATIVO FORMATO 16 BLOCO COM 100 FLS. BLC 500 19,28 9.640,00
0064 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – REGISTRO DE VISITAS DOMICILIAR DO AGENTE DE SAÚDE. BLOCO ENCADERNADO COM 200 FLS TAMANHO 15 X 20. BLC 40 20,10 804,00
0065 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – REQUISIÇÃO DE COMPRAS – 2 VIAS AUTO COPIATIVO. MEDIDAS: 11CM X 15CM. BLC 60 19,93 1.195,80
0066 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – REQUISIÇÃO DE EXAMES CITOPATOLÓGICO – COLO DO ÚTERO FORM.8 BLOCO 100 X 1. BLC 20 16,63 332,60
0067 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA FORM. 8 F/V BLOCO 100 X 1. BLC 20 15,34 306,80
Devido a complementação da descrição de alguns itens, a data e o horário de abertura do certame em tela ficam designados para o dia 02 (dois) de fevereiro de 2026 (dois mil
e vinte e seis) às 09:00 horas.
Cipotânea, 14 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
TERMO DE AJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº. 042/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 028/2025.
Fica (m) ADJUDICADO (S) o (s) item (ns) que se constitui (em) no objeto da licitação no processo supracitado, à (s) seguinte (s) proponente (s) vencedora (s):
· JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA CPF 55527078691 – Microempresa estabelecida na Rua José Pacheco de Oliveira, nº. 303, Bairro Centro, São Bras do Suaçui/MG, CEP 35.495-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 52.350.189/0001-46, no valor total de R$ 339.500,00 (Trezentos e Trinta e Nove Mil e Quinhentos Reais).
Valor total global estimado a ser homologado equivalente à importância de R$ 339.500,00 (Trezentos e Trinta e Nove Mil e Quinhentos Reais).
Cipotânea, 13 de janeiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, HOMOLOGA o Processo Nº. 042/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 028/2025, cujo objeto é o Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Agregado Siderúrgico de Aço Para Ser Usado na Conservação das Estradas Rurais de Cipotânea.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 16 de janeiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 016/2026 – Processo Nº. 042/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 028/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA CPF 55527078691 – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Agregado Siderúrgico de Aço Para Ser Usado na Conservação das Estradas Rurais de Cipotânea – Valor Total Global Estimado: R$ 339.500,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (16/01/2026), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
DESPACHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 045/2025
DISPENSA N°. 008/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS HOSPITALARES, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RELATÓRIO:
Trata-se de recurso administrativo interposto por A.G.A. SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 47.507.144/0001-00, em face da decisão do Pregoeiro que culminou em sua inabilitação no certame em epígrafe.
– Alega a Recorrente que foi inabilitada sob o fundamento de não apresentação de determinados documentos de habilitação técnica, profissional, ambiental e cadastral, conforme apontado nos itens 4.2, 4.3, 4.5, 4.6 e 5.2 do Anexo II do Aviso de Contratação. Que contudo, os requisitos materiais exigidos pelo instrumento convocatório se encontravam atendidos à época da sessão, inexistindo qualquer impedimento quanto à capacidade técnica, habilitação profissional, regularidade ambiental, cadastral ou idoneidade jurídica da Recorrente. Eventuais documentos com prazo de validade expirado ou pendências de natureza fiscal, quando existentes, referem-se a situações sanáveis e passíveis de atualização, não representando ausência do requisito em si, mas apenas a necessidade de complementação ou atualização documental.
– Que as cláusulas editalícias devem ser interpretadas de forma sistemática e conforme a Lei nº 14.133/2021, não podendo ser aplicadas de modo a esvaziar
o instituto da diligência ou impor inabilitação automática por vício formal sanável, especialmente quando inexistente qualquer questionamento material acerca da aptidão técnica, jurídica ou operacional da licitante.
Ao final apresentou os documentos que não anexou na plataforma, sendo que a Certidão de Consulta Consolida está com emissão posterior a abertura da sessão e não atendeu ao item 4.8 do aviso de contratação, requerendo a reforma da decisão do pregoeiro para o fim de habilitá-la no certame.
No prazo legal a empresa AMBIENTEC SOLUÇÕES EM RESÍDUOS apresentou contrarrazões asseverando que:
– A empresa recorrente não possui licença de incineração.
– Apresentou licença somente para transporte, a licença de incineração apresentada no recurso, diga se de passagem em momento errado do processo, não é da licitante e sim de um terceiro. Todavia acatar documentação de habilitação no recurso foge do princípio da isonomia, houve a oportunidade de apresentação da documentação que conforme estabelecido era de forma anterior as propostas. A empresa não o fez, apresentando assim certidões positivas (estadual) e demais certidões vencidas, além da não apresentação de diversos documentos no momento oportuno. O que fere o princípio da isonomia.
FUNDAMENTOS:
Em que pese as alegações da recorrente as mesmas não devem prosperar.
Conforme ata da sessão a recorrente foi inabilitada pelos seguintes motivos:
O fornecedor A.G.A SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA foi Inabilitado no(s) lote(s) 1.. Justificativa: Empresa
inabilitada devido a não apresentação de alguns documentos, dentre os quais se destacam: 1) Ausência de prova de registro e quitação da empresa e de seus responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional competente, conforme item 4.2, do Anexo II, do Aviso de Contratação; 2) Ausência de atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços com características semelhantes, conforme item 4.3, do Anexo II. 3) Não apresentou a licença ambiental do órgão ambiental estadual, que autorize a empresa a executar os serviços, conforme item 4.5, do Anexo II; 4) Não apresentação do comprovante de cadastro junto ao sistema de controle de manifesto de transporte de resíduos (MTR), conforme item 4.6, do Anexo II; 5) ausência de documentos que dispõem acerca da disposição final dos resíduos, conforme item 4.2, do Anexo II; 6) Não apresentou a Certidão de Consulta Consolidada do TCU, conforme item 5.2, do Anexo II, condição essencial conforme item 5.2.1, do Anexo II.
Inicialmente temos que a licitação constitui procedimento administrativo formal, destinado à seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, devendo ser conduzido em estrita observância aos princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e segurança jurídica. Para que tais princípios sejam efetivamente preservados, impõe-se o cumprimento das regras previamente estabelecidas no edital, que vincula tanto a Administração quanto os licitantes.
Nesse contexto, a relativização de exigências editalícias expressas, sob o argumento de formalismo moderado, implicaria afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e poderia resultar em tratamento privilegiado a determinado licitante, em detrimento daqueles que observaram integralmente as regras do certame.
No relacionamento com os particulares a Administração Pública está subordinada à observância da isonomia. Também na fase externa da licitação este princípio deve ser respeitado.
Nesse sentido, Marçal Justen Filho afirma que:
“Nessa segunda fase, a Administração verificará quem, concretamente, preenche mais satisfatoriamente as condições para ser contratado. Também nessa fase se exige o tratamento isonômico. Trata-se, então, da isonomia na execução da licitação. Todos os interessados e participantes merecem tratamento equivalente. ”
Cabe esclarecer que a diligência não é cabível, pois a legislação veda inclusão de documento novo após a entrega dos documentos de habilitação, conforme art.64, da Lei no 14.133/21.
Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou
a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I – complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II – atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
O que a legislação permite é a solicitação e juntada de novos documentos após abertura da sessão pública do certame em sede de diligências, e desde que estes sirvam para esclarecer dúvidas, imprecisões ou insuficiência de informações pertinentes a documentos já apresentados pelo licitante, o que não se adequa ao presente caso.
Leciona Celso Antônio Bandeira de Mello, a finalidade das diligências: “reside em dissipar dúvida razoável suscitada pela informação ou documento anteriores, no que estão, pois, embutidas as seguintes ideias: a) o documento ou informação já devem constar do processo, se demandados pelo edital; b) o teor do documento ou informação é propiciatório de mais de uma intelecção – e não, pois apenas de uma intelecção”.
Segundo o mestre Ronny Torres:
‘’Nessa feita, por exemplo, se os documentos de habilitação técnica foram juntados, mas há dúvida sobre o seu conteúdo, a diligência pode
admitir a juntada de novo documento. Contudo, caso a empresa não tenha juntado os respectivos documentos, não cabe diligência para tal finalidade. Ao menos, foi essa a regra estabelecida pelo legislador. Por outro lado, falhas formais ou materiais nos documentos (erro de digitação, no CNPJ, ou no nome da empresa, por exemplo) podem ser saneados pelo agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação”.
Destarte, a legislação é cristalina neste sentido, o qual impossibilita a inclusão de novos documentos, após o prazo estipulado para entrega dos documentos de habilitação, exceto para complementar ou esclarecer dúvida, o que não se adequa ao caso.
Assim, a Administração Pública, ao conduzir o procedimento licitatório, encontra-se igualmente vinculada aos princípios da isonomia, impessoalidade, legalidade, moralidade e julgamento objetivo, não podendo dispensar exigência editalícia em favor de determinado licitante, sob pena de conferir tratamento privilegiado e comprometer a competitividade do certame.
No caso concreto, verifica-se que a Recorrente não apresentou documentos indispensáveis à comprovação de sua habilitação técnica e ambiental no prazo estipulado, dentre eles licença ambiental válida e pertinente ao objeto, atestados de capacidade técnica e certidões essenciais, não se tratando, portanto, de mero vício formal ou documental sanável.
Admitir a juntada de tais documentos em sede recursal implicaria afronta direta ao princípio da isonomia, além de violação à vinculação ao instrumento convocatório e ao julgamento objetivo, comprometendo a lisura e a competitividade do certame.
Dessa forma, a Administração Pública não possui discricionariedade para afastar exigência editalícia clara, sob pena de violar os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e julgamento objetivo.
Por todo o exposto, a decisão do pregoeiro deve ser mantida em sua integralidade, tendo em vista que resta evidente que a inabilitação da recorrente decorreu do descumprimento de exigências legais e editalícias, não havendo ilegalidade ou afronta aos princípios do formalismo moderado e da competitividade, não cabendo diligência para apresentação de vários documentos que deveriam ter sido inseridos na plataforma em momento oportuno e não em fase de recurso.
CONCLUSÃO:
CONSIDERANDO os princípios da eficácia, interesse público, impessoalidade, legalidade, motivação, isonomia, vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica a que a Administração Pública está adstrita;
CONSIDERANDO ainda todas as peças que instruem o presente processo licitatório, a Comissão de Contratação, DECIDE:
1) CONHECER do recurso interposto pela empresa A.G.A. SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.507.144/0001-00, por ser próprio e tempestivo;
2) INDEFERIR o recurso interposto, mantendo a inabilitação da empresa recorrente no certame.
Cipotânea, 19 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
LUANA RAIMUNDA DIAS
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
MARCELO CAETANO MONTEIRO
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO Nº. 001/2026
DISPENSA Nº. 001/2026
OBJETO: Contratação de serviços no que se refere à delegação do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO de execução orçamentária descentralizada e transferência parcial dos serviços públicos de execução de procedimentos operacionais de manutenção e operação de instalações de iluminação pública, incluídas as fases de licitação, contratação e gestão do contrato, inclusive liquidação das despesas e pagamento, observado o detalhamento dos serviços e/ou obras delegadas, com fornecimento de materiais e equipamentos.
O Prefeito Municipal de Cipotânea, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei:
Considerando a necessidade de celebração de contrato de programa para ações e serviços públicos de manutenção da Rede de Iluminação Pública Municipal;
Considerando que o Município de Cipotânea participa do Consórcio de Administração de Serviços de Inovações Públicas – CASIP, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 971, de 4 de junho de 2025;
Considerando que a gestão compartilhada entre os municípios, além da integração da região nos termos do art. 25, § 3º, da Constituição Federal, reduz custos, tendo em vista que a contratação via consórcio público é mais vantajosa aos municípios consorciados;
Considerando que o Consórcio de Administração de Serviços de Inovações Públicas – CASIP possui todas as condições de habilitação e requisitos para a contratação;
Considerando que o valor mensal pactuado é R$ 2.045,72 (dois mil e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), totalizando R$ 49.097,28 (quarenta e nove mil e noventa e sete reais e vinte e oito centavos) no período de vigência inicial, fixado em 24 meses;
Considerando a existência do interesse público, recursos financeiros e orçamentários para a contratação;
Considerando a legalidade da contratação via contratação direta nos termos do art. 75, inciso XI da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual prevê a possibilidade de dispensa de licitação na celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;
AUTORIZO a Celebração de Contrato de Programa com o Consórcio de Administração de Serviços de Inovações Públicas – CASIP, CNPJ 20.957.637/0001-88, referente à delegação do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO de execução orçamentária descentralizada e transferência parcial dos serviços públicos de execução de procedimentos operacionais de manutenção e operação de instalações de iluminação pública, incluídas as fases de licitação, contratação e gestão do contrato, inclusive liquidação das despesas e pagamento, observado o detalhamento dos serviços e/ou obras delegadas, com fornecimento de materiais e equipamentos, com fundamento no art. 75, inciso XI, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Determino ao Setor de Licitações que realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único e art. 94, combinado com o art. 176, parágrafo único, inciso I da Lei Federal 14.133/2021.
Cipotânea, 16 de janeiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato de Programa Nº. 001/2026– PROCESSO Nº. 001/2026 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2026 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: CONSÓRCIO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE INOVAÇÕES PÚBLICAS – CASIP – Objeto: Contratação de serviços no que se refere à Delegação do Município de Cipotânea/MG ao Consórcio de Administração dos Serviços de Inovações Públicas – CASIP da execução orçamentária descentralizada e da respectiva transferência PARCIAL dos serviços públicos de manutenção da iluminação pública, para atendimento das demandas da população. – Valor Mensal R$ 2.045,72 (dois mil e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos) –Total Estimado: R$ 49.097,28 (quarenta e nove mil e noventa e sete reais e vinte e oito centavos) – Vigência: 16/01/26 a 31/12/27.
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO Nº. 002/2026
DISPENSA Nº. 002/2026
OBJETO: Delegação do Município de Cipotânea/MG ao consórcio de administração dos serviços de inovações públicas – CASIP da execução orçamentária descentralizada e da respectiva transferência parcial dos serviços públicos de manutenção da iluminação pública, em particular, a execução dos serviços de central de atendimento (CALL CENTER), para atendimento de chamados de manutenção solicitados pela população.
O Prefeito Municipal de Cipotânea, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei:
Considerando a necessidade de celebração de contrato referente à central alusiva ao atendimento das ações e serviços públicos de manutenção da Rede de Iluminação Pública Municipal;
Considerando que o Município de Cipotânea participa do Consórcio de Administração de Serviços de Inovações Públicas – CASIP, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 971, de 4 de junho de 2025;
Considerando que a gestão compartilhada entre os municípios, além da integração da região nos termos do art. 25, § 3º, da Constituição Federal, reduz custos, tendo em vista que a contratação via consórcio público é mais vantajosa aos municípios consorciados;
Considerando que o Consórcio de Administração de Serviços de Inovações Públicas – CASIP possui todas as condições de habilitação e requisitos para a contratação;
Considerando que o valor mensal pactuado é R$ 161,22 (cento e sessenta e um reais e vinte e dois centavos), totalizando R$ 3.869,28 (três mil oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos) no período de vigência inicial estimado;
Considerando a existência do interesse público, recursos financeiros e orçamentários para a contratação;
Considerando a legalidade da contratação via contratação direta nos termos do art. 75, inciso XI da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual prevê a possibilidade de dispensa de licitação na celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;
AUTORIZO a Celebração de Contrato de Programa com o Consórcio de Administração de Serviços de Inovações Públicas – CASIP, CNPJ 20.957.637/0001-88, referente à delegação do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO da execução orçamentária descentralizada e transferência parcial dos serviços públicos referentes à gestão integrada através de software de gestão, CALL CENTER e aplicativo para os serviços de manutenção corretiva e preventiva de todo o sistema de iluminação pública de cada um dos municípios consorciados ao CASIP.
Determino ao Setor de Licitações que realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único e art. 94, combinado com o art. 176, parágrafo único, inciso I da Lei Federal 14.133/2021.
Cipotânea, 16 de janeiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato de Programa Nº. 002/2026– PROCESSO Nº. 002/2026 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2026 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: EMPRESA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE ALTO DAS VERTENTES (CISALV) – Objeto: Celebração de Contrato de Programa para delegação do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO da execução orçamentária descentralizada e transferência parcial dos serviços públicos referentes à gestão integrada através de software de gestão, CALL CENTER e aplicativo para os serviços de manutenção corretiva e preventiva de todo o sistema de iluminação pública de cada um dos municípios consorciados ao CASIP – Valor Mensal: R$ 161,22 – Valor Total: R$ 3.869,28 (três mil oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos) – Vigência: 16/01/26 a 31/12/27.
TERMO DE AJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº. 044/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 029/2025.
Fica (m) ADJUDICADO (S) o (s) item (ns) que se constitui (em) no objeto da licitação no processo supracitado, à (s) seguinte (s) proponente (s) vencedora (s):
· RD TEIXEIRA COMÉRCIO LTDA. – Microempresa estabelecida na Praça Honório Teixeira, nº. 75, Bairro Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 18.526.671/0001-56, no valor total de R$ 162.560,35 (Cento e Sessenta e Dois Mil Quinhentos e Sessenta Reais e Trinta e Cinco Centavos).
Valor total global estimado a ser homologado equivalente à importância de R$ 162.560,35 (Cento e Sessenta e Dois Mil Quinhentos e Sessenta Reais e Trinta e Cinco Centavos).
Cipotânea, 27 de janeiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, HOMOLOGA o Processo Nº. 044/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 029/2025, cujo objeto é o Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Materiais de Limpeza/Consumo e Similares Para Realização de Higienização dos Prédios Públicos e Demais Espaços de Responsabilidade das Secretarias Municipais.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 28 de janeiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 017/2026 – Processo Nº. 044/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 029/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa RD TEIXEIRA COMÉRCIO LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Materiais de Limpeza/Consumo e Similares Para Realização de Higienização dos Prédios Públicos e Demais Espaços de Responsabilidade das Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 162.560,35 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (28/01/2026), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 004/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2026
OBJETO: Contrato de Programa para a gestão associada dos serviços públicos próprios de saúde do MUNICÍPIO, mediante delegação das seguintes ações ao Consorcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes: planejamento (fase preparatória) do processo de licitação, visando a contratação, preferencialmente por procedimento auxiliar de licitação de credenciamento e/ou de registro de preços, destinado a complementação da rede assistencial do MUNICÍPIO nas áreas de consultas em diversas clínicas/especialidades; exames laboratoriais; exames de diagnósticos por imagens; cirurgias hospitalares, em ações e procedimentos de saúde vinculados às áreas de atenção de média e/ou alta complexidade, excluída o nível primário/atenção básica; gestão da execução dos serviços, incluída a fiscalização quanto à adequação sanitária e ao atendimento das normas e regulamentos do SUS, no âmbito da complementação dos serviços próprios de saúde do MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Cipotânea, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei:
Considerando a necessidade de celebração de contrato de programa para ações e serviços públicos de saúde referente a consultas, exames, e procedimentos cirúrgicos,
Considerando que o Município de Cipotânea participa do Consórcio – CISALV, conforme autorizado pela Lei Municipal n.o 679/2014;
Considerando que a gestão compartilhada entre os municípios, além da integração da região nos termos do art. 25, § 3º, da Constituição Federal, reduz custos, tendo em vista que a contratação via consórcio público é mais vantajosa aos municípios consorciados;
Considerando que o Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes – CISALV possui todas as condições de habilitação e requisitos para a contratação;
Considerando que o valor anual estimado é R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), totalizando R$ 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil reais), durante o período de 48 (quarenta e oito) meses de vigência do contrato;
Considerando a existência do interesse público, recursos financeiros e orçamentários para a contratação;
Considerando a legalidade da contratação via contratação direta nos termos do art. 75, inciso XI da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual prevê a possibilidade de dispensa de licitação na celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;
AUTORIZO a Celebração de Contrato de Programa para delegação do Município de Cipotânea-MG ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes – CISALV, CNPJ 02.334.933/0001-40, com fundamento no art. 75, inciso XI da Lei Federal nº 14.133/2021;
Determino ao Setor de Licitações que realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único, e art. 94 da Lei Federal 14.133/2021.
Cipotânea, 27 de janeiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 004/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2026
OBJETO: Contrato de Programa para a gestão associada dos serviços públicos próprios de saúde do MUNICÍPIO, mediante delegação das seguintes ações ao Consorcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes: planejamento (fase preparatória) do processo de licitação, visando a contratação, preferencialmente por procedimento auxiliar de licitação de credenciamento e/ou de registro de preços, destinado a complementação da rede assistencial do MUNICÍPIO nas áreas de consultas em diversas clínicas/especialidades; exames laboratoriais; exames de diagnósticos por imagens; cirurgias hospitalares, em ações e procedimentos de saúde vinculados às áreas de atenção de média e/ou alta complexidade, excluída o nível primário/atenção básica; gestão da execução dos serviços, incluída a fiscalização quanto à adequação sanitária e ao atendimento das normas e regulamentos do SUS, no âmbito da complementação dos serviços próprios de saúde do MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Cipotânea, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei:
Considerando a necessidade de celebração de contrato de programa para ações e serviços públicos de saúde referente a consultas, exames, e procedimentos cirúrgicos,
Considerando que o Município de Cipotânea participa do Consórcio – CISALV, conforme autorizado pela Lei Municipal n.o 679/2014;
Considerando que a gestão compartilhada entre os municípios, além da integração da região nos termos do art. 25, § 3º, da Constituição Federal, reduz custos, tendo em vista que a contratação via consórcio público é mais vantajosa aos municípios consorciados;
Considerando que o Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes – CISALV possui todas as condições de habilitação e requisitos para a contratação;
Considerando que o valor anual estimado é R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), totalizando R$ 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil reais), durante o período de 48 (quarenta e oito) meses de vigência do contrato;
Considerando a existência do interesse público, recursos financeiros e orçamentários para a contratação;
Considerando a legalidade da contratação via contratação direta nos termos do art. 75, inciso XI da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual prevê a possibilidade de dispensa de licitação na celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;
AUTORIZO a Celebração de Contrato de Programa para delegação do Município de Cipotânea-MG ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes – CISALV, CNPJ 02.334.933/0001-40, com fundamento no art. 75, inciso XI da Lei Federal nº 14.133/2021;
Determino ao Setor de Licitações que realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único, e art. 94 da Lei Federal 14.133/2021.
Cipotânea, 27 de janeiro de 2026.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 2/2026-TRE/MG (SEI Nº. 0000020-37.2026.6.13.8011) – ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA/MG EM CONJUNTO COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TRE/MG PARA COOPERAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA A SER PRESTADA PELO MUNICÍPIO AO TRE/MG, EM ATIVIDADES INERENTES À REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026 (DOIS MIL E VINTE E SEIS) – VIGÊNCIA: DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO ATÉ O DIA 31/12/2026.
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 5/2026-TRE/MG (SEI Nº. 0000020-37.2026.6.13.8011) – ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA MÚTUA CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA/MG EM CONJUNTO COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TRE/MG COM O OBJETIVO EM ESTABELECER A INTEGRAÇÃO ENTRE O TRE-MG E O MUNICÍPIO, PARA PROMOVER A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES QUE PROMOVAM A ACESSIBILIDADE E A INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA, NO CURSO DO PROCESSO ELEITORAL, NA 011ª. ZONA ELEITORAL DE ALTO RIO DOCE/MG – VIGÊNCIA: 02 (DOIS) ANOS A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA, PODENDO SER PRORROGADO MEDIANTE TERMO ADITIVO.
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 009/2026 – DISPENSA Nº. 004/2026 – CHAMADA PÚBLICA
Nº. 001/2026
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 30/03/2026 às 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de DISPENSA – CHAMADA PÚBLICA, destinada à Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, pela Lei nº. 14.133/21 e, em especial, pelo §1, do art. 14, da Lei Federal nº. 11.947/09 e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes.
Cipotânea, 10 de fevereiro de 2026.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
AGENTE DE CONTRATAÇÃO