PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 001/2025 – Processo Nº. 026/2024 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 018/2024 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: SUPERMERCADO SAO CAETANO LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Materiais de Limpeza/Consumo e Similares Para Realização de Higienização dos Prédios Públicos e Demais Espaços de Responsabilidade da Secretaria Demandante – Valor Global Total: R$ 121.640,78 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura, Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 002/2025 – Processo Nº. 026/2024 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 018/2024 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: OTUX COMERCIAL LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Materiais de Limpeza/Consumo e Similares Para Realização de Higienização dos Prédios Públicos e Demais Espaços de Responsabilidade da Secretaria Demandante – Valor Global Total: R$ 14.587,25 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura, Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 003/2025 – Processo Nº. 026/2024 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 018/2024 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: COMERCIAL PRIME LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Materiais de Limpeza/Consumo e Similares Para Realização de Higienização dos Prédios Públicos e Demais Espaços de Responsabilidade da Secretaria Demandante – Valor Global Total: R$ 9.306,55 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura, Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 004/2025 – Processo Nº. 026/2024 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 018/2024 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: WTRADE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Materiais de Limpeza/Consumo e Similares Para Realização de Higienização dos Prédios Públicos e Demais Espaços de Responsabilidade da Secretaria Demandante – Valor Global Total: R$ 8.687,30 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura, Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº. 027/2024.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 019/2024.
Ficam ADJUDICADOS os itens que se constituem no objeto da licitação no processo supracitado, às seguintes proponentes vencedoras:
- OTUX COMERCIAL LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Rua Dom Helvécio, n.º 140, Sala 01, Bairro Centro, Senhora de Oliveira/MG, CEP 36.470-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 34.460.707/0001-00, no valor total de R$ 220,00 (Duzentos e Vinte Reais);
- COMERCIAL PRIME LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Avenida Elpidia da Silva Fagundes, n.º 71, Depósito-Escritório, Bairro Santa Edwiges, Ubá/MG, CEP 36.505-270, inscrita no CNPJ sob o n°. 55.176.303/0001-51, no valor total de R$ 18.471,75 (Dezoito Mil Quatrocentos e Setenta e Um Reais e Setenta e Cinco Centavos);
- CASA SILVIANI COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. – Microempresa estabelecida na Praça Honório Teixeira, n.º 20, Bairro Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 05.787.058/0001-40, no valor total de R$ 149.704,05 (Centro e Quarenta e Nove Mil Setecentos e Quatro Reais e Cinco Centavos);
- LJR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – Microempresa estabelecida na Rua José Maria Taitson, n.º 351, Loja 111, Bairro Centro, Ibirité/MG, CEP 32.400-221, inscrita no CNPJ sob o n°. 23.393.850/0001-00, no valor total de R$ 3.732,31 (Três Mil Setecentos e Trinta e Dois Reais e Trinta e Um Centavos);
- CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Rua Esbaldino Staudt, n.º 197, Bairro Arroio Feliz, Feliz/RS, CEP 95.770-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 40.553.425/0001-42, no valor total de R$ 2.035,50 (Dois Mil e Trinta e Cinco Reais e Cinquenta Centavos);
- SOLUÇÃO EM NEGÓCIOS MATIPO LTDA. – Microempresa estabelecida na Rua Avestruz, n.º 92, Bairro Dona Dina, Matipo/MG, CEP 35.367-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 38.715.554/0001-48, no valor total de R$ 42.414,60 (Quarenta e Dois Mil Quatrocentos e Quatorze Reais e Sessenta Centavos);
- RADICAL LICITA & COMÉRCIO LTDA. – Microempresa estabelecida na Rua Santana, n.º 349, Sala Comercial 01, Bairro Centro, Senador Firmino/MG, CEP 36.540-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 58.273.041/0001-31, no valor total de R$ 11.665,20 (Onze Mil Seiscentos e Sessenta e Cinco Reais e Vinte Centavos);
Valor total global estimado a ser homologado equivalente à importância de R$ 228.243,41 (Duzentos e Vinte e Oito Mil Duzentos e Quarenta e Três Reais e Quarenta e Um Centavos).
Cipotânea, 15 de janeiro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 005/2025 – Processo Nº. 027/2024 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 019/2024 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Material Escolar, Pedagógico e de Expediente de Responsabilidade da Secretaria Demandante – Valor Global Total: R$ 2.035,50 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura, Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 006/2025 – Processo Nº. 027/2024 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 019/2024 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: CASA SILVIANI COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Material Escolar, Pedagógico e de Expediente de Responsabilidade da Secretaria Demandante – Valor Global Total: R$ 149.704,05 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura, Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 007/2025 – Processo Nº. 027/2024 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 019/2024 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: COMERCIAL PRIME LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Material Escolar, Pedagógico e de Expediente de Responsabilidade da Secretaria Demandante – Valor Global Total: R$ 18.471,75 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura, Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 008/2025 – Processo Nº. 027/2024 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 019/2024 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: LJR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Material Escolar, Pedagógico e de Expediente de Responsabilidade da Secretaria Demandante – Valor Global Total: R$ 3.732,31 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura, Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 009/2025 – Processo Nº. 027/2024 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 019/2024 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: OTUX COMERCIAL LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Material Escolar, Pedagógico e de Expediente de Responsabilidade da Secretaria Demandante – Valor Global Total: R$ 220,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura, Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 010/2025 – Processo Nº. 027/2024 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 019/2024 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: RADICAL LICITA & COMÉRCIO LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Material Escolar, Pedagógico e de Expediente de Responsabilidade da Secretaria Demandante – Valor Global Total: R$ 11.665,20 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura, Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 011/2025 – Processo Nº. 027/2024 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 019/2024 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: SOLUÇÃO EM NEGÓCIOS MATIPÓ LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Material Escolar, Pedagógico e de Expediente de Responsabilidade da Secretaria Demandante – Valor Global Total: R$ 42.414,60 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura, Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, HOMOLOGA o Processo Nº. 027/2024 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 019/2024, cujo objeto é o Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Material Escolar, Pedagógico e de Expediente de Responsabilidade da Secretaria Demandante.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 17 de janeiro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Quarto Termo de Prorrogação/Aditivo do CONTRATO Nº. 005/2021 – PROCESSO Nº. 001/2021 – DISPENSA Nº. 001/2021 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratado: ESTADO DE MINAS GERAIS – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO (SEGOV) – Objeto: Prestação de Serviços de Publicação de Atos Oficiais no “Diário Oficial Minas Gerais”, de atos de expediente administrativo de pessoal, editais, avisos, adjudicações, homologações de processos licitatórios, dispensa e inexigibilidade de licitações e outros celebrados com o Governo do Estado de Minas Gerais, cuja publicidade é exigida em lei, nos termos da Lei Nº. 19.429/11 e do inciso II, do art. 21, da Lei Federal nº. 8.666/93. – Preço por cm/coluna: R$ 88,59 – Quantidade de cm/coluna contratado: 190 centímetros/coluna – Valor Total do Contrato: R$ 16.832,10 – Vigência: 12 Meses, a partir de 27/01/2025.
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 031/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 021/2024
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 10/02/2025 às 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE MÁQUINA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL EM PROL DA SECRETARIA DEMANDANTE. ESTA licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas –PNCP.
Cipotânea, 20 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 031/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 021/2024
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 10/02/2025 às 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE MÁQUINA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL EM PROL DA SECRETARIA DEMANDANTE. ESTA licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas –PNCP.
Cipotânea, 20 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº. 028/2024.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2024.
Fica ADJUDICADO o objeto da licitação alusivo ao processo supracitado em favor da seguinte proponente vencedora deste certame:
- COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDIVERTENTES LTDA. – SICOOB CREDIVERTENTES – Pessoa Jurídica/Instituição Financeira estabelecida na Rua Carlos Pereira, n.º 100, Bairro Centro, São Tiago /MG, CEP 36.350-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 22.724.710/0001-05, sem apresentação de valor financeiro a ser ofertado, sendo que a contraprestação pelo devido e efetivo cumprimento do objeto deste aludido certame será efetuada em conformidade com o que se encontra devidamente disposto na legislação vigente, sobretudo, no que ser refere às disposições constantes na Resolução CMN Nº. 5058/2022, bem como no que tange ao Edital do processo licitatório em epígrafe identificado.
Cipotânea, 23 de janeiro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, HOMOLOGA o Processo Nº. 028/2024 – Pregão Eletrônico Nº. 020/2024, cujo objeto é a Contratação de Instituição Financeira Objetivando a Prestação de Serviços de Centralização, Processamento e Gerenciamento da Folha de Pagamento dos Servidos Públicos (Ativos, Inativos e Pensionistas) do Poder Executivo do Município de Cipotânea/MG, em Número Aproximado de 315 (Trezentos e Quinze) Servidores, Por um Período de 60 (Sessenta) Meses.
In continenti, determina a publicação na forma da lei.
Cipotânea, 23 de janeiro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato Nº. 001/2025 – Processo Nº. 028/2024 – Pregão Eletrônico Nº. 020/2024 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDIVERTENTES LTDA. – SICOOB CREDIVERTENTES – Objeto: Contratação de Instituição Financeira Objetivando a Prestação de Serviços de Centralização, Processamento e Gerenciamento da Folha de Pagamento dos Servidores Públicos (Ativos, Inativos e Pensionistas) do Poder Executivo do Município de Cipotânea/MG, em Número Aproximado de 315 (Trezentos e Quinze) Servidores, Por um Período de 60 (Sessenta) Meses – Valor Global: A Contraprestação Pelo Objeto do Contrato Será Efetuada Mediante Cumprimento dos Requisitos Mínimos do Edital e os Benefícios Previstos na Resolução CMN Nº. 5058/2022 – Vigência: 05 (Cinco) Anos, Contados da Assinatura do Instrumento Contratual ou Equivalente, na Forma dos Artigos 106 e 107, da Lei Nº. 14.133/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Quarto Termo de Prorrogação/Aditivo do Contrato Nº. 007/2021 – Processo Nº. 003/2021 – Dispensa Nº. 003/2021 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratado: RENI FRANCISCO DE OLIVEIRA – Objeto: Locação de imóvel situado na Rua Cel. Moreira, nº. 368-A, Térreo, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, destinada à instalação, acomodação e a manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária do Município de Cipotânea, bem como com relação à devida instalação e acomodação do Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT no Município de Cipotânea para atendimento em prol da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura da Cidade de Cipotânea – Valor Mensal: R$ 545,00 – Valor Global: R$ 6.540.00 – Vigência: 31/01/2025 a 31/01/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Quarto Termo de Prorrogação/Aditivo do Contrato Nº. 008/2021 – Processo Nº. 004/2021 – Dispensa Nº. 004/2021 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratado: JOSÉ CARLOS APOLÔNIO – Objeto: Locação de imóvel situado na Rua Treze de Maio, nº. 78 (CO), Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, destinado à lavagem dos veículos da frota da Prefeitura da Cidade de Cipotânea em atendimento às necessidades das Diversas Secretarias Municipais – Valor Mensal: R$ 3.036,00 – Valor Global: R$ 36.432,00 – Assinatura: 31/01/2025 – Vigência: 07/02/2025 a 07/02/2026.
DESPACHO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigência, AUTORIZA os Termos Aditivos de Reajuste (Realinhamento de Preços), alusivos à Ata de Registro de Preços Nº. 018/2024, em favor da Empresa Licitante denominada POSTO NANDO E NANDA LTDA-EPP, CNPJ: 13.730.190/0001-44, correspondente ao Processo Licitatório Nº. 013/2024 – Pregão Com Registro de Preços Nº. 009/2023, atinente ao Item 02 (dois), Gasolina Comum; bem como em relação à Ata de Registro de Preços Nº. 019/2024, do já citado Processo Licitatório Nº. 013/2024 – Pregão Com Registro de Preços Nº. 009/2024, em favor da Empresa Licitante denominada SÍLVIA MOREIRA PEREIRA, CNPJ: 03.777.835/0001-40, relativo ao Item 04 (quatro), Óleo Diesel Comercial S-10, tudo em consonância com os termos e as demais manifestações apresentadas por parte do Agente de Contratação deste Município.
Publique-se.
Cipotânea, 05 de fevereiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Terceiro Termo Aditivo (Realinhamento de Preços) da Ata de Registro de Preços Nº. 018/2024 – Processo Nº. 013/2024 – Pregão Com Registro de Preços Nº. 009/2024 – Parte: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa POSTO NANDO E NANDA LTDA. – EPP – Objeto: Registro de Preços Para Aquisição de Combustíveis Para Atender à Frota de Veículos da Administração Pública Municipal, bem como Aqueles Legalmente Autorizados Mediante Convênios – Valor Realinhado: R$ 6,38 (Item 02 – Gasolina) – Vigência: 05/02/2025 a 10/06/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Segundo Termo Aditivo (Realinhamento de Preços) da Ata de Registro de Preços Nº. 019/2024 – Processo Nº. 013/2024 – Pregão Com Registro de Preços Nº. 009/2024 – Parte: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa SÍLVIA MOREIRA PEREIRA – Objeto: Registro de Preços Para Aquisição de Combustíveis Para Atender à Frota de Veículos da Administração Pública Municipal, bem como Aqueles Legalmente Autorizados Mediante Convênios – Valor Realinhado: R$ 6,79 (Item 04 – Óleo Diesel S10) – Vigência: 05/02/2025 a 10/06/2025.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº. 031/2024.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 021/2024.
Fica (m) ADJUDICADO (S) o (s) item (ns) alusivo (s) ao objeto da licitação no processo supracitado, em favor da (s) seguinte (s) proponente (s) vencedora (s):
- ROMILDO MIRANDA MARTINS 05165692604 – Empresa estabelecida na Rua Professor Werneck, nº. 83, Bairro Centro, Letra A, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 51.006.905/0001-00, no valor total global equivalente à importância de R$ 21.800,00 (Vinte e Um Mil e Oitocentos Reais).
Valor total global estimado a ser homologado equivalente à importância de R$ 21.800,00 (Vinte e Um Mil e Oitocentos Reais).
Cipotânea, 10 de fevereiro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços N.º 012/2025– Processo Nº. 031/2024 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 021/2024 – Parte: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa ROMILDO MIRANDA MARTINS 05165692604. – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE MÁQUINA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL EM PROL DA SECRETARIA DEMANDANTE– Valor Total Global: R$ 21.800,00 – Vigência: 12 (doze) meses, contada da sua assinatura (11/02/2025).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços N.º 012/2025– Processo Nº. 031/2024 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 021/2024 – Parte: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa ROMILDO MIRANDA MARTINS 05165692604. – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE MÁQUINA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL EM PROL DA SECRETARIA DEMANDANTE– Valor Total Global: R$ 21.800,00 – Vigência: 12 (doze) meses, contada da sua assinatura (11/02/2025).
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 001/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 06/03/25 ÀS 09:00 HORAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO para Contratação de Empresa (s) Para Prestação de Serviços de Transporte Escolar dos Estudantes da Rede Pública de Ensino (Municipal e Estadual), em Veículo Apropriado e em Perfeito Estado de Conservação, Para Atendimento em Prol da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Cipotânea. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas–PNCP.
Cipotânea, 03 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Interino do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições legais e em conformidade com a Lei nº. 14.133/21, HOMOLOGA o Processo Nº. 031/2024 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 021/2024, cujo objeto é o Registro de Preços Para Futura e Eventual Locação de Máquina Impressora Multifuncional em Prol da Secretaria Demandante.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 11 de fevereiro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, da Lei nº. 8.666/93, HOMOLOGA o Processo Licitatório Nº. 002/2025 – Pregão Eletrônico Nº. 002/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS AUTOMOTORES DA FROTA MUNICIPAL, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS OU ORIGINAIS DE FÁBRICA, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE REPAROS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO, ESTOFAMENTO, FUNILARIA, PINTURA, TORNEARIA, SISTEMA DE MOLAS, ESCAPAMENTOS, RADIADORES, SUSPENSÃO, SISTEMA DE FREIOS, BEM COMO RETÍFICA DE MOTORES E BOMBA E OUTROS SERVIÇOS AFINS NECESSÁRIOS AO COMPLETO E PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS, MEDIANTE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 026/2024, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2024 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 021/2024, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOS/MG.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 20 de fevereiro de 2025.
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ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Cipotânea – Contrato N.º 001/2025 – Processo Nº. 002/2025 – Pregão Eletrônico Nº. 002/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratado: MUNDO DOS UTILITÁRIOS AUTOPEÇAS LTDA. – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS AUTOMOTORES DA FROTA MUNICIPAL, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS OU ORIGINAIS DE FÁBRICA, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE REPAROS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO, ESTOFAMENTO, FUNILARIA, PINTURA, TORNEARIA, SISTEMA DE MOLAS, ESCAPAMENTOS, RADIADORES, SUSPENSÃO, SISTEMA DE FREIOS, BEM COMO RETÍFICA DE MOTORES E BOMBA E OUTROS SERVIÇOS AFINS NECESSÁRIOS AO COMPLETO E PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS, MEDIANTE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 026/2024, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2024 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 021/2024, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOS/MG – Valor: R$ 1.589.234,00 – Assinatura: 20/02/2025 – Vigência: 12 (Doze) meses contados da assinatura do contrato.
DESPACHO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Lei nº. 14.133/21, HOMOLOGA o Processo Licitatório Nº. 005/2025 – Pregão Eletrônico Nº. 004/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS E TRADICIONAIS, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES, MEDIANTE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2024, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2024 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 008/2024, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO ESPERA/MG.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 24 de fevereiro de 2025.
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ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Cipotânea – Contrato N.º 002/2025 – Processo Nº. 005/2025 – Pregão Eletrônico Nº. 004/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratado: MAIS SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA. – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS E TRADICIONAIS, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES, MEDIANTE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2024, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2024 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 008/2024, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO ESPERA/MG – Valor: R$ 94.055,00 – Assinatura: 24/02/2025 – Vigência: 12 (Doze) meses contados da assinatura do contrato.
DESPACHO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigência, AUTORIZA o Termo Aditivo de Reajuste (Realinhamento de Preços), alusivo à Ata de Registro de Preços Nº. 018/2024, em favor da Empresa Licitante denominada POSTO NANDO E NANDA LTDA-EPP, CNPJ: 13.730.190/0001-44, correspondente ao Processo Licitatório Nº. 013/2024 – Pregão Com Registro de Preços Nº. 009/2024, atinente ao Item 03 (três), Óleo Diesel S 500, tudo em consonância com os termos e as demais manifestações apresentadas por parte do Agente de Contratação deste Município.
Publique-se.
Cipotânea, 17 de fevereiro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Quarto Termo Aditivo (Realinhamento de Preços) da Ata de Registro de Preços Nº. 018/2024 – Processo Nº. 013/2024 – Pregão Com Registro de Preços Nº. 009/2024 – Parte: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa POSTO NANDO E NANDA LTDA. – EPP – Objeto: Registro de Preços Para Aquisição de Combustíveis Para Atender à Frota de Veículos da Administração Pública Municipal, bem como Aqueles Legalmente Autorizados Mediante Convênios – Valor Realinhado: R$ 6,65 (Item 03 – Óleo Diesel S 500) – Vigência: 17/02/2025 a 10/06/2025.
PROCESSO Nº. 003/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 003/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 18/03/2025 às 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS EM PROL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas –PNCP.
Cipotânea, 06 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato Nº. 003/2025 – Processo Nº. 024/2024 – Concorrência Eletrônica Nº. 001/2024 – Contratante: MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA – Contratada: Empresa CONSUL-PRIME BRASIL ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA – Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Elaboração de Estudo de Concepção, Estudo Ambiental, Projeto Básico, Projeto Executivo, além de Serviços de Apoio Técnico (Incluindo O Cadastro Técnico), para Sistemas de Esgotamento Sanitário da Localidade do Município de Cipotânea/MG, Conforme Contrato Nº. 024/2023/AGEDOCE – Valor Global: R$ 185.396,85 – Vigência: 26/02/2025 a 26/02/2026.
PROCESSO Nº. 024/2024.
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2024.
Fica ADJUDICADO o item alusivo ao objeto da licitação no processo supracitado, em favor da seguinte proponente vencedora:
• CONSUL-PRIME BRASIL ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. – Empresa estabelecida na Avenida Comendador Francisco Avelino Maia, nº. 2737, Bairro Centro, Passos/MG, CEP 37900-005, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.074.032/0001-81, no valor total global equivalente à importância de R$ 185.396,85 (Cento e Oitenta e Cinco Mil Trezentos e Noventa e Seis Reais e Oitenta e Cinco Centavos).
Valor total global estimado a ser homologado equivalente à importância de R$ 185.396,85 (Cento e Oitenta e Cinco Mil Trezentos e Noventa e Seis Reais e Oitenta e Cinco Centavos).
Cipotânea, 17 de fevereiro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições legais e em conformidade com a Lei nº. 14.133/21, HOMOLOGA o Processo Licitatório Nº. 024/2024 – Concorrência Eletrônica Nº. 001/2024, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada para Elaboração de Estudo de Concepção, Estudo Ambiental, Projeto Básico, Projeto Executivo, além de Serviços de Apoio Técnico (Incluindo o Cadastro Técnico), para Sistemas de Esgotamento Sanitário do Município de Cipotânea/MG, Conforme Contrato Nº. 024/2023/AGEDOCE.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 17 de fevereiro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigência, DETERMINA O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo/Licitatório Nº. 001/2025 – Pregão Eletrônico Nº. 001/2025, sob o fundamento de que o aludido processo licitatório não apresentou Empresas Licitantes interessadas no objeto atinente ao presente certame, resultando o mencionado processo como sendo deserto, razão pela qual não restou alternativa senão o encerramento e o consequente arquivamento do presente feito.
Remetam-se os autos ao Agente de Contratação/Pregoeiro, bem como a Equipe de Apoio para providenciarem a publicação do procedimento de arquivamento junto ao órgão da imprensa.
Publique-se.
Cipotânea, 06 de março de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE ARQUIVAMENTO
O Agente de Contratação e os Senhores Integrantes da Equipe de Apoio, com fulcro na decisão emanada por parte do Senhor Prefeito Municipal, procedem ao ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo/Licitatório Nº. 001/2025 – Pregão Eletrônico Nº. 001/2025.
Publique-se.
Cipotânea, 06 de março de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 004/2025 – DISPENSA Nº. 001/2025 – CHAMADA PÚBLICA
Nº. 001/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 07/04/2025 às 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de DISPENSA – CHAMADA PÚBLICA, destinada à Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, pela Lei nº. 8.666/93 e em especial a Lei Federal nº. 10.520/02. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes.
Cipotânea, 06 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 004/2025 – DISPENSA Nº. 001/2025 – CHAMADA PÚBLICA
Nº. 001/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 07/04/2025 às 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de DISPENSA – CHAMADA PÚBLICA, destinada à Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, pela Lei nº. 8.666/93 e em especial a Lei Federal nº. 10.520/02. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes.
Cipotânea, 06 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
ERRATA EDITAL PROCESSO Nº. 003/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 003/2025
A Equipe de Pregão da Prefeitura Municipal da Cidade de Cipotânea/MG, no uso de suas respectivas atribuições, publica ERRATA junto ao Edital de Licitação do Processo Nº. 003/2025, Pregão Eletrônico Para Registro de Preços 003/2025, para fazer constar que:
Onde se lê no item 005, constante na Planilha alusivo ao Lote Único, referente ao Anexo I – “TERMO DE REFERÊNCIA”, do referido certame, que: “…
LOTE ÚNICO
| Nº.
Item |
Descrição | UND | Quant. | Valor Unitário
(R$) |
Valor Total
(R$) |
| 005 | Extrato de tomate – Massa de tomate tipo: extrato concentrado, composição: tradicional, apresentação: creme. Embalagem 340 g. Catmat: 459670. | UND | 450 | 4.95 | 2.227,50 |
“…
leia-se: “…
LOTE ÚNICO
| Nº.
Item |
Descrição | UND | Quant. | Valor Unitário
(R$) |
Valor Total
(R$) |
| 005 | Extrato de tomate – Massa de tomate tipo: extrato concentrado, composição: tradicional, apresentação: creme. Embalagem 300 g. Catmat: 459670. | UND | 450 | 4.95 | 2.227,50 |
“…
Devido a essa alteração, assim como tendo em vista que não houve nenhum tipo de prejuízo aos licitantes, a data e o horário de abertura do certame em tela continuarão a ser o que se encontra disposto no Aviso de Licitação do aludido certame licitatório, ou seja, no dia 18 (dezoito) do mês de março de 2025 (dois mil e vinte e cinco) às 09:00 (nove) horas.
Cipotânea, 14 de março de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 006/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 03/04/2025 às 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS À PATOLOGIA CLÍNICA LABORATORIAL, (REALIZAÇÃO ESTIMADA DE EXAMES LABORATORIAIS) PARA SUPRIR A DEMANDA APRESENTADA POR PARTE DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE SITUADAS NO MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas–PNCP.
Cipotânea, 19 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 006/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 03/04/2025 às 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS À PATOLOGIA CLÍNICA LABORATORIAL, (REALIZAÇÃO ESTIMADA DE EXAMES LABORATORIAIS) PARA SUPRIR A DEMANDA APRESENTADA POR PARTE DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE SITUADAS NO MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas–PNCP.
Cipotânea, 19 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº. 003/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 003/2025.
Fica ADJUDICADO o objeto da licitação alusivo ao processo supracitado, à seguinte proponente vencedora:
- SUPERMERCADO SAO CAETANO LTDA. – Microempresa estabelecida na Rua Treze de Maio, n.º 95, Bairro Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 40.179.534/0001-41, no valor total de R$ 69.196,50 (Sessenta e Nove Mil Cento e Noventa e Seis Reais e Cinquenta Centavos).
Valor total global estimado a ser homologado equivalente à importância de R$ 69.196,50 (Sessenta e Nove Mil Cento e Noventa e Seis Reais e Cinquenta Centavos).
Cipotânea, 18 de março de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, HOMOLOGA o Processo Nº. 003/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 003/2025, cujo objeto é o Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Cestas Básicas em prol da Secretaria Municipal de Assistência Social.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 19 de março de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 013/2025 – Processo Nº. 003/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 003/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: SUPERMERCADO SAO CAETANO LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Cestas Básicas em Prol da Secretaria Municipal de Assistência Social – Valor Global Total: R$ 69.196,50 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura, Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigência, AUTORIZA o Primeiro Termo Aditivo de Reajuste (Realinhamento de Preços), alusivo à Ata de Registro de Preços Nº. 034/2024, em favor da Empresa Licitante denominada DISTRIBUIDORA NOSSA SENHORA DO DESTERRO LTDA., CNPJ: 44.053.953/0001-93, correspondente ao Processo Licitatório Nº. 024/2024 – Pregão Com Registro de Preços Nº. 009/2023, atinente ao Item 003 (três), AÇÚCAR CRISTAL PCT 5 KG, e Item 031 (trinta e um), CAFÉ EM PÓ 500 GR, tudo em consonância com os termos e as demais manifestações apresentadas por parte do Agente de Contratação e Equipe de Apoio deste Município.
Publique-se.
Cipotânea, 18 de março de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Primeiro Termo Aditivo (Realinhamento de Preços) da Ata de Registro de Preços Nº. 034/2024 – Processo Nº. 024/2024 – Pregão Com Registro de PREÇOS Nº. 016/2024 – Parte: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa DISTRIBUIDORA NOSSA SENHORA DO DESTERRO LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Aquisição de Combustíveis Para Atender à Frota de Veículos da Administração Pública Municipal, bem como Aqueles Legalmente Autorizados Mediante Convênios – Valor Realinhado: R$ 16,68 (Item 003 – AÇÚCAR CRISTAL PCT 5 KG) – R$ 23,08 (Item 031 – CAFÉ EM PÓ 500 GR) Vigência: 19/03/2025 a 12/09/2025.
RETIFICAÇÃO DE DESPACHO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 006/2021
DISPENSA Nº. 005/2021
Em consequência de erro material identificado no despacho alusivo Quarto Termo de Prorrogação/Aditivo do Contrato Nº. 009/2021, publicado em 30 de dezembro de 2024, procede-se à retificação conforme disposto a seguir:
Onde se lê: “Cipotânea, 26 de fevereiro de 2024. ”
Leia-se: “Cipotânea, 26 de dezembro de 2024. ”
As demais disposições permanecem inalteradas.
Cipotânea, 19 de março de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 007/2025
INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2025
OBJETO: Contratação do Show Artístico e Musical a ser empreendido por parte da Dupla Sertaneja denominada “ANTONY E GABRIEL”, no dia 05 (cinco) do mês de julho do ano civil de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com duração mínima não inferior a 01 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos , em atendimento a programação atinente às Festividades da XLI (Quadragésima Primeira) Festa do Milho, Feira de Artesanato, assim como o XXXIV (Trigésimo Quarto) Encontro do Cipotaneano Ausente, evento que será realizado no Município de Cipotânea no período de 03 (três) a 06 (seis) do mês de julho do corrente ano civil de 2025 (dois mil e vinte e cinco), consoante a solicitação emanada por parte da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte da Prefeitura de Cipotânea.
O Prefeito Municipal de Cipotânea, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei:
Considerando as necessidades de fortalecer e fomentar as festividades da XLI (Quadragésima Primeira) Festa do Milho, Feira de Artesanato, assim como o XXXIV (Trigésimo Quarto) Encontro do Cipotaneano Ausente, evento tradicional realizado anualmente neste município e amplamente inserido no contexto cultural e turístico de Cipotânea.
Considerando que a presente contratação supre o interesse público, ao proporcionar o devido laser e entretenimento aos munícipes e ao fomentar o turismo na região de Cipotânea, em conformidade com o disposto nos arts. 132 e 147 da Lei Orgânica;
Considerando que a dupla “ANTONY E GABRIEL” é consagrada pela opinião pública, conforme documentação anexa aos autos;
Considerando que a empresa AGROMUSIC PRODUCÃO MUSICAL LTDA, CNPJ 42.953.522/0001-58, é representante exclusiva da dupla, conforme ato constitutivo e contrato de exclusividade, anexos aos autos do processo;
Considerando que o valor pactuado é da ordem de R$199.500,00 (Cento e Noventa e Nove Mil e Quinhentos Reais), estando este preço compatível com contratações anteriores destes artistas em outros municípios;
Considerando que a empresa atende a todos os requisitos de habilitação suficientes para a celebração do termo de contrato, conforme disposto nos autos;
Considerando a existência de recursos financeiros e orçamentários para a contratação;
Considerando a legalidade da contratação via contratação direta nos termos do art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;
AUTORIZO a contratação de serviços atinentes à apresentação musical da dupla “ANTONY E GABRIEL”, no dia 05 (cinco) do mês de julho do ano civil de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com duração mínima não inferior a 01 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos, em atendimento a programação atinente às Festividades da XLI (Quadragésima Primeira) Festa do Milho, Feira de Artesanato, assim como o XXXIV (Trigésimo Quarto) Encontro do Cipotaneano Ausente, no valor total correspondente à quantia de R$199.500,00 (Cento e Noventa e Nove Mil e Quinhentos Reais), com empresa AGROMUSIC PRODUCÃO MUSICAL LTDA, CNPJ 42.953.522/0001-58, fundamentada no art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Determino ao Setor de Licitações que realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único, e art. 94, da Lei Federal 14.133/2021.
Cipotânea, 26 de março de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato Nº. 004/2025– Processo Nº. 007/2025 – Inexigibilidade Nº. 001/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: AGROMUSIC PRODUCÃO MUSICAL LTDA – Objeto: Contratação do SHOW ARTÍSTICO E MUSICAL a ser empreendido por parte da Dupla Sertaneja denominada “ANTONY E GABRIEL”, no dia 05 (cinco) do mês de julho do ano civil de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com duração mínima não inferior a 01 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos, em atendimento a programação atinente às Festividades da XLI (Quadragésima Primeira) Festa do Milho, Feira de Artesanato, assim como o XXXIV (Trigésimo Quarto) Encontro do Cipotaneano Ausente, evento que será realizado no Município de Cipotânea no período de 03 (três) a 06 (seis) do mês de julho do corrente ano civil de 2025 (dois mil e vinte e cinco), consoante a solicitação emanada por parte da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte da Prefeitura de Cipotânea. O valor total da contratação é de R$199.500,00 (Cento e Noventa e Nove Mil e Quinhentos Reais), sendo detalhada da seguinte forma: Cachê artístico da dupla e da equipe “ANTONY E GABRIEL” = R$127.880,00; Transporte Aéreo e/ou terrestre = R$22.220,00; Diária de Alimentação = R$ 5.000,00; Cenário = R$25.000,00; Show Pirotécnico e Efeitos = R$4.000,00; 02 (duas) Vans = R$3.000,00; Abastecimento de Camarins = R$ 5.000,00; 08 (oito) carregadores = R$2.400,00; Hospedagem = R$5.000,00; — Vigência: 26/03/2025 a 26/08/2025.
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 008/2025
DISPENSA Nº. 002/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 08/04/2025.
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 09:00 AS 15:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA, torna público, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, que realizará DISPENSA ELETRÔNICA, com Critério de Julgamento de Menor Preço Por Item, para a Contratação de empresa especializada para desenvolvimento e fornecimento de software de gestão acadêmica e comunicação com pais e alunos para as escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Municìpio de Cipotânea/MG. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, especialmente com relação ao Decreto Municipal Nº. 02-A/24, Lei Federal Nº. 14.133/21, Lei Complementar Nº. 123/2006 e demais normas aplicáveis. O Aviso de Contratação Direta Completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado à Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem porventura necessários aos licitantes, assim como no site do Município de Cipotânea, www.cipotanea.mg.gov.br, no site www.ammlicita.org.br, Plataforma de Licitações da AMM Licita onde ocorrerá a sessão, e no Portal Nacional de Compras Públicas–PNCP.
Cipotânea, 10 de março de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
LUANA RAIMUNDA DIAS
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
MARCELO CAETANO MONTEIRO
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 008/2025
DISPENSA Nº. 002/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 08/04/2025.
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 09:00 AS 15:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA, torna público, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, que realizará DISPENSA ELETRÔNICA, com Critério de Julgamento de Menor Preço Por Item, para a Contratação de empresa especializada para desenvolvimento e fornecimento de software de gestão acadêmica e comunicação com pais e alunos para as escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Municìpio de Cipotânea/MG. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, especialmente com relação ao Decreto Municipal Nº. 02-A/24, Lei Federal Nº. 14.133/21, Lei Complementar Nº. 123/2006 e demais normas aplicáveis. O Aviso de Contratação Direta Completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado à Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem porventura necessários aos licitantes, assim como no site do Município de Cipotânea, www.cipotanea.mg.gov.br, no site www.ammlicita.org.br, Plataforma de Licitações da AMM Licita onde ocorrerá a sessão, e no Portal Nacional de Compras Públicas–PNCP.
Cipotânea, 10 de março de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
LUANA RAIMUNDA DIAS
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
MARCELO CAETANO MONTEIRO
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 008/2025
DISPENSA Nº. 002/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 08/04/2025.
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 09:00 AS 15:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA, torna público, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, que realizará DISPENSA ELETRÔNICA, com Critério de Julgamento de Menor Preço Por Item, para a Contratação de empresa especializada para desenvolvimento e fornecimento de software de gestão acadêmica e comunicação com pais e alunos para as escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Municìpio de Cipotânea/MG. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, especialmente com relação ao Decreto Municipal Nº. 02-A/24, Lei Federal Nº. 14.133/21, Lei Complementar Nº. 123/2006 e demais normas aplicáveis. O Aviso de Contratação Direta Completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado à Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem porventura necessários aos licitantes, assim como no site do Município de Cipotânea, www.cipotanea.mg.gov.br, no site www.ammlicita.org.br, Plataforma de Licitações da AMM Licita onde ocorrerá a sessão, e no Portal Nacional de Compras Públicas–PNCP.
Cipotânea, 10 de março de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
LUANA RAIMUNDA DIAS
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
MARCELO CAETANO MONTEIRO
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº. 006/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2025.
Fica ADJUDICADO o item único que se constitui, por sua vez, como sendo o objeto da licitação no processo supracitado, em favor da seguinte proponente vencedora:
- LABORATÓRIO SÃO CAETANO LTDA. – Microempresa estabelecida na Rua Professor Werneck, nº. 83 – Loja 02, Bairro Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.303.472/0001-07, no percentual de desconto correspondente a 1,21% (um vírgula vinte e um por cento) incidente sobre os valores de referência que se encontram constantes na Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS.
Valor Global Total Estimado Para Incidir Sobre o Percentual de Desconto: R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) resultando, desta forma, que o valor total a ser homologado para compra equivalente à importância de R$ 246.975,00 (Duzentos e Quarenta e Seis Mil Novecentos e Setenta e Cinco Reais).
Cipotânea, 03 de abril de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, HOMOLOGA o Processo Nº. 006/2025 – Pregão Eletrônico Nº. 005/2025, cujo objeto é a Contratação de Empresa Para Prestação de Serviços Relativos à Patologia Clínica Laboratorial (Realização Estimada de Exames Laboratoriais) Para Suprir a Demanda Apresentada Por Parte Das Unidades Básicas de Saúde Situadas no Município de Cipotânea Para Atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 03 de abril de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato Nº. 005/2025 – Processo Nº. 006/2025 – Pregão Eletrônico Nº. 005/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Empresa Contratada: LABORATÓRIO SÃO CAETANO LTDA. – Objeto: Contratação de Empresa Para Prestação de Serviços Relativos à Patologia Clínica Laboratorial (Realização Estimada de Exames Laboratoriais) Para Suprir a Demanda Apresentada Por Parte Das Unidades Básicas de Saúde Situadas no Município de Cipotânea Para Atendimento à Secretaria Municipal de Saúde – Percentual de Desconto Sobre a Tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) – 1,21% – Valor Global Total Estimado Para Incidir Sobre o Desconto: R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) – Valor Global Total Resultante Sobre a Incidência do Percentual de Desconto – R$ 246.975,00 – Vigência: 12 Meses, Contados da Assinatura do Instrumento Contratual ou Equivalente, Podendo Ser Prorrogado Sucessivamente, na Forma do Artigo 107, da Lei Nº. 14.133, de 2021.
ERRATA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO Nº. 008/2025 – DISPENSA Nº. 002/2025
O Agente de Contratação, bem como sua Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal da Cidade de Cipotânea/MG, no uso das suas respectivas atribuições, publicam ERRATA junto ao Aviso de Contratação Direta do Processo Nº. 008/2025, Dispensa Nº. 002/2025, para fazer constar que:
Fica excluído o Subitem 2.1.6, alusivo ao Item 2, do Anexo I – “TERMO DE REFERÊNCIA”, referente ao Aviso de Contratação do mencionado processo, tendo em vista a contratação almejada pela Administração não necessitar da realização da consecução deste mencionado objetivo.
Sendo assim, devido a essa alteração, assim como diante do fato de que não houve nenhum tipo de prejuízo aos licitantes/interessados, a data e o horário da fase de lances continuarão a ser o que já se encontra disposto no Aviso de Contratação Direta do mencionado processo, ou seja, no dia 08 (oito) do mês de abril de 2025 (dois mil e vinte e cinco), no horário correspondente ao período entre 09:00 (nove) Horas as 15 (quinze) Horas, para a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por parte do Município.
Cipotânea, 03 de abril de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
LUANA RAIMUNDA DIAS
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
MARCELO CAETANO MONTEIRO
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 009/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 25/04/2025 ÀS 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO para Contratação de Empresa (s) Para Prestação de Serviços de Transporte Escolar dos Estudantes da Rede Pública de Ensino (Municipal e Estadual), em Veículo Apropriado e em Perfeito Estado de Conservação, Para Atendimento em Prol da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Cipotânea. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas–PNCP.
Cipotânea, 17 de março de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 009/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 25/04/2025 ÀS 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO para Contratação de Empresa (s) Para Prestação de Serviços de Transporte Escolar dos Estudantes da Rede Pública de Ensino (Municipal e Estadual), em Veículo Apropriado e em Perfeito Estado de Conservação, Para Atendimento em Prol da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Cipotânea. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas–PNCP.
Cipotânea, 17 de março de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 008/2025
DISPENSA Nº. 002/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada para desenvolvimento e fornecimento de software de gestão acadêmica e comunicação com pais e alunos para as escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Cipotânea/MG.
O Prefeito Municipal de Cipotânea, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei:
Considerando a necessidade de modernização dos processos de escrituração escolar, otimizando a comunicação da escola com as famílias dos estudantes matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino;
Considerando a premente demanda do Município de Cipotânea de implementar uma solução digital para emissão de documentos e no controle de arquivos alusivos aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino;
Considerando a primordialidade acerca da criação de um mecanismo que se revele hábil e eficaz para implementação e gestão das atividades não presenciais, eliminando as amarras de cunho burocrático na atuação dos profissionais do magistério, acarretando em maior tempo para capacitação e preparação das aulas a serem ministradas;
Considerando a demanda no tocante à disponibilização de instrumento efetivo com o precípuo objetivo de que os estudantes possam empreender ao seu devido aprendizado, ao passo que os professores e demais servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação possam executar plenamente suas respectivas atividades e demais funções pedagógicas, assegurando, desta forma, significativas e relevantes melhorias na gestão escolar e, portanto, no desenvolvimento da educação;
Considerando que a empresa denominada EDUCARE DIGITAL LTDA. possui todas as condições de habilitação e os requisitos necessários para a contratação, conforme constatado na dispensa com disputa realizada;
Considerando que o valor contratado é correspondente à quantia de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) sendo o pagamento a ser realizado em parcelas mensais equivalentes à importância de R$ 600,00 (seiscentos reais);
Considerando a existência do interesse público, recursos financeiros e orçamentários para a contratação;
Considerando a legalidade da contratação direta, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, o qual prevê a dispensa de licitação em razão do valor, o qual se encontra atualizado no valor limite de R$ R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), em consonância com o que se encontra disposto no Decreto Nº. 12.343/2024;
AUTORIZO a contratação de empresa especializada para desenvolvimento e fornecimento de software de gestão acadêmica e comunicação com pais e alunos para as escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Cipotânea/MG;
Determino ao Setor de Licitações que realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único, e art. 94, da Lei Federal Nº. 14.133/2021.
Cipotânea, 08 de abril de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato Nº. 006/2025 – Processo Nº. 008/2025 – Dispensa Nº. 002/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: EMPRESA EDUCARE DIGITAL LTDA. – Objeto: Contratação de Empresa Especializada Para Desenvolvimento e Fornecimento de Software de Gestão Acadêmica e Comunicação Com Pais e Alunos Para as Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Cipotânea/MG – Valor Tota Global: R$ 7.200,00 (Sete Mil e Duzentos Reais) – Valor Mensal: R$ 600,00 (Seiscentos Reais) – Vigência: 12 (Doze) Meses, Contados da Assinatura do Instrumento Contratual (08/04/25), Prorrogável Por Até 15 (Quinze) Anos, na Forma do Artigo 114, da Lei Nº. 14.133, de 2021.
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 010/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 30/04/2025 às 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO, COM CESSÃO DE BLASTER, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas–PNCP.
Cipotânea, 19 de março de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATORIO Nº. 004/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025
Aos 07 (sete) dias do mês de abril do ano civil de 2025 (dois mil e vinte e cinco), no horário correspondente às 09 (nove) horas, na Sala de Licitações, situada no Edifício Sede da Prefeitura Municipal, a qual se encontra localizada na Rua Francisca Pedrosa, Número 13, Centro, Cipotânea/MG, reuniram-se o Agente de Contratação, o Senhor Alexandre Sebastião Rodrigues, assim como a Equipe de Apoio, nomeada através da Portaria Nº. 031/2025, de 29 (vinte e nove) de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), para abertura dos Envelopes atinentes ao Processo Licitatório Nº. 004/2025 – Dispensa Nº. 001/2025, Chamada Pública Nº. 001/2025, que tem como objeto, por sua vez, a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios que se encontram devidamente contidos no Edital e nos seus respectivos anexos. O Município, em atendimento às disposições legais que regem a matéria, sobretudo, com relação ao que se encontra disposto na Lei Nº. 14.133/21, bem como no que tange à Lei Nº. 11.947/2009, além das demais determinações que se encontram exaradas pelo FNDE, procedeu à devida publicação do respectivo Edital nos órgãos de divulgação oficial deste aludido Município, além de ter procedido à entrega das vias alusivas ao mencionado Edital em diversos locais públicos que se encontram situados nesta localidade, dentre eles, a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município, a Rádio Comunitária desta Cidade, a Câmara de Vereadores, além da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e a Secretaria Municipal de Assistência Social/Setor de Cadastro Único/Bolsa Família desta referida Administração Pública, com o precípuo objetivo em promover e assegurar, desta forma, a ampla e a devida divulgação da já mencionada Chamada Pública para todo e qualquer interessado na participação neste aludido processo. Note-se, por oportuno, que, no momento da abertura dos envelopes, verificou-se a presença de 01 (uma) munícipe que procedeu ao envio dos seus respectivos envelopes de habilitação e de projeto de venda, e que se constitui, por sua vez, como sendo a Fornecedora Individual denominada NATÁLIA DAS DORES MARCELINO, inscrita no CPF/MF sob o nº. 162.097.016-39, CAF/DAP Física Nº: MG042023.01.000285984CAF, a qual foi representada por seu marido, o Senhor Gilmar Batista do Vale; Ademais, cumpre informar que também foram deixados nesta Sala de Licitações os envelopes de habilitação e de projeto de venda por parte da Fornecedora Individual denominada CRISLENE ALFENA, inscrita no CPF/MF sob o nº. 093.238.286-02, CAF/DAP Nº: MG042023.01.000279867CAF, consoante se verifica mediante a análise do Extrato de DAP Física que se encontra disposto em anexo. Além disso, cumpre informar que também se encontrava presente a esta sessão a Senhora MARIA IMACULADA DE ALMEIDA PIMENTEL (CPF/MF: 839.098.006-10 – CAF/DAP: MG062023.01.000400781CAF), que se constitui, por sua vez, como sendo a Representante de Grupo Informal, que, por sua vez, é composto por esta já referida munícipe, bem como pelas Senhoras MARIA INÊS DA SILVEIRA ALMEIDA (CPF/MF: 001.191.166-26 – CAF/DAP: MG042024.01.001471558CAF) e MARIA DAS MERCÊS HELENO DA SILVEIRA (CPF/MF: 029.435.806-43 – CAF/DAP:
MG012024.01.001089350CAF), sendo certo esclarecer, por outro lado, que nenhum outro Agricultor/Fornecedor Familiar Individual ou Grupo Informal ou Formal esteve presente a esta referida sessão. Desta forma, cumpre informar que foram abertos os Envelopes Nº. 01, alusivos às respectivas habilitações e, por conseguinte, pertencentes aos Fornecedores Individuais e do Grupo Informal anteriormente descritos na presente ata de sessão, bem como os Envelopes Nº. 02, atinentes aos Projetos de Venda, sendo certo descrever, ainda, que, diante da análise dos documentos apresentados por parte das Fornecedores Individuais e do Grupo Informal anteriormente mencionados, restou constatado que a Fornecedora Individual denominada NATÁLIA DAS DORES MARCELINO não apresentou documento referente à Prova de Atendimento de Requisitos Previstos em Lei Específica, referente ao item 3.1, V, do Edital deste aludido processo de cunho licitatório/administrativo, mais precisamente com relação ao Alvará Sanitário para habilitação e a posterior venda e distribuição do Fubá de Milho, constante no subitem 12 (doze), alusivo à planilha disposta no item 01 (um) do Objeto atinente ao Edital deste referido processo, além do fato de que o Projeto de Venda da já mencionada Fornecedora Individual não se encontrar devidamente assinado por parte da mesma. Ressalte-se que situação fática similar também restou constatada com relação à Fornecedora Individual identificada pela denominação de CRISLENE ALFENA, ou seja, também restou verificado a ausência do respectivo Alvará Sanitário para habilitação, venda e distribuição do já mencionado subitem atinente ao Fubá de Milho, razão pela qual, após a devida análise, foi concedido o prazo que se encontra devidamente descrito no item 4.5 do Edital, mais precisamente no que se refere à concessão do prazo equivalente a 02 (dois) dias úteis para a devida regularização do referido documento no que se refere à Fornecedora Individual denominada NATÁLIA DAS DORES MARCELINO, a qual não teve o seu projeto de venda devidamente assinado por parte da mesma, além da não apresentação do Alvará Sanitário para habilitação, venda e fornecimento do subitem atinente ao Fubá de Milho, sendo certo asseverar, inclusive, que também foi concedido o mesmo prazo correspondente a 02 (dois) dias úteis, consoante o que se encontra descrito no já mencionado item 4.5 do Edital para a regularização por parte desta aludida Fornecedora Individual denominada CRISLENE ALFENA, mais precisamente no que se refere à apresentação do competente Alvará Sanitário para habilitação, venda e distribuição do já citado Fubá de Milho, sendo certo salientar, que o Senhor Representante da Fornecedora Individual NATÁLIA DAS DORES MARCELINO foi devidamente comunicado na presente sessão, ao passo que a Fornecedora Individual CRISLENE ALFENA será devidamente comunicada e cientificada acerca desta já citada situação. Ademais, cumpre informar que a Representante do Grupo Informal, a Senhora MARIA IMACULADA DE ALMEIDA PIMENTEL, a qual também foi cientificada acerca das situações anteriormente relatadas, teve que deixar a Sala de Licitações antes do término da confecção da presente ata para resolver problema de ordem particular. Desta forma, diante do que restou devidamente narrado na presente ata, esta sessão encontra-se suspensa, até o término do prazo de 02 (dois) dias úteis descrito no já citado item 4.5 do Edital, para a devida constatação e declaração dos habilitados neste aludido processo. Ademais, diante de tal fato, o Senhor Representante da Fornecedora Individual, além da Senhora Representante do Grupo Informal anteriormente descrito no corpo da presente ata de sessão, em conjunto com o Senhor Agente de Contratação e a sua respectiva Equipe de Apoio manifestaram-se e decidiram pelo retorno da presente sessão na data correspondente ao dia 09 (nove) de abril do corrente ano civil de 2025 (dois mil e vinte e cinco), no horário equivalente as 09 (nove) horas, neste mesmo local, ocasião em que será encerrada a fase de análise de habilitação e, por conseguinte, a regular sequência alusiva ao trâmite deste referido
processo, com a decisão acerca da habilitação e a distribuição dos itens. Sendo assim, nada mais havendo a tratar, o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio declararam encerrada a presente sessão, a qual vai assinada pelo mencionado Senhor Agente de Contratação e por parte dos demais Senhores Membros da Equipe de Apoio, bem como por parte dos demais presentes a esta mencionada sessão.
Alexandre Sebastião Rodrigues – Agente de Contratação –
Luana Raimunda Dias – Membro da Equipe de Apoio –
Marcelo Caetano Monteiro – Membro da Equipe de Apoio –
Fornecedora Individual Natália das Dores Marcelino (Representada Pelo Senhor Gilmar Batista do Valle –
Maria Imaculada de Almeida Pimentel (Representante de Grupo Informal) –
ATA DA REUNIÃO
PROCESSO LICITATORIO Nº 004/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025
Aos 09 (nove) dias do mês de abril do ano civil de 2025 (dois mil e vinte e cinco), no horário correspondente às 09 (nove) horas, na Sede da Prefeitura Municipal, a qual se encontra situada à Rua Francisca Pedrosa, Número 13, Centro, Cipotânea/MG, reuniu-se o Agente de Contratação, o Senhor Alexandre Sebastião Rodrigues, bem como a respectiva Equipe de Apoio, nomeada pela Portaria nº. 031/2025, de 29 (vinte e nove) de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), para prosseguimento da sessão anteriormente celebrada aos 07 (sete) dias do mês de abril do já citado ano civil de 2025 (dois mil e vinte e cinco), atinente ao já citado Processo Licitatório/Administrativo nº. 004/2025 – Dispensa nº. 001/2025, Chamada Pública nº. 001/2025, que tem como objeto, por sua vez, a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios que se encontram contidos no Edital e nos seus respectivos anexos. Note-se, por oportuno, acerca da entrega dos Alvarás Sanitários alusivos às Agriculturas/Fornecedoras Individuais denominadas NATÁLIA DAS DORES MARCELINO e CRISLENE ALFENA, os quais foram devidamente entregues e rubricados por todos os presentes a esta sessão, mais precisamente com relação ao Senhor Gilmar Batista do Valle, Representante da Fornecedora Individual NATÁLIA DAS DORES MARCELINO, assim como a Senhora MARIA IMACULADA DE ALMEIDA PIMENTEL, Titular do Grupo Informal capitaneado pela mesma, além de ter sido efetuada a assinatura no Projeto de Venda por parte da Fornecedora Individual NATÁLIA DAS DORES MARCELINO, que, por sua vez, esteve na Prefeitura, mas teve que deixar à Sala de Licitações antes do começo desta sessão, observando-se, desta forma, ao devido saneamento, no prazo legal e, ainda, em cumprimento ao que se encontra disposto no Item 4.5 do Edital deste referido processo. Insta salientar que, após a devida análise de toda a documentação apresentada, o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio sugeriram a possibilidade de divisão dos itens, uma vez não ser possível verificar como seria feita a divisão do grupo, além da constatação acerca do fato de que as DAP/CAF não fazem menção ao já mencionado Grupo Informal, mas, por outro lado, das integrantes deste referido grupo como sendo Fornecedoras Individuais, razão pela qual o Agente de Contratação terem sugerido aos participantes desta sessão a divisão dos itens, sendo certo salientar que a mencionada sugestão foi aceita por parte do Representante da Agricultura Individual NATÁLIA DAS DORES MARCELIN, assim como pela Senhora MARIA IMACULADA DE ALMEIDA PIMENTEL, Representante do Grupo Informal anteriormente citado, tendo em vista as situações fáticas anteriormente descritas na presente ata de sessão. Insta salientar, ademais, que, diante deste referido cenário, restou constatada a decisão, em conjunto com o Agente de Contração e a sua Equipe de Apoio, pela divisão, fornecimento e distribuição dos itens em que os mesmos se encontram como sendo participantes neste aludido processo licitatório/administrativo, conforme o que se encontra disposto na seguinte planilha descrita a seguir:
01) Maria Imaculada de Almeida Pimentel:
N°. Item Descrição UND Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
001 Abóbora moranga – Legume In Natura isentas de injurias. CATMAT: 463746. KG 40 5,42 216,80
002 Alface Lisa – Verdura In Natura. CATMAT: 463833. UND 24 4,02 96,48
005 Banana Prata / Banana Branca – Apresentação: Natural Adicional: Orgânica CATMAT: 464449. KG 152 4,67 709,84
010 Feijão preto – Leguminosa variedade: feijão preto, tipo: tipo 1. Embalagem 1 kg. Catmat: 464552. KG 40 10,85 434,00
011 Feijão vermelho – Leguminosa variedade: feijão vermelho, tipo: tipo 1. Embalagem 1 kg. Catmat: 464558. KG 40 9,65 386,00
013 Laranja pera – Fruta tipo: laranja pera, apresentação: natural. Catmat: 464393 Dispostas em sacos de 20kg. SC 60 136,60 8.196,00
015 Repolho – Verdura in natura tipo: repolho branco / verde. Catmat: 463839. KG 32 3,31 105,92
TOTAL 10.145,04
02) Maria Inês da Silveira Almeida:
N°. Item Descrição UND Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
001 Abóbora moranga – Legume In Natura isentas de injurias. CATMAT: 463746. KG 40 5,42 216,80
002 Alface Lisa – Verdura In Natura. CATMAT: 463833. UND 24 4,02 96,48
005 Banana Prata / Banana Branca – Apresentação: Natural Adicional: Orgânica CATMAT: 464449. KG 152 4,67 709,84
010 Feijão preto – Leguminosa variedade: feijão preto, tipo: tipo 1. Embalagem 1 kg. Catmat: 464552. KG 40 10,85 434,00
011 Feijão vermelho – Leguminosa variedade: feijão vermelho, tipo: tipo 1. Embalagem 1 kg. Catmat: 464558. KG 40 9,65 386,00
013 Laranja pera – Fruta tipo: laranja pera, apresentação: natural. Catmat: 464393 Dispostas em sacos de 20kg. SC 60 136,60 8.196,00
015 Repolho – Verdura in natura tipo: repolho branco / verde. Catmat: 463839. KG 32 3,31 105,92
TOTAL 10.145,04
03) Maria das Mercês Heleno da Silveira:
N°. Item Descrição UND Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
001 Abóbora moranga – Legume In Natura isentas de injurias. CATMAT: 463746. KG 40 5,42 216,80
002 Alface Lisa – Verdura In Natura. CATMAT: 463833. UND 24 4,02 96,48
005 Banana Prata / Banana Branca – Apresentação: Natural Adicional: Orgânica CATMAT: 464449. KG 152 4,67 709,84
010 Feijão preto – Leguminosa variedade: feijão preto, tipo: tipo 1. Embalagem 1 kg. Catmat: 464552. KG 40 10,85 434,00
011 Feijão vermelho – Leguminosa variedade: feijão vermelho, tipo: tipo 1. Embalagem 1 kg. Catmat: 464558. KG 40 9,65 386,00
013 Laranja pera – Fruta tipo: laranja pera, apresentação: natural. Catmat: 464393 Dispostas em sacos de 20kg. SC 60 136,60 8.196,00
015 Repolho – Verdura in natura tipo: repolho branco / verde. Catmat: 463839. KG 32 3,31 105,92
TOTAL 10.145,04
04) Natália das Dores Marcelino:
N°. Item Descrição UND Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
001 Abóbora moranga – Legume In Natura isentas de injurias. CATMAT: 463746. KG 40 5,42 216,80
002 Alface Lisa – Verdura In Natura. CATMAT: 463833. UND 24 4,02 96,48
003 Alho – Apresentação: cabeça In natura CATMAT: 463938. KG 60 21,33 1.279,80
004 Amendoim em casca – Produto in natura. KG 50 18,08 904,00
005 Banana Prata / Banana Branca – Apresentação: Natural Adicional: Orgânica CATMAT: 464449. KG 152 4,67 709,84
006 Beterraba – Legume in natura tipo: beterraba. Catmat: 463767. KG 100 4,66 466,00
007 Brócolis americano – Verdura in natura CATMAT: 467575. KG 50 6,40 320,00
008 Cenoura – Legume in natura tipo: cenoura. Catmat: 463770. KG 142 5,21 739,82
009 Couve – Verdura In Natura Apresentação: Orgânica molhos de 500gr aproximadamente. CATMAT: 463842. MOLHO 50 3,62 181,00
010 Feijão preto – Leguminosa variedade: feijão preto, tipo: tipo 1. Embalagem 1 kg. Catmat: 464552. KG 40 10,85 434,00
011 Feijão vermelho – Leguminosa variedade: feijão vermelho, tipo: tipo 1. Embalagem 1 kg. Catmat: 464558. KG 40 9,65 386,00
012 Fubá de milho – Farinha de milho grão: amarelo, tipo: fubá, característica adicional: não transgênico. Embalagem 1 kg. Catmat: 470688. KG 60 5,11 306,60
013 Laranja pera – Fruta tipo: laranja pera, apresentação: natural. Catmat: 464393 Dispostas em sacos de 20kg. SC 60 136,60 8.196,00
014 Pepino – Legume In Natura Apresentação: Orgânico CATMAT: 463810. KG 100 3,75 375,00
015 Repolho – Verdura in natura tipo: repolho branco / verde. Catmat: 463839. KG 32 3,31 105,92
016 Tomate – Legume in natura tipo: tomate italiano. Catmat: 463805. KG 150 5,68 852,00
TOTAL 15.569,26
05) Crislene Alfena:
N°. Item Descrição UND Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
001 Abóbora moranga – Legume In Natura isentas de injurias. CATMAT: 463746. KG 40 5,42 216,80
002 Alface Lisa – Verdura In Natura. CATMAT: 463833. UND 24 4,02 96,48
003 Alho – Apresentação: cabeça In natura CATMAT: 463938. KG 60 21,33 1.279,80
004 Amendoim em casca – Produto in natura. KG 50 18,08 904,00
005 Banana Prata / Banana Branca – Apresentação: Natural Adicional: Orgânica CATMAT: 464449. KG 152 4,67 709,84
006 Beterraba – Legume in natura tipo: beterraba. Catmat: 463767. KG 100 4,66 466,00
007 Brócolis americano – Verdura in natura CATMAT: 467575. KG 50 6,40 320,00
008 Cenoura – Legume in natura tipo: cenoura. Catmat: 463770. KG 143 5,21 745,03
009 Couve – Verdura In Natura Apresentação: Orgânica molhos de 500gr aproximadamente. CATMAT: 463842. MOLHO 50 3,62 181,00
010 Feijão preto – Leguminosa variedade: feijão preto, tipo: tipo 1. Embalagem 1 kg. Catmat: 464552. KG 40 10,85 434,00
011 Feijão vermelho – Leguminosa variedade: feijão vermelho, tipo: tipo 1. Embalagem 1 kg. Catmat: 464558. KG 40 9,65 386,00
012 Fubá de milho – Farinha de milho grão: amarelo, tipo: fubá, característica adicional: não transgênico. Embalagem 1 kg. Catmat: 470688. KG 60 5,11 306,60
013 Laranja pera – Fruta tipo: laranja pera, apresentação: natural. Catmat: 464393 Dispostas em sacos de 20kg. SC 60 136,60 8.196,00
014 Pepino – Legume In Natura Apresentação: Orgânico CATMAT: 463810. KG 100 3,75 375,00
015 Repolho – Verdura in natura tipo: repolho branco / verde. Catmat: 463839. KG 32 3,31 105,92
016 Tomate – Legume in natura tipo: tomate italiano. Catmat: 463805. KG 150 5,68 852,00
TOTAL 15.574,47
Por oportuno, cumpre informar que as planilhas acima descritas na pressente ata de sessão restaram devidamente aprovadas por parte do Agente de Contratação e de sua respectiva Equipe de Apoio, bem como por parte dos Senhores (as) Participantes desta reunião, tendo em vista que a planilha apresentada pelos participantes do Grupo Informal não previu a divisão dos itens e seus respectivos participantes, ficando convalidado tal ato para que produza os seus devidos efeitos legais. Esclareça-se, por oportuno, que os itens anteriormente descritos deverão seguir o Cronograma de Entrega disponibilizado por parte do Senhor Nutricionista deste Município. Cumpre informar que a Fornecedora Individual/Agricultora Familiar CRISLENE ALFENA, que não esteve presente a esta sessão, será pronta e devidamente comunicada acerca da realização e do resultado descrito nesta sessão. Sendo assim, nada mais havendo a tratar, o Agente de Contratação e a sua respectiva Equipe de Apoio declararam encerrada a presente sessão, a qual vai assinada pelo Senhor Agente de Contratação, bem como por parte dos Senhores Membros da Equipe de Apoio, além do Senhor Representante da Agricultura Familiar NATÁLIA DAS DORES MARCELINO, bem como por parte da Senhora MARIA IMACULADA DE ALMEIDA PIMENTEL, os quais se encontravam presentes a esta mencionada sessão.
Alexandre Sebastião Rodrigues – Agente de Contratação –
Luana Raimunda Dias – Membro da Equipe de Apoio –
Marcelo Caetano Monteiro – Membro da Equipe de Apoio –
Fornecedora Individual Natália das Dores Marcelino (Representada Pelo Senhor Gilmar Batista do Valle –
Maria Imaculada de Almeida Pimentel (Representante de Grupo Informal) –
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 004/2025
DISPENSA Nº. 001/2025
CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2025
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Rural, conforme o parágrafo 01º, do artigo 14, da Lei Nº. 11.947, de 16 de junho de 2009, e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE.
O Prefeito Municipal de Cipotânea, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei:
Considerando a necessidade de aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor rural para os estabelecimentos públicos municipais de ensino para o decorrer do ano letivo de 2025 (dois mil e vinte e cinco);
Considerando as disposições contidas no ordenamento jurídico pátrio, sobretudo no que se encontra devidamente disposto no parágrafo 01º, artigo 14, da Lei Nº. 11.947, de 16 de junho de 2009, assim como diante das Resoluções emanadas por parte do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e que são alusivas ao Programa Nacional de Desenvolvimento da Educação (PNAE);
Considerando a necessidade em suprir e promover ao devido e efetivo cumprimento das disposições alusivas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com alimentos que atendam às condições e exigências de qualidade estabelecidas pelas normas e dispositivos legais estatuídos no ordenamento jurídico brasileiro, promovendo o hábil e eficaz atendimento das diretrizes voltadas à alimentação escolar, além de promover o fomento e o fortalecimento das ações voltadas à alimentação escolar;
Considerando o incentivo para aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e pela agricultura familiar e, também, pelos empreendedores familiares rurais, com reflexos voltados para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e, ainda, a formação de hábitos alimentares saudáveis em benefício dos estudantes que se encontram lotados na rede pública municipal de ensino, através de ações de cunho educacional, alimentar e nutricional;
Considerando a necessidade de oferta de refeições que atinjam as necessidades e supram as carências nutricionais durante o período letivo em favor dos estudantes, através da devida consecução de ações,
atividades e demais finalidades voltadas para a área da educação e da própria agricultura familiar nesta região;
Considerando que o valor contratado é de R$ 61.578,85 (Sessenta e Um Mil Quinhentos e Setenta e Oito Reais e Oitenta e Cinco Centavos), ao passo que o limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar, por outro lado, o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora;
Considerando a existência do interesse público, bem como dos recursos financeiros e orçamentários para a contratação;
Considerando a legalidade da contratação via contratação direta, nos termos do § 1º, do art. 14, da Lei Nº. 11.947/2009, o qual prevê que do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na Agricultura Familiar, dispensando a licitação, desde que os preços sejam compatíveis com os do mercado local;
AUTORIZO a Aquisição de Gêneros Alimentícios Diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Rural, conforme o parágrafo 01º., do artigo 14, da Lei Nº. 11.947, de 16 de junho de 2009, e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, pelo valor total de R$ 61.578,85 (Sessenta e Um Mil Quinhentos e Setenta e Oito Reais e Oitenta e Cinco Centavos), com fundamento no já mencionado § 1º, do art. 14, da Lei Nº. 11.947/2009, assim como nas Resoluções do FNDE atinentes ao PNAE, em conformidade com a planilha descriminada a seguir:
01) Maria Imaculada de Almeida Pimentel:
N°. Item Descrição UND Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
001 Abóbora moranga – Legume In Natura isentas de injurias. CATMAT: 463746. KG 40 5,42 216,80
002 Alface Lisa – Verdura In Natura. CATMAT: 463833. UND 24 4,02 96,48
005 Banana Prata / Banana Branca – Apresentação: Natural Adicional: Orgânica CATMAT: 464449. KG 152 4,67 709,84
010 Feijão preto – Leguminosa variedade: feijão preto, tipo: tipo 1. Embalagem KG 40 10,85 434,00
1 kg. Catmat: 464552.
011 Feijão vermelho – Leguminosa variedade: feijão vermelho, tipo: tipo 1. Embalagem 1 kg. Catmat: 464558. KG 40 9,65 386,00
013 Laranja pera – Fruta tipo: laranja pera, apresentação: natural. Catmat: 464393 Dispostas em sacos de 20kg. SC 60 136,60 8.196,00
015 Repolho – Verdura in natura tipo: repolho branco / verde. Catmat: 463839. KG 32 3,31 105,92
Valor Total do Contrato: R$ 10.145,04
02) Maria Inês da Silveira Almeida:
N°. Item Descrição UND Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
001 Abóbora moranga – Legume In Natura isentas de injurias. CATMAT: 463746. KG 40 5,42 216,80
002 Alface Lisa – Verdura In Natura. CATMAT: 463833. UND 24 4,02 96,48
005 Banana Prata / Banana Branca – Apresentação: Natural Adicional: Orgânica CATMAT: 464449. KG 152 4,67 709,84
010 Feijão preto – Leguminosa variedade: feijão preto, tipo: tipo 1. Embalagem 1 kg. Catmat: 464552. KG 40 10,85 434,00
011 Feijão vermelho – Leguminosa variedade: feijão vermelho, tipo: tipo 1. Embalagem 1 kg. Catmat: 464558. KG 40 9,65 386,00
013 Laranja pera – Fruta tipo: laranja pera, apresentação: natural. Catmat: 464393 Dispostas em sacos de 20kg. SC 60 136,60 8.196,00
015 Repolho – Verdura in natura tipo: repolho branco / verde. Catmat: 463839. KG 32 3,31 105,92
Valor Total do Contrato: R$ 10.145,04
03) Maria das Mercês Heleno Silveira:
N°. Item Descrição UND Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
001 Abóbora moranga – Legume In Natura isentas de injurias. CATMAT: 463746. KG 40 5,42 216,80
002 Alface Lisa – Verdura In Natura. CATMAT: 463833. UND 24 4,02 96,48
005 Banana Prata / Banana Branca – Apresentação: Natural Adicional: Orgânica CATMAT: 464449. KG 152 4,67 709,84
010 Feijão preto – Leguminosa variedade: feijão preto, tipo: tipo 1. Embalagem 1 kg. Catmat: 464552. KG 40 10,85 434,00
011 Feijão vermelho – Leguminosa variedade: feijão vermelho, tipo: tipo 1. Embalagem 1 kg. Catmat: 464558. KG 40 9,65 386,00
013 Laranja pera – Fruta tipo: laranja pera, apresentação: natural. Catmat: 464393 Dispostas em sacos de 20kg. SC 60 136,60 8.196,00
015 Repolho – Verdura in natura tipo: repolho branco / verde. Catmat: 463839. KG 32 3,31 105,92
Valor Total do Contrato: R$ 10.145,04
04) Natália das Dores Marcelino:
N°. Item Descrição UND Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
001 Abóbora moranga – Legume In Natura isentas de injurias. CATMAT: 463746. KG 40 5,42 216,80
002 Alface Lisa – Verdura In Natura. CATMAT: 463833. UND 24 4,02 96,48
003 Alho – Apresentação: cabeça In natura CATMAT: 463938. KG 60 21,33 1.279,80
004 Amendoim em casca – Produto in KG 50 18,08 904,00
natura.
005 Banana Prata / Banana Branca – Apresentação: Natural Adicional: Orgânica CATMAT: 464449. KG 152 4,67 709,84
006 Beterraba – Legume in natura tipo: beterraba. Catmat: 463767. KG 100 4,66 466,00
007 Brócolis americano – Verdura in natura CATMAT: 467575. KG 50 6,40 320,00
008 Cenoura – Legume in natura tipo: cenoura. Catmat: 463770. KG 142 5,21 739,82
009 Couve – Verdura In Natura Apresentação: Orgânica molhos de 500gr aproximadamente. CATMAT: 463842. MOLHO 50 3,62 181,00
010 Feijão preto – Leguminosa variedade: feijão preto, tipo: tipo 1. Embalagem 1 kg. Catmat: 464552. KG 40 10,85 434,00
011 Feijão vermelho – Leguminosa variedade: feijão vermelho, tipo: tipo 1. Embalagem 1 kg. Catmat: 464558. KG 40 9,65 386,00
012 Fubá de milho – Farinha de milho grão: amarelo, tipo: fubá, característica adicional: não transgênico. Embalagem 1 kg. Catmat: 470688. KG 60 5,11 306,60
013 Laranja pera – Fruta tipo: laranja pera, apresentação: natural. Catmat: 464393 Dispostas em sacos de 20kg. SC 60 136,60 8.196,00
014 Pepino – Legume In Natura Apresentação: Orgânico CATMAT: 463810. KG 100 3,75 375,00
015 Repolho – Verdura in natura tipo: repolho branco / verde. Catmat: 463839. KG 32 3,31 105,92
016 Tomate – Legume in natura tipo: tomate italiano. Catmat: 463805. KG 150 5,68 852,00
Valor Total do Contrato: R$ 15.569,26
05) Crislene Alfena:
N°. Item Descrição UND Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
001 Abóbora moranga – Legume In Natura isentas de injurias. CATMAT: 463746. KG 40 5,42 216,80
002 Alface Lisa – Verdura In Natura. CATMAT: 463833. UND 24 4,02 96,48
003 Alho – Apresentação: cabeça In natura CATMAT: 463938. KG 60 21,33 1.279,80
004 Amendoim em casca – Produto in natura. KG 50 18,08 904,00
005 Banana Prata / Banana Branca – Apresentação: Natural Adicional: Orgânica CATMAT: 464449. KG 152 4,67 709,84
006 Beterraba – Legume in natura tipo: beterraba. Catmat: 463767. KG 100 4,66 466,00
007 Brócolis americano – Verdura in natura CATMAT: 467575. KG 50 6,40 320,00
008 Cenoura – Legume in natura tipo: cenoura. Catmat: 463770. KG 143 5,21 745,03
009 Couve – Verdura In Natura Apresentação: Orgânica molhos de 500gr aproximadamente. CATMAT: 463842. MOLHO 50 3,62 181,00
010 Feijão preto – Leguminosa variedade: feijão preto, tipo: tipo 1. Embalagem 1 kg. Catmat: 464552. KG 40 10,85 434,00
011 Feijão vermelho – Leguminosa variedade: feijão vermelho, tipo: tipo 1. Embalagem 1 kg. Catmat: 464558. KG 40 9,65 386,00
012 Fubá de milho – Farinha de milho grão: amarelo, tipo: fubá, característica adicional: não transgênico. Embalagem 1 kg. Catmat: 470688. KG 60 5,11 306,60
013 Laranja pera – Fruta tipo: laranja pera, apresentação: natural. Catmat: SC 60 136,60 8.196,00
464393 Dispostas em sacos de 20kg.
014 Pepino – Legume In Natura Apresentação: Orgânico CATMAT: 463810. KG 100 3,75 375,00
015 Repolho – Verdura in natura tipo: repolho branco / verde. Catmat: 463839. KG 32 3,31 105,92
016 Tomate – Legume in natura tipo: tomate italiano. Catmat: 463805. KG 150 5,68 852,00
Valor Total do Contrato: R$ 15.574,47
Determino ao Setor de Licitações que realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único, bem como no art. 94, combinado com o art. 176, parágrafo único, inciso I, da Lei Federal Nº. 14.133/2021.
Cipotânea, 15 de abril de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato Nº. 008/2025 – Processo Nº. 004/2025 – Dispensa Nº. 001/2025 – Chamada Pública Nº. 001/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: Maria Imaculada de Almeida Pimentel – Objeto: Contratação destinada à Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, para Alunos da Rede de Educação Básica Pública, Verba FNDE/PNAE, Para o Ano de 2025 (Dois Mil e Vinte e Cinco) – Valor Global: R$ 10.145,04 – Vigência: 15/04/25 a 31/12/25 ou até a entrega total dos produtos em conformidade com o cronograma apresentado pela Secretaria Municipal de Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato Nº. 009/2025 – Processo Nº. 004/2025 – Dispensa Nº. 001/2025 – Chamada Pública Nº. 001/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: Maria Inês da Silveira Almeida – Objeto: Contratação destinada à Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, para Alunos da Rede de Educação Básica Pública, Verba FNDE/PNAE, Para o Ano de 2025 (Dois Mil e Vinte e Cinco) – Valor Global: R$ 10.145,04 – Vigência: 15/04/25 a 31/12/25 ou até a entrega total dos produtos em conformidade com o cronograma apresentado pela Secretaria Municipal de Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato Nº. 010/2025 – Processo Nº. 004/2025 – Dispensa Nº. 001/2025 – Chamada Pública Nº. 001/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: Maria das Mercês Heleno Silveira – Objeto: Contratação destinada à Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, para Alunos da Rede de Educação Básica Pública, Verba FNDE/PNAE, Para o Ano de 2025 (Dois Mil e Vinte e Cinco) – Valor Global: R$ 10.145,04 – Vigência: 15/04/25 a 31/12/25 ou até a entrega total dos produtos em conformidade com o cronograma apresentado pela Secretaria Municipal de Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato Nº. 011/2025 – Processo Nº. 004/2025 – Dispensa Nº. 001/2025 – Chamada Pública Nº. 001/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: Crislene Alfena – Objeto: Contratação destinada à Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, para Alunos da Rede de Educação Básica Pública, Verba FNDE/PNAE, Para o Ano de 2025 (Dois Mil e Vinte e Cinco) – Valor Global: R$ 15.574,47 – Vigência: 15/04/25 a 31/12/25 ou até a entrega total dos produtos em conformidade com o cronograma apresentado pela Secretaria Municipal de Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato Nº. 012/2025 – Processo Nº. 004/2025 – Dispensa Nº. 001/2025 – Chamada Pública Nº. 001/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: Natália das Dores Marcelino – Objeto: Contratação destinada à Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, para Alunos da Rede de Educação Básica Pública, Verba FNDE/PNAE, Para o Ano de 2025 (Dois Mil e Vinte e Cinco) – Valor Global: R$ 15.569,26 – Vigência: 15/04/25 a 31/12/25 ou até a entrega total dos produtos em conformidade com o cronograma apresentado pela Secretaria Municipal de Educação
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 011/2025
INEXIGIBILIDADE Nº. 002/2025
OBJETO: Contratação do Show Artístico e Musical a ser empreendido por parte do cantor denominado “LUCCA RODRIGUES”, no dia 04 (quatro) de julho de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com duração mínima não inferior a 02 (duas) horas, em atendimento à programação atinente às Festividades da XLI (Quadragésima Primeira) Festa do Milho, Feira de Artesanato, assim como o XXXIV (Trigésimo Quarto) Encontro do Cipotaneano Ausente, evento que será realizado no Município de Cipotânea no período de 03 (três) a 06 (seis) do mês de julho do corrente ano civil de 2025 (dois mil e vinte e cinco), consoante a solicitação emanada por parte da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte da Prefeitura de Cipotânea.
O Prefeito Municipal de Cipotânea, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei:
Considerando as necessidades de fortalecer e fomentar as festividades da XLI (Quadragésima Primeira) Festa do Milho, Feira de Artesanato, assim como o XXXIV (Trigésimo Quarto) Encontro do Cipotaneano Ausente, evento tradicional realizado anualmente neste município e amplamente inserido no contexto cultural e turístico de Cipotânea.
Considerando que a presente contratação supre o interesse público, ao proporcionar o devido laser e entretenimento aos munícipes e ao fomentar o turismo na região de Cipotânea, em conformidade com o disposto nos arts. 132 e 147 da Lei Orgânica;
Considerando que o artista “LUCCA RODRIGUES” é consagrado pela opinião pública, conforme documentação anexa aos autos;
Considerando que a empresa LUCCA RODRIGUES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.876.363/0001-59, atua como representante direta do artista, conforme se verifica no ato constitutivo, no qual consta o próprio artista como único integrante do quadro societário;
Considerando que o valor pactuado é da ordem de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), estando este preço similar ao valor constante em notas fiscais de contratações anteriores deste artista em outros municípios;
Considerando que a empresa atende a todos os requisitos de habilitação suficientes para a celebração do termo de contrato, conforme disposto nos autos;
Considerando a existência de recursos financeiros e orçamentários para a contratação;
Considerando a legalidade da contratação via contratação direta nos termos do art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;
AUTORIZO a contratação de serviços atinentes à apresentação musical do artista “LUCCA RODRIGUES”, no dia 04 (quatro) de julho de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com duração mínima não inferior a 02 (duas) horas, em atendimento à programação atinente às Festividades da XLI (Quadragésima Primeira) Festa do Milho, Feira de Artesanato, assim como o XXXIV (Trigésimo Quarto) Encontro do Cipotaneano Ausente, no valor total correspondente à quantia de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), com empresa LUCCA RODRIGUES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ 47.876.363/0001-59, fundamentada no art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Determino ao Setor de Licitações que realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único, e art. 94, da Lei Federal 14.133/2021.
Cipotânea, 15 de abril de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato Nº. 007/2025– Processo Nº. 011/2025 – Inexigibilidade Nº. 002/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: LUCCA RODRIGUES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA – Objeto: Contratação do Show Artístico e Musical a ser empreendido por parte do cantor denominado “LUCCA RODRIGUES”, no dia 04 (quatro) de julho de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com duração mínima não inferior a 02 (duas) horas, em atendimento à programação atinente às Festividades da XLI (Quadragésima Primeira) Festa do Milho, Feira de Artesanato, assim como o XXXIV (Trigésimo Quarto) Encontro do Cipotaneano Ausente, evento que será realizado no Município de Cipotânea no período de 03 (três) a 06 (seis) do mês de julho do corrente ano civil de 2025 (dois mil e vinte e cinco), consoante a solicitação emanada por parte da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte da Prefeitura de Cipotânea. O valor total da contratação é de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), sendo detalhada da seguinte forma: Cachê artístico = R$10.000,00; Cachê da Banda = R$5.000,00; Cachê da Equipe Técnica e Produção = R$ 5.000,00; Impostos = R$7.200,00; Administrativo (escritório e empresa) = R$6.000,00; Show Pirotécnico = R$4.000,00; Outros Gastos (Transporte e Logística) = R$ 2.800,00; — Vigência: 15/04/2025 a 15/09/2025.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº. 009/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2025.
Fica (m) ADJUDICADO (S) o (s) item (ns) alusivo (s) ao objeto da licitação referente (s) ao processo supracitado, à (s) seguinte (s) proponente (s) vencedora (s):
· 58.500.903 LEANDRO GONÇALVES MOREIRA – Microempreendedor Individual (MEI) estabelecido na Rua Cel. Galdino, n.º 275, Bairro Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, inscrito no CNPJ sob o n°. 58.500.903/0001-11, no valor total de R$ 24.552,00 (Vinte e Quatro Mil Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais).
Valor total global estimado a ser homologado equivalente à importância de R$ 24.552,00 (Vinte e Quatro Mil Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais).
Cipotânea, 25 de abril de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, HOMOLOGA o Processo Nº. 009/2025 – Pregão Eletrônico Nº. 006/2025, cujo objeto é a Contratação de Empresa (s) Para Prestação de Serviços de Transporte Escolar dos Estudantes da Rede Pública de Ensino (Municipal e Estadual), em Veículo Apropriado e em Perfeito Estado de Conservação, Para Atendimento em Prol da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Cipotãnea.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 25 de abril de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, HOMOLOGA o Processo Nº. 009/2025 – Pregão Eletrônico Nº. 006/2025, cujo objeto é a Contratação de Empresa (s) Para Prestação de Serviços de Transporte Escolar dos Estudantes da Rede Pública de Ensino (Municipal e Estadual), em Veículo Apropriado e em Perfeito Estado de Conservação, Para Atendimento em Prol da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Cipotãnea.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 25 de abril de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato Nº. 014/2025 – Processo Nº. 009/2025 – Pregão Eletrônico Nº. 006/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Empresa Contratada: 58.500.903 LEANDRO GONÇALVES MOREIRA (Microempreendedor Individual) – Objeto: Contratação de Empresa (s) Para Prestação de Serviços de Transporte Escolar dos Estudantes da Rede Pública de Ensino (Municipal e Estadual), em Veículo Apropriado e em Perfeito Estado de Conservação, Para Atendimento em Prol da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Cipotânea. – Valor Global Total – R$ 24.552,00 – Vigência: Até 31/12/2025, Contados da Assinatura do Instrumento Contratual ou Equivalente, Prorrogável Por Até 10 (Dez) Anos, na Forma dos Artigos 106 e 107, da Lei Nº. 14.133, de 2021.
DESPACHO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigência, AUTORIZA o Primeiro Termo Aditivo de Reajuste (Realinhamento de Preços), alusivo à Ata de Registro de Preços Nº. 006/2025, em favor da Empresa Licitante denominada CASA SILVIANI COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, CNPJ: 05.787.058/0001-40, correspondente ao Processo Licitatório Nº. 027/2024 – Pregão Com Registro de Preços Nº. 019/2024, atinente ao Item 81 (oitenta e um), Papel A4, tudo em consonância com os termos e as demais manifestações apresentadas por parte do Agente de Contratação deste Município.
Publique-se.
Cipotânea, 22 de abril de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Primeiro Termo Aditivo (Realinhamento de Preços) da Ata de Registro de Preços Nº. 006/2025 – Processo Nº. 027/2024 – Pregão Eletrônico com Registro de Preços Nº. 019/2024. – Parte: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa CASA SILVIANI COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. – Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Material Escolar, Pedagógico e de Expediente de Responsabilidade da Secretaria Demandante – Valor Realinhado: R$ 248,17 (Item 081 – Papel A4) – Vigência: 22/04/2025 a 17/01/2026.
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 013/2025
INEXIGIBILIDADE Nº. 003/2025
OBJETO: Contratação do Show Artístico e Musical a ser empreendido por parte do cantor denominado “ISRAEL NOVAES”, no dia 06 (seis) do mês de julho do ano civil de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com duração mínima não inferior a 01 (uma) hora e 45 (quarenta e cinco) minutos , em atendimento a programação atinente às Festividades da XLI (Quadragésima Primeira) Festa do Milho, Feira de Artesanato, assim como o XXXIV (Trigésimo Quarto) Encontro do Cipotaneano Ausente, evento que será realizado no Município de Cipotânea no período de 03 (três) a 06 (seis) do mês de julho do corrente ano civil de 2025 (dois mil e vinte e cinco), consoante a solicitação emanada por parte da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte da Prefeitura de Cipotânea.
O Prefeito Municipal de Cipotânea, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei:
Considerando as necessidades de fortalecer e fomentar as festividades da XLI (Quadragésima Primeira) Festa do Milho, Feira de Artesanato, assim como o XXXIV (Trigésimo Quarto) Encontro do Cipotaneano Ausente, evento tradicional realizado anualmente neste município e amplamente inserido no contexto cultural e turístico de Cipotânea.
Considerando que a presente contratação supre o interesse público, ao proporcionar o devido laser e entretenimento aos munícipes e ao fomentar o turismo na região de Cipotânea, em conformidade com o disposto nos arts. 132 e 147 da Lei Orgânica;
Considerando que o cantor “ISRAEL NOVAES” é consagrado pela opinião pública, conforme documentação anexa aos autos;
Considerando que a empresa SHOWMAN PRODUÇÕES LTDA., CNPJ 42.497.681/0001-95, é representante exclusiva do cantor, conforme contrato de exclusividade, anexo aos autos do processo;
Considerando que o valor pactuado é da ordem de R$109.000,00 (Cento e Nove Mil Reais), estando este preço compatível com contratações anteriores deste artista em outros municípios;
Considerando que a empresa atende a todos os requisitos de habilitação suficientes para a celebração do termo de contrato, conforme disposto nos autos;
Considerando a existência de recursos financeiros e orçamentários para a contratação;
Considerando a legalidade da contratação via contratação direta nos termos do art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;
AUTORIZO a contratação de serviços atinentes à apresentação musical do cantor “ISRAEL NOVAES”, no dia 06 (seis) do mês de julho do ano civil de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com duração mínima não inferior a 01 (uma) hora e 45 (quarenta e cinco) minutos, em atendimento a programação atinente às Festividades da XLI (Quadragésima Primeira) Festa do Milho, Feira de Artesanato, assim como o XXXIV (Trigésimo Quarto) Encontro do Cipotaneano Ausente, no valor total correspondente à quantia de R$109.000,00 (Cento e Nove Mil Reais), com empresa SHOWMAN PRODUÇÕES LTDA., CNPJ 42.497.681/0001-95, fundamentada no art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Determino ao Setor de Licitações que realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único, e art. 94, da Lei Federal 14.133/2021.
Cipotânea, 06 de maio de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato Nº. 013/2025– Processo Nº. 013/2025 – Inexigibilidade Nº. 003/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: SHOWMAN PRODUÇÕES LTDA. – Objeto: Contratação do SHOW ARTÍSTICO E MUSICAL a ser empreendido por parte do cantor denominado “ISRAEL NOVAES”, no dia 06 (seis) do mês de julho do ano civil de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com duração mínima não inferior a 01 (uma) hora e 45 (quarenta e cinco) minutos, em atendimento a programação atinente às Festividades da XLI (Quadragésima Primeira) Festa do Milho, Feira de Artesanato, assim como o XXXIV (Trigésimo Quarto) Encontro do Cipotaneano Ausente, evento que será realizado no Município de Cipotânea no período de 03 (três) a 06 (seis) do mês de julho do corrente ano civil de 2025 (dois mil e vinte e cinco), consoante a solicitação emanada por parte da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte da Prefeitura de Cipotânea. O valor total da contratação é de R$ 109.000,00 (Cento e Nove Mil Reais), sendo detalhada da seguinte forma: Cachê artístico do cantor “ISRAEL NOVAES” = R$ 15.000,00; Cachê da equipe = R$ 25.000,00; Transporte do artista/equipe = R$ 27.200,00; Cenário = R$ 10.000,00; Alimentação = R$ 10.000,00; Impostos = R$ 21.800,00. — Vigência: 06/05/2025 a 05/10/2025.
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 012/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 27/05/2025 às 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DIETAS ENTERAIS, COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no. 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas–PNCP.
Cipotânea, 04 de abril de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº. 010/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2025.
Fica (m) ADJUDICADO (S) o (s) item (ns) que se constitui (em) no objeto da licitação no processo supracitado, em favor da (s) seguinte (s) proponente (s) vencedora (s):
· IL DISTRIBUIÇÕES LTDA. – Microempresa estabelecida na Rua Alfa, nº. 477-A, Bairro Vila Paris, Contagem/MG, CEP 32.372-080, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.459.006/0001-46, no valor total global correspondente à quantia de R$ 18.390,00 (Dezoito Mil Trezentos e Noventa Reais).
Valor total global estimado a ser homologado equivalente à importância de R$ 18.390,00 (Dezoito Mil Trezentos e Noventa Reais).
Cipotânea, 09 de maio de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, HOMOLOGA o Processo Nº. 010/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 007/2025, cujo objeto é o Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Fogos de Artifício, Com Cessão de Blaster, Para Realização de Eventos no Município de Cipotânea, em Atendimento às Necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 13 de maio de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 014/2025 – Processo Nº. 010/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 007/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: IL DISTRIBUIÇÕES LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Fogos de Artifício, Com Cessão de Blaster, Para Realização de Eventos no Município de Cipotânea, em Atendimento às Necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte – Valor Global Total: R$ 18.390,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura, Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 014/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 009/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 06/06/2025 às 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) PÁ CARREGADEIRA EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, CONFORME CONVÊNIO SPO/SE/MAPA Nº. 955880/2024, CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA EM CONJUNTO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA – MAPA. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas –PNCP.
Cipotânea,16 de abril de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 015/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 10/06/2025 ÀS 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO para Contratação de Empresa (s) Para Prestação de Serviços de Transporte Escolar dos Estudantes da Rede Pública de Ensino (Municipal e Estadual), em Veículo Apropriado e em Perfeito Estado de Conservação, Para Atendimento em Prol da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Cipotânea. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas–PNCP.
Cipotânea, 30 de abril de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 016/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 12/06/2025 às 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS GLP EM PROL DA SECRETARIA DEMANDANTE. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no. 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas–PNCP.
Cipotânea, 30 de abril de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
DESPACHO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigência, AUTORIZA o 04º. (Quarto) Termo de Aditivo ao Contrato Nº. 052/2022, Processo Nº. 065/2022 – Pregão Presencial Nº. 050/2022, em consonância com os termos e as demais manifestações apresentadas por parte da Comissão De Contratação desta aludida Prefeitura.
Publique-se.
Cipotânea, 23 de maio de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Quarto Termo de Prorrogação/Aditivo ao Contrato Nº. 052/2022 – Processo Nº. 065/2022 – Pregão Presencial Nº. 050/2022 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratado: ATIVA CONSULTORIA E GESTÃO DE CONVÊNIOS LTDA. – Objeto: Contratação de Empresa (s) para prestação de serviços de engenharia, na elaboração, planejamento, fiscalização e execução de projetos para atender às necessidades do Município de Cipotânea – Valor Mensal: R$ 5.891,90 – Vigência: 23/05/25 a 24/11/25.
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 017/2025
DISPENSA Nº. 003/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 17/06/2025.
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 09:00 AS 15:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA, torna público, por meio da Secretaria Municipal de Transportes, que realizará DISPENSA ELETRÔNICA, com Critério de Julgamento de Menor Preço Por Item, para a Contratação de Empresa Especializada Para Realização de Curso Presencial Para Capacitação, Atualização e Complemento Para Condutores de Veículos de Transporte Escolar, Transporte de Emergência, Transporte Coletivo de Passageiros e de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos (MOPP) Para Servidores Municipais da Prefeitura de Cipotânea. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, especialmente com relação ao Decreto Municipal Nº. 02-A/24, Lei Federal Nº. 14.133/21, Lei Complementar Nº. 123/2006 e demais normas aplicáveis. O Aviso de Contratação Direta Completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado à Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem porventura necessários aos licitantes, assim como no site do Município de Cipotânea, www.cipotanea.mg.gov.br, no site www.ammlicita.org.br, Plataforma de Licitações da AMM Licita onde ocorrerá a sessão, e no Portal Nacional de Compras Públicas–PNCP.
Cipotânea, 05 de maio de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
LUANA RAIMUNDA DIAS
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
MARCELO CAETANO MONTEIRO
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 020/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 23/06/2025 às 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E AFINS PARA AS FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas–PNCP.
Cipotânea, 28 de maio de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº. 014/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 009/2025.
Fica (m) ADJUDICADO (S) o (s) item (ns) alusivo (s) ao objeto da licitação referente (s) ao processo supracitado, à (s) seguinte (s) proponente (s) vencedora (s):
· BAMAQ S/A BANDEIRANTES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – Empresa estabelecida na Rod. BR 381 – Rodovia Fernão Dias, n.º 2111, Bairro Bandeirantes, Contagem/MG, CEP 32.240-090, inscrito no CNPJ sob o n°. 18.209.965/0001-54, no valor total de R$ 613.600,00 (Seiscentos e Treze Mil e Seiscentos Reais).
Valor total global estimado a ser homologado equivalente à importância de R$ 613.600,00 (Seiscentos e Treze Mil e Seiscentos Reais).
Cipotânea, 09 de junho de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, HOMOLOGA o Processo Nº. 014/2025 – Pregão Eletrônico Nº. 009/2025, cujo objeto é a Aquisição de 01 (Uma) Pá Carregadeira em Atendimento às Necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, Conforme Convênio SPO/SE/MAPA Nº. 955880/2024, Celebrado Entre o Município de Cipotânea em Conjunto Com o Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 09 de junho de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato Nº. 015/2025 – Processo Nº. 014/2025 – Pregão Eletrônico Nº. 009/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Empresa Contratada: BAMAQ S/A BANDEIRANTES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – Objeto: Aquisição de 01 (Uma) Pá Carregadeira em Atendimento às Necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, Conforme Convênio SPO/SE/MAPA Nº. 955880/2024, Celebrado Entre o Município de Cipotânea em Conjunto Com o Ministério da Agricultura e Pecuária – Valor Global Total – R$ 613.600,00 – Vigência: Até 31/12/2025, Contados da Assinatura do Instrumento Contratual ou Equivalente, na forma do artigo 105, da Lei Nº. 14.133/2021.
DESPACHO
PROCESSO Nº. 012/2025
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DIETAS ENTERAIS, COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DO RELATÓRIO
Trata-se de recursos interpostos por JL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ sob o n°57.790.597/0001-32 e ALUGCLIN COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 23.163.467/0001-58 alegando em síntese o que segue:
JL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA – que referente ao item 29 a empresa classificada em primeiro lugar não atende as exigências do edital, sendo que possui exigência de uma fórmula hiperproteica e hipercalórica, com aporte de proteínas de alto valor biológico, com densidade calórica 1.5 kcal/ml. A empresa vencedora, classificada em 1°lugar, cotou o Nutri Enteral 1.5 200ml, que se trata de uma fórmula hipercalórica e normoproteica, com 12,4g de proteína em 200ml, correspondendo a 17% de VET, não atendendo ao exigido no edital, uma vez que o mesmo exige fórmula HIPERPROTEICA.
Ao final requereu a desclassificação da empresa recorrida referente ao item 29.
ALUGCLIN COMÉRCIO LTDA – que foi inabilitada sob alegação de que a certidão de falência e concordata apresentada encontrava-se vencida. No entanto, não foi concedida oportunidade de diligência, conforme previsto no artigo 64 da Lei nº 14.133/2021, para a apresentação de documento atualizado.
Requereu a reconsideração da sua inabilitação para os itens 32, 37, 41 e 42. 2 e abertura de diligência, permitindo a anexação da certidão de falência e concordata devidamente atualizada.
No prazo legal nenhuma empresa apresentou contrarrazões.
DOS FUNDAMENTOS
Em análise minuciosa dos argumentos apresentados foi constatado que os mesmos devem prosperar.
Com relação a primeira classificada no certame, ocorreu um equívoco ao analisar as características do produto ofertado. Em virtude disso e após consulta com o nutricionista do Município a dúvida foi sanada e percebeu-se que realmente o produto ofertado pela empresa classificada em primeiro lugar referente ao item 29 não atende as exigências do edital, devendo ser desclassificada.
Já no que tange a abertura de diligência, temos que o instituto se adequa ao caso, tendo em vista que visa complementar informação já prestada pelo fornecedor no processo, ou seja, ele já apresentou a Certidão de Falência e Concordata, sendo necessária apenas a sua atualização.
A legislação permite a solicitação e juntada de novos documentos após abertura da sessão pública do certame em sede de diligências, e desde que estes sirvam para esclarecer dúvidas, imprecisões ou insuficiência de informações pertinentes a documentos já apresentados pelo licitante, o que se adequa ao presente caso.
Leciona Celso Antônio Bandeira de Mello, a finalidade das diligências: “reside em dissipar dúvida razoável suscitada pela informação ou documento anteriores, no que estão, pois, embutidas as seguintes ideias: a) o documento ou informação já devem constar do processo, se demandados pelo edital; b) o teor do documento ou informação é propiciatório de mais de uma intelecção – e não, pois apenas de uma intelecção”.
Segundo o mestre Ronny Torres:
‘’Nessa feita, por exemplo, se os documentos de habilitação técnica foram juntados, mas há dúvida sobre o seu conteúdo, a diligência pode admitir a juntada de novo documento. Contudo, caso a empresa não tenha juntado os respectivos documentos, não cabe diligência para tal finalidade. Ao menos, foi essa a regra estabelecida pelo legislador. Por outro lado, falhas formais ou materiais nos documentos (erro de digitação, no cnpj, ou no nome da empresa, por exemplo) podem ser saneados pelo agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação”.
Assim, é possível a inclusão de novos documentos, após a abertura do certame, para complementar ou esclarecer dúvida, o que pode ser considerado no presente caso, devendo ser aberta diligência para apresentação da Certidão de Falência e Concordata atualizada.
Ressalta-se que os processos licitatórios devem restringir-se apenas ao necessário para cumprimento do objeto licitado. Hely Lopes Meirelles, ao tratar sobre o assunto, tece críticas à burocracia exacerbada:
“A orientação correta nas licitações é a dispensa de rigorismos inúteis e de formalidades e documentos desnecessários à qualificação dos interessados. Daí por que a lei (art. 27) limitou a documentação, exclusivamente, aos comprovantes de capacidade jurídica, regularidade fiscal, capacidade técnica e idoneidade econômico-financeira. Nada mais se pode dos licitantes na fase de habilitação. Reconhecimentos de firmas, certidões negativas, regularidade eleitoral, são exigências impertinentes que a lei federal dispensou nessa fase, mas que a burocracia ainda vem fazendo ilegalmente, no seu vezo de criar embaraço aos licitantes. É um verdadeiro estrabismo público, que as autoridades superiores precisam corrigir, para que os burocratas não persistam nas suas distorções rotineiras de complicar aquilo que a legislação já simplificou. Os bons contratos, observe-se, não resultam das exigências burocráticas, mas, sim, da capacitação dos licitantes e do criterioso julgamento das propostas.
Deve-se ter em mente que o processo administrativo, em especial o licitatório, não representa um fim em si mesmo, mas um meio para o atendimento das necessidades públicas.
Neste sentido, o professor Adilson Dallari esclarece que “a licitação não é um concurso de destreza, destinado a selecionar o melhor cumpridor de edital”.
Sobre o tema, José dos Santos Carvalho Filho leciona que:
Não se desconhece que no direito público é fundamental o princípio da solenidade dos atos, mas as formas têm que ser vistas como meio para alcançar determinado fim. Portanto, insistimos em que se tem por criticável qualquer exagero formal por parte do administrador. Se a forma simples é bastante para resguardar os direitos do interessado, não há nenhuma razão de torná-la complexa. Cuida-se, pois, de conciliar a segurança dos indivíduos com a simplicidade das formas.
Tecendo comentários acerca da Nova Lei de Licitações que veio a positivar o formalismo moderado, Irene Patrícia Diom Nohara pontua:
Está superada, do ponto de vista da hermenêutica, a ideia jusnaturalista do bouche de la loi (Montesquieu), que via no intérprete uma espécie de autômato de um sentido único extraído do texto normativo. A textura aberta da linguagem rechaça a certeza ou a precisão absoluta na interpretação, sendo os princípios parâmetros relevantes, mas também variáveis, de aplicação da lei. No caso da licitação, a exigência de formalismo deve ser sopesada diante das características do caso concreto, em virtude dos princípios da igualdade e da competitividade, para que a Administração consiga alcançar o objetivo de seleção da proposta mais vantajosa.
Assim, o art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21 contempla a possibilidade de complementação de informações e atualização de documentos, bem como autoriza que, durante a análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação saneie ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, evidenciando uma vontade legislativa de prezar pela verdade material ao rigorismo formal.
Conforme Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, a qual consagra o princípio da autotutela administrativa, a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade;
Neste contexto, a autotutela abrange o poder de reformar, anular, convalidar e, ainda, o poder de revogar atos administrativos.
Assim ensina o doutrinador, Marçal Justen Filho:
“a autoridade tem o poder-dever de examinar a validade dos atos praticados pelos particulares, pronunciar nulidades, sanar defeitos irrelevantes, decidir recursos, proclamar o resultado.
Assim, a reforma da decisão é medida que se impõe em homenagem aos princípios da legalidade, vinculação ao edital e igualdade entre os licitantes.
CONCLUSÃO
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório, livre concorrência, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, proporcionalidade, isonomia entre os licitantes e busca da proposta mais vantajosa que a Administração Pública está adstrita;
CONSIDERANDO ainda todas as peças que instruem o presente processo licitatório, a Comissão de Contratação, DECIDE:
- CONHECER dos recursos interpostos pelas empresas JL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ sob o n°57.790.597/0001-32 e ALUGCLIN COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 23.163.467/0001-58, por serem próprios e tempestivos.
- No mérito, DEFERIR os recursos apresentados, reformando a decisão anteriormente prolatada para o fim de desclassificar a empresa Vieira e Cia Distribuidora Ltda, CNPJ 01.700.884/0001-50 referente ao item 29 e abrir diligência para a empresa ALUGCLIN COMÉRCIO LTDA apresentar Certidão de Falência e Concordata atualizada.
- DESIGNAR a reabertura da sessão para realização do procedimento via plataforma Amm Licita, para o dia 16 de junho de 2025, às 9 h.
Cipotânea, 12 de junho de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
LUANA RAIMUDA DIAS
MEMBRO EQUIPE DE APOIO
MARCELO CAETANO MONTEIRO
MEMBRO EQUIPE DE APOIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 015/2025 – Processo Nº. 016/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 011/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: LUIZ DO NASCIMENTO AMARAL & CIA. LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Gás GLP em prol da Secretaria Demandante – Valor Global Total: R$ 39.709,30 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura, Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, HOMOLOGA o Processo Nº. 016/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 011/2025, cujo objeto é o Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Gás GLP em prol da Secretaria Demandante.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 12 de junho de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº. 016/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2025.
Fica (m) ADJUDICADO (S) o (s) item (ns) que se constitui (em) no objeto da licitação no processo supracitado, em favor da (s) seguinte (s) proponente (s) vencedora (s):
- LUIZ DO NASCIMENTO AMARAL & CIA. LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Praça Eurico Gaspar Dutra, nº. 338, Bairro Grogotó, Barbacena/MG, CEP 36.202-376, inscrita no CNPJ sob o nº. 22.647.945/0001-32, no valor total global correspondente à quantia de R$ 39.709,30 (Trinta e Nove Mil Setecentos e Nove Reais e Trinta Centavos).
Valor total global estimado a ser homologado equivalente à importância de R$ 39.709,30 (Trinta e Nove Mil Setecentos e Nove Reais e Trinta Centavos).
Cipotânea, 12 de junho de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO
PROCESSO Nº. 012/2025
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DIETAS ENTERAIS, COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DO RELATÓRIO
Trata-se de recursos interpostos por JL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ sob o n°57.790.597/0001-32 e ALUGCLIN COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 23.163.467/0001-58 alegando em síntese o que segue:
JL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA – que referente ao item 29 a empresa classificada em primeiro lugar não atende as exigências do edital, sendo que possui exigência de uma fórmula hiperproteica e hipercalórica, com aporte de proteínas de alto valor biológico, com densidade calórica 1.5 kcal/ml. A empresa vencedora, classificada em 1°lugar, cotou o Nutri Enteral 1.5 200ml, que se trata de uma fórmula hipercalórica e normoproteica, com 12,4g de proteína em 200ml, correspondendo a 17% de VET, não atendendo ao exigido no edital, uma vez que o mesmo exige fórmula HIPERPROTEICA.
Ao final requereu a desclassificação da empresa recorrida referente ao item 29.
ALUGCLIN COMÉRCIO LTDA – que foi inabilitada sob alegação de que a certidão de falência e concordata apresentada encontrava-se vencida. No entanto, não foi concedida oportunidade de diligência, conforme previsto no artigo 64 da Lei nº 14.133/2021, para a apresentação de documento atualizado.
Requereu a reconsideração da sua inabilitação para os itens 32, 37, 41 e 42. 2 e abertura de diligência, permitindo a anexação da certidão de falência e concordata devidamente atualizada.
No prazo legal nenhuma empresa apresentou contrarrazões.
DOS FUNDAMENTOS
Em análise minuciosa dos argumentos apresentados foi constatado que os mesmos devem prosperar.
Com relação a primeira classificada no certame, ocorreu um equívoco ao analisar as características do produto ofertado. Em virtude disso e após consulta com o nutricionista do Município a dúvida foi sanada e percebeu-se que realmente o produto ofertado pela empresa classificada em primeiro lugar referente ao item 29 não atende as exigências do edital, devendo ser desclassificada.
Já no que tange a abertura de diligência, temos que o instituto se adequa ao caso, tendo em vista que visa complementar informação já prestada pelo fornecedor no processo, ou seja, ele já apresentou a Certidão de Falência e Concordata, sendo necessária apenas a sua atualização.
A legislação permite a solicitação e juntada de novos documentos após abertura da sessão pública do certame em sede de diligências, e desde que estes sirvam para esclarecer dúvidas, imprecisões ou insuficiência de informações pertinentes a documentos já apresentados pelo licitante, o que se adequa ao presente caso.
Leciona Celso Antônio Bandeira de Mello, a finalidade das diligências: “reside em dissipar dúvida razoável suscitada pela informação ou documento anteriores, no que estão, pois, embutidas as seguintes ideias: a) o documento ou informação já devem constar do processo, se demandados pelo edital; b) o teor do documento ou informação é propiciatório de mais de uma intelecção – e não, pois apenas de uma intelecção”.
Segundo o mestre Ronny Torres:
‘’Nessa feita, por exemplo, se os documentos de habilitação técnica foram juntados, mas há dúvida sobre o seu conteúdo, a diligência pode admitir a juntada de novo documento. Contudo, caso a empresa não tenha juntado os respectivos documentos, não cabe diligência para tal finalidade. Ao menos, foi essa a regra estabelecida pelo legislador. Por outro lado, falhas formais ou materiais nos documentos (erro de digitação, no cnpj, ou no nome da empresa, por exemplo) podem ser saneados pelo agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação”.
Assim, é possível a inclusão de novos documentos, após a abertura do certame, para complementar ou esclarecer dúvida, o que pode ser considerado no presente caso, devendo ser aberta diligência para apresentação da Certidão de Falência e Concordata atualizada.
Ressalta-se que os processos licitatórios devem restringir-se apenas ao necessário para cumprimento do objeto licitado. Hely Lopes Meirelles, ao tratar sobre o assunto, tece críticas à burocracia exacerbada:
“A orientação correta nas licitações é a dispensa de rigorismos inúteis e de formalidades e documentos desnecessários à qualificação dos interessados. Daí por que a lei (art. 27) limitou a documentação, exclusivamente, aos comprovantes de capacidade jurídica, regularidade fiscal, capacidade técnica e idoneidade econômico-financeira. Nada mais se pode dos licitantes na fase de habilitação. Reconhecimentos de firmas, certidões negativas, regularidade eleitoral, são exigências impertinentes que a lei federal dispensou nessa fase, mas que a burocracia ainda vem fazendo ilegalmente, no seu vezo de criar embaraço aos licitantes. É um verdadeiro estrabismo público, que as autoridades superiores precisam corrigir, para que os burocratas não persistam nas suas distorções rotineiras de complicar aquilo que a legislação já simplificou. Os bons contratos, observe-se, não resultam das exigências burocráticas, mas, sim, da capacitação dos licitantes e do criterioso julgamento das propostas.
Deve-se ter em mente que o processo administrativo, em especial o licitatório, não representa um fim em si mesmo, mas um meio para o atendimento das necessidades públicas.
Neste sentido, o professor Adilson Dallari esclarece que “a licitação não é um concurso de destreza, destinado a selecionar o melhor cumpridor de edital”.
Sobre o tema, José dos Santos Carvalho Filho leciona que:
Não se desconhece que no direito público é fundamental o princípio da solenidade dos atos, mas as formas têm que ser vistas como meio para alcançar determinado fim. Portanto, insistimos em que se tem por criticável qualquer exagero formal por parte do administrador. Se a forma simples é bastante para resguardar os direitos do interessado, não há nenhuma razão de torná-la complexa. Cuida-se, pois, de conciliar a segurança dos indivíduos com a simplicidade das formas.
Tecendo comentários acerca da Nova Lei de Licitações que veio a positivar o formalismo moderado, Irene Patrícia Diom Nohara pontua:
Está superada, do ponto de vista da hermenêutica, a ideia jusnaturalista do bouche de la loi (Montesquieu), que via no intérprete uma espécie de autômato de um sentido único extraído do texto normativo. A textura aberta da linguagem rechaça a certeza ou a precisão absoluta na interpretação, sendo os princípios parâmetros relevantes, mas também variáveis, de aplicação da lei. No caso da licitação, a exigência de formalismo deve ser sopesada diante das características do caso concreto, em virtude dos princípios da igualdade e da competitividade, para que a Administração consiga alcançar o objetivo de seleção da proposta mais vantajosa.
Assim, o art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21 contempla a possibilidade de complementação de informações e atualização de documentos, bem como autoriza que, durante a análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação saneie ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, evidenciando uma vontade legislativa de prezar pela verdade material ao rigorismo formal.
Conforme Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, a qual consagra o princípio da autotutela administrativa, a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade;
Neste contexto, a autotutela abrange o poder de reformar, anular, convalidar e, ainda, o poder de revogar atos administrativos.
Assim ensina o doutrinador, Marçal Justen Filho:
“a autoridade tem o poder-dever de examinar a validade dos atos praticados pelos particulares, pronunciar nulidades, sanar defeitos irrelevantes, decidir recursos, proclamar o resultado.
Assim, a reforma da decisão é medida que se impõe em homenagem aos princípios da legalidade, vinculação ao edital e igualdade entre os licitantes.
CONCLUSÃO
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório, livre concorrência, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, proporcionalidade, isonomia entre os licitantes e busca da proposta mais vantajosa que a Administração Pública está adstrita;
CONSIDERANDO ainda todas as peças que instruem o presente processo licitatório, a Comissão de Contratação, DECIDE:
- CONHECER dos recursos interpostos pelas empresas JL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ sob o n°57.790.597/0001-32 e ALUGCLIN COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 23.163.467/0001-58, por serem próprios e tempestivos.
- No mérito, DEFERIR os recursos apresentados, reformando a decisão anteriormente prolatada para o fim de desclassificar a empresa Vieira e Cia Distribuidora Ltda, CNPJ 01.700.884/0001-50 referente ao item 29 e abrir diligência para a empresa ALUGCLIN COMÉRCIO LTDA apresentar Certidão de Falência e Concordata atualizada.
- DESIGNAR a reabertura da sessão para realização do procedimento via plataforma Amm Licita, para o dia 16 de junho de 2025, às 9 h.
Cipotânea, 12 de junho de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
LUANA RAIMUDA DIAS
MEMBRO EQUIPE DE APOIO
MARCELO CAETANO MONTEIRO
MEMBRO EQUIPE DE APOIO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 018/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 012/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 08/07/2025 às 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas–PNCP.
Cipotânea, 09 de maio de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 018/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 012/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 08/07/2025 às 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas–PNCP.
Cipotânea, 09 de maio de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
DESPACHO
PROCESSO Nº. 020/2025
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E AFINS PARA AS FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE.
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação ao Edital interposta por Garra Serviços e Treinamentos Ltda e Conselho Regional de Administração de Minas Gerais-CRA/MG, alegando em síntese o que segue:
Garra Serviços e Treinamentos Ltda: que no Estado de Minas Gerais é obrigatório que a empresa prestadora de serviços de brigadistas seja credenciada no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
Que o lote 20 está vinculado aos lotes 18 e 19, sendo que as atividades não têm nenhuma conexão.
Ao final requereu que seja inserida como habilitação o credenciamento da pessoa jurídica junto ao CBMMG e revisão da vinculação do lote 20 aos demais lotes do certame, considerando que estes não guardam relação técnica ou de objeto entre si.
Conselho Regional de Administração de Minas Gerais-CRA/MG: que o edital não prevê a exigência do registro da empresa licitante no CRA-MG, tampouco a apresentação de responsável técnico habilitado perante o mesmo Conselho.
A atividade de organização e execução de eventos desempenha um papel relevante na economia, mas sua efetividade depende diretamente da atuação de profissionais qualificados. Sem o devido conhecimento técnico, o planejamento e a realização de eventos ficam suscetíveis a falhas que comprometem a qualidade dos serviços, podendo gerar prejuízos financeiros, ineficiências operacionais e até danos à imagem dos envolvidos.
A ausência de preparo profissional resulta em práticas amadoras e decisões improvisadas, que frequentemente levam a problemas como má gestão do tempo, descuido com as necessidades da equipe, desconsideração dos princípios do trabalho colaborativo, falhas logísticas e não conformidades no fornecimento de recursos.
A ausência desses requisitos fere o princípio da legalidade e o disposto no art. 67 da Lei nº 14.133/2021, que exige a comprovação da qualificação técnico-profissional e técnico-operacional mediante documentos emitidos ou averbados pelo conselho profissional competente, além de possibilitar a participação de empresas sem habilitação legal para o desempenho das atividades contratadas.
Ao final requereu a retificação do edital para incluir como condição de habilitação 1- registro da empresa licitante no CRA-MG; 2 – apresentação de responsável técnico devidamente inscrito no CRA-MG; 3 – averbação dos atestados de capacidade técnica junto ao CRA-MG.
FUNDAMENTOS
Em que pese as alegações das recorrentes as mesmas não devem prosperar.
Quanto a alegação da primeira recorrente, foi solicitado Curso de Brigadistas quando da execução dos eventos, sendo documentos suficientes para os fins a que se destina.
Já com relação a alegação que o lote 20 está vinculado aos lotes 18 e 19, parece erro de entendimento de alguma cláusula do edital, haja vista que não existe qualquer tipo de vinculação ou interdependência entre eles.
Nas alegações da segunda recorrente, cumpre ressaltar que o objeto do edital não está adstrito ao Registro do Conselho de Administração, tendo em vista que os serviços licitados não são por sua natureza, de atribuição privativa de profissionais registrados neste Conselho.
Trata-se de locação de estruturas para eventos, as quais não englobam o planejamento, organização de eventos, cuja responsabilidade fica a cargo do Município de Cipotânea.
A locação de estruturas, por si só, não se enquadra nas atividades privativas do Conselho de Administração.
Temos que não é obrigatória a inscrição das empresas no Conselho Regional de Administração – CRA, cuja atividade-fim não está relacionada com aquelas atividades típicas de administração, previstas no art. 2º da Lei nº 4.769/65 e no art. 3º do Decreto nº 61.934/67. Tal diretriz, nos moldes já expendidos, é também seguida nas manifestações mais recentes do Tribunal de Contas da União e daquelas exaradas pelo Poder Judiciário.
Neste sentido a jurisprudência:
“DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO. ATIVIDADE BÁSICA DA EMPRESA NÃO SUJEITA À FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis GO, que acolheu os embargos à execução opostos pela parte executada, declarou a nulidade do auto de infração lavrado pelo Conselho Regional de Administração de Goiás e julgou extinta a execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a atividade preponderante desenvolvida pela empresa executada impõe, nos termos da legislação aplicável, o dever de registro perante o Conselho Regional de Administração e a consequente sujeição à fiscalização e sanção administrativa por ausência de registro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exigência de registro de empresas em conselhos profissionais está vinculada à atividade básica por elas desenvolvida, conforme dispõe o art. 1º da Lei 6.839/1980. O registro somente é obrigatório quando a atividade-fim estiver compreendida entre aquelas fiscalizadas pelo respectivo conselho, o que não se verifica no caso dos autos. 4. A multa administrativa foi imposta com fundamento no art. 15 da Lei 4.769/1965, cuja interpretação sistemática com o art. 2º da mesma norma exige a demonstração do exercício de atividade privativa de técnico em administração. A análise do estatuto social da embargante evidencia que sua atividade principal concentra-se em incorporação, construção civil, administração de imóveis, execução de obras e participação societária, atividades não enquadradas como privativas da profissão de administrador. 5. Não há nos autos prova de que a embargante presta serviços técnicos de administração a terceiros. A mera complexidade de sua estrutura societária ou a alegação de que se trata de uma holding não são suficientes para caracterizar atividade sujeita à fiscalização do CRA, conforme reiterada jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Superior Tribunal de Justiça. 6. Confirmada, portanto, a inexistência de obrigação legal de registro da empresa junto ao Conselho Regional de Administração, correta a sentença que declarou a nulidade do auto de infração e extinguiu a execução fiscal. IV. DISPOSITIVO 7. Apelação desprovida.”
Ao enfrentar a questão específica da delimitação do âmbito de atuação do CRA, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento que o registro de empresas naquele Conselho somente serão obrigatórios “em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros, e não em relação às atividades secundárias”.
De forma assente, o Tribunal de Contas da União adota como ratio decidendi que a obrigatoriedade de inscrição de empresa em determinado conselho é definida em razão de sua atividade básica ou em relação àquela pela qual preste serviços a terceiros, nos termos do art. 1º da Lei 6.839/1980.
Nesse sentido é o Acórdão 4608/2015 – Primeira Câmara, podendo se destacar o seguinte:
“A jurisprudência desta Corte de Contas vem se assentando no sentido de não ser exigível das empresas de locação de mão de obra o registro nos Conselhos Regionais de Administração – CRA para a participação nas licitações da administração pública federal. Somente nos casos em que a atividade-fim das empresas licitantes esteja diretamente relacionada à do administrador é que a
exigência de registro junto a Conselho Regional de Administração se mostra pertinente. Não é o caso da contratação de serviços de vigilância armada objeto do pregão em questão.”
Conclui-se que a exigência de registro no Conselho Regional de Administração é majoritariamente vista como irregular pela jurisprudência pátria, sendo que o certame licitatório não é instrumento adequado para as autarquias exercerem a sua atividade fiscalizatória, mas sim, conjunto de atos que visa garantir à Administração a execução do objeto licitado.
Além disso, não podemos deixar de considerar que o CRA, caso considere que determinada empresa esteja atuando sem o competente registro/inscrição, tome, em relação à empresa, as devidas providências para instá-las a se adequarem, possuindo essa autarquia poder de polícia.
Ao elaborar o edital relativo ao presente certame, limitou-se a pedir somente aqueles documentos que entendeu serem necessários à habilitação das empresas participantes, sem a exigência de outros documentos que poderiam restringir o caráter competitivo ou burocratizar desnecessariamente o processo.
A jurisprudência, especialmente a do Tribunal de Contas da União, já se encontra bem consolidada no sentido de que toda a documentação arrolada tanto na Lei Federal n° 14.133/21 é o máximo possível de ser exigido das empresas, devendo os órgãos licitantes, assim, solicitar apenas aqueles documentos que são efetivamente necessários ao certame.
Nesse sentido, são destacados os seguintes precedentes que tratam da avaliação administrativa acerca dos documentos de habilitação:
“O interesse público reclama o maior número possível de concorrentes, configurando ilegalidade a exigência desfiliada da lei básica de regência e com interpretação de cláusulas editalícias impondo condição excessiva para a habilitação.” (MS 7.814/DF, rel. Min. Francisco Falcão, 1ª S., julgamento 28.08.2002, publicação DJ 21.10.2001, p.267)
Essas exigências situam-se na órbita da conveniência e da oportunidade de a Administração impor requisitos mínimos para melhor selecionar os potenciais interessados para futura avença. (…) 13. Por outras palavras, pode-se afirmar que fixar requisitos excessivos ou desarrazoados iria de encontro à própria sistemática constitucional acerca da universalidade de participação em licitações, porquanto a Constituição Federal determinou apenas a admissibilidade de exigências mínimas possíveis. Destarte, se a Administração, em seu poder discricionário, tiver avaliado indevidamente a qualificação técnica dos interessados em contratar, reputando como indispensável um quesito tecnicamente prescindível, seu ato não pode prosperar, sob pena de ofender a Carta Maior e a Lei de Licitações e Contratos.” (Acórdão 877/2006, Plenário, rel. Min. Marcos Bemquerer Costa.)
Também, ensina o Prof. Marçal Justen Filho que:
“A validade da disciplina aplicada no caso concreto quanto aos requisitos de habilitação técnica depende da observância da proporcionalidade.
Especialmente em virtude da regra constitucional (art.37, inc.XXI), somente poderão ser impostas exigências necessárias a proporcionar um mínimo de segurança à Administração Pública.
As características e peculiaridades da prestação a ser executada se constituem em critério para o estabelecimento dos requisitos de habilitação técnica. Todos aqueles que se revelem como não adequados ou excessivos são inválidos.
Somente é válido o requisito de habilitação quando for viável estimar que a ausência de seu preenchimento autoriza a previsão da incapacidade de o sujeito executar satisfatoriamente o objeto licitado”. (Comentários a Lei de Licitações e Contratações Administrativas).
Assim, realizando um juízo administrativo de adequação, necessidade e proporcionalidade, não vislumbrou o Município de Cipotânea, para o Pregão em tela, a necessidade da inclusão na fase de habilitação das exigências indicadas pelas impugnantes e nem de outros documentos pertinentes ao objeto do certame além daqueles já relacionados no edital, estabelecendo-se como requisito de habilitação apenas o que tem pertinência com a garantia do cumprimento do contrato objeto da presente licitação.
Diante de todo o exposto o indeferimento das impugnações aqui versadas é medida que se impõe.
CONCLUSÃO
CONSIDERANDO o princípio da legalidade, impessoalidade e vinculação ao instrumento convocatório;
CONSIDERANDO ainda todas as peças que instruem o presente processo licitatório, a Comissão de Contratação, DECIDE:
1 – INDEFERIR as impugnações apresentadas por Garra Serviços e Treinamentos Ltda e Conselho Regional de Administração de Minas Gerais-CRA/MG.
2 – PROSSIGA-SE o Processo Licitatório.
Cipotânea, 18 de junho de 2025.
Alexandre Sebastião Rodrigues
Pregoeiro
Luana Raimunda Dias
Membro da Equipe de Apoio
Marcelo Caetano Monteiro
Membro da Equipe de Apoio
PROCESSO Nº. 020/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2025.
Fica (m) ADJUDICADO (S) o (s) item (ns) alusivo (s) ao objeto da licitação no processo supracitado, em favor da (s) seguinte (s) proponente (s) vencedora (s):
· JOÃO BOSCO DE ABREU LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Comunidade Cara Açude, s/nº, Zona Rural, Alfredo Vasconcelos/MG, CEP 36.272-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.280.479/0001-74, no valor total global de R$ 172.844,00 (Cento e Setenta e Dois Mil Oitocentos e Quarenta e Quatro Reais);
· MAIS SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA. – Microempresa estabelecida na Avenida Heráclito Mourão de Miranda, nº. 1480 – Loja 19, Bairro Castelo, Belo Horizonte/MG, CEP 31.330-142, inscrita no CNPJ sob o n°. 03.149.058/0001-90, no valor total global de R$ 111.594,00 (Cento e Onze Mil Quinhentos e Noventa e Quatro Reais);
· MR PRODUÇÕES E EXTRUTURA LTDA. – Microempresa estabelecida na Rua José Caetano da Silva, nº. 27, Bairro Pedreira, Ervália/MG, CEP 36.555-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 50.046.342/0001-10, no valor total global de R$ 648.860,00 (Seiscentos e Quarenta e Oito Mil Oitocentos e Sessenta Reais);
· MR SOUSA SERVIÇOS LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Avenida José Alves Pereira, nº. 435 – Loja 02, Bairro Souza, Rio Manso/MG, CEP 35.485-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 50.933.321/0001-17, no valor total global de R$ 34.720,00 (Trinta e Quatro Mil Setecentos e Vinte Reais);
· ALESSANDRO CAMPOS DE OLIVEIRA – Microempresa estabelecida na Rua São Francisco, nº. 77, Bairro São Francisco, Mercês/MG, CEP 36.190-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 48.620.372/0001-47, no valor total global de R$ 100.800,00 (Cem Mil e Oitocentos Reais).
Valor total global estimado a ser homologado equivalente à importância de R$ 1.068.818,00 (Um Milhão e Sessenta e Oito Mil e Oitocentos e Dezoito Reais).
Cipotânea, 25 de junho de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, HOMOLOGA o Processo Nº. 020/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 013/2025, cujo objeto é o Registro de Preços Para Futura e Eventual Contratação de Empresa Para Locação de Estruturas e Afins Para As Festividades do Município de Cipotânea Em Atendimento Ás Necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 25 de junho de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 016/2025 – Processo Nº. 020/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 013/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: ALESSANDRO CAMPOS DE OLIVEIRA – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Contratação de Empresa Para Locação de Estruturas e Afins Para as Festividades do Município de Cipotânea em Atendimento às Necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte – Valor Global Total: R$ 100.800,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura, Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 017/2025 – Processo Nº. 020/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 013/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: JOÃO BOSCO DE ABREU LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Contratação de Empresa Para Locação de Estruturas e Afins Para as Festividades do Município de Cipotânea em Atendimento às Necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte – Valor Global Total: R$ 172.844,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura, Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 018/2025 – Processo Nº. 020/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 013/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: MAIS SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Contratação de Empresa Para Locação de Estruturas e Afins Para as Festividades do Município de Cipotânea em Atendimento às Necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte – Valor Global Total: R$ 111.594,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura, Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 019/2025 – Processo Nº. 020/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 013/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: MR PRODUÇÕES E EXTRUTURA LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Contratação de Empresa Para Locação de Estruturas e Afins Para as Festividades do Município de Cipotânea em Atendimento às Necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte – Valor Global Total: R$ 648.860,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura, Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 020/2025 – Processo Nº. 020/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 013/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: MR SOUSA SERVIÇOS LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Contratação de Empresa Para Locação de Estruturas e Afins Para as Festividades do Município de Cipotânea em Atendimento às Necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte – Valor Global Total: R$ 34.720,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura, Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº. 012/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2025.
Fica (m) ADJUDICADO (S) o (s) item (ns) que se constitui (em) no objeto da licitação no processo supracitado, em favor da (s) seguinte (s) proponente (s) vencedora (s):
· JL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Rua Major Querino, nº. 95, Bairro Residencial Santa Rita, Pouso Alegre/MG, CEP 37.558-735, inscrita no CNPJ sob o nº. 57.790.597/0001-32, no valor total global correspondente à quantia de R$ 237.133,20 (Duzentos e Trinta e Sete Mil Cento e Trinta e Três Reais e Vinte Centavos);
· ALUGCLIN COMÉRCIO LTDA. – Microempresa estabelecida na Rua Zaquia Nami Mokdeci, nº. 17, Galpão 02, Bairro Aeroporto, Juiz de Fora/MG, CEP 36.038-239, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.163.467/0001-58, no valor total global correspondente à quantia de R$ 11.311,00 (Onze Mil Trezentos e Onze Reais);
· CREATIVE COMÉRCIO VAREJISTA LTDA. – Microempresa estabelecida na Rua Maranhão, nº. 288 – Loja, Bairro Vila Belo Horizonte, Divinópolis/MG, CEP 35.504-224, inscrita no CNPJ sob o nº. 44.838.265/0001-39, no valor total global correspondente à quantia de R$ 10.340,00 (Dez Mil Trezentos e Quarenta Reais);
· BELMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. – Microempresa estabelecida na Rua Antônio Marcello, nº. 573, Bairro Luther King, Francisco Beltrão/PR, CEP 85.605-440, inscrita no CNPJ sob o nº. 54.388.280/0001-86, no valor total global correspondente à quantia de R$ 28.790,00 (Vinte e Oito Mil Setecentos e Noventa Reais);
· VIEIRA & CIA. DISTRIBUIDORA LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Avenida Lorena Carolina de Oliveira, nº. 181, Bairro Jardim Vitória, Patos de Minas/MG, CEP 38.705-516, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.700.884/0001-50, no valor total global correspondente à quantia de R$ 29.937,50 (Vinte e Nove Mil Novecentos e Trinta e Sete Reais e Cinquenta Centavos);
· N M LICITAÇÕES LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Avenida Bias Fortes, nº. 441 – Letra B, Bairro Vila de Lourdes, Curvelo/MG, CEP 35.796-489, inscrita no CNPJ sob o nº. 52.339.425/0001-23, no valor total global correspondente à quantia de R$ 11.685,00 (Onze Mil Seiscentos e Oitenta e Cinco Reais).
Valor total global estimado a ser homologado equivalente à importância de R$ 329.196,70 (Trezentos e Vinte e Nove Mil Cento e Noventa e Seis Reais e Setenta Centavos).
Cipotânea, 16 de junho de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, HOMOLOGA o Processo Nº. 012/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 008/2025, cujo objeto é o Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Dietas Enterais, Complementos e Suplementos Alimentares Para Atendimento às Necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 25 de junho de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 021/2025 – Processo Nº. 012/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 008/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: JL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Dietas Enterais, Complementos e Suplementos Alimentares Para Atendimento às Necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – Valor Global Total: R$ 237.133,20 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura, Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 022/2025 – Processo Nº. 012/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 008/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: ALUGLIN COMÉRCIO LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Dietas Enterais, Complementos e Suplementos Alimentares Para Atendimento às Necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – Valor Global Total: R$ 11.311,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura, Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 023/2025 – Processo Nº. 012/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 008/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: BELMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Dietas Enterais, Complementos e Suplementos Alimentares Para Atendimento às Necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – Valor Global Total: R$ 28.790,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura, Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 024/2025 – Processo Nº. 012/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 008/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: CREATIVE COMÉRCIO VAREJISTA LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Dietas Enterais, Complementos e Suplementos Alimentares Para Atendimento às Necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – Valor Global Total: R$ 10.340,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura, Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 025/2025 – Processo Nº. 012/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 008/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: VIEIRA & CIA. DISTRIBUIDORA LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Dietas Enterais, Complementos e Suplementos Alimentares Para Atendimento às Necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – Valor Global Total: R$ 29.937,50 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura, Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 026/2025 – Processo Nº. 012/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 008/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: N M LICITAÇÕES LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Dietas Enterais, Complementos e Suplementos Alimentares Para Atendimento às Necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – Valor Global Total: R$ 11.685,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura, Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 017/2025
DISPENSA Nº. 003/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de curso presencial para capacitação, atualização, e complemento para condutores de veículos de transporte escolar, transporte de emergência, transporte coletivo de passageiros e de movimentação operacional de produtos perigosos (MOPP) para servidores municipais da Prefeitura de Cipotânea.
O Prefeito Municipal de Cipotânea, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei:
Considerando a necessidade de cumprimento e observância das disposições constantes no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como no que tange às Resoluções Nº. 168, 169 e 789 do Conselho Nacional de Trânsito – COTRAN, as quais dispõem acerca do processo de formação, especialização e, ainda, a habilitação dos condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros, de transporte escolar, dentre outras modalidades exigidas pela legislação pátria anteriormente descrita;
Considerando a premente demanda do Município de Cipotânea consustancianda no fato de que diversos servidores municipais que desempenham o cargo de motorista estarem com os seus respectivos cursos de formação vencidos, além da circunstância de que outros destes referidos funcionários não possuírem os cursos necessários para o exercício da profissão, o que poderá ensejar na aplicação de multas e demais tipos de penalidades por parte dos órgãos fiscalizadores;
Considerando o atendimento da aludida precisão constituir-se como sendo um instrumento que se revela imprescindível e devidamente voltado para garantir o profissionalismo, a segurança e a eficiência necessárias por parte dos funcionários públicos anteriormente mencionados, além de manter e aprimorar o conhecimento técnico, teórico e prático dos motoristas, garantindo que os mesmos estejam aptos a lidar com diversas situações e demandas;
Considerando os aspectos alusivos ao reforço do profissionalismo dos servidores, tendo em vista que os mesmos estarão mais capacitados para desempenhar suas funções de forma eficiente e segura, elevando a qualidade do trabalho prestado, mas também, fortalecendo a imagem e a reputação da Administração Pública Municipal;
Considerando que a empresa denominada SISTEMA INTERAMERICANO DE ANDRAGOGIA LTDA. possui todas as condições de habilitação e os requisitos necessários para a contratação, conforme restou devidamente constatado na dispensa com disputa realizada;
Considerando que o valor contratado é correspondente à quantia de R$ 35.860,00 (trinta e cinco mil oitocentos e sessenta reais), sendo certo informar que a mencionada quantia será paga no prazo de até 15 (quinze) dias utéis, contados da finalização da liquidação da despesa, através de depósito bancário indicado pela empresa após a prestação dos serviços;
Considerando a existência do interesse público, recursos financeiros e orçamentários para a contratação;
Considerando a legalidade da contratação direta, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, o qual prevê a dispensa de licitação em razão do valor, o qual se encontra atualizado no valor limite de R$ R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), em consonância com o que se encontra disposto no Decreto Nº. 12.343/2024;
AUTORIZO a contratação de empresa especializada para realização de curso presencial para capacitação, atualização e complemento para condutores de veículos de transporte escolar, transporte de emergência, transporte coletivo de passageiros e de movimentação operacional de produtos perigosos (MOPP) para servidores municipais da Prefeitura de Cipotânea;
Determino ao Setor de Licitações que realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único, e art. 94, da Lei Federal Nº. 14.133/2021.
Cipotânea, 25 de junho de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato Nº. 016/2025 – Processo Nº. 017/2025 – Dispensa Nº. 003/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Empresa Contratada: SISTEMA INTERAMERICANO DE ANDRAGOGIA LTDA. – Objeto: Contratação de Empresa Especializada Para Realização de Curso Presencial Para Capacitação, Atualização e Complemento Para Condutores de Veículos de Transporte Escolar, Transporte de Emergência, Transporte Coletivo de Passageiros e de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos (MOPP) Para Servidores Municipais da Prefeitura de Cipotânea – Valor Global Total – R$ 35.860,00 – Vigência: Até 31/12/2025, Contados da Assinatura do Instrumento Contratual, na forma do artigo 105, da Lei Nº. 14.133/2021, Podendo Ser Prorrogado Sucessivamente, Mediante Justificativa, Caso o Objeto Não Seja Concluído no Prazo Inicial Previsto.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº. 015/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2025.
Fica (m) ADJUDICADO (S) o (s) item (ns) alusivo (s) ao objeto da licitação referente (s) ao processo supracitado, à (s) seguinte (s) proponente (s) vencedora (s):
· RONALD GUIMARÃES CAETANO – Microempresa estabelecida no Sítio Ribeirão Farias, s/n.º, Zona Rural, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, inscrito no CNPJ sob o n°. 59.521.448/0001-01, no valor total de R$ 83.957,20 (Oitenta e Três Mil Novecentos e Cinquenta e Sete Reais e Vinte Centavos).
Valor total global estimado a ser homologado equivalente à importância de R$ 83.957,20 (Oitenta e Três Mil Novecentos e Cinquenta e Sete Reais e Vinte Centavos).
Cipotânea, 25 de junho de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, HOMOLOGA o Processo Nº. 015/2025 – Pregão Eletrônico Nº. 010/2025, cujo objeto é a Contratação de Empresa (s) Para Prestação de Serviços de Transporte Escolar dos Estudantes da Rede Pública de Ensino (Municipal e Estadual), em Veículo Apropriado e em Perfeito Estado de Conservação, Para Atendimento em Prol da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Cipotãnea.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 25 de junho de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigência, AUTORIZA o 06º. (Sexto) Termo Aditivo ao Contrato Nº. 022/2021, Processo Nº. 040/2021 – Pregão Presencial Nº. 029/2021, em consonância com os termos e as demais manifestações apresentadas por parte da Comissão de Contratação desta aludida Prefeitura.
Publique-se.
Cipotânea, 17 de junho de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Sexto Termo Aditivo ao Contrato Nº. 022/2021 – Processo Nº. 040/2021 – Pregão Presencial Nº. 029/2021 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: Empresa ATIVA CONSULTORIA E GESTÃO DE CONVÊNIOS LTDA – Objeto: Contratação de Empresa Prestadora de Serviços Contínuos de Assessoria e Consultoria na Elaboração, Planejamento, Fiscalização e Execução De Propostas de Convênios, Contratos de Repasse e Congêneres, bem como Prestação de Contas, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura da Cidade de Cipotânea – Valor Mensal Reajustado: R$ 2.233,06 – Vigência: 27/06/25 a 27/06/26.
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 019/2025
DISPENSA Nº. 004/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 17/07/2025.
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 09:00 AS 15:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA, torna público, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, que realizará DISPENSA ELETRÔNICA, com Critério de Julgamento de Menor Preço Por Item, para a Contratação de Empresa Para Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Técnica Especializada Para o Desenvolvimento, Implementação e Monitoramento de Programas de Incentivo ao Esporte no Município de Cipotânea/MG, Com Foco na Operacionalização do ICMS Esportivo. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, especialmente com relação ao Decreto Municipal Nº. 02-A/24, Lei Federal Nº. 14.133/21, Lei Complementar Nº. 123/2006 e demais normas aplicáveis. O Aviso de Contratação Direta Completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado à Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem porventura necessários aos licitantes, assim como no site do Município de Cipotânea, www.cipotanea.mg.gov.br, no site www.ammlicita.org.br, Plataforma de Licitações da AMM Licita onde ocorrerá a sessão, e no Portal Nacional de Compras Públicas–PNCP.
Cipotânea, 12 de maio de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
LUANA RAIMUNDA DIAS
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
MARCELO CAETANO MONTEIRO
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO
RELATÓRIO
Trata-se de pedido de Impugnação enviado pela empresa MEDIGRAM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 04.470.877/0001-05, em face do edital de Licitação nº.11/2025, Processo Licitatório no 18/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº. 12/2025, que tem por objeto registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
TEMPESTIVIDADE
O art. 164 da Lei no 14.133/21, assim dispõe:
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
Considerando que a data de abertura e julgamento do certame está designada para o dia 08 de julho de 2025 e que a impugnante apresentou suas razões de impugnação via e-mail no dia 01/07/2025, a mesma se mostra tempestiva.
ARGUMENTOS APRESENTADOS
Alega a empresa que o prazo de entrega de 03 (três) dias úteis é exiguo e restringe o caráter competivo do certame.
Que tal conduta retira a oportunidade de comprar melhor, especialmente de distribuidoras especializadas como a impugnante, localizadas nos mais diversos estados do País.
Ao final requereu a retificação do edital para alterar o prazo de entrega para 15(quinze) dias úteis.
FUNDAMENTOS
Em que pese as alegações da impugnante, razão não assiste a mesma.
Primeiramente, insta ressaltar que todas as cláusulas contidas no edital e seus anexos, buscam cumprir a finalidade e os resultados pretendidos alinhados na fase de
planejamento, ou seja, espera-se atender com eficácia as demandas diárias da Secretaria Municipal de Saúde com o regular fornecimento dos medicamentos a população.
Assim sendo, devem ser observadas as especificidades do objeto, principalmente a destinação dos medicamentos, que busca suprir as necessidades da saúde pública, que está intrinsecamente ligada ao prazo disponibilizado para a entrega.
Compete à Administração Pública, em cada caso, sob juízo de discricionariedade, a prerrogativa de estabelecer o prazo para a entrega do objeto licitado, considerando a ampla competitividade do certame.
Em específico, os processos anteriores, possuem o mesmo prazo de entrega, e não restou prejudicada a competividade. Prova disto, é que na última licitação para satisfação do objeto, tiveram 09 (nove) participantes, tendo portanto, capacidade do mercado em fornecer os medicamentos dentro do prazo estabelecido.
A cláusula é essencial para a atividade cotidiana da distribuição dos medicamentos, pois o Município não possui espaço suficiente para armazenar grandes quantidades e há necessidade de entregas frequentes e parceladas, buscando ainda o controle de validade.
O prazo sugerido pela impugnante compromete a tempestividade de tais funções, impondo ao Município obrigação de aguardar um prazo excessivo para a entrega, principalmente se levado em consideração a finalidade a qual se destina.
Vale destacar que os valores estimados para a contratação, orçados na fase interna do certame, foram obtidos com base nas disposições constantes do Termo de Referência, isto significa que, foi levado em consideração o prazo para a entrega para a Administração Pública.
Não há que se falar em irregularidade, uma vez que a escolha de prazo de entrega é ato discricionário do gestor público e tendo em vista que não pode a Administração ficar à mercê da vontade e disponibilidade logística dos possíveis fornecedores, os quais devem se adequar às necessidades administrativas e ao interesse público, desde que razoáveis.
Convém destacar que cabe à administração decidir pela melhor solução que lhe atenda plenamente, principalmente quando essa solução já é de seu domínio. Nesse caso, o detalhamento do objeto e a sua forma de execução, demonstram os critérios para obtenção da proposta mais vantajosa.
A impugnante cita que “o ato convocatório deve estabelecer, portanto, regras para o certame, respeitando as exigências necessárias para assegurar a proposta mais vantajosa, sendo inválidas todas que maculem o caráter competitivo da licitação”
O art. 11, I, da Lei nº 14.133/2021 diz respeito à seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
Considerando-se circunstâncias como a economicidade, a qualidade, a eficiência e quaisquer outras que se demonstrem essenciais para garantir a satisfação do interesse público, a proposta mais vantajosa corresponde àquela que melhor atenda às
necessidades da Administração Pública para determinada contratação. Ou seja, a sua seleção, dessa forma, assegura que seja contratado pelo ente público, o melhor bem ou serviço que se enquadre às suas necessidades específicas, entre os disponíveis e oferecidos no mercado.
Nesse entendimento, o processo de contratação pública, configura-se como um mecanismo utilizado pela administração para a contratação de bens e serviços que garantam a melhor relação custo-benefício disponível para a satisfação do interesse público, uma vez que a finalidade, é atender à necessidade administrativa identificada pela demanda, cujas soluções disponíveis e oferecidas pelo mercado, permitam obter as melhores condições de contratação pelo ente público, seja quanto à qualidade e/ou peculiaridades dos produtos e serviços a serem adquiridos, ou quanto ao preço a ser pago.
A seleção da proposta mais vantajosa constitui a finalidade precípua das licitações, isto é, ainda que se tenham definido outros objetivos para o processo licitatório, a seleção da proposta mais vantajosa certamente é a protagonista deste cenário, guiada pela aplicação das normas pertinentes, dentro dos limites legais, sempre no sentido de se garantir a consecução do objetivo.
Portanto, não há ilegalidade quanto à escolha do prazo de entrega pela administração.
Nesse contexto, não merece procedência a presente impugnação, uma vez que a oferta de um prazo diverso daquele definido no Edital, não atenderá plenamente às necessidades do Município, não se tornando então a proposta mais vantajosa, conforme evidenciada na definição do objeto da licitação.
Diante do exposto, realizando um juízo administrativo de adequação, necessidade e proporcionalidade, não vislumbrou o Município de Cipotânea, para o Pregão em tela, a necessidade de alteração do edital, estabelecendo-se os requisitos que tem pertinência com a garantia do cumprimento do contrato objeto da presente licitação de acordo com as necessidades e interesse público.
DECISÃO
CONSIDERANDO que o Município está adstrito aos princípios que regem a Administração Pública e os processos licitatórios, em especial eficiência, interesse público, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo;
CONSIDERANDO todas as peças que instruem o presente processo licitatório, a Comissão de Contratação, DECIDE:
1) CONHECER da impugnação apresentada pela empresa MEDIGRAM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 04.470.877/0001-05, por ser tempestiva;
2) NO MÉRITO INDEFERIR a impugnação apresentada, mantendo as exigências do edital em sua integralidade.
3) PROSSIGA-SE o Processo Licitatório.
Cipotânea/MG, 02 de julho de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato Nº. 017/2025 – Processo Nº. 015/2025 – Pregão Eletrônico Nº. 010/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Empresa Contratada: RONALD GUIMARÃES CAETANO (Microempresa) – Objeto: Contratação de Empresa (s) Para Prestação de Serviços de Transporte Escolar dos Estudantes da Rede Pública de Ensino (Municipal e Estadual), em Veículo Apropriado e em Perfeito Estado de Conservação, Para Atendimento em Prol da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Cipotânea. – Valor Global Total – R$ 83.957,20 – Vigência: Até 31/12/2025, Contados da Assinatura do Instrumento Contratual ou Equivalente, Prorrogável Por Até 10 (Dez) Anos, na Forma dos Artigos 106 e 107, da Lei Nº. 14.133, de 2021.
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 021/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 014/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 24/07/2025 às 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, BEM COMO AQUELES LEGALMENTE AUTORIZADOS MEDIANTE CONVÊNIOS. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas-PNCP.
Cipotânea, 09 de junho de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº. 018/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 012/2025.
Fica (m) ADJUDICADO (S) o (s) item (ns) que se constitui (em) no objeto da licitação no processo supracitado, em favor da (s) seguinte (s) proponente (s) vencedora (s):
· POUSO FARMA HOSPITALAR LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Rodovia MG-179, s/nº, Km. 99, Bairro Afonsos, Pouso Alegre/MG, CEP 37.552-700, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.519.219/0001-67, no valor total global correspondente à quantia de R$ 178.534,09 (Cento e Setenta e Oito Mil Quinhentos e Trinta e Quatro Reais e Nove Centavos);
· DRM – DISTRIBUIDORA REGIONAL DE MEDICAMENTOS LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Rua Irma Marta Morato, nº. 51, Bairro Bom Pastor, Divinópolis/MG, CEP 35.500-140, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.760.171/0001-02, no valor total global correspondente à quantia de R$ 784.151,4335 (Setecentos e Oitenta e Quatro Mil Cento e Cinquenta e Um Reais e Quarenta e Três Centavos e Trinta e Cinco Centésimos);
· GENÉRICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Rua Romeu Augusto Rela, nº. 601, Bairro Engenho, Itatiba/SP, CEP 13.255-360, inscrita no CNPJ sob o nº. 41.319.803/0001-90, no valor total global correspondente à quantia de R$ 11.852,00 (Onze Mil Oitocentos e Cinquenta e Dois Reais);
· TS FARMA DISTRIBUIDORA LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Alameda Engenheiro Gentil Forn, nº. 1694 – Sala 204, Bairro São Pedro, Juiz de Fora/MG, CEP 36.036-425, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.189.554/0001-59, no valor total global correspondente à quantia de R$ 88.453,1350 (Oitenta e Oito Mil Quatrocentos e Cinquenta e Três Reais e Treze Centavos e Cinco Décimos);
· GALLI E LIOTTO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – Microempresa estabelecida na Rua Pernambuco, nº. 1647, Bairro Linho, Erechim/RS, CEP 99.704-480, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.092.374/0001-24, no valor total global correspondente à quantia de R$ 15.711,90 (Quinze Mil Setecentos e Onze Reais e Noventa Centavos);
· FARMIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA. – Microempresa estabelecida na Avenida Bias Fortes, nº. 67, Bairro Vila de Lourdes, Curvelo/MG, CEP 35.796-489, inscrita no CNPJ sob o nº. 46.586.767/0001-45, no valor total global correspondente à quantia de R$ 16.062,50 (Dezesseis Mil e Sessenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos);
· ANJOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Rua Santos Dumont, nº. 1118 – Sala 02, Bairro São Cristovão, Erechim/RS, CEP 99.709-370, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.151.224/0001-28, no valor total global correspondente à quantia de R$ 18.802,55 (Dezoito Mil Oitocentos e Dois Reais e Cinquenta e Cinco Centavos);
· SAMED HOSPITALAR LTDA. – Microempresa estabelecida na Rua Vereador Valdir Pimenta, nº. 94, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Bocaiuva/MG, CEP 39.390-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 53.317.125/0001-06, no valor total global correspondente à quantia de R$ 115.791,70 (Cento e Quinze Mil Setecentos e Noventa e Um Reais e Setenta Centavos);
· PENNAMED DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA. – Microempresa estabelecida na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº. 1975 – Loja 01, Bairro Zacarias, Caratinga/MG, CEP 35.300-571,
inscrita no CNPJ sob o nº. 57.102.735/0001-43, no valor total global correspondente à quantia de R$ 235.745,57 (Duzentos e Trinta e Cinco Mil Setecentos e Quarenta e Cinco Reais e Cinquenta e Sete Centavos).
Valor total global estimado a ser homologado equivalente à importância de R$ 1.465.104,8785 (Um Milhão Quatrocentos e Sessenta e Cinco Mil Cento e Quatro Reais e Oitenta e Sete Centavos e Oitenta e Cinco Centésimos).
Cipotânea, 14 de julho de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, HOMOLOGA o Processo Nº. 018/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 012/2025, cujo objeto é o Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Medicamentos Para Atendimento às Necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 15 de julho de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 027/2025 – Processo Nº. 018/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 012/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: DRM – DISTRIBUIDORA REGIONAL DE MEDICAMENTOS LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Medicamentos Para Atendimento às Necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – Valor Global Total: R$ 784.151,4335 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura, Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 028/2025 – Processo Nº. 018/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 012/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: FARMIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Medicamentos Para Atendimento às Necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – Valor Global Total: R$ 16.062,50 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura, Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 029/2025 – Processo Nº. 018/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 012/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: PENNAMED DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Medicamentos Para Atendimento às Necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – Valor Global Total: R$ 235.745,57 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura, Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 030/2025 – Processo Nº. 018/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 012/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: POUSO FARMA HOSPITALAR LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Medicamentos Para Atendimento às Necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – Valor Global Total: R$ 178.534,09 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura, Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 031/2025 – Processo Nº. 018/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 012/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: SAMED HOSPITALAR LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Medicamentos Para Atendimento às Necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – Valor Global Total: R$ 115.791,70 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura, Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 032/2025 – Processo Nº. 018/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 012/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: TS FARMA DISTRIBUIDORA LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Medicamentos Para Atendimento às Necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – Valor Global Total: R$ 88.453,1350 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura, Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 033/2025 – Processo Nº. 018/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 012/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: GENÉRICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de
Medicamentos Para Atendimento às Necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – Valor Global Total: R$ 11.852,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura, Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 034/2025 – Processo Nº. 018/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 012/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: ANJOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Medicamentos Para Atendimento às Necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – Valor Global Total: R$ 18.802,55 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura, Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 035/2025 – Processo Nº. 018/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 012/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: GALLI E LIOTTO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Medicamentos Para Atendimento às Necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – Valor Global Total: R$ 15.711,90 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura, Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2025
DISPENSA Nº. 004/2025
OBJETO: Contratação de Empresa Para Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Técnica Especializada Para o Desenvolvimento, Implementação e Monitoramento de Programas de Incentivo ao Esporte no Município de Cipotânea/MG, Com Foco na Operacionalização do ICMS Esportivo.
O Prefeito Municipal de Cipotânea, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei:
Considerando a necessidade de promover a profissionalização, assim como a eficiência na gestão de eventos de cunho esportivo, além de propiciar a busca por maximizar os benefícios sociais e fiscais decorrentes do esporte;
Considerando a necessidade de efetivo e hábil auxílio voltado à elaboração de planos de metas, na gestão de recursos e, inclusive, na implementação de políticas esportivas que se revelem eficazes, possibilitando, desta forma, na maior captação de recursos alusivos ao ICMS Esportivo em prol deste Município;
Considerando, ademais, a constatação acerca da inexistência de profissional (ais) especializado (s) no quadro de pessoal de servidores públicos que se encontram lotados perante esta Administração Pública Municipal para o desempenho das funções e serviços atinentes ao desenvolvimento, implementação e monitoramento de programas de incentivo ao esporte neste Município, com ênfase na operacionalização do ICMS Esportivo, o que inviabiliza sobremaneira o cumprimento eficaz das exigências técnicas e burocráticas oriundas da Lei Estadual Nº. 18.030/2009, popularmente identificada sob a denominação de “Lei Robin Hood”;
Considerando que a contratação almejada pela Administração deverá fornecer o conhecimento técnico e especializado em legislação, registro e o devido acompanhamento de sistemas, captação de recursos e prestação de contas, além de propiciar a experiência necessária no tocante à comunicação com órgãos públicos e a própria população;
Considerando, que a implementação destes mencionados serviços busca maximizar e potencializar os benefícios fiscais e sociais oriundos dos programas esportivos, promovendo o esporte como ferramenta de inclusão social, bem como na salutar melhoria da qualidade de vida da população local, promovendo à saúde, a educação, a já mencionada inclusão social, além do próprio desenvolvimento econômico, tendo em vista que o esporte, como política pública, atua como um hábil instrumento voltado à transformação social, beneficiando a população existente nesta região e fortalecendo substancialmente a gestão pública;
Considerando que a empresa denominada SF SPORTS – ASSESSORIA E CONSULTORIA ESPORTIVA LTDA. possui todas as condições de habilitação e os requisitos necessários para a contratação, conforme constatado na dispensa com disputa realizada;
Considerando que o valor contratado é correspondente à quantia de R$ 15.600,00 (Quinze Mil e Seiscentos Reais) sendo o pagamento a ser realizado em 12 (doze) parcelas mensais equivalentes à importância de R$ 1.300,00 (Mil e Trezentos Reais);
Considerando a existência do interesse público, recursos financeiros e orçamentários para a contratação;
Considerando a legalidade da contratação direta, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, o qual prevê a dispensa de licitação em razão do valor, o qual se encontra atualizado no
valor limite de R$ R$ 62.725,59 (Sessenta e Dois Mil Setecentos e Vinte e Cinco Reais e Cinquenta e Nove Centavos), em consonância com o que se encontra disposto no Decreto Nº. 12.343/2024;
AUTORIZO a Contratação de Empresa Para Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Técnica Especializada Para o Desenvolvimento, Implementação e Monitoramento de Programas de Incentivo ao Esporte no Município de Cipotânea/MG, Com Foco na Operacionalização do ICMS Esportivo;
Determino ao Setor de Licitações que realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único, e art. 94, da Lei Federal Nº. 14.133/2021.
Cipotânea, 17 de julho de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato Nº. 018/2025 – Processo Nº. 019/2025 – Dispensa Nº. 004/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Empresa Contratada: SF SPORTS – ASSESSORIA E CONSULTORIA ESPORTIVA LTDA. – Objeto: Contratação de Empresa Para Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Técnica Especializada Para o Desenvolvimento, Implementação e Monitoramento de Programas de Incentivo ao Esporte no Município de Cipotânea/MG, Com Foco na Operacionalização do ICMS Esportivo – Valor Global Total – R$ 15.600,00 – Valor Unitário/Mensal – R$ 1.300,00 – Vigência: 12 Meses, Contados da Assinatura do Instrumento Contratual, Prorrogável Por Até 10 (Dez) Anos, na Forma dos Artigos 106 e 107, da Lei Nº. 14.133/2021.
DESPACHO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigência, AUTORIZA o 07º. (Sétimo) Termo Aditivo ao Contrato Nº. 022/2021, Processo Nº. 040/2021 – Pregão Presencial Nº. 029/2021, em consonância com os termos e as demais manifestações apresentadas por parte do Sr. Secretário Municipal de Assistência Social desta aludida Prefeitura.
Publique-se.
Cipotânea, 30 de junho de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Sétimo Termo Aditivo ao Contrato Nº. 022/2021 – Processo Nº. 040/2021 – Pregão Presencial Nº. 029/2021 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: Empresa ATIVA CONSULTORIA E GESTÃO DE CONVÊNIOS LTDA – Objeto: Contratação de Empresa Prestadora de Serviços Contínuos de Assessoria e Consultoria na Elaboração, Planejamento, Fiscalização e Execução De Propostas de Convênios, Contratos de Repasse e Congêneres, bem como Prestação de Contas, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura da Cidade de Cipotânea – Valor Mensal: R$ 2.791,32 – Vigência: 30/06/25 a 27/06/26.
DESPACHO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigência, AUTORIZA o 05º. (Quinto) Termo Aditivo e o Reajuste (Realinhamento de Preços) ao Contrato Nº. 022/2022, Processo Nº. 037/2022 – Pregão Presencial Nº. 029/2022, em consonância com os termos e as demais manifestações apresentadas por parte do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio desta aludida Prefeitura.
Publique-se.
Cipotânea, 01 de julho de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Quinto Termo Aditivo do Contrato Nº. 022/2022 – Processo Nº. 037/2022 – Pregão Presencial Nº. 029/2022 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratado: Empresa PLANEJAR CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. – Objeto: Contratação de Empresa Especializada Para Prestação de Serviços Cessão de Uso de Software Integrado de Gestão Pública Municipal, Abrangendo Instalação, Migração, Implantação, Manutenção, Treinamento, Garantia de Atualização Legal, Atualização Tecnológica e Suporte Técnico em Cada Módulo de Programa – Valor Mensal Reajustado: R$ 7.160,97 – Vigência: 04/07/2025 a 31/12/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Quarto Termo Aditivo/Prorrogação ao Contrato Nº. 025/2021 – Processo Nº. 052/2021 – Dispensa Nº. 014/2021 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratado: Empresa ESPAÇO E MEMÓRIA CULTURAL LTDA. – Objeto: Contratação de Empresa Para Prestação de Serviços de Assessoria, Consultoria e Execução Referente aos Trabalhos Para Adequação do Município à Lei Nº.18.030/2009 – Critério ICMS Patrimônio Cultural, em Atendimento às Necessidades Exaradas por parte da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte da Prefeitura da Cidade de Cipotânea – Valor Mensal: R$ 1281,67 – Vigência: 25/07/2025 a 25/07/2026
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 022/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 015/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 13/08/2025 às 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COM OPERADOR, DESTINADAS AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS VIAS URBANAS E RURAIS, BEM COMO A EXECUÇÃO DOS DEMAIS SERVIÇOS NA ÁREA DAS OBRAS PÚBLICAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas–PNCP.
Cipotânea, 23 de junho de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Quarto Termo de Prorrogação/Aditivo do Contrato Nº. 024/2021 – Processo Nº. 049/2021 – Dispensa Nº. 013/2021 – Contratada: Nivalda de Fátima Heleno Pereira – Objeto: Locação de imóvel situado na Rua Professor Werneck, nº. 77, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, destinada à instalação e a manutenção da Polícia Civil que se encontra lotada no Município de Cipotânea, em cumprimento ao Convênio firmado pela Prefeitura Municipal de Cipotânea em conjunto com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, bem como a instalação e acomodação do Conselho Tutelar do Município de Cipotânea para atendimento em prol da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Controle da Prefeitura da Cidade de Cipotânea – Valor Mensal: R$ 1.480,00 – Vigência: 07/07/2025 a 07/07/2026.
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 023/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 016/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 15/08/2025 às 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS para FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CILINDROS E AQUISIÇÃO DE REGARGAS DE GÁS OXIGÊNIO MEDICINAL PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIPOTÂNEA. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no. 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas–PNCP.
Cipotânea, 27 de junho de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Quarto Termo Aditivo/Prorrogação ao Contrato de Prestação de Serviços Nº. 023/2022 – Processo Nº. 035/2022 – Pregão Presencial Nº. 028/2022 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: Empresa JOSÉ ROSENITO DE PAULA – Objeto: Contratação de Empresa Especializada Para a Prestação de Serviços Técnicos em Roçada e Capina das Estradas Vicinais em Diversas Localidades do Município de Cipotânea, bem como Limpeza e Manutenção/Conservação das Valas, Bueiros e Bocas de Lobos dos Detritos Provenientes das Águas Pluviais, em Atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Valor Total: R$ 150.331,01 – Vigência do Contrato: 18/07/25 a 18/07/26.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº. 021/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 014/2025.
Ficam ADJUDICADOS os itens que se constituem no objeto da licitação no processo supracitado, em prol das seguintes proponentes vencedoras:
· POSTO NANDO E NANDA LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Rua Capitão Gomes, nº. 431, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 13.730.190/0001-44, no valor total global de R$ 1.307.650,00 (Um Milhão Trezentos e Sete Mil Seiscentos e Cinquenta Reais);
· SÍLVIA MOREIRA PEREIRA – Microempresa estabelecida na Praça Honório Teixeira, nº. 33, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.777.835/0001-40, no valor total global de R$ 523.260,00 (Quinhentos e Vinte e Três Mil Duzentos e Sessenta Reais).
Valor total global estimado a ser homologado equivalente à importância de R$ 1.830.910,00 (Um Milhão Oitecentos e Trinta Mil Novecentos e Dez Reais).
Cipotânea, 01º. de agosto de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, HOMOLOGA o Processo Nº. 021/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 014/2025, cujo objeto é o Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Combustíveis Para Atender À Frota de Veículos da Administração Pública Municipal, Bem Como Aqueles Legalmente Autorizados Mediante Convênios.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 01º. de agosto de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 036/2025 – Processo Nº. 021/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 014/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa POSTO NANDO E NANDA LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Combustíveis Para Atender à Frota de Veículos da Administração Pública Municipal, Bem Como Aqueles Legalmente Autorizados Mediante Convênios – Valor Total Global Estimado: R$ 1.307.650,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (01/08/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 037/2025 – Processo Nº. 021/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 014/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa SÍLVIA MOREIRA PEREIRA – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Combustíveis Para Atender à Frota de Veículos da Administração Pública Municipal, Bem Como Aqueles Legalmente Autorizados Mediante Convênios – Valor Total Global Estimado: R$ 523.260,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (01/08/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Termo de Rescisão Amigável/Consensual do Contrato Nº. 011/2021 – Processo Nº. 010/2021 – Pregão Presencial Nº. 005/2021 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: Empresa PAULA MARIA TELESPHORO – Objeto: Rescisão Amigável/Consensual do Contrato Original de Prestação de Serviços de Fisioterapia, com base no art. 79, inciso II, da Lei Nº. 8.666/93.
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 024/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 017/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 26/08/2025 ÀS 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO para Contratação de Empresa (s) Para Prestação de Serviços de Transporte Escolar dos Estudantes da Rede Pública de Ensino (Municipal e Estadual), em Veículo Apropriado e em Perfeito Estado de Conservação, Para Atendimento em Prol da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Cipotânea. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no. 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas–PNCP.
Cipotânea, 16 de julho de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
PROCESSO Nº. 023/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 016/2025.
Fica (m) ADJUDICADO (S) o (s) item (ns) alusivo (s) ao objeto da licitação no processo supracitado, em favor da (s) seguinte (s) proponente (s) vencedora (s):
· JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA – ME – Microempresa estabelecida na Rua Cruz das Almas, nº. 1.150, Bairro Cruz das Almas, Barbacena/MG, CEP 36.205-126, inscrita no CNPJ sob o nº. 38.749.123/0001-00, no valor total global de R$ 235.500,00 (Duzentos e Trinta e Cinco Mil e Quinhentos Reais).
Valor total global estimado a ser homologado equivalente à importância de R$ 235.500,00 (Duzentos e Trinta e Cinco Mil e Quinhentos Reais).
Cipotânea, 15 de agosto de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, HOMOLOGA o Processo Nº. 023/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 016/2025, cujo objeto é o Registro de Preços Para Futura e Eventual Contratação de Empresa Para Locação de Cilindros e Aquisição de Recargas de Gás Oxigênio Medicinal Para Atendimento às Necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Cipotânea.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 15 de agosto de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 038/2025 – Processo Nº. 023/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 016/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa JOSÉ FRANCISCO DE OLVEIRA – ME. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Contratação de Empresa Para Locação de Cilindros e Aquisição de Recargas de Gás Oxigênio Medicinal Para Atendimento às Necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Cipotânea – Valor Total Global Estimado: R$ 235.500,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (15/08/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 025/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 018/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 29/08/2025 às 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS E MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL, EM PROL DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no. 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas–PNCP.
Cipotânea, 01º. de agosto de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
DESPACHO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigência, AUTORIZA o 03º. (Terceiro) Termo de Prorrogação/Aditivo e o Reajuste ao Contrato Nº. 037/2022, Processo Nº. 054/2022 – Dispensa Nº. 009/2022, em consonância com os termos e as demais manifestações apresentadas por parte da Comissão de Contratação desta aludida Prefeitura.
Publique-se.
Cipotânea, 06 de agosto de 2025
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Terceiro Termo de Prorrogação/Aditivo ao Contrato Nº. 037/2022 – Processo Nº. 054/2022 – Dispensa Nº. 009/2022 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: Empresa FACILITA TELECOM LTDA. – Objeto: Contração de Empresa para Assessoria e Consultoria Técnica Especializada na Gestão de Telecomunicação em Telefonia fixa, Móvel e Internet, juntamente com a cessão de 16 (dezesseis) linhas móveis, com 80 GB de dados de internet e ligações ilimitadas para todo o território nacional, em Atendimento às Necessidades Exaradas por parte da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura da Cidade de Cipotânea – Valor Mensal: R$ 1.536,86 –Vigência: 02/09/25 a 02/09/26.
ERRATA EDITAL PROCESSO Nº. 025/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 018/2025
A Equipe de Pregão da Prefeitura Municipal da Cidade de Cipotânea/MG, no uso de suas respectivas atribuições, publica ERRATA junto ao Edital de Licitação do Processo Nº. 025/2025, Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 018/2025, para fazer constar que:
Onde se lê no Subitem 5.1, do Item 5, alusivo ao Anexo I do Edital – “TERMO DE REFERÊNCIA CONSOLIDADO”, do referido certame, que: “… A Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para entrega dos produtos solicitados, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento” … leia-se: “… A Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços terá o prazo de até 20 (vinte) dias para entrega dos produtos solicitados, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento” …
Ademais, onde se lê no subitem 3.1, da Cláusula Terceira, atinente ao Anexo III – “MINUTA DE TERMO DE CONTRATO”, do já mencionado certame, que: “… A Contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para entrega dos produtos solicitados, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento” … leia-se: “… A Contratada terá o prazo de até 20 (vinte) dias para entrega dos produtos solicitados, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento” …
Devido a essa alteração, assim como tendo em vista que não houve nenhum tipo de prejuízo aos licitantes, a data e o horário de abertura do certame em tela continuarão a ser o que se encontra disposto no Aviso de Licitação do aludido certame licitatório, ou seja, no dia 29 (vinte e nove) do mês de agosto do corrente ano civil de 2025 (dois mil e vinte e cinco) às 09:00 (nove) horas.
Cipotânea, 26 de agosto de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº. 024/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 017/2025.
Fica (m) ADJUDICADO (S) o (s) item (ns) alusivo (s) ao objeto da licitação referente (s) ao processo supracitado, à (s) seguinte (s) proponente (s) vencedora (s):
· 40.316.308 TIAGO HELADIO MOREIRA DA SILVA – Microempreendedor Individual estabelecido na Rua Lava Pés, n.º 464, Bairro Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, inscrito no CNPJ sob o n°. 40.316.308/0001-65, no valor total de R$ 47.700,00 (Quarenta e Sete Mil e Setecentos Reais);
· MARCELO HENRIQUE PINTO 07115004609 – Microempreendedor Individual estabelecido na Rua A, n.º 93, Bairro Santana, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, inscrito no CNPJ sob o n°. 45.529.080/0001-05, no valor total de R$ 34.398,00 (Trinta e Quatro Mil Trezentos e Noventa e Oito Reais).
Valor total global estimado a ser homologado equivalente à importância de R$ 82.098,00 (Oitenta e Dois Mil e Noventa e Oito Reais).
Cipotânea, 26 de agosto de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, HOMOLOGA o Processo Nº. 024/2025 – Pregão Eletrônico Nº. 017/2025, cujo objeto é a Contratação de Empresa (s) Para Prestação de Serviços de Transporte Escolar dos Estudantes da Rede Pública de Ensino (Municipal e Estadual), em Veículo Apropriado e em Perfeito Estado de Conservação, Para Atendimento em Prol da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Cipotãnea.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 26 de agosto de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigência, AUTORIZA o 02º. (Segundo) Termo de Prorrogação/Aditivo ao Contrato Nº. 037/2023, Processo Nº. 037/2023 – Pregão Presencial Nº. 020/2023, em consonância com o acumulado do índice INPC, considerando o transcurso de período superior a 12 (doze) meses desde a apresentação da proposta ou orçamento.
Publique-se.
Cipotânea, 22 de agosto de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Segundo Termo de Prorrogação/Aditivo ao Contrato Nº. 037/2023 – Processo Nº. 037/2023 – Pregão Presencial Nº. 020/2023 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: Empresa ECOLOG GESTÃO E SERVIÇOS LTDA. – Objeto: Contratação de Empresa Habilitada Para Destinação Final de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos e Públicos (Classe II A), de Acordo com as Normas Técnicas Aplicáveis e Legislação Ambiental Pertinente – Valor Global Estimado: R$ 181.782,72 –Vigência: 05/09/25 a 05/09/26.
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 026/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 019/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 19/09/2025 às 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES, FILTROS E OUTROS PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL, EM PROL DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no. 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas–PNCP.
Cipotânea, 01º. de agosto de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
PROCESSO Nº. 025/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 018/2025.
Fica (m) ADJUDICADO (S) o (s) item (ns) alusivo (s) ao objeto da licitação no processo supracitado, em favor da (s) seguinte (s) proponente (s) vencedora (s):
· RAVI E-COMMERCE LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Rua Atum, nº. 466, Bairro Santa Luzia, Tijucas/SC, CEP 88.200-714, inscrita no CNPJ sob o nº. 52.954.144/0001-80, no valor total global de R$ 1.259.550,00 (Um Milhão Duzentos e Cinquenta e Nove Mil e Quinhentos e Cinquenta Reais);
· AUTOLUK – COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Rua Heitor de Andrade, nº. 865 – Casa 01, Condomínio Paineira Res., Bairro Jardim das Américas, Curitiba/PR, CEP 81.530-310, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.063.556/0001-34, no valor total global de R$ 77.430,00 (Setenta e Sete Mil Quatrocentos e Trinta Reais);
· DEL REY PNEUS COMÉRCIO ATACADISTA LTDA. – Microempresa estabelecida na Rua Professor João Batista Santiago, nº. 49, Bairro Jardim América, Rio Pomba/MG, CEP 36.180-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.676.733/0001-65, no valor total global de R$ 62.390,00 (Sessenta e Dois Mil Trezentos e Noventa Reais);
· ZEUS COMERCIAL LTDA. – Empresa estabelecida na Rua Rodolfo Benini, nº. 109 – Barracão 05, Bairro Colinas, Concórdia/SC, CEP 89.700-483, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.840.358/0001-44, no valor total global de R$ 90.450,00 (Noventa Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais);
Valor total global estimado a ser homologado equivalente à importância de R$ 1.489.820,00 (Um Milhão Quatrocentos e Oitenta e Nove Mil Oitocentos e Vinte Reais).
Cipotânea, 05 de setembro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, HOMOLOGA o Processo Nº. 025/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 018/2025, cujo objeto é o Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Pneus, Câmaras e Materiais Para Manutenção e Conservação da Frota Municipal, em Prol das Secretarias Municipais.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 08 de setembro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 039/2025 – Processo Nº. 025/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 018/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa DEL REY PNEUS COMÉRCIO ATACADISTA LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Pneus, Câmaras e Materiais Para Manutenção e Conservação da Frota Municipal, em Prol das Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 62.390,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (08/09/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 040/2025 – Processo Nº. 025/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 018/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa RAVI E-COMMERCE LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Pneus, Câmaras e Materiais Para Manutenção e Conservação da Frota Municipal, em Prol das Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 1.259.550,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (08/09/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 041/2025 – Processo Nº. 025/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 018/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa AUTOLUK – COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Pneus, Câmaras e Materiais Para Manutenção e Conservação da Frota Municipal, em Prol das Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 77.430,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (08/09/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 042/2025 – Processo Nº. 025/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 018/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa ZEUS COMERCIAL LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Pneus, Câmaras e Materiais Para Manutenção e Conservação da Frota Municipal, em Prol das Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 90.450,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (08/09/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
ERRATA EDITAL PROCESSO Nº. 026/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 019/2025
A Equipe de Pregão da Prefeitura Municipal da Cidade de Cipotânea/MG, no uso de suas respectivas atribuições, publica ERRATA junto ao Edital de Licitação do Processo Nº. 026/2025, Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 019/2025, para fazer constar que:
Onde se lê no Subitem 5.1, do Item 5, alusivo ao Anexo I do Edital – “TERMO DE REFERÊNCIA CONSOLIDADO”, do referido certame, que: “… A Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para entrega dos produtos solicitados, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento” … leia-se: “… A Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços terá o prazo de até 20 (vinte) dias para entrega dos produtos solicitados, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento” …
Ademais, onde se lê no subitem 3.1, da Cláusula Terceira, atinente ao Anexo III – “MINUTA DE TERMO DE CONTRATO”, do já mencionado certame, que: “… A Contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para entrega dos produtos solicitados, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento” … leia-se: “… A Contratada terá o prazo de até 20 (vinte) dias para entrega dos produtos solicitados, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento” …
Devido a essa alteração, assim como tendo em vista que não houve nenhum tipo de prejuízo aos licitantes, a data e o horário de abertura do certame em tela continuarão a ser o que se encontra disposto no Aviso de Licitação do aludido certame licitatório, ou seja, no dia 19 (dezenove) do mês de setembro do corrente ano civil de 2025 (dois mil e vinte e cinco) às 09:00 (nove) horas.
Cipotânea, 10 de setembro de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 029/2025
INEXIGIBILIDADE Nº. 006/2025
OBJETO: Locação de terreno, composto por 04 (quatro) lotes, com área total de 1.000,00 m², situado na Rua 13 de Maio, s/n, Bairro Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, destinado ao armazenamento de materiais de construção utilizados nas obras realizadas pelo município, possuindo espaço amplo e plano que permita o fácil acesso de caminhões e máquinas para operações de carga e descarga desses materiais.
O Prefeito Municipal de Cipotânea, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei:
Considerando que este Município não possui qualquer outro imóvel que atenda, de maneira condizente e adequada e, portanto, eficaz, com propósitos atinentes de armazenamento de materiais de construção da Secretaria Municipal em foco;
Considerando as disposições contidas no Inciso V do Art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata especificamente da hipótese de inexigibilidade de licitação para locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;
Considerando que o contratado, o Sr. Geraldo Magela da Silveira, apresentou a documentação necessária para formalização do instrumento contratual junto ao município, conforme disposto nos autos;
Considerando que o valor pactuado é da ordem de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) mensais, quantia que se encontra, por sua vez, em consonância com os valores que são praticados por parte do mercado imobiliário no âmbito deste aludido Município, considerando, inclusive, o valor venal do mencionado imóvel;
Considerando a existência de recursos financeiros e orçamentários para a contratação;
Considerando a legalidade da contratação via contratação direta nos termos do art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;
AUTORIZO a contratação do serviço atinente à locação do imóvel situado na Rua 13 de Maio, s/n, Bairro Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, destinado ao armazenamento de materiais de construção utilizados nas obras realizadas pelo município, nos termos dispostos do Termo de Referência, no Estudo Técnico Preliminar e no Laudo de Avaliação, tendo como contratado o Sr. Geraldo Magela da Silveira, CPF: 454.247.056-34, fundamentada no art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021.
Determino ao Setor de Licitações que realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único, e art. 94, da Lei Federal 14.133/2021.
Cipotânea, 05 de setembro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato Nº. 021/2025– Processo Nº. 029/2025 – Inexigibilidade Nº. 006/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratado: GERALDO MAGELA DA SILVEIRA – Objeto: Locação de terreno, composto por 04 (quatro) lotes, com área total de 1.000,00 m², situado na Rua 13 de Maio, s/n, Bairro Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, destinado ao armazenamento de materiais de construção utilizados nas obras realizadas pelo município, possuindo espaço amplo e plano que permita o fácil acesso de caminhões e máquinas para operações de carga e descarga desses materiais. Valor Mensal: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) — Valor Global (12 meses) = R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais) — Vigência: 05/09/2025 a 05/09/2026.
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 027/2025
INEXIGIBILIDADE Nº. 004/2025
OBJETO: Contratação de Show Artístico e Musical a ser empreendido por parte da Dupla Sertaneja denominada “GUSTAVO MOURA & RAFAEL”, no dia 06 (seis) de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com duração mínima não inferior a 01 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos, em atendimento à programação atinente às Festividades da VI (Sexta) Festa da Bucha, evento que será realizado no Município de Cipotânea no período de 05 (cinco) a 07 (sete) de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), consoante a solicitação emanada por parte da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte da Prefeitura de Cipotânea.
O Prefeito Municipal de Cipotânea, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei:
Considerando as necessidades de fortalecer e fomentar as festividades da VI (Sexta) Festa da Bucha, evento tradicional deste município, o qual se encontra devidamente inserido em seu contexto cultural e turístico.
Considerando que a presente contratação supre o interesse público, ao proporcionar o devido laser e entretenimento aos munícipes e ao fomentar o turismo na região de Cipotânea, em conformidade com o disposto nos arts. 132 e 147 da Lei Orgânica;
Considerando que a dupla “GUSTAVO MOURA & RAFAEL” é consagrada pela opinião pública, conforme documentação anexa aos autos;
Considerando que a empresa GMR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., CNPJ 61.438.390/0001-70, é representante exclusiva da dupla, conforme ato constitutivo, anexo aos autos do processo;
Considerando que o valor pactuado é da ordem de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), estando este preço compatível com contratações anteriores desses artistas em outros municípios;
Considerando que a empresa atende a todos os requisitos de habilitação suficientes para a celebração do termo de contrato, conforme disposto nos autos;
Considerando a existência de recursos financeiros e orçamentários para a contratação;
Considerando a legalidade da contratação via contratação direta nos termos do art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;
AUTORIZO a contratação de serviços atinentes à apresentação musical da dupla “GUSTAVO MOURA & RAFAEL”, no dia 06 (seis) de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com duração mínima não inferior a 01 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos, em atendimento à programação atinente às Festividades da VI (Sexta) Festa da Bucha, no valor total correspondente à quantia de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), com empresa GMR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., CNPJ 61.438.390/0001-70, fundamentada no art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Determino ao Setor de Licitações que realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único, e art. 94, da Lei Federal 14.133/2021.
Cipotânea, 22 de agosto de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato Nº. 019/2025– Processo Nº. 027/2025 – Inexigibilidade Nº. 004/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: GMR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. – Objeto: Contratação de show artístico e musical a ser empreendido por parte da dupla sertaneja denominada “GUSTAVO MOURA & RAFAEL”, no dia 06 (seis) de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com duração mínima de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos, em atendimento à programação atinente às festividades da VI (sexta) Festa da Bucha, evento que será realizado no Município de Cipotânea, no período de 05 (cinco) a 07 (sete) de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), consoante a solicitação emanada por parte da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte da Prefeitura de Cipotânea. O valor total da contratação é de R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), sendo detalhada da seguinte forma: Cachê artístico da dupla sertaneja “Gustavo Moura & Rafael” = R$ 58.000,00; Alimentação dos artistas e equipe = R$ 4.300,00; Transporte interestadual = R$ 14.500,00; Backline e pirotecnia = R$ 7.600,00; Cachê dos músicos e/ou banda = R$ 18.500,00; Adm/escritório = R$ 14.700,00; Nota fiscal = R$ 25.400,00; Equipe de marketing = R$ 7.000,00; Valor total da contratação = R$ 150.000,00. — Vigência: 22/08/2025 a 22/01/2026.
DESPACHO
PROCESSO Nº. 027/2025
INEXIGIBILIDADE Nº. 004/2025
OBJETO: Contratação de show artístico e musical a ser empreendido por parte da dupla sertaneja denominada “GUSTAVO MOURA & RAFAEL”, no dia 05 (cinco) de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com duração mínima de 01 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos, em atendimento à programação atinente às festividades da VI (sexta) Festa da Bucha, evento que será realizado no Município de Cipotânea, no período de 05 (cinco) a 07 (sete) de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), consoante a solicitação emanada por parte da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte da Prefeitura de Cipotânea.
Considerando os critérios de conveniência ou oportunidade, que se encontram dispostos na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;
Considerando que a revogação do procedimento se mostra necessária para resguardar o interesse público, diante da ausência de condições jurídicas e administrativas que assegurem a execução do objeto da forma prevista inicialmente;
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA, no uso de suas atribuições, DECIDE:
1) DAR ciência aos interessados;
2) EXTINGUIR o Contrato n.º 020/2025;
3) REVOGAR, o presente certame por razões de interesse público;
Cipotânea, 29 de agosto de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 019/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 027/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 004/2025
O MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 18.094.805/0001-07, com sede na Rua Francisca Pedrosa, nº 13, Centro, Cipotânea – MG, CEP 36.265-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 979.909.226-49, RG nº M-6.394.851 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Treze de Maio, nº 30, Centro, Cipotânea – MG, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa GMR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.438.390/0001-70, sediada na Rua 72, n.º 223, Quadra C16, Lote 12/15, Condomínio QS 01, Setor Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP: 74.805-480, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Gustavo Ferreira de Moura, brasileiro, inscrito no CPF: 086.321.686-22, resolvem firmar o presente Termo de Extinção Unilateral do Contrato Administrativo n.º 019/2025, nos seguintes termos:
1 – DO OBJETO:
1.1 – O presente termo tem por objeto a extinção unilateral do Contrato Administrativo n.º 019/2025, cujo objeto consistia na contratação de show artístico e musical da dupla sertaneja denominada “GUSTAVO MOURA & RAFAEL”, a ser realizado no dia 06 de setembro de 2025, no Município de Cipotânea/MG, durante a VI Festa da Bucha.
2 – DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1 – Este instrumento fundamenta-se nos arts. 137, VIII, e 138, I e §1º, da Lei nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Décima Primeira do Contrato Administrativo n.º 020/2025, que permitem a rescisão unilateral por razões de interesse público, devidamente motivadas pela Administração.
2.2 – Igualmente, observa-se o disposto na Súmula 473 do STF, segundo a qual a Administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade.
3 – DOS MOTIVOS:
3.1 – A presente extinção unilateral decorre da ausência de condições jurídicas e administrativas para a execução do objeto, fato que inviabilizou a celebração definitiva e a continuidade do ajuste, conforme registrado no Despacho de 29 de agosto de 2025.
3 – DO DISTRATO:
3.1 – Por força da presente Extinção Unilateral, a CONTRATANTE dá por extinto, a partir de 29 de agosto de 2025, o CONTRATO ORIGINAL.
3.2 – Considerando que não houve execução da obrigação contratual nem pagamentos realizados, não subsistem créditos a reter, indenizações ou multas a aplicar nesta oportunidade.
4 – DA PUBLICAÇÃO:
4.1 – Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011.
4.2 – Lavra-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
29 de agosto de 2025
___________________________________________
Roberto Henriques de Oliveira
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
1) _____________________________________________ CPF: ________________;
2) _____________________________________________ CPF: ________________.
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigência, DETERMINA O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo/Licitatório Nº. 027/2025 – Inexigibilidade Nº. 004/2025, sob o fundamento de razões de interesse público, razão pela qual não restou alternativa senão o encerramento e o consequente arquivamento do presente feito.
Remetam-se os autos ao Agente de Contratação, bem como a Equipe de Apoio para providenciarem a publicação do procedimento de arquivamento junto ao órgão da imprensa.
Publique-se.
Cipotânea, 29 de agosto de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE ARQUIVAMENTO
O Agente de Contratação e os Senhores Integrantes da Equipe de Apoio, com fulcro na decisão emanada por parte do Senhor Prefeito Municipal, procedem ao ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo/Licitatório Nº. 027/2025 – Inexigibilidade Nº. 004/2025.
Publique-se.
Cipotânea, 01 de setembro de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 028/2025
INEXIGIBILIDADE Nº. 005/2025
OBJETO: Contratação de show artístico e musical a ser empreendido por parte da dupla sertaneja denominada “JÚLIO CÉSAR & ALDAIR”, no dia 05 (cinco) de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com duração mínima de 02 (duas) horas, em atendimento à programação atinente às festividades da VI (sexta) Festa da Bucha, evento que será realizado no Município de Cipotânea, no período de 05 (cinco) a 07 (sete) de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), consoante a solicitação emanada por parte da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte da Prefeitura de Cipotânea.
O Prefeito Municipal de Cipotânea, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei:
Considerando as necessidades de fortalecer e fomentar as festividades da VI (Sexta) Festa da Bucha, evento tradicional deste município, o qual se encontra devidamente inserido em seu contexto cultural e turístico.
Considerando que a presente contratação supre o interesse público, ao proporcionar o devido laser e entretenimento aos munícipes e ao fomentar o turismo na região de Cipotânea, em conformidade com o disposto nos arts. 132 e 147 da Lei Orgânica;
Considerando que a dupla “JÚLIO CÉSAR & ALDAIR” é consagrada pela opinião pública, conforme documentação anexa aos autos;
Considerando que a empresa BMM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA., CNPJ 55.034.570/0001-94, é representante exclusiva da dupla, conforme ato constitutivo e contrato de exclusividade de representação artística, anexos aos autos do processo;
Considerando que o valor pactuado é da ordem de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), estando este preço compatível com contratações anteriores desses artistas em outros municípios;
Considerando que a empresa atende a todos os requisitos de habilitação suficientes para a celebração do termo de contrato, conforme disposto nos autos;
Considerando a existência de recursos financeiros e orçamentários para a contratação;
Considerando a legalidade da contratação via contratação direta nos termos do art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;
AUTORIZO a contratação de serviços atinentes à apresentação musical da dupla “JÚLIO CÉSAR & ALDAIR”, no dia 05 (cinco) de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com duração mínima não inferior a 02 (duas) horas, em atendimento à programação atinente às Festividades da VI (Sexta) Festa da Bucha, no valor total correspondente à quantia de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), com empresa BMM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA., CNPJ 55.034.570/0001-94, fundamentada no art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Determino ao Setor de Licitações que realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único, e art. 94, da Lei Federal 14.133/2021.
Cipotânea, 22 de agosto de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato Nº. 020/2025– Processo Nº. 028/2025 – Inexigibilidade Nº. 005/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: BMM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. – Objeto: Contratação de show artístico e musical a ser empreendido por parte da dupla sertaneja denominada “JÚLIO CÉSAR & ALDAIR”, no dia 05 (cinco) de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com duração mínima de 02 (duas) horas, em atendimento à programação atinente às festividades da VI (sexta) Festa da Bucha, evento que será realizado no Município de Cipotânea, no período de 05 (cinco) a 07 (sete) de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), consoante a solicitação emanada por parte da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte da Prefeitura de Cipotânea. O valor total da contratação é de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), sendo detalhada da seguinte forma: Cachê artístico da dupla sertaneja “Júlio César & Aldair” = R$ 22.000,00; Cachê dos músicos = R$ 8.000,00; Alimentação em estrada = R$ 1.000,00; Custo de transporte = R$ 5.500,00; Infraestrutura com produção e cenário = R$ 8.800,00; Custo com equipe técnica = R$ 5.700,00; Imposto = R$ 9.000,00; Valor total da contratação = R$ 60.000,00; Valor total da contratação = R$ 150.000,00. — Vigência: 22/08/2025 a 22/01/2026.
DESPACHO
PROCESSO Nº. 028/2025
INEXIGIBILIDADE Nº. 005/2025
OBJETO: Contratação de show artístico e musical a ser empreendido por parte da dupla sertaneja denominada “JÚLIO CÉSAR & ALDAIR”, no dia 05 (cinco) de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com duração mínima de 02 (duas) horas, em atendimento à programação atinente às festividades da VI (sexta) Festa da Bucha, evento que será realizado no Município de Cipotânea, no período de 05 (cinco) a 07 (sete) de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), consoante a solicitação emanada por parte da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte da Prefeitura de Cipotânea.
Considerando os critérios de conveniência ou oportunidade, que se encontram dispostos na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;
Considerando que a revogação do procedimento se mostra necessária para resguardar o interesse público, diante da ausência de condições jurídicas e administrativas que assegurem a execução do objeto da forma prevista inicialmente;
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA, no uso de suas atribuições, DECIDE:
1) DAR ciência aos interessados;
2) EXTINGUIR o Contrato n.º 020/2025;
3) REVOGAR, o presente certame por razões de interesse público;
Cipotânea, 29 de agosto de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 020/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 028/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 005/2025
O MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 18.094.805/0001-07, com sede na Rua Francisca Pedrosa, nº 13, Centro, Cipotânea – MG, CEP 36.265-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 979.909.226-49, RG nº M-6.394.851 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Treze de Maio, nº 30, Centro, Cipotânea – MG, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa BMM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 55.034.570/0001-94, sediada na Rua dos Bororós, n.º 653, Bairro Santa Mônica, Belo Horizonte – MG, CEP 31.530-290, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Natália Flávia Leandro, brasileira, inscrita no CPF nº 061.565.156-90, resolvem firmar o presente Termo de Extinção Unilateral do Contrato Administrativo n.º 020/2025, nos seguintes termos:
1 – DO OBJETO:
1.1 – O presente termo tem por objeto a extinção unilateral do Contrato Administrativo n.º 020/2025, cujo objeto consistia na contratação de show artístico e musical da dupla sertaneja denominada “JÚLIO CÉSAR & ALDAIR”, a ser realizado no dia 05 de setembro de 2025, no Município de Cipotânea/MG, durante a VI Festa da Bucha.
2 – DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1 – Este instrumento encontra amparo nos arts. 137, VIII, e 138, I e §1º, da Lei nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Décima Primeira do Contrato Administrativo n.º 020/2025, que permitem a rescisão unilateral por razões de interesse público, devidamente motivadas pela Administração.
2.2 – Igualmente, observa-se o disposto na Súmula 473 do STF, segundo a qual a Administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade.
3 – DOS MOTIVOS:
3.1 – A presente extinção unilateral decorre da ausência de condições jurídicas e administrativas para a execução do objeto, fato que inviabilizou a celebração definitiva e a continuidade do ajuste, conforme registrado no Despacho de 29 de agosto de 2025.
3 – DO DISTRATO:
3.1 – Por força da presente Extinção Unilateral, a CONTRATANTE dá por extinto, a partir de 29 de agosto de 2025, o CONTRATO ORIGINAL.
3.2 – Considerando que não houve execução da obrigação contratual nem pagamentos realizados, não subsistem créditos a reter, indenizações ou multas a aplicar nesta oportunidade.
4 – DA PUBLICAÇÃO:
4.1 – Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011.
4.2 – Lavra-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
29 de agosto de 2025
___________________________________________
Roberto Henriques de Oliveira
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
1) _____________________________________________ CPF: ________________;
2) _____________________________________________ CPF: ________________.
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigência, DETERMINA O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo/Licitatório Nº. 028/2025 – Inexigibilidade Nº. 005/2025, sob o fundamento de razões de interesse público, razão pela qual não restou alternativa senão o encerramento e o consequente arquivamento do presente feito.
Remetam-se os autos ao Agente de Contratação, bem como a Equipe de Apoio para providenciarem a publicação do procedimento de arquivamento junto ao órgão da imprensa.
Publique-se.
Cipotânea, 29 de agosto de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE ARQUIVAMENTO
O Agente de Contratação e os Senhores Integrantes da Equipe de Apoio, com fulcro na decisão emanada por parte do Senhor Prefeito Municipal, procedem ao ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo/Licitatório Nº. 028/2025 – Inexigibilidade Nº. 005/2025.
Publique-se.
Cipotânea, 01 de setembro de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
DESPACHO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigência, AUTORIZA o Primeiro Termo Aditivo de Reajuste (Realinhamento de Preços), alusivo à Ata de Registro de Preços Nº. 030/2025, em favor da Empresa Licitante denominada POUSO FARMA HOSPITALAR LTDA., CNPJ: 18.519.219/0001-67, correspondente ao Processo Licitatório Nº. 018/2025 – Pregão Com Registro de Preços Nº. 012/2025, atinente ao Item 172 (cento e setenta e dois), BETAISTINA 24 MG (CAIXA C/30), tudo em consonância com os termos e as demais manifestações apresentadas por parte do Agente de Contratação deste Município.
Publique-se.
Cipotânea, 16 de setembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Primeiro Termo Aditivo (Realinhamento de Preços) da Ata de Registro de Preços Nº. 030/2025 – Processo Nº. 018/2025 – Pregão Eletrônico com Registro de Preços Nº. 012/2025. – Parte: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa POUSO FARMA HOSPITALAR LTDA. – Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Material Escolar, Pedagógico e de Expediente de Responsabilidade da Secretaria Demandante – Valor Unitário Realinhado: R$ 10,50 (Item 172 – BETAISTINA 24 MG (CAIXA C/30)) – Vigência: 17/09/2025 a 15/07/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato Nº. 022/2025 – Processo Nº. 024/2025 – Pregão Eletrônico Nº. 017/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Empresa Contratada: 410.316.308 TIAGO HELADIO MOREIRA DA SILVA (Microempreendedor Individual) – Objeto: Contratação de Empresa (s) Para Prestação de Serviços de Transporte Escolar dos Estudantes da Rede Pública de Ensino (Municipal e Estadual), em Veículo Apropriado e em Perfeito Estado de Conservação, Para Atendimento em Prol da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Cipotânea. – Valor Global Total – R$ 47.700,00 – Vigência: Até 31/12/2025, Contados da Assinatura do Instrumento Contratual ou Equivalente, Prorrogável Por Até 10 (Dez) Anos, na Forma dos Artigos 106 e 107, da Lei Nº. 14.133, de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato Nº. 023/2025 – Processo Nº. 024/2025 – Pregão Eletrônico Nº. 017/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Empresa Contratada: MARCELO HENRIQUE PINTO 07115004609 (Microempreendedor Individual) – Objeto: Contratação de Empresa (s) Para Prestação de Serviços de Transporte Escolar dos Estudantes da Rede Pública de Ensino (Municipal e Estadual), em Veículo Apropriado e em Perfeito Estado de Conservação, Para Atendimento em Prol da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Cipotânea. – Valor Global Total – R$ 34.398,00 – Vigência: Até 31/12/2025, Contados da Assinatura do Instrumento Contratual ou Equivalente, Prorrogável Por Até 10 (Dez) Anos, na Forma dos Artigos 106 e 107, da Lei Nº. 14.133, de 2021.
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº. 2/2025-TRE/MG – APOIO ADMINISTRATIVO (SEI Nº. 0000035-40.2025.6.13.8011) – ACORDO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA EM CONJUNTO COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TRE/MG PARA AUXÍLIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO AOS CARTÓRIOS ELEITORAIS EM OPERAÇÕES NO CADASTRO ELEITORAL E NAS ATIVIDADES CORRELATAS, INCLUSIVE NA COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS EM SERVIÇOS ORDINÁRIOS OU DE REVISÃO DE ELEITORADO – VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO MENCIONADO ACORDO INICIA-SE EM 24 (VINTE E QUATRO) DE SETEMBRO DE 2025 (DOIS MIL E VINTE E CINCO) E ENCERRA-SE EM 30 (TRINTA) DE JUNHO DE 2026 (DOIS MIL E VINTE E SEIS).
DESPACHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 022/2025
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 015/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COM OPERADOR, DESTINADAS AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS VIAS URBANAS E RURAIS, BEM COMO A EXECUÇÃO DOS DEMAIS SERVIÇOS NA ÁREA DAS OBRAS PÚBLICAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS.
DO RELATÓRIO
Trata-se de recurso interposto por TERRAPLENAGEM SÃO SEBASTIÃO LTDA-ME, CNPJ nº 07.721.850.0001-28, em face da decisão do pregoeiro que habilitou a empresa OURO MINAS COOPERATIVA – COOPERATIVA DE TRANSPORTES ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS E CARGAS DE MINAS GERAIS, CNPJ 21.160.322.0001-78 alegando em síntese:
– Que a recorrente foi prejudicada quando no momento de lances em que competia com a empresa OURO MINAS COOPERATIVA e a empresa CAETANO EDSON PEREIRA, sendo que esta última, de forma aleatória e irresponsável, em disputa do Lote 09, lançou uma proposta no valor de R$129,00, quando a Recorrente estava no lance de R$230,00 e empresa Recorrida R$215,00. Alega que o sistema não possibilitou lances intermediários.
– Que a lei prevê que havendo empate ficto para ME/EPP sediada no local ou regionalmente, até o limite de 10% do melhor preço válido, há de se aplicar a regionalidade, e como comprovado nos documentos anexos a empresa ora Recorrente encontra-se estabelecida na cidade de Conselheiro Lafaiete, dentro dos limites da regionalidade estando sediada há menos de 100KM da cidade de Cipotânea.
– Que após análise dos questionamentos, caso não entendendo pela desclassificação imediata do Licitante vencedor do Lotes 03 e 04, requereu diligências necessárias para comprovação do tempo exigido no edital, com a solicitação de apresentação de contratos e /ou notas fiscais.
No prazo legal a empresa Ouro Minas Cooperativa de Transportes Alternativo de Passageiros e Cargas de Minas Gerais, CNPJ sob o nº 21.160.322/0001-78 apresentou contrarrazões no sentido de que a peça recursal apresentada pela Recorrente não merece sequer ser conhecida, uma vez que demonstra absoluto desconhecimento da legislação aplicável, utilizando dispositivos legais de maneira equivocada e requerendo aplicação de normas manifestamente inaplicáveis ao certame.
Que a Recorrente pretende que seja aplicado o limite de 10% para o empate ficto, o que afronta frontalmente a legislação vigente. Que o art. 44, §2º, da LC nº 123/2006 é categórico ao estabelecer que, nos pregões, o percentual máximo de diferença admitido para o desempate é de 5%. O limite de até 10% aplica-se exclusivamente às demais modalidades licitatórias, jamais ao pregão.
Ao final requereu o não conhecimento do recurso administrativo, por manifesta impropriedade técnica e ausência de fundamentos legais idôneos.
DOS FUNDAMENTOS
Em análise das razões de recurso, percebe-se que as mesmas não devem prosperar.
Primeiramente, esclarecemos que as razões recursais se referem ao item 09, quando na plataforma de pregão a recorrente manifestou intenção de recurso referente ao item 01, senão vejamos:
Intenção de recurso de TERRAPLENAGEM SÃO SEBASTIÃO LTDA ME para o lote 01. (A empresa TERRAPLENAGEM SÃO SEBASTIÃO LTDA ME manifesta a intenção de interpor recurso contra a decisão que declarou vencido o fornecedor do item 09, cuja as razões serão apresentadas no momento oportuno.)
Ao final a recorrente se refere aos itens 03 e 04, em um assunto totalmente fora de contexto, o que nos leva a crer que não se refere ao presente edital, motivo pelo qual se torna impossível a análise do recurso quanto a este aspecto.
Passemos a análise dos assuntos que tem o mínimo de similaridade com o presente certame.
Quanto à alegação de que não foi possível apresentar lances intermediários, verifica-se que tal afirmação não procede. Outras empresas, de fato, apresentaram lances dessa natureza normalmente, conforme demonstrado abaixo em trecho extraído da ata de sessão, não restando dúvidas quanto a esse aspecto.
Quanto à alegação de que teria ocorrido empate ficto de 10% entre a empresa recorrente e a recorrida, com fundamento em critérios de regionalidade, cumpre esclarecer que a recorrente incorre em equívoco ao confundir os institutos do empate ficto e da prioridade de contratação por regionalidade. Vejamos:
O empate ficto ocorre quando, na fase de lances, uma microempresa ou empresa de pequeno porte apresenta proposta com valor igual ou até 10% superior ao da proposta mais
bem classificada (ou até 5% no caso de pregão), sendo-lhe assegurado o direito de apresentar um último lance para cobrir a melhor oferta. Tal previsão está contida no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme segue:
Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1º. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2º. Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Por sua vez, o critério de prioridade de contratação por regionalidade tem natureza distinta. Trata-se de política pública voltada ao fomento do desenvolvimento local e regional, prevista em edital a critério da Administração, a qual poderá estabelecer prioridade na contratação de fornecedores sediados na região de interesse, desde que atendidos os limites e condições definidos pela legislação, conforme previsão do art.48, § 3o da Lei Complementar no12/2006:
§ 3o Os benefícios referidos no caput deste artigo poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
Diferente do empate ficto, a prioridade de contratação regional não exige que o fornecedor local cubra o menor preço ofertado. A previsão, quando constante do edital, permite que a Administração opte diretamente pela proposta regional, desde que dentro do limite de sobrepreço permitido. O legislador, nesse ponto, avançou além da simples preferência, conferindo prioridade direta, alinhada à política de fortalecimento das economias locais.
Dessa forma, a aplicação do critério da regionalidade não é automática, dependendo de sua prévia e expressa previsão no instrumento convocatório, inclusive com definição dos percentuais admitidos.
No caso em análise, o edital não previu a adoção do critério de regionalidade, inexistindo, portanto, qualquer fundamento legal ou editalício que justifique a aplicação desse benefício. Assim, as alegações da recorrente são infundadas e demonstram evidente confusão conceitual entre institutos distintos.
Conforme leciona José dos Santos Carvalho Filho:
“Não se desconhece que no direito público é fundamental o princípio da solenidade dos atos, mas as formas têm que ser vistas como meio para alcançar determinado fim. Portanto, insistimos em que se tem por criticável qualquer exagero formal por parte do administrador. Se a forma simples é
bastante para resguardar os direitos do interessado, não há nenhuma razão de torná-la complexa. Cuida-se, pois, de conciliar a segurança dos indivíduos com a simplicidade das formas”.
Sobre o tema, a doutrinadora Irene Patrícia Diom Nohara, comentando a Nova Lei de Licitações, ressalta:
Está superada, do ponto de vista da hermenêutica, a ideia jusnaturalista do bouche de la loi (Montesquieu), que via no intérprete uma espécie de autômato de um sentido único extraído do texto normativo. A textura aberta da linguagem rechaça a certeza ou a precisão absoluta na interpretação, sendo os princípios parâmetros relevantes, mas também variáveis, de aplicação da lei. No caso da licitação, a exigência de formalismo deve ser sopesada diante das características do caso concreto, em virtude dos princípios da igualdade e da competitividade, para que a Administração consiga alcançar o objetivo de seleção da proposta mais vantajosa.
Por fim, cumpre registrar que, caso o edital previsse o critério de regionalidade, o próprio sistema da plataforma de pregão eletrônico teria aplicado automaticamente tal parâmetro após a fase de lances, o que, como demonstrado, não ocorreu.
Destarte, a recorrida atendeu aos requisitos do edital, sendo certo que a recorrente se equivocou em suas argumentações, bem como exigir dos licitantes no caso da regionalidade, o que não foi previsto no instrumento convocatório constitui afronta ao princípio da vinculação ao edital, bem como excesso de formalismo, o qual é altamente rechaçado pelos Tribunais.
Por todo o exposto, as razões da empresa que ora, se menciona, não devem prosperar, em obediência aos princípios da livre da livre concorrência, legalidade, vinculação ao instrumento convocatório e impessoalidade que devem nortear todo procedimento licitatório, sendo que a decisão do pregoeiro deverá ser mantida em sua integralidade.
CONCLUSÃO
CONSIDERANDO os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, livre concorrência, moralidade, impessoalidade, formalismo moderado, isonomia entre os licitantes e busca da proposta mais vantajosa que a Administração Pública está adstrita;
CONSIDERANDO ainda todas as peças que instruem o presente processo licitatório, a Comissão de Contratação, DECIDE:
1) CONHECER do recurso interposto pela empresa TERRAPLENAGEM SÃO SEBASTIÃO LTDA-ME, CNPJ nº 07.721.850.0001-28, por ser próprio e tempestivo.
2) No mérito, INDEFERIR o recurso apresentado, mantendo a decisão que habilitou a empresa OURO MINAS COOPERATIVA – COOPERATIVA DE TRANSPORTES ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS E CARGAS DE MINAS GERAIS, CNPJ 21.160.322.0001-78, no certame.
Cipotânea, 15 de setembro de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
LUANA RAIMUNDA DIAS
EQUIPE DE APOIO
MARCELO CAETANO MONTEIRO
EQUIPE DE APOIO
DECISÃO EM ÚLTIMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 022/2025
PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS N°. 015/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COM OPERADOR, DESTINADAS AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS VIAS URBANAS E RURAIS, BEM COMO A EXECUÇÃO DOS DEMAIS SERVIÇOS NA ÁREA DAS OBRAS PÚBLICAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS.
Adoto como razões de decidir, os argumentos e fundamentos contidos na decisão administrativa da Comissão de Contratação/Equipe de Apoio de Pregão, assim como diante do Parecer Jurídico emanado por parte da Senhora Procuradora-Geral do Município, os quais se encontram devidamente acostados aos autos do Processo Licitatório/Administrativo em epígrafe, e, para tanto, decido:
a) CONHECER do recurso interposto pela empresa TERRAPLENAGEM SÃO SEBASTIÃO LTDA-ME, CNPJ: 07.721.850/0001-28, por ser próprio e tempestivo;
b) No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso apresentado, mantendo a decisão que habilitou a empresa OURO MINAS COOPERATIVA – COOPERATIVA DE TRANSPORTES ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS E CARGAS DE MINAS GERAIS, CNPJ: 21.160.322/0001-78, no certame;
c) Publique-se a presente decisão. Promova a continuidade do certame licitatório.
Cipotânea, 29 de setembro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 030/2025 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/205 – INEXIGIBILIDADE Nº. 007/2025 – CREDENCIAMENTO Nº. 001/2025
O CREDENCIAMENTO TERÁ INÍCIO A PARTIR DO 01º. (PRIMEIRO) DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À DATA DA PUBLICAÇÃO DO AVISO, SENDO QUE OS INTERESSADOS PODERÃO SE CREDENCIAR A QUALQUER MOMENTO, DESDE QUE ACEITAS E CUMPRIDAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E NOS ANEXOS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS PÚBLICOS PARA REALIZAREM, MEDIANTE CONTRATOS ESPECÍFICOS, LEILÕES DE BENS INSERVÍVEIS AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES ESTIPULADAS NA LEGISLAÇÃO QUE REGE A MATÉRIA, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no. 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas–PNCP.
Cipotânea, 19 de agosto de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
PROCESSO Nº. 026/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 019/2025.
Fica (m) ADJUDICADO (S) o (s) item (ns) alusivo (s) ao objeto da licitação no processo supracitado, em favor da (s) seguinte (s) proponente (s) vencedora (s):
· AUTO PEÇAS E SERVIÇOS MECÂNICOS AVENIDA LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Rua Ito Américo de Azevedo, nº. 813 – Letra A, Bairro Vilela, Barbacena/MG, CEP 36.205-336, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.354.041/0001-96, no valor total global de R$ 62.023,20 (Sessenta e Dois Mil e Vinte e Três Reais e Vinte Centavos);
· MÁXIMO PEÇAS & PRODUTOS LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Rua Úrsula Paulino, nº. 357 – Loja A, Bairro Cinquentenário, Belo Horizonte/MG, CEP 30.570-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.335.223/0001-60, no valor total global de R$ 25.825,50 (Vinte e Cinco Mil Oitocentos e Vinte e Cinco Reais e Cinquenta Centavos);
· EVOLUB: EVOLUÇÃO LUBRIFICANTES LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Rodovia MG 477, s/nº, KM 3,9 – Ubá/Visconde do Rio Branco, Bairro Rodovia Ubá/Visconde do Rio Branco, Ubá/MG, CEP 36.500-001, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.477.131/0001-52, no valor total global de R$ 13.195,00 (Treze Mil Cento e Noventa e Cinco Reais);
· WN AUTO EMPREENDIMENTOS LTDA. – Microempresa estabelecida na Área Rural, s/nº, Bairro Àrea Rural de Viçosa, Viçosa/MG, CEP 36.578-899, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.170.937/0001-55, no valor total global de R$ 5.945,00 (Cinco Mil Novecentos e Quarenta e Cinco Reais).
Valor total global estimado a ser homologado equivalente à importância de R$ 106.988,70 (Cento e Seis Mil e Novecentos e Oitenta e Oito Reais e Setenta Centavos).
Cipotânea, 25 de setembro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, HOMOLOGA o Processo Nº. 026/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 019/2025, cujo objeto é o Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Lubrificantes, Filtros e Outros Para Manutenção e Conservação da Frota Municipal, em Prol das Secretarias Municipais.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 29 de setembro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 043/2025 – Processo Nº. 026/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 019/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa AUTO PEÇAS E SERVIÇOS MECÂNICOS AVENIDA LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Lubrificantes, Filtros e Outros Para Manutenção e Conservação da Frota Municipal, em Prol das Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 62.023,20 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (29/09/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 044/2025 – Processo Nº. 026/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 019/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa MÁXIMO PEÇAS & PRODUTOS LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Lubrificantes, Filtros e Outros Para Manutenção e Conservação da Frota Municipal, em Prol das Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 25.825,50 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (29/09/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 045/2025 – Processo Nº. 026/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 019/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa EVOLUB: EVOLUÇÃO LUBRIFICANTES LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Lubrificantes, Filtros e Outros Para Manutenção e Conservação da Frota Municipal, em Prol das Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 13.195,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (29/09/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 046/2025 – Processo Nº. 026/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 019/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa WN AUTO EMPREENDIMENTOS LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Lubrificantes, Filtros e Outros Para Manutenção e Conservação da Frota Municipal, em Prol das Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 5.945,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (29/09/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 031/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 020/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 16/10/2025 às 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO CONSTANTES NA FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO, BEM COMO PROVENIENTES DE ORDEM JUDICIAL PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas–PNCP.
Cipotânea, 20 de agosto de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
PROCESSO Nº. 022/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 015/2025.
Fica (m) ADJUDICADO (S) o (s) item (ns) alusivo (s) ao objeto da licitação no processo supracitado, em favor da (s) seguinte (s) proponente (s) vencedora (s):
· TARCÍLIO MAGNO MOREIRA FILHO – Microempresa estabelecida na Rua Coronel Moreira, nº. 400, Bairro Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 50.341.656/0001-46, no valor total global de R$ 414.520,00 (Quatrocentos e Quatorze Mil Quinhentos e Vinte Reais);
· CAETANO ÉDSON PEREIRA – Microempresa estabelecida na Fazenda Barros, s/nº, Zona Rural, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 02.707.548/0001-00, no valor total global de R$ 467.928,00 (Quatrocentos e Sessenta e Sete Mil Novecentos e Vinte e Oito Reais);
· MARCOS MACIEL SOARES – Microempresa estabelecida na Rua Antônio Geraldo Filho, nº. 26 – Casa B, Bairro Centro, Conceição do Mato Dentro/MG, CEP 35.860-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.626.201/0001-92, no valor total global de R$ 136.800,00 (Cento e Trinta e Seis Mil e Oitocentos Reais);
· OURO MINAS COOPERATIVA – COOPERATIVA DE TRANSPORTES ALTENATIVO DE PASSAGEIROS E CARGAS DE MINAS GERAIS – Cooperativa estabelecida na Rua Doutor Eurico Rodrigues, nº. 106 – Loja 04, Bairro Centro, Itabirito/MG, CEP 35.450-093, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.160.322/0001-78, no valor total global de R$ 325.080,00 (Trezentos e Vinte e Cinco Mil e Oitenta Reais);
· RC COMÉRCIO E SERVIÇOS MG LTDA. – Microempresa estabelecida na Avenida Minas Gerais, nº. 1108 – Loja A, Bairro Jardim, Alfredo Vasconcelos/MG, CEP 36.272-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.045.297/0001-19, no valor total global de R$ 370.440,00 (Trezentos e Setenta Mil Quatrocentos e Quarenta Reais);
· TERRAPLENAGEM SÃO SEBASTIÃO LTDA. – Microempresa estabelecida na Rua Joemy Faria, nº. 247, Bairro Progresso, Conselheiro Lafaiete/MG, CEP 36.402-003, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.721.850/0001-28, no valor total global de R$ 362.880,00 (Trezentos e Sessenta e Dois Mil Oitocentos e Oitenta Reais).
Valor total global estimado a ser homologado equivalente à importância de R$ 2.077.648,00 (Dois Milhões e Setenta e Sete Mil Seiscentos e Quarenta e Oito Reais).
Cipotânea, 30 de setembro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, HOMOLOGA o Processo Nº. 022/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 015/2025, cujo objeto é o Registro de Preços Para Futura e Eventual Locação de Máquinas Com Operador, Destinadas Aos Serviços de Manutenção e Conservação das Vias Urbanas e Rurais, Bem Como a Execução Dos Demais Serviços na Área Das Obras Públicas Que Se Fizerem Necessários.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 02 de outubro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 047/2025 – Processo Nº. 022/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 015/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa TARCÍLIO MAGNO MOREIRA FILHO – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Locação de Máquinas Com Operador, Destinadas aos Serviços de Manutenção e Conservação das Vias Urbanas e Rurais, Bem Como a Execução dos Demais Serviços na Área das Obras Públicas que se Fizerem Necessários – Valor Total Global Estimado: R$ 414.520,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (02/10/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 048/2025 – Processo Nº. 022/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 015/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa CAETANO ÉDSON PEREIRA – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Locação de Máquinas Com Operador, Destinadas aos Serviços de Manutenção e Conservação das Vias Urbanas e Rurais, Bem Como a Execução dos Demais Serviços na Área das Obras Públicas que se Fizerem Necessários – Valor Total Global Estimado: R$ 467.928,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (02/10/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 049/2025 – Processo Nº. 022/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 015/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa TERRAPLENAGEM SÃO SEBASTIÃO LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Locação de Máquinas Com Operador, Destinadas aos Serviços de Manutenção e Conservação das Vias Urbanas e Rurais, Bem Como a Execução dos Demais Serviços na Área das Obras Públicas que se Fizerem Necessários – Valor Total Global Estimado: R$ 362.880,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (02/10/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 050/2025 – Processo Nº. 022/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 015/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Entidade Detentora da Ata de Registro de Preços: OURO MINAS COOPERATIVA – COOPERATIVA DE TRANSPORTES ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS E CARGAS DE MINAS GERAIS – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Locação de Máquinas Com Operador, Destinadas aos Serviços de Manutenção e Conservação das Vias Urbanas e Rurais, Bem Como a Execução dos Demais Serviços na Área das Obras Públicas que se Fizerem Necessários – Valor Total Global Estimado: R$ 325.080,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (02/10/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 051/2025 – Processo Nº. 022/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 015/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa MARCOS MACIEL SOARES – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Locação de Máquinas Com Operador, Destinadas aos Serviços de Manutenção e Conservação das Vias Urbanas e Rurais, Bem Como a Execução dos Demais Serviços na Área das Obras Públicas que se Fizerem Necessários – Valor Total Global Estimado: R$ 136.800,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (02/10/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 052/2025 – Processo Nº. 022/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 015/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa RC COMÉRCIO E SERVIÇOS MG LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Locação de Máquinas Com Operador, Destinadas aos Serviços de Manutenção e Conservação das Vias Urbanas e Rurais, Bem Como a Execução dos Demais Serviços na Área das Obras Públicas que se Fizerem Necessários – Valor Total Global Estimado: R$ 370.440,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (02/10/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 032/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 021/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 24/10/2025 ÀS 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, ELETRODOMÉSTICOS E OUTROS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no. 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas–PNCP.
Cipotânea, 25 de agosto de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
PROCESSO Nº. 031/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 020/2025.
Ficam ADJUDICADOS os itens que se constituem no objeto da licitação no processo supracitado, às seguintes proponentes vencedoras:
· DROGARIA E PERFUMARIA SÃO CAETANO LTDA. – Microempresa estabelecida na Rua Capitão Gomes, nº. 98, Bairro Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.736.954/0001-60, no percentual de desconto equivalente a 4,07% (quatro vírgula zero sete por cento), no que se refere aos medicamentos éticos; assim como no percentual de desconto correspondente a 83,01% (oitenta e três vígula zero um por cento), no tocante aos medicamentos genéricos, além do percentual de desconto equivalente a 77,11% (setenta e sete vígula onze por cento), no que tange aos medicamentos similares, no que se refere ao registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos não constantes na Farmácia Básica do Município, bem como provenientes de ordem judicial para distribuição gratuita, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde;
O valor dos medicamentos será considerado sobre o maior desconto sobre a Tabela CMED – ANVISA, tendo gasto estimado anual de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais).
Cipotânea, 16 de outubro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, HOMOLOGA o Processo Nº. 031/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 020/2025, cujo objeto é o Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Medicamentos Não Constantes Na Farmácia Básica do Município, Bem Como Provenientes de Ordem Judicial Para Distribuição Gratuita, Em Atendimento Às Necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 17 de outubro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 053/2025 – Processo Nº. 031/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 020/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: DROGARIA E PERFUMARIA SÃO CAETANO LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Medicamentos Não Constantes na Farmácia Básica do Município, Bem Como Provenientes de Ordem Judicial Para Distribuição Gratuita, em Atendimento às Necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – Percentual de Desconto Sobre a Tabela Oficial da ANVISA-CMED Para Uso da Secretaria de Saúde do Município de Cipotânea – Maior Percentual de Desconto Sobre o Preço de Medicamentos Éticos/Referenciais – 4,07% (Quatro Vírgula Zero Sete Por Cento); Percentual de Desconto Sobre a Tabela Oficial da ANVISA-CMED Para Uso da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cipotânea – Maior Percentual de Desconto Sobre o Preço de Medicamentos Genéricos – 83,01% (Oitenta e Três Vírgula Zero Um Por Cento) – Maior Percentual de Desconto Sobre o Preço de Medicamentos Similares – 77,11% (Setenta e Sete Vírgula Onze Por Cento); Percentual de Desconto Sobre a Tabela Oficial da ANVISA-CMED Para Uso da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cipotânea – O valor dos medicamentos será considerado sobre o maior desconto sobre a Tabela CMED – ANVISA, tendo gasto estimado anual de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais) – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (17/10/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 037/2025
DISPENSA Nº. 005/2025
OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Especializados na Realização de Exames de Mamografia Bilateral e Unilateral, a Serem Realizados por Intermédio de uma Unidade Móvel (Trailer Adaptado com Equipamento), em Atendimento às Usuárias do Sus, Conforme Solicitação Exarada por Parte da Secretaria Municipal de Saúde de Cipotânea/MG.
O Prefeito Municipal de Cipotânea, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei:
Considerando a necessidade de investimento em estratégias públicas de saúde que visem a detecção precoce de possíveis tumores mamários;
Considerando a necessidade do Município de Cipotânea de fornecer às mulheres uma forma hábil de realização do exame de mamografia a fim de zerar a fila de espera;
Considerando que existem empresas que realizam o exame em unidades móveis, que vêm in loco para realizar o mutirão, medida que reduz o custo e o tempo necessário para o transporte das pacientes, além de reduzir a necessidade de dispêndios assessórios, tornando-se o meio capaz de satisfazer as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde com o melhor custo/benefício e em tempo reduzido tempo para solução;
Considerando que a empresa Cito Mama Serviços de Diagnósticos por Imagem LTDA. possui todas as condições de habilitação e requisitos para a contratação, conforme constatado na dispensa com disputa realizada;
Considerando que o valor contratado é de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais);
Considerando a existência do interesse público, recursos financeiros e orçamentários para a contratação;
Considerando a legalidade da contratação direta nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, o qual prevê a dispensa de licitação em razão do valor, o qual se encontra atualizado no valor limite de R$62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), em consonância com o disposto no decreto Nº 11.871/2023;
AUTORIZO a contratação de empresa para prestação de serviços especializados na realização de exames de mamografia bilateral e unilateral, a serem realizados por intermédio de uma unidade móvel (trailer adaptado com equipamento), em atendimento às usuárias do SUS, conforme solicitação exarada por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Cipotânea/MG.;
Determino ao Setor de Licitações que realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único, e art. 94 da Lei Federal 14.133/2021.
Cipotânea, 22 de outubro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato Nº. 024/2025 – Processo Nº. 037/2025 – Dispensa Nº. 005/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: EMPRESA CITO MAMA SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA. – Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados na realização de exames de mamografia bilateral e unilateral, a serem realizados por intermédio de uma unidade móvel (trailer adaptado com equipamento), em atendimento às usuárias do SUS, conforme solicitação exarada por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Cipotânea/MG – Valor: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) – Vigência: 22/10/25 a 31/12/25.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Terceiro Termo de Prorrogação/Aditivo do Contrato Nº. 051/2022 – Processo Nº. 066/2022 – Dispensa Nº. 011/2022 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratado: NIZIA MARIA DA SILVA. – Objeto: Contratação de Empresa Para Prestação de Serviços Fotográficos, com o Fornecimento de Aparelhagem, Para Promover o Devido Acompanhamento Das Festividades a Serem Realizadas no Município de Cipotânea, em Atendimento às Necessidades Devidamente Emanadas Por Parte da já mencionada Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte da Prefeitura da Cidade de Cipotânea – Valor Global Total: R$ 14.200,00 – Vigência: 10/11/25 a 10/11/26.
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 40/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.26/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 26/11/25 às 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS para FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS À PATOLOGIA CLÍNICA LABORATORIAL, (REALIZAÇÃO ESTIMADA DE EXAMES LABORATORIAIS) PARA SUPRIR A DEMANDA APRESENTADA POR PARTE DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE SITUADAS NO MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas –PNCP.
Cipotânea, 23 de outubro de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 034/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 023/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 27/11/2025 ÀS 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no. 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
Cipotânea, 10 de setembro de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 033/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 24/11/2025 ÀS 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA MANUTENÇÃO/CONSERVAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no. 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas –PNCP.
Cipotânea, 03 de setembro de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 036/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 02/12/2025 ÀS 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS, ESTRUTURAIS, ARTEFATOS DE CIMENTO, FERRAMENTAS E SIMILARES, PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÕES E/OU PEQUENOS REPAROS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS, PRAÇAS, RUAS E DEMAIS ESPAÇOS PARA ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal nº. 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas–PNCP.
Cipotânea, 19 de setembro de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 036/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 02/12/2025 ÀS 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS, ESTRUTURAIS, ARTEFATOS DE CIMENTO, FERRAMENTAS E SIMILARES, PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÕES E/OU PEQUENOS REPAROS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS, PRAÇAS, RUAS E DEMAIS ESPAÇOS PARA ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal nº. 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas–PNCP.
Cipotânea, 19 de setembro de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 043/2025 – LEILÃO PÚBLICO Nº. 001/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 11/12/2025 às 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de LEILÃO PÚBLICO para ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS AO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no. 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.patricialeiloeira.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas–PNCP.
Cipotânea, 12 de novembro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RETIFICAÇÃO DE EDITAL
PROCESSO Nº. 043/2025 – LEILÃO Nº. 001/2025
A Prefeitura Municipal de Cipotânea, no uso de suas atribuições institucionais, torna pública a RETIFICAÇÃO do Edital acima identificado, mais especificamente em relação ao ANEXO I, para fazer constar que:
1. Onde se lê:
“MESA DE BLOQUETE – Com Motor, no estado em que se encontra.”
Leia-se:
“MESA DE BLOQUETE – Sem Motor, no estado em que se encontra.”
2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no edital inicialmente publicado.
Cipotânea/MG, 18 de novembro de 2025.
Roberto Henriques de Oliveira
Prefeito do Município de Cipotânea
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 035/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 024/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 04/12/2025 ÀS 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA AQUISIÇÃO DE VEICULOS EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E GOVERNO. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no. 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
Cipotânea, 15 de setembro de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
DESPACHO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 036/2025
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS, ESTRUTURAIS, ARTEFATOS DE CIMENTO, FERRAMENTAS E SIMILARES, PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÕES E/OU PEQUENOS REPAROS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS, PRAÇAS, RUAS E DEMAIS ESPAÇOS PARA ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação ao Edital interposta por AUTOLUK COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA, CNPJ no. 20.063.556/0001-34, solicitando a retificação do mesmo para ampliar o prazo de entrega para 20 (vinte) dias.
Alega a impugnante que o prazo previsto no edital de 05 (cinco) dias está totalmente direcionado unicamente a empresas sediadas na região de tal Administração Pública, excluindo a competitividade de demais empresas sediadas em outras regiões do Território Nacional, impossibilitando as mesmas de participar do Pregão Eletrônico.
FUNDAMENTOS
Em que pese os argumentos apresentados pela empresa os mesmos não devem prosperar.
Os itens licitados são de natureza comum, sendo plenamente possível que a maioria das empresas participantes os possua em estoque. O prazo de 05 (cinco) dias estabelecido no edital é razoável e compatível com a realidade do mercado, não configurando qualquer restrição à competitividade, sobretudo, porque há diversas empresas aptas a cumprir o prazo estipulado.
Além disso, o certame foi instaurado com previsão de prioridade de contratação para empresas regionais, conforme justificativa no processo, in verbis, sendo esta plenamente legal:
2.2 – A adoção de prioridade de contratação para ME/EPP/EQUIPARADAS sediadas regionalmente, com critérios pré-definidos através de Decreto Municipal, traz grandes benefícios em função da movimentação da economia, manutenção de empregos e arrecadação de tributos, dentre outros, sendo que assim o Município está cumprindo com o seu papel constitucional elencado no art. 179 da Carga Magna, que assim dispõe: “Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei”.
Ademais, o Município não possui grande capacidade de estoque de materiais, motivo pelo qual entregas parceladas e com menor espaço de tempo é o que melhor atende ao interesse público, diante das peculiaridades dos materiais e a necessidade frequente dos mesmos para manutenção das atividades.
Cumpre reforçar que o prazo de entrega fixado em licitações deve ser analisado sob a ótica do interesse público, e não apenas da necessidade individual do licitante. A Administração Pública, ao elaborar o edital, pautou-se em critérios técnicos e na necessidade contínua e imediata dos materiais, que são essenciais para a manutenção dos serviços públicos. A dilação do prazo para 20 (vinte) dias acarretaria risco de desabastecimento, prejudicando diretamente a execução de atividades municipais.
Assim, realizando um juízo administrativo de adequação, necessidade e proporcionalidade, não vislumbrou o Município de Cipotânea, para o Pregão em tela, a necessidade de alteração do edital, estabelecendo-se os requisitos que tem pertinência com a garantia do cumprimento do contrato objeto da presente licitação de acordo com as necessidades e interesse público.
CONCLUSÃO
Considerando que o Município está adstrito aos princípios que regem a Administração Pública e os processos licitatórios, em especial eficiência, interesse público, eficácia, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade e da proporcionalidade.
CONSIDERANDO todas as peças que instruem o presente processo licitatório, a Comissão de Contratação, DECIDE:
1) INDEFERIR a impugnação apresentada por AUTOLUK COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA, CNPJ no. 20.063.556/0001-34, mantendo as exigências do edital em sua integralidade;
2) PROSSIGA-SE o Processo Licitatório.
Cipotânea, 19 de novembro de 2025.
Alexandre Sebastião Rodrigues
Pregoeiro
Luana Raimunda Dias
Membro da Equipe de Apoio
Marcelo Caetano Monteiro
Membro da Equipe de Apoio
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Contrato Nº. 025/2025 – Processo Nº. 030/2025 – Inexigibilidade Nº. 007/2025 – Chamamento Público Nº. 001/2025 – Credenciamento Nº. 001/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: PATRICIA GRACIELE DE ANDRADE SOUSA. – Objeto: Credenciamento de Leiloeiros Públicos para Realizarem, Mediante Contratos Específicos, Leilões de Bens Inservíveis ao Patrimônio do Município de Cipotânea, Observadas as Condições Estipuladas na Legislação que Rege a Matéria, em Atendimento às Necessidades da Secretaria Municipal de Transportes. – Valor: percentual de 05% (cinco por cento) de comissão pelos trabalhos de leiloeira – Vigência: 12/11/25 a 30/09/26
DESPACHO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigência, AUTORIZA o 05º. (Quinto) Termo de Prorrogação/Aditivo e o Reajuste ao Contrato Nº. 052/2022, Processo Nº. 065/2022 – Pregão Presencial Nº. 050/2022, em consonância com os termos e as demais manifestações apresentadas por parte da Comissão de Contratação desta aludida Prefeitura.
Publique-se.
Cipotânea, 17 de novembro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Quinto Termo de Prorrogação/Aditivo ao Contrato Nº. 052/2022 – Processo Nº. 065/2022 – Pregão Presencial Nº. 050/2022 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratado: ATIVA CONSULTORIA E GESTÃO DE CONVÊNIOS LTDA. – Objeto: Contratação de Empresa (s) para prestação de serviços de engenharia, na elaboração, planejamento, fiscalização e execução de projetos para atender às necessidades do Município de Cipotânea – Valor Mensal: R$ 6.202,23 – Global Total: 74.426,76 – Vigência: 24/11/25 a 24/11/26
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº. 040/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 026/2025.
Fica ADJUDICADO o item único que se constitui, por sua vez, como sendo o objeto da licitação no processo supracitado, em favor da seguinte proponente vencedora:
· LABORATÓRIO SÃO CAETANO LTDA. – Microempresa estabelecida na Rua Professor Werneck, nº. 83 – Loja 02, Bairro Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.303.472/0001-07, no percentual de desconto correspondente a 1,10% (um vírgula dez por cento) incidente sobre os valores de referência que se encontram constantes na Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS.
Valor Global Total Estimado Para Incidir Sobre o Desconto: R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais).
Cipotânea, 26 de novembro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, HOMOLOGA o Processo Nº. 040/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 026/2025, cujo objeto é o Registro de Preços Para Futura e Eventual Contratação de Empresa Para Prestação de Serviços Relativos à Patologia Clínica Laboratorial (Realização Estimada de Exames Laboratoriais) Para Suprir a Demanda Apresentada Por Parte Das Unidades Básicas de Saúde Situadas no Município de Cipotânea Para Atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 26 de novembro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 054/2025 – Processo Nº. 040/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 026/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: LABORATÓRIO SÃO CAETANO LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Contratação de Empresa Para Prestação de Serviços Relativos à Patologia Clínica Laboratorial (Realização Estimada de Exames Laboratoriais) Para Suprir a Demanda Apresentada Por Parte Das Unidades Básicas de Saúde Situadas no Município de Cipotânea Para Atendimento à Secretaria Municipal de Saúde – Percentual de Desconto Sobre a Tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) – 1,10% – Valor Global Total Estimado Para Incidir Sobre o Desconto: R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais) – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (26/11/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº. 033/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2025.
Fica (m) ADJUDICADO (S) o (s) item (ns) alusivo (s) ao objeto da licitação no processo supracitado, em favor da (s) seguinte (s) proponente (s) vencedora (s):
· TARCILIA MOREIRA HELENO – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Rua Padre Alfredo, nº. 25, Bairro Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 22.655.422/0001-38, no valor total global de R$ 496.631,00 (Quatrocentos e Noventa e Seis Mil Seiscentos e Trinta e Um Reais);
· COMERCIAL PRIME LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Avenida Elpidia da Silva Fagundes, n.º 71 – Depósito-Escritório, Bairro Santa Edwiges, Ubá/MG, CEP 36.505-270, inscrita no CNPJ sob o n°. 55.176.303/0001-51, no valor total de R$ 48.156,00 (Quarenta e Oito Mil Cento e Cinquenta e Seis Reais).
Valor total global estimado a ser homologado equivalente à importância de R$ 544.787,00 (Quinhentos e Quarenta e Quatro Mil Setecentos e Oitenta e Sete Reais).
Cipotânea, 25 de novembro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, HOMOLOGA o Processo Nº. 033/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 022/2025, cujo objeto é o Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Materiais Diversos Para Manutenção/Conservação de Bens e Serviços Públicos Para Atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 26 de novembro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 055/2025 – Processo Nº. 033/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 022/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa TARCÍLIA MOREIRA HELENO – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Materiais Diversos Para Manutenção/Conservação de Bens e Serviços Públicos Para Atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Valor Total Global Estimado: R$ 496.631,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (26/11/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 056/2025 – Processo Nº. 033/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 022/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa COMERCIAL PRIME LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Materiais Diversos Para Manutenção/Conservação de Bens e Serviços Públicos Para Atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Valor Total Global Estimado: R$ 48.156,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (26/11/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
DESPACHO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2025
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS, ESTRUTURAIS, ARTEFATOS DE CIMENTO, FERRAMENTAS E SIMILARES, PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÕES E/OU PEQUENOS REPAROS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS, PRAÇAS, RUAS E DEMAIS ESPAÇOS PARA ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação ao Edital interposta por CASA DAS INDUSTRIAS LTDA, CNPJ nº 54.458.911/0001-96, alegando em síntese o que segue:
– Que o item 29 do edital (BARRICADA DE PROTEÇÃO – (GRADIL DE ISOLAMENTO) – METÁLICA PARA CONTENÇÃO DE PÚBLICO, MODULADA COM ENCAIXES E TRAVAMENTO. DIMENSÕES: 2.00 X 1.20 PESO MINIMO: 9 KG APROXIMADAMENTE MATERIAL: ESTRUTURA METÁLICA NO TUBO GALVANIZADO) estabelece valor de referência de R$208,00/unidade, sem que conste nos autos ou no corpo do edital qualquer relação de orçamentos que tenha embasado a pesquisa de preços desta Administração, tampouco a publicação dos documentos que compuseram o preço de referência.
– Que a impugnante em simples pesquisa preliminar pública (links informados abaixo), se deparou com preços substancialmente superiores ao valor fixado como referência, chegando a R$318,50, R$383,50 e R$239,99, evidenciando desalinhamento do valor estimado com os preços de mercado, situação que compromete a competitividade e a confiabilidade da contratação.
– Que sem o acesso aos orçamentos colhidos (se existentes), os licitantes não conseguem comprovar ou impugnar de forma efetiva os valores estimados, e potenciais fornecedores podem ser desestimulados a participar, por entenderem inexequível um fornecimento a valor subavaliado, reduzindo a concorrência – o que violaria o princípio da isonomia e da ampliação da disputa.
Ao final requereu a juntada e publicação, em portal oficial, de todos os orçamentos, contratações similares, banco de preços ou outro parâmetro utilizado para formação do valor de referência do item 29 e que subsidiariamente, que seja realizada diligência formal (art. 64 c/c art. 23 da Lei 14.133/21) para atualização do preço de referência do item 29, com base em pesquisa idônea e comprovável, abrindo-se novo prazo para formulação de propostas.
FUNDAMENTOS
Cumpre primeiramente esclarecer que a Lei 14133/21 exige a publicação do valor estimado da contratação ou o valor máximo aceitável pela Administração, através do Edital e seus anexos.
Os documentos que comprovam a formação do valor estimado (como orçamentos, notas fiscais de contratações similares, dados de pesquisas, etc.) integram o processo administrativo da contratação, que deve ser acessível, mas não necessariamente publicado item a item diretamente no portal oficial como um ato convocatório à parte. A publicidade se dá pelo acesso ao processo como um todo.
De certo que o art. 23 da Lei 14.133/2021 estabelece os parâmetros que podem ser usados para definir o valor estimado (painel de preços do PNCP, contratações similares, mídia especializada, pesquisa direta com fornecedores, etc.). A metodologia utilizada e o resultado final (valor estimado) são públicos, mas a lei não especifica a publicação individual de cada fonte de pesquisa.
Portanto, não houve irregularidade formal no procedimento, e tampouco violação ao princípio da publicidade, uma vez que foram apresentados os valores
estimados de todos os itens, inclusive do item 29, no Termo de Referência e os documentos internos que fundamentam sua composição podem ser disponibilizados mediante acesso ao processo.
Ademais, o instituto da impugnação se mostra desarrazoado para simplesmente solicitar a pesquisa de preços, pois poderia ser franqueada através de uma solicitação por e-mail por exemplo.
Ressalte-se que o instrumento da impugnação visa a correção de vícios no edital, e não a mera solicitação de acesso documental. A discussão proposta pela impugnante, restrita à análise econômica do valor estimado, não se amolda ao objeto jurídico da impugnação.
Cumpre ressaltar ainda que a impugnante construiu suas argumentações com insinuações graves de orçamentos inexistentes e inidôneos, sem nenhuma comprovação. A má fé não é presumível, e o Município como qualquer outro quando publica um edital, obviamente foi através do planejamento da contratação no qual a pesquisa de preços é uma das fases desta fase preparatória para a publicação do edital e falácias sem comprovação podem ensejar responsabilização.
No caso em análise, foram consultados quatro fornecedores, cujos orçamentos foram suficientes e adequados para formação do valor de referência do item 29. Tal procedimento está em plena conformidade com a legislação e respeita as boas práticas de planejamento da contratação.
A exequibilidade das propostas somente pode ser aferida após a realização do certame, quando forem apresentadas ofertas concretas pelos licitantes. Assim, não há como declarar inexequível um item apenas com base na estimativa de preços.
Se o preço realmente estiver fora do preço de mercado como alegado pela impugnante, o item provavelmente restará deserto.
Cabe a Administração, o dever de resguardar de todas as formas, para que a execução do objeto se conclua. Toda esta verificação perpassa pela análise
jurídica, fiscal, econômica financeira e técnica, sendo que isto foi realizado pelo Município, prevendo no edital todas as condições para execução do objeto contratual.
Contudo, a Administração age diante de exigências legais e não cabe ao Poder Público a tarefa de fiscalização da lucratividade empresarial, nem tão pouco, a recusa da proposta mais vantajosa.
Portanto, não se pode declarar preço inexequível, sem o certame ter sido realizado, pois não é da alçada do Município fazer este juízo de valor.
Assim, realizando um juízo administrativo de adequação, necessidade e proporcionalidade, não vislumbrou o Município de Cipotânea, para o Pregão em tela, a necessidade da alteração indicada pela impugnante e nem de outros documentos pertinentes ao objeto do certame além daqueles já relacionados no edital, estabelecendo-se como condição de execução apenas as exigências que tem pertinência com a garantia do cumprimento do contrato objeto da presente licitação.
Destarte, o Município está adstrito aos princípios que regem a Administração Pública e os processos licitatórios, dentre eles o princípio da busca da proposta mais vantajosa, eficácia, igualdade e competividade, devendo o edital ser mantido em sua integralidade.
CONCLUSÃO
Considerando que o Município está adstrito aos princípios que regem a Administração Pública e os processos licitatórios, em especial eficiência, interesse público, eficácia, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade e da proporcionalidade.
CONSIDERANDO todas as peças que instruem o presente processo licitatório, a Comissão de Contratação, DECIDE:
1) INDEFERIR a impugnação apresentada pela empresa CASA DAS INDUSTRIAS LTDA, CNPJ nº 54.458.911/0001-96, mantendo as exigências do edital em sua integralidade.
2) ENCAMINHAR a impugnante a pesquisa de preços que embasou o valor de referência do item 29.
3) PROSSIGA-SE o Processo Licitatório.
Cipotânea, 1o de dezembro de 2025.
Alexandre Sebastião Rodrigues
Pregoeiro
Luana Raimunda Dias
Membro da Equipe de Apoio
Marcelo Caetano Monteiro
Membro da Equipe de Apoio
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Quinto Termo de Prorrogação/Aditivo do Contrato Nº. 012/2021 – Processo Nº. 013/2021 – Pregão Presencial Nº. 008/2021 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratado: Empresa RONCALLI ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SAÚDE LTDA. – Objeto: Contratação de Empresa Para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria e Assessoria em prol da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura da Cidade de Cipotânea – Valor Mensal: R$ 2.950,00 – Vigência: 31/12/2025 a 22/03/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Quarto Termo de Prorrogação/Aditivo do Contrato Nº. 018/2022 – Processo Nº. 026/2022 – Pregão Presencial Nº. 023/2022 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratado: MINAS MAIS TECNOLOGIA ASSESSORIA LTDA. – Objeto: Contratação de Empresa para Prestação dos Serviços de Consultoria e Assessoria Técnica em Atendimento às Necessidades da Secretaria Municipal de Educação – Data da assinatura: 09/12/2025 – Valor Global Total: R$ 18.000,00 – Vigência: 17/12/25 a 17/12/26
DESPACHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 032/2025
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 021/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, ELETRODOMÉSTICOS E OUTROS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
DO RELATÓRIO
Trata-se de recurso interposto por GADITA COMÉRCIO DE PRODUTOS PERMANENTES E DE CONSUMO LTDA, CNPJ nº 35.231.746/0001-90, em face da decisão do pregoeiro que classificou a proposta da empresa ALLSET TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 55.149.459/0002-36 referente ao item 33, alegando que a vencedora ofertou produto que não atende ao exigido, pois o ciclo de trabalho varia apenas de 750 a 4.000 páginas/mês e o edital exige volume mensal máximo de 5800 impressões/mês.
Afirma que um equipamento com ciclo de trabalho inferior ao requisitado não suporta a carga operacional prevista.
Ao final requereu a desclassificação da proposta da recorrida.
No prazo lega a recorrida apresentou contrarrazões no sentido de que o edital solicita volume máximo de 5.800/mensal, sendo que o equipamento ofertado possui suporte para 80.000 impressões por mês, portanto, 10 vezes mais que o licitado.
Requereu que o recurso seja julgado improcedente, por ausência de fundamentos legais.
DOS FUNDAMENTOS
Em análise das razões de recurso, percebe-se que as mesmas não devem prosperar.
O descritivo técnico do item 33 estabelece, de forma clara, o seguinte requisito: “volume mensal máximo: até 5.800 impressões/mês”. Importante destacar que a redação do edital fixa um teto estimado de uso pela Administração, e não um piso mínimo ou um volume obrigatório a ser suportado pelo equipamento.
Portanto, quando o edital dispõe que o volume mensal é “até 5.800 impressões”, está a indicar que o equipamento poderá operar com qualquer capacidade que atenda ou supere essa expectativa máxima de utilização. Nesse sentido, a argumentação da recorrente, ao interpretar tal exigência como limite mínimo obrigatório, não encontra respaldo no texto editalício.
A análise da proposta da empresa ALLSET TECNOLOGIA LTDA revela que o equipamento ofertado possui capacidade máxima de 80.000 impressões/mês, o que supera em cerca de dez vezes a demanda estimada pela Administração. Tal capacidade demonstra, de maneira inequívoca, que o produto não apenas atende, mas supera amplamente as necessidades previstas pelo Município.
Deve-se ter em mente que o processo administrativo, em especial o licitatório, não representa um fim em si mesmo, mas um meio para o atendimento das necessidades públicas.
Convém ressaltar que a licitação é instrumento voltado à seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, sempre orientada pelos princípios da competitividade, isonomia, legalidade e eficiência. O procedimento licitatório não deve transformar-se em um mecanismo de formalismo exacerbado, capaz de impedir a obtenção da melhor solução técnica e econômica para a Administração.
Neste mesmo sentido, deve ser respeitado o princípio da vinculação ao edital, o qual em específico dispôs que o volume máximo estimado pelo Município
é de 5800 impressões/mês, sendo que desclassificar uma empresa que atendeu a esta condição extrapola as exigências edilícias.
Conforme leciona José dos Santos Carvalho Filho:
“Não se desconhece que no direito público é fundamental o princípio da solenidade dos atos, mas as formas têm que ser vistas como meio para alcançar determinado fim. Portanto, insistimos em que se tem por criticável qualquer exagero formal por parte do administrador. Se a forma simples é bastante para resguardar os direitos do interessado, não há nenhuma razão de torná-la complexa. Cuida-se, pois, de conciliar a segurança dos indivíduos com a simplicidade das formas”.
Sobre o tema, a doutrinadora Irene Patrícia Diom Nohara, comentando a Nova Lei de Licitações, ressalta:
Está superada, do ponto de vista da hermenêutica, a ideia jusnaturalista do bouche de la loi (Montesquieu), que via no intérprete uma espécie de autômato de um sentido único extraído do texto normativo. A textura aberta da linguagem rechaça a certeza ou a precisão absoluta na interpretação, sendo os princípios parâmetros relevantes, mas também variáveis, de aplicação da lei. No caso da licitação, a exigência de formalismo deve ser sopesada diante das características do caso concreto, em virtude dos princípios da igualdade e da competitividade, para que a Administração consiga alcançar o objetivo de seleção da proposta mais vantajosa.
Por todo o exposto, as razões da empresa que ora, se menciona, não devem prosperar, em obediência aos princípios da livre da livre concorrência, legalidade, vinculação ao instrumento convocatório e impessoalidade que devem nortear todo procedimento licitatório, sendo que a decisão do pregoeiro deverá ser mantida em sua integralidade.
Assim, não há fundamento legal ou técnico que autorize o acolhimento do recurso.
CONCLUSÃO
CONSIDERANDO os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, livre concorrência, moralidade, impessoalidade, formalismo moderado, isonomia entre os licitantes e busca da proposta mais vantajosa que a Administração Pública está adstrita;
CONSIDERANDO ainda todas as peças que instruem o presente processo licitatório, a Comissão de Contratação, DECIDE:
1) CONHECER do recurso interposto pela empresa GADITA COMÉRCIO DE PRODUTOS PERMANENTES E DE CONSUMO LTDA, CNPJ nº 35.231.746/0001-90, por ser próprio e tempestivo.
2) No mérito, INDEFERIR o recurso apresentado, mantendo a decisão que classificou a proposta da empresa ALLSET TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 55.149.459/0002-36 referente ao item 33 no certame.
Cipotânea, 15 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 042/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 028/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 13/01/2026 às 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AGREGADO SIDERÚRGICO DE AÇO PARA SER USADO NA CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS DE CIPOTÂNEA. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no. 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas –PNCP.
Cipotânea, 19 de novembro de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Quinto Termo de Prorrogação/Aditivo do Contrato Nº. 007/2022 – Processo Nº. 011/2022 – Pregão Presencial Nº. 011/2022 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: Empresa JOSÉ SÉRGIO PEREIRA – ME – Objeto: Contratação de Empresa (s) para prestação de serviços de transporte escolar dos estudantes da Rede Pública de Ensino (Municipal e Estadual) da Cidade de Cipotânea em veículo apropriado e em perfeito estado de conservação em atendimento às necessidades emanadas por parte da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura da Cidade de Cipotânea – Data da assinatura: 15/12/2025 – Valor Global: R$ 86.790,00 – Vigência: 16/12/25 a 16/12/26.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Quarto Termo de Prorrogação/Aditivo do Contrato Nº. 008/2022 – Processo Nº. 011/2022 – Pregão Presencial Nº. 011/2022 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: Empresa LUCIANO ALEXANDRE DOS SANTOS – Objeto: Contratação de Empresa (s) para prestação de serviços de transporte escolar dos estudantes da Rede Pública de Ensino (Municipal e Estadual) da Cidade de Cipotânea em veículo apropriado e em perfeito estado de conservação em atendimento às necessidades emanadas por parte da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura da Cidade de Cipotânea – Data da assinatura: 15/12/2025 – Valor Global: R$ 57.000,00 – Vigência: 16/12/25 a 16/12/26.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Quinto Termo de Prorrogação/Aditivo do Contrato Nº. 014/2021 – Processo Nº. 023/2021 – Dispensa Nº. 008/2021 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratado: PAULO ROGÉRIO DA SILVEIRA – Objeto: Locação de imóvel situado na Rua Professor Werneck, nº. 159, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, destinado à moradia dos estudantes do 10º. (Décimo) Período de Medicina, para o desenvolvimento das atividades inerentes do Internato no SUS Municipal – Saúde Coletiva, através da inserção no Programa Saúde da Família – PSF e/ou Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS no Município de Cipotânea, no decorrer do corrente ano civil de 2021, em decorrência do Convênio Nº. 001/2021, o qual foi celebrado pelo Município de Cipotânea em conjunto com a Faculdade de Medicina de Barbacena/FAME/FUNJOB para atendimento das necessidades emanadas por parte da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Cipotânea – Valor Mensal: R$ 1.807,48 – Valor Global: R$ 21.689,76 – Data de Assinatura: 10/12/2025 – Vigência: 31/12/2025 a 31/12/2026.
DESPACHO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigência, AUTORIZA o 05º. (Quinto) Termo de Prorrogação/Aditivo ao Contrato Nº. 014/2021, PROCESSO Nº. 023/2021 – DISPENSA Nº. 008/2021. Desse modo, com relação ao pedido de reajuste (reequilíbrio econômico financeiro), defiro a solicitação, em conformidade com o requerimento apresentado pelo contratado e em consonância com a atualização monetária baseada no acumulado do INPC dos últimos 12 meses, de forma que o valor se compactue com o valor de mercado atualmente vigente.
Publique-se.
Cipotânea, 10 de dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Quarto Termo de Prorrogação/Aditivo do Contrato Nº. 016/2022 – Processo Nº. 028/2022 – Dispensa Nº. 004/2022 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratado: CAETANO GOULART MOREIRA. – Objeto: Locação de imóvel situado na Rua São José, nº. 82, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, destinado às atividades das Oficinas realizadas pelo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), bem como às atividades do Educador Físico Da Secretaria Municipal De Saúde, para atendimento em prol das Secretarias Municipais de Assistência Social e de Saúde da Prefeitura da Cidade de Cipotânea – Valor Mensal: R$ 750,00 – Valor Global: R$ 9.000,00 – Data de Assinatura: 15/12/2025 – Vigência: 16/12/2025 a 16/12/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Sexto Termo de Prorrogação/Aditivo do Contrato Nº. 022/2022 – Processo Nº. 037/2022 – Pregão Presencial Nº. 029/2022 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratado: Empresa PLANEJAR CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. – Objeto: Contratação de Empresa Especializada Para Prestação de Serviços Cessão de Uso de Software Integrado de Gestão Pública Municipal, Abrangendo Instalação, Migração, Implantação, Manutenção, Treinamento, Garantia de Atualização Legal, Atualização Tecnológica e Suporte Técnico em Cada Módulo de Programa – Valor Mensal: R$ 7.160,97 – Vigência: 31/12/2025 a 04/07/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Primeiro Termo de Prorrogação/Aditivo ao Termo de Contrato Nº. 020/2024 – Processo Nº. 029/2024 – Inexigibilidade Nº. 004/2024 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: Sr.ª APARECIDA DA TRINDADE – Objeto: Locação de imóvel situado na Rua B, n.º 76, CX A, Bairro Santana, Cipotânea, objeto da matrícula n° 881, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Rio Doce, com área edificada de 227 m², destinado à instalação e à manutenção do almoxarifado da Secretaria Municipal de Transportes da Prefeitura de Cipotânea/MG. – Valor Mensal – R$ 1.412,00 – Valor Global – R$ 16.944,00 – Data de Assinatura: 16/12/2025 – Vigência: 31/12/2025 a 31/12/2026.
DESPACHO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigência, AUTORIZA o 03º. (Terceiro) Termo de Prorrogação/Aditivo e o Reajuste (Realinhamento de Preços) ao Contrato Nº. 001/2023, Processo Nº. 069/2022 – Pregão Presencial Nº. 052/2022, em consonância com os termos e as demais manifestações apresentadas por parte do Pregoeiro e da Equipe de Apoio desta aludida Prefeitura.
Publique-se.
Cipotânea, 15 de dezembro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Terceiro Termo de Prorrogação/Aditivo do Contrato Nº. 001/2023 – Processo Nº. 069/2022 – Pregão Presencial Nº. 052/2022 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratado: Empresa E. M. DA COSTA SERVIÇOS PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Objeto: Contratação de Empresa Para Assessoria e Consultoria Técnica Especializada em Licitações/Compras e Contratos Administrativos Para Atender às Necessidades do Município de Cipotânea – Valor Mensal Reajustado: 4.763,96 – Valor Global: R$ 57.167,52 – Vigência: 31/12/2025 a 31/12/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Segundo Termo Aditivo/Prorrogação ao Contrato Nº. 059/2023 – Processo Nº. 053/2023 – Dispensa Nº. 006/2023 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: Empresa FUTURIZE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA. – Objeto: Prestação de Serviços de Disponibilização do site para a devida emissão e controle de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço, bem como a capacitação de Servidor Público Municipal da ora CONTRATANTE para a utilização do sistema, além de fornecer suporte técnico através de telefone, acesso remoto e chat para os usuários da Prefeitura para atendimento em prol da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Controle da Prefeitura Municipal – Valor Global: R$ 6.000,00 – Data de assinatura: 15/12/2025 – Vigência: 31/12/25 a 31/12/26.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Segundo Termo Aditivo/Prorrogação ao Contrato Nº. 059/2023 – Processo Nº. 053/2023 – Dispensa Nº. 006/2023 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: Empresa FUTURIZE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA. – Objeto: Prestação de Serviços de Disponibilização do site para a devida emissão e controle de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço, bem como a capacitação de Servidor Público Municipal da ora CONTRATANTE para a utilização do sistema, além de fornecer suporte técnico através de telefone, acesso remoto e chat para os usuários da Prefeitura para atendimento em prol da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Controle da Prefeitura Municipal – Valor Global: R$ 6.000,00 – Data de assinatura: 15/12/2025 – Vigência: 31/12/25 a 31/12/26.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Primeiro Termo de Prorrogação/Aditivo ao Termo de Contrato Nº. 017/2025 – Processo Nº. 015/2025 – Pregão Eletrônico Nº. 010/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Empresa Contratada: RONALD GUIMARÃES CAETANO – Objeto: Contratação de Empresa (s) Para Prestação de Serviços de Transporte Escolar dos Estudantes da Rede Pública de Ensino (Municipal e Estadual), em Veículo Apropriado e em Perfeito Estado de Conservação, Para Atendimento em Prol da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Cipotânea. – Valor Global Estimado – R$ 83.957,20 – Data de Assinatura: 10/12/2025 – Vigência: 31/12/2025 a 31/12/2026, prorrogável por até 10 (Dez) Anos, na forma do Artigo 107, da Lei Nº. 14.133, de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Primeiro Termo de Prorrogação/Aditivo ao Termo de Contrato Nº. 022/2025 – Processo Nº. 024/2025 – Pregão Eletrônico Nº. 017/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Empresa Contratada: 40.316.308 TIAGO HELADIO MOREIRA DA SILVA – Objeto: Contratação de Empresa (s) Para Prestação de Serviços de Transporte Escolar dos Estudantes da Rede Pública de Ensino (Municipal e Estadual), em Veículo Apropriado e em Perfeito Estado de Conservação, Para Atendimento em Prol da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Cipotânea. – Valor Global Estimado – R$ 83.957,20 – Data de Assinatura: 11/12/2025 – Vigência: 31/12/2025 a 31/12/2026, prorrogável por até 10 (Dez) Anos, na forma do Artigo 107, da Lei Nº. 14.133, de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Primeiro Termo de Prorrogação/Aditivo ao Termo de Contrato Nº. 023/2025 – Processo Nº. 024/2025 – Pregão Eletrônico Nº. 017/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Empresa Contratada: MARCELO HENRIQUE PINTO 07115004609 – Objeto: Contratação de Empresa (s) Para Prestação de Serviços de Transporte Escolar dos Estudantes da Rede Pública de Ensino (Municipal e Estadual), em Veículo Apropriado e em Perfeito Estado de Conservação, Para Atendimento em Prol da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Cipotânea. – Valor Global Estimado – R$ 34.398,00 – Data de Assinatura: 11/12/2025 – Vigência: 31/12/2025 a 31/12/2026, prorrogável por até 10 (Dez) Anos, na forma do Artigo 107, da Lei Nº. 14.133, de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Terceiro Termo de Prorrogação/Aditivo do Contrato Nº. 038/2023 – PROCESSO Nº. 040/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2023 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: Empresa DANIELA DE OLIVEIRA MOREIRA – Objeto: Contratação de Empresa para prestação de serviços de transporte escolar dos estudantes da Rede Pública de Ensino (Municipal e Estadual), em veículo apropriado e em perfeito estado de conservação, para atendimento em prol da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura da Cidade de Cipotânea – Valor Global: R$ 48.601,90 – Data de assinatura: 09/12/2025 – Vigência: 31/12/25 a 31/12/26.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Terceiro Termo de Prorrogação/Aditivo do Contrato Nº. 039/2023 – PROCESSO Nº. 040/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2023 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: Empresa 43.941.668 REGINALDO ADRIANO DE PAIVA. – Objeto: Contratação de Empresa para prestação de serviços de transporte escolar dos estudantes da Rede Pública de Ensino (Municipal e Estadual), em veículo apropriado e em perfeito estado de conservação, para atendimento em prol da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura da Cidade de Cipotânea – Valor Global: R$ 48.576,00 – Data de assinatura: 09/12/2025 – Vigência: 31/12/25 a 31/12/26.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Quinto Termo de Prorrogação/Aditivo do Contrato Nº. 015/2021 – Processo Nº. 031/2021 – Dispensa Nº. 009/2021 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratado: FERNANDO DIAS MOREIRA – Objeto: Locação de imóvel situado na Praça Nair Barbosa, nº. 74, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, destinada à instalação e a manutenção do Destacamento da Polícia Militar que se encontra lotado no Município de Cipotânea, em cumprimento ao Convênio firmado pela Prefeitura Municipal de Cipotânea em conjunto com o Destacamento de Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, para atendimento em prol da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura da Cidade de Cipotânea – Data da Assinatura: 11/12/2025 – Valor Mensal: R$ 1.412,00 – Valor Global: R$ 5.648,00 – Vigência: 31/12/2025 a 30/04/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Primeiro Termo de Prorrogação/Aditivo ao Termo de Contrato Nº. 014/2025 – Processo Nº. 009/2025 – Pregão Eletrônico Nº. 006/2025 – Contratante: Município de Cipotânea – Empresa Contratada: 58.500.903 LEANDRO GONÇALVES MOREIRA – Objeto: Contratação de Empresa (s) Para Prestação de Serviços de Transporte Escolar dos Estudantes da Rede Pública de Ensino (Municipal e Estadual), em Veículo Apropriado e em Perfeito Estado de Conservação, Para Atendimento em Prol da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Cipotânea. – Valor Global Total – R$ 24.552,00 – Data de Assinatura: 10/12/2025 – Vigência: 31/12/2025 a 31/12/2026, prorrogável por até 10 (Dez) Anos, na forma do Artigo 107, da Lei Nº. 14.133, de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Sexto Termo de Prorrogação/Aditivo do Contrato Nº. 002/2022 – Processo Nº. 005/2022 – Pregão Presencial Nº. 005/2022 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratada: Empresa AGORA ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA – Objeto: Contratação de Empresa para Prestação dos Serviços de Assessoria e Consultoria Contábil para Atender às Necessidades do Município de Cipotânea – Valor Mensal Reajustado: R$ 7.041,38 – Data de Assinatura: 16/12/2025 – Vigência: 31/12/25 a 31/12/26.
DECISÃO EM ÚLTIMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 032/2025
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 021/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, ELETRODOMÉSTICOS E OUTROS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
Adoto como razões de decidir, os argumentos e fundamentos contidos na decisão administrativa da Comissão de Contratação, e, para tanto, decido:
a) CONHECER do recurso interposto pela empresa GADITA COMÉRCIO DE PRODUTOS PERMANENTES E DE CONSUMO LTDA, CNPJ nº 35.231.746/0001-90, por ser próprio e tempestivo.
b) No mérito:
b.1) NEGAR PROVIMENTO ao recurso apresentado, mantendo a decisão que classificou a proposta da empresa ALLSET TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 55.149.459/0002-36 referente ao item 33 no certame.
c) Publique-se a presente decisão. Promova a continuidade do certame licitatório.
Cipotânea, 17 de dezembro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 035/2025
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 024/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEICULOS EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E GOVERNO.
DO RELATÓRIO
Trata-se de recurso interposto por RECREIO BH VEICULOS S/A, inscrita no CNPJ sob nº 01929665/0003-09, em face da decisão do pregoeiro que desclassificou sua proposta sob o fundamento de que a documentação de habilitação deveria ter sido enviada concomitantemente com a proposta antes da abertura do pregão.
Alega a recorrente que após leitura minuciosa do documento, não se verifica qualquer previsão que determine a entrega simultânea da proposta e da documentação de habilitação. Assim, a exigência feita pela Comissão/Pregoeiro não encontra amparo no edital, violando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e o princípio da legalidade.
Ao final requereu a revisão da decisão do pregoeiro.
No prazo legal nenhuma empresa apresentou contrarrazões.
DOS FUNDAMENTOS
Em análise das razões de recurso, percebe-se que as mesmas não devem prosperar.
Preliminarmente, impende esclarecer que a recorrente incorre em equívoco conceitual ao sustentar que teria sido inabilitada por ausência de documentos de habilitação. Conforme se extrai da ata da sessão pública, a empresa teve sua proposta desclassificada, em fase própria e anterior à habilitação, em razão do descumprimento de exigência editalícia atinente ao envio de folheto técnico.
A recorrente não foi inabilitada e sim teve sua proposta desclassificada, tendo em vista que não anexou o folheto técnico juntamente com a proposta, conforme disposto na ata da sessão, in verbis:
O Fornecedor 2 foi desclassificado no lote 02. Justificativa: fornecedor não apresentou os folhetos técnicos, conforme descrito no item 5.14 do edital, bem como em consonância com as observações constantes no anexo v do edital do certame.
Destarte, a apresentação do folheto técnico não se confunde com documentação de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista ou econômico-financeira, mas integra o conjunto de elementos indispensáveis à análise de conformidade da proposta, permitindo à Administração aferir, de forma objetiva e impessoal, se o bem ofertado atende às especificações mínimas previstas no Termo de Referência.
Tal exigência encontra-se expressamente prevista no instrumento convocatório. O item 5.14 do edital dispõe:
“O licitante deverá incluir os folhetos técnicos à proposta comercial, de forma a permitir a comparação das características técnicas dos veículos
especificados no Termo de Referência, sob pena de desclassificação.”
No mesmo sentido, o Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços, ao elencar as observações obrigatórias, reforça a necessidade de apresentação dos folhetos técnicos como condição de validade da proposta, consignando, de maneira expressa, a penalidade de desclassificação em caso de inobservância.
Dessa forma, não prospera a alegação de ausência de previsão editalícia, pois a exigência está expressamente prevista, sendo do conhecimento prévio de todos os licitantes, quando da publicação do edital.
Ressalte-se que a fase de julgamento e aceitação das propostas tem por finalidade verificar a compatibilidade do objeto ofertado com as necessidades da Administração, sendo vedada a aceitação de proposta que não permita a verificação técnica do atendimento às especificações mínimas. A ausência do folheto técnico inviabiliza tal análise, comprometendo a segurança da contratação e o interesse público.
Nesse contexto, relativizar exigência expressa do edital configuraria violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e igualdade entre os licitantes.
Assim, a Administração Pública, ao conduzir o procedimento licitatório, encontra-se igualmente vinculada aos princípios da isonomia, impessoalidade, legalidade, moralidade e julgamento objetivo, não podendo dispensar exigência editalícia em favor de determinado licitante, sob pena de conferir tratamento privilegiado e comprometer a competitividade do certame.
No relacionamento com os particulares a Administração Pública está subordinada à observância da isonomia. Também na fase externa da licitação este princípio deve ser respeitado.
Nesse sentido, Marçal Justen Filho afirma que:
“Nessa segunda fase, a Administração verificará quem, concretamente, preenche mais satisfatoriamente as condições para ser contratado. Também nessa fase se exige o tratamento isonômico. Trata-se, então, da isonomia na execução da licitação. Todos os interessados e participantes merecem tratamento equivalente. ”
Neste diapasão, a manutenção da desclassificação da proposta da recorrente não apenas se mostra juridicamente correta, como também necessária para resguardar a igualdade entre os licitantes e a lisura do procedimento.
Destarte, inexistindo qualquer ilegalidade ou afronta às regras editalícias, não há fundamento jurídico que autorize o provimento do recurso, devendo ser mantida, em sua integralidade, a decisão proferida pelo Pregoeiro.
CONCLUSÃO
CONSIDERANDO os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, livre concorrência, moralidade, impessoalidade, igualdade entre os licitantes que a Administração Pública está adstrita;
CONSIDERANDO ainda todas as peças que instruem o presente processo licitatório, a Comissão de Contratação, DECIDE:
1) CONHECER do recurso interposto pela empresa RECREIO BH VEICULOS S/A, inscrita no CNPJ sob nº 01929665/0003-09, por ser próprio e tempestivo.
2) No mérito, INDEFERIR o recurso apresentado, mantendo a decisão que desclassificou a proposta da empresa referente ao item 02 no certame.
Cipotânea, 17 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
LUANA RAIMUNDA DIAS
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
MARCELO CAETANO MONTEIRO
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
DESPACHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 36/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N° 25/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS, ESTRUTURAIS, ARTEFATOS DE CIMENTO, FERRAMENTAS E SIMILARES, PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÕES E/OU PEQUENOS REPAROS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS, PRAÇAS, RUAS E DEMAIS ESPAÇOS PARA ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
RELATÓRIO:
Trata-se de recurso administrativo interposto por CAETANO EDSON PEREIRA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.707.548/0001-00, em face da decisão do Pregoeiro que culminou em sua inabilitação no certame em epígrafe.
A recorrente sustenta, em síntese, que a decisão do pregoeiro teria se fundamentado em três apontamentos principais, quais sejam: a) apresentação de certidão negativa de falência emitida por comarca diversa daquela correspondente à sede da empresa; b) ausência de certidão negativa de débitos municipais; e c) não apresentação de licença ambiental relativa à atividade de extração de areia.
Alega que todos os documentos exigidos existiam à época da sessão pública e atendem às exigências legais e editalícias, tendo ocorrido equívocos pontuais no envio dos arquivos em razão de instabilidades tecnológicas e falhas momentâneas de conexão à internet no momento da sessão.
Defende, ainda, a aplicação dos princípios da competitividade, razoabilidade, formalismo moderado e busca da proposta mais vantajosa, invocando o disposto na Lei nº 14.133/2021 quanto à possibilidade de diligência saneadora para suprir falhas meramente formais.
Sustenta que, no tocante à Certidão Negativa de Débitos Municipais, a Administração Pública poderia, inclusive, proceder à consulta direta em seus próprios sistemas, por se tratar de documento emitido pelo próprio Município onde sediada a empresa. Quanto à licença ambiental, afirma que esta já existia à época da sessão, encontrando-se válida e apta a comprovar a regularidade exigida pelo edital.
Ao final requereu a reforma da decisão do pregoeiro para o fim de habilitá-la no certame.
No prazo legal nenhuma empresa apresentou contrarrazões.
FUNDAMENTOS:
Em que pese as alegações da recorrente as mesmas não devem prosperar.
A licitação constitui procedimento administrativo formal, destinado à seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, devendo ser conduzido em estrita observância aos princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e segurança jurídica. Para que tais princípios sejam efetivamente preservados, impõe-se o cumprimento das regras previamente estabelecidas no edital, que vincula tanto a Administração quanto os licitantes.
Nesse contexto, a relativização de exigências editalícias expressas, sob o argumento de ocorrência de falhas técnicas ou instabilidades de sistema, implicaria afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e poderia resultar em tratamento privilegiado a determinado licitante, em detrimento daqueles que observaram integralmente as regras do certame.
No que se refere à Certidão Negativa de Débitos Municipais, ainda que se trate de documento emitido pelo próprio Município no qual a empresa possui sede,
tal circunstância não afasta a obrigação da licitante de anexar o documento exigido na plataforma do pregão eletrônico, conforme previsão editalícia.
Admitir que a Administração realize consulta interna apenas para determinado licitante configuraria violação à isonomia, porquanto todos os participantes estão sujeitos às mesmas exigências de habilitação.
Assim, a Administração Pública, ao conduzir o procedimento licitatório, encontra-se igualmente vinculada aos princípios da isonomia, impessoalidade, legalidade, moralidade e julgamento objetivo, não podendo dispensar exigência editalícia em favor de determinado licitante, sob pena de conferir tratamento privilegiado e comprometer a competitividade do certame.
No relacionamento com os particulares a Administração Pública está subordinada à observância da isonomia. Também na fase externa da licitação este princípio deve ser respeitado.
Nesse sentido, Marçal Justen Filho afirma que:
“Nessa segunda fase, a Administração verificará quem, concretamente, preenche mais satisfatoriamente as condições para ser contratado. Também nessa fase se exige o tratamento isonômico. Trata-se, então, da isonomia na execução da licitação. Todos os interessados e participantes merecem tratamento equivalente. ”
Assim, não pode o Município pelo fato da Certidão Municipal ser de competência sua em virtude da empresa ter sede em Cipotânea, privilegiá-la com a consulta ao banco de dados, quando todos os fornecedores têm a obrigação de inserir o referido documento na plataforma do pregão eletrônico.
Em relação a apresentação de Certidão de Falência conforme Art. 3º da Lei 1101/2005 “É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil”.
O art. 69, II, da Lei de Licitações também prescreve de forma clara:
Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:
…
II – certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
Cabe esclarecer que a diligência não é cabível, pois a legislação veda inclusão de documento novo após a entrega dos documentos de habilitação, conforme art.64, da Lei no 14.133/21.
Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I – complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e
desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II – atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
O que a legislação permite é a solicitação e juntada de novos documentos após abertura da sessão pública do certame em sede de diligências, e desde que estes sirvam para esclarecer dúvidas, imprecisões ou insuficiência de informações pertinentes a documentos já apresentados pelo licitante, o que não se adequa ao presente caso.
Leciona Celso Antônio Bandeira de Mello, a finalidade das diligências: “reside em dissipar dúvida razoável suscitada pela informação ou documento anteriores, no que estão, pois, embutidas as seguintes ideias: a) o documento ou informação já devem constar do processo, se demandados pelo edital; b) o teor do documento ou informação é propiciatório de mais de uma intelecção – e não, pois apenas de uma intelecção”.
Segundo o mestre Ronny Torres:
‘’Nessa feita, por exemplo, se os documentos de habilitação técnica foram juntados, mas há dúvida sobre o seu conteúdo, a diligência pode admitir a juntada de novo documento. Contudo, caso a empresa não tenha juntado os respectivos documentos, não cabe diligência para tal finalidade. Ao menos, foi essa a regra estabelecida pelo legislador. Por outro lado, falhas formais ou materiais nos documentos (erro de digitação, no cnpj, ou no nome da empresa,
por exemplo) podem ser saneados pelo agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação”.
Destarte, a legislação é cristalina neste sentido, o qual impossibilita a inclusão de novos documentos, após o prazo estipulado para entrega dos documentos de habilitação, exceto para complementar ou esclarecer dúvida, o que não se adequa ao caso.
A recorrente alega que todos os documentos estavam em sua posse antes da abertura da sessão. Contudo tal argumento não se sustenta, uma vez que conforme vislumbra na certidão de falência apresentada em sede de recurso, a mesma foi solicitada em 03 de dezembro de 2025 às 15:05, um dia após a abertura da sessão.
Nesse sentido também, a ausência da licença ambiental no momento oportuno não pode ser suprida por meio de diligência, uma vez que o instituto não se presta à juntada de documento não apresentado na fase própria do certame. A diligência tem finalidade restrita ao esclarecimento, complementação ou saneamento de informações relativas a documentos já apresentados, não alcançando a correção de omissões substanciais que comprometam a regularidade da habilitação, conforme já devidamente demonstrado.
Por todo o exposto, a decisão do pregoeiro deve ser mantida em sua integralidade, tendo em vista que resta evidente que a inabilitação da recorrente decorreu do descumprimento de exigências legais e editalícias, não havendo ilegalidade ou afronta aos princípios do formalismo moderado e da competitividade.
CONCLUSÃO:
CONSIDERANDO os princípios da eficácia, interesse público, impessoalidade, legalidade, motivação, isonomia, vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica a que a Administração Pública está adstrita;
CONSIDERANDO ainda todas as peças que instruem o presente processo licitatório, a Comissão de Contratação, DECIDE:
1) CONHECER do recurso interposto pela empresa CAETANO EDSON PEREIRA -ME, inscrita no CNPJ sob o nº: 02.707.548/0001-00, por ser próprio e tempestivo.
2) INDEFERIR o recurso interposto, mantendo a inabilitação da empresa recorrente no certame.
Cipotânea, 17 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
LUANA RAIMUNDA DIAS
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
MARCELO CAETANO MONTEIRO
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Quarto Termo de Prorrogação/Aditivo do Contrato Nº. 019/2022 – Processo Nº. 032/2022 – Dispensa Nº. 006/2022 – Contratante: Município de Cipotânea – Contratado: EINAR TECNOLOGIA SERVIÇOS DIGITAIS LTDA – Objeto: Contratação de empresa com o precípuo objetivo de promover a devida, regular e contínua prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção e a devida hospedagem de web site institucional da Prefeitura Municipal da Cidade de Cipotânea – Valor Mensal: R$ 600,00 – Valor Anual: R$ 7.200,00 – Data de assinatura: 15/12/2025 – Vigência: 27/12/2025 a 27/12/2026.
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 041/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 027/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 14/01/2026 às 09:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, Decreto Municipal no. 02-A/24, Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar n°. 123/2006. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários aos licitantes, no site do Município: www.cipotanea.mg.gov.br, site www.ammlicita.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas –PNCP.
Cipotânea, 12 de novembro de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
DESPACHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 034/2025
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N°. 023/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
RELATÓRIO:
Trata-se de recurso administrativo interposto por RD TEIXEIRA COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.526.671/0001-56, em face da decisão do Pregoeiro que culminou em sua inabilitação no certame em epígrafe.
Alega a Recorrente que é enquadrada como EPP – Empresa de Pequeno Porte, possuindo, portanto, direito ao tratamento favorecido e diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente nos arts. 42 e 43, que garantem a possibilidade de regularização de documentos e certidões durante a fase de habilitação.
Afirma que a ausência inicial da Certidão de Consulta Consolidada configura mero equívoco formal, plenamente sanável nos termos do art. 71 da Lei 14.133/2021 e do princípio do formalismo moderado.
Alega ainda que quanto a Certidão de Falência e Concordata, procedeu imediatamente à emissão da certidão correta e atualizada, expedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, referente à Comarca de Alto Rio Doce/MG, cumprindo integralmente a exigência editalícia.
Ao final requereu a reforma da decisão do pregoeiro para o fim de habilitá-la no certame.
No prazo legal nenhuma empresa apresentou contrarrazões.
FUNDAMENTOS:
Em que pese as alegações da recorrente as mesmas não devem prosperar.
Conforme ata da sessão a recorrente foi inabilitada pelos seguintes motivos:
O fornecedor R.D TEIXEIRA COMERCIO LTDA foi Inabilitado no(s) lote(s) 1 à 2, 4, 6 à 8, 10 à 35, 37 à 53, 55 à 59, 61 à 65 e 68 à 110. Justificativa: Empresa não apresentou a Certidão de Consulta Consolidada do TCU, conforme solicitado no item 4.3 do Anexo II do Edital, resultando em sua inabilitação; bem como apresentou a Certidão Negativa de Falência e Concordata referente à Comarca de Ponte Nova, sendo que a sede da empresa é vinculada à Comarca de Alto Rio Doce.
Inicialmente temos que a licitação constitui procedimento administrativo formal, destinado à seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, devendo ser conduzido em estrita observância aos princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e segurança jurídica. Para que tais princípios sejam efetivamente preservados, impõe-se o cumprimento das regras previamente estabelecidas no edital, que vincula tanto a Administração quanto os licitantes.
Nesse contexto, a relativização de exigências editalícias expressas, sob o argumento de formalismo moderado, implicaria afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e poderia resultar em tratamento privilegiado a determinado licitante, em detrimento daqueles que observaram integralmente as regras do certame.
No relacionamento com os particulares a Administração Pública está subordinada à observância da isonomia. Também na fase externa da licitação este princípio deve ser respeitado.
Nesse sentido, Marçal Justen Filho afirma que:
“Nessa segunda fase, a Administração verificará quem, concretamente, preenche mais satisfatoriamente as condições para ser contratado. Também nessa fase se exige o tratamento isonômico. Trata-se, então, da isonomia na execução da licitação. Todos os interessados e participantes merecem tratamento equivalente. ”
Em relação a apresentação de Certidão de Falência conforme Art. 3º da Lei 1101/2005 “É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil”.
O art. 69, II, da Lei de Licitações também prescreve de forma clara:
Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será
restrita à apresentação da seguinte documentação:
…
II – certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
Cabe esclarecer que a diligência não é cabível, pois a legislação veda inclusão de documento novo após a entrega dos documentos de habilitação, conforme art.64, da Lei no 14.133/21.
Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I – complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II – atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
O que a legislação permite é a solicitação e juntada de novos documentos após abertura da sessão pública do certame em sede de diligências, e desde que estes sirvam para esclarecer dúvidas, imprecisões ou insuficiência de informações pertinentes a documentos já apresentados pelo licitante, o que não se adequa ao presente caso.
Leciona Celso Antônio Bandeira de Mello, a finalidade das diligências: “reside em dissipar dúvida razoável suscitada pela informação ou documento
anteriores, no que estão, pois, embutidas as seguintes ideias: a) o documento ou informação já devem constar do processo, se demandados pelo edital; b) o teor do documento ou informação é propiciatório de mais de uma intelecção – e não, pois apenas de uma intelecção”.
Segundo o mestre Ronny Torres:
‘’Nessa feita, por exemplo, se os documentos de habilitação técnica foram juntados, mas há dúvida sobre o seu conteúdo, a diligência pode admitir a juntada de novo documento. Contudo, caso a empresa não tenha juntado os respectivos documentos, não cabe diligência para tal finalidade. Ao menos, foi essa a regra estabelecida pelo legislador. Por outro lado, falhas formais ou materiais nos documentos (erro de digitação, no CNPJ, ou no nome da empresa, por exemplo) podem ser saneados pelo agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação”.
Destarte, a legislação é cristalina neste sentido, o qual impossibilita a inclusão de novos documentos, após o prazo estipulado para entrega dos documentos de habilitação, exceto para complementar ou esclarecer dúvida, o que não se adequa ao caso.
Já em relação a ausência de Certidão de Consulta Consolidada o edital assevera no item 4.3.1 que “ A não apresentação da Certidão de Consulta
Consolidada constante no subitem 4.3 resultará na desclassificação/inabilitação da empresa licitante”.
Assim, a Administração Pública, ao conduzir o procedimento licitatório, encontra-se igualmente vinculada aos princípios da isonomia, impessoalidade, legalidade, moralidade e julgamento objetivo, não podendo dispensar exigência editalícia em favor de determinado licitante, sob pena de conferir tratamento privilegiado e comprometer a competitividade do certame.
Alega ainda a recorrente que a condição de empresa de pequeno porte lhe dá o direito de apresentação de documentos após a fase de habilitação.
Ocorre que o benefício de regularização previsto na Lei Complementar no 123/2006, não alcança documento faltante ou documento de qualificação econômica financeira, abrangendo apenas documento de regularidade fiscal e trabalhista, conforme assim disposto:
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Dessa forma, a Administração Pública não possui discricionariedade para afastar exigência editalícia clara, sob pena de violar os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e julgamento objetivo.
Assim a prerrogativa da Lei Complementar no 123/2006 não alcança documentos de habilitação econômico-financeira nem supre a ausência de documentos exigidos pelo edital, razão pela qual não socorre a Recorrente no presente caso.
Por todo o exposto, a decisão do pregoeiro deve ser mantida em sua integralidade, tendo em vista que resta evidente que a inabilitação da recorrente decorreu do descumprimento de exigências legais e editalícias, não havendo ilegalidade ou afronta aos princípios do formalismo moderado e da competitividade.
CONCLUSÃO:
CONSIDERANDO os princípios da eficácia, interesse público, impessoalidade, legalidade, motivação, isonomia, vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica a que a Administração Pública está adstrita;
CONSIDERANDO ainda todas as peças que instruem o presente processo licitatório, a Comissão de Contratação, DECIDE:
1) CONHECER do recurso interposto pela empresa RD TEIXEIRA COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.526.671/0001-56, por ser próprio e tempestivo.
2) INDEFERIR o recurso interposto, mantendo a inabilitação da empresa recorrente no certame.
Cipotânea, 19 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
PREGOEIRO
LUANA RAIMUNDA DIAS
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
MARCELO CAETANO MONTEIRO
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
TERMO DE ARQUIVAMENTO
O Agente de Contratação e os Senhores Integrantes da Equipe de Apoio, com fulcro na decisão emanada por parte do Senhor Prefeito Municipal, procedem ao ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo/Licitatório Nº. 039/2025 – Dispensa Nº. 007/2025.
Publique-se.
Cipotânea, 24 de novembro de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigência, DETERMINA O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo/Licitatório Nº. 039/2025 – Dispensa Nº. 007/2025, sob o fundamento de que são necessárias adequações nos quantitativos solicitados, no período de vigência da contratação.
Remetam-se os autos ao Agente de Contratação/Pregoeiro, bem como a Equipe de Apoio para providenciarem a publicação do procedimento de arquivamento junto ao órgão da imprensa.
Publique-se.
Cipotânea, 24 de novembro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE ARQUIVAMENTO
O Agente de Contratação e os Senhores Integrantes da Equipe de Apoio, com fulcro na decisão emanada por parte do Senhor Prefeito Municipal, procedem ao ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo/Licitatório Nº. 038/2025 – Dispensa Nº. 006/2025.
Publique-se.
Cipotânea, 24 de novembro de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigência, DETERMINA O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo/Licitatório Nº. 038/2025 – Dispensa Nº. 006/2025, sob o fundamento de que são necessárias adequações nos quantitativos solicitados, no período de vigência da contratação.
Remetam-se os autos ao Agente de Contratação/Pregoeiro, bem como a Equipe de Apoio para providenciarem a publicação do procedimento de arquivamento junto ao órgão da imprensa.
Publique-se.
Cipotânea, 24 de novembro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 045/2025
DISPENSA Nº. 008/2025
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 07/01/2026.
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 09:00 AS 15:00 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA, torna público, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que realizará DISPENSA ELETRÔNICA, com Critério de Julgamento de Menor Preço Por Item, para a Contratação de Empresa Para Prestação de Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Hospitalares, em Atendimento às Necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, especialmente com relação ao Decreto Municipal Nº. 02-A/24, Lei Federal Nº. 14.133/21, Lei Complementar Nº. 123/2006 e demais normas aplicáveis. O Aviso de Contratação Direta Completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado à Rua Francisca Pedrosa, nº. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem porventura necessários aos licitantes, assim como no site do Município de Cipotânea, www.cipotanea.mg.gov.br, no site www.ammlicita.org.br, Plataforma de Licitações da AMM Licita onde ocorrerá a sessão, e no Portal Nacional de Compras Públicas–PNCP.
Cipotânea, 09 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE SEBASTIÃO RODRIGUES
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
LUANA RAIMUNDA DIAS
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
MARCELO CAETANO MONTEIRO
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
PROCESSO Nº. 032/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 021/2025.
Fica (m) ADJUDICADO (S) o (s) item (ns) alusivo (s) ao objeto da licitação no processo supracitado, em favor da (s) seguinte (s) proponente (s) vencedora (s):
· ROMILDO MIRANDA MARTINS – Microempresa estabelecida na Rua Professor Werneck, nº. 83 – Letra A, Bairro Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 51.006.905/0001-00, no valor total global de R$ 78.750,00 (Setenta e Oito Mil Setecentos e Cinquenta Reais);
· 4A SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA. – Microempresa estabelecida na Avenida Paulista, n.º 1471 – Edif. Barão de Cristina – Conj. 1110 – CXPST 1856, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01.311-927, inscrita no CNPJ sob o n°. 58.311.182/0001-00, no valor total de R$ 16.559,40 (Dezesseis Mil Quinhentos e Cinquenta e Nove Reais e Quarenta Centavos);
· 4U DIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Rodovia Governador Mário Covas, n.º 256 – KM 280 Nor Cont. Port. B Box 160, Bairro Padre Mathias, Cariacica/ES, CEP 29.157-100, inscrita no CNPJ sob o n°. 21.982.891/0002-80, no valor total de R$ 5.352,00 (Cinco Mil Trezentos e Cinquenta e Dois Reais);
· ALLSET TECNOLOGIA LTDA. – Microempresa estabelecida na Rodovia Governador Mário Covas, s/nº. – Km. 279 – Sala 340, Bairro Jacuhy, Serra/ES, CEP 29.161-230, inscrita no CNPJ sob o n°. 55.149.591/0002-36, no valor total de R$ 48.270,00 (Quarenta e Oito Mil Duzentos e Setenta Reais);
· ANDHEUS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Rua Padre Rafael José Kalinowski, n.º 470 – Sala 3, Bairro Pinheirinho, Curitiba/PR, CEP 81.825-130, inscrita no CNPJ sob o n°. 54.051.187/0001-81, no valor total de R$ 3.200,00 (Três Mil e Duzentos Reais);
· AUGUSTO SOSTA MARTINS 25510225840 – Microempresa estabelecida na Rua Abrão Elias, n.º 86, Bairro Jardim América do Sul, Carmo do Rio Claro/MG, CEP 37.150-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 28.677.530/0001-98, no valor total de R$ 8.969,00 (Oito Mil Novecentos e Sessenta e Nove Reais);
· DM SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO E AQUECIMENTO LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Rua Porto União, nº. 115, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Lages/SC, CEP 88.508-140, inscrita no CNPJ sob o n°. 47.257.471/0001-43, no valor total global de R$ 20.229,20 (Vinte Mil Duzentos e Vinte e Nove Reais e Vinte Centavos);
· FCMED TECNOLOGIA MÉDICA LTDA. – Microempresa estabelecida na Av. Roque Gabriel, nº. 957 – Quadra G Lote 12A, Bairro Jardim Morumbi III, Sorocaba/SP, CEP 18.085-645, inscrita no CNPJ sob o n°. 22.716.553/0001-88, no valor total global de R$ 11.940,00 (Onze Mil Novecentos e Quarenta Reais);
· GWC INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRÔNICOS LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Av. Liberdade, nº. 3230 – Galpão G3 D Anexo A, Bairro Sesi,
Bayeux/PB, CEP 58.111-400, inscrita no CNPJ sob o n°. 49.329.140/0001-05, no valor total global de R$ 3.221,92 (Três Mil Duzentos e Vinte e Um Reais e Noventa e Dois Centavos);
· IDEA TECNOLOGIA LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Rua Julita Pires Bretas, nº. 716, Bairro Bom Jesus, Coronel Fabriciano/MG, CEP 36.171-684, inscrita no CNPJ sob o n°. 24.575.752/0001-49, no valor total global de R$ 7.199,00 (Sete Mil Cento e Noventa e Nove Reais);
· INOVATEC SOLUÇÕES LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Rua Professora Zirlene Aparecida de Carvalho, nº. 181 – Casa B LT 01 QF, Bairro São Gotardo, Muriae/MG, CEP 36.880-212, inscrita no CNPJ sob o n°. 40.243.521/0001-94, no valor total global de R$ 13.054,00 (Treze Mil e Cinquenta e Quatro Reais);
· LICITAINFO LTDA. – Microempresa estabelecida na Rua Dr. Maruri, nº. 990 – Sala 502, Bairro Centro, Concórdia/SC, CEP 89.700-168, inscrita no CNPJ sob o n°. 52.277.278/0001-04, no valor total global de R$ 150.220,00 (Cento e Cinquenta Mil Duzentos e Vinte Reais);
· LIEGE LICITAÇÕES LTDA. – Microempresa estabelecida na Al. Ezequiel Mantoanelli, nº. 190 – Casa 06 Cond. R. Bele Ville Itaycy, Bairro Jardim Panorama, Indaiatuba/SP, CEP 13.340-350, inscrita no CNPJ sob o n°. 33.256.775/0001-81, no valor total global de R$ 64.558,00 (Sessenta e Quatro Mil Quinhentos e Cinquenta e Oito Reais);
· LYRON INFORMÁTICA LTDA. – Microempresa estabelecida na Rua Martim de Carvalho, nº. 671 – Loja 08, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.190-090, inscrita no CNPJ sob o n°. 15.427.657/0001-07, no valor total global de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais);
· MOURA ELETRÔNICOS E IMPORTAÇÃO LTDA. – Microempresa estabelecida na Rua Tiradentes, nº. 132, Bairro Centro, Carmo do Cajuru/MG, CEP 35.557-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 10.636.064/0001-37, no valor total global de R$ 967,80 (Novecentos e Sessenta e Sete Reais e Oitenta Centavos);
· MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Rua Cento e Vinte e Nove, nº. 216 – Loja 01, Bairro Santa Maria, Timoteo/MG, CEP 35.180-140, inscrita no CNPJ sob o n°. 25.275.318/0001-06, no valor total global de R$ 3.417,40 (Três Mil Quatrocentos e Dezessete Reais e Quarenta Centavos);
· OLÍVIA MARIA VIEIRA DE CASTRO – Microempresa estabelecida na Av. Raul Soares, nº. 489, Bairro Centro, Ubá/MG, CEP 36.500-001, inscrita no CNPJ sob o n°. 41.814.450/0001-03, no valor total global de R$ 8.827,39 (Oito Mil Oitocentos e Vinte e Sete Reais e Trinta e Nove Centavos);
· OTUX COMERCIAL LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Rua Dom Helvécio, nº. 140 – Sala 01, Bairro Centro, Senhora de Oliveira/MG, CEP 36.470-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 34.460.707/0001-00, no valor total global de R$ 8.380,55 (Oito Mil Trezentos e Oitenta Reais e Cinquenta e Cinco Centavos);
· PACIFIC ELETRONIC LTDA. – Empresa de Pequeno Porte estabelecida na Av. Rio Branco, nº. 404 – Torre 2 Sala 908 053, Bairro Centro, Florianópolis/SC, CEP 88.015-203, inscrita no CNPJ sob o n°. 18.535.079/0001-10, no valor total global de R$ 41.731,00 (Quarenta e Um Mil Setecentos e Trinta e Um Reais);
· REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA. – Empresa estabelecida na Rodovia ES-010, nº. 4255-A – Sala 05 Chácara 274 A, Bairro Jardim Limoeiro, Serra/ES, CEP 29.164-140, inscrita no CNPJ sob o n°. 65.149.197/0002-51, no valor total global de R$ 97.425,00 (Noventa e Sete Mil Quatrocentos e Vinte e Cinco Reais);
· SÓLID LICITAÇÕES LTDA. – Microempresa estabelecida na Rua João Ferreira de Paiva, nº. 121 – Casa Fundos, Bairro Centro, Paiva/MG, CEP 36.195-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 36.344.966/0001-93, no valor total global de R$ 5.861,50 (Cinco Mil Oitocentos e Sessenta e Um Reais e Cinquenta Centavos);
· V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA – Microempresa estabelecida na Rua Antônio Olímpio, nº. 32, Bairro Vila Aurora, São José do Rio Preto/SP, CEP 15.014-410, inscrita no CNPJ sob o n°. 05.808.979/0001-42, no valor total global de R$ 1.605,50 (Mil Seiscentos e Cinco Reais e Cinquenta Centavos);
Valor total global estimado a ser homologado equivalente à importância de R$ 600.138,66 (Seiscentos Mil Cento e Trinta e Oito Reais e Sessenta e Seis Centavos).
Cipotânea, 17 de dezembro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Cipotânea, no exercício das atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, HOMOLOGA o Processo Nº. 032/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 021/2025, cujo objeto é o Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Equipamentos, Suprimentos de Informática, Eletrodomésticos e Outros em Atendimento às Necessidades das Secretarias Municipais.
In continenti, determina a publicação da despesa na forma da lei.
Cipotânea, 22 de dezembro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 057/2025 – Processo Nº. 032/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 021/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa 4A SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Equipamentos, Suprimentos de Informática, Eletrodomésticos e Outros em Atendimento às Necessidades das Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 16.559,40 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (22/12/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 058/2025 – Processo Nº. 032/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 021/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa 4U DIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Equipamentos, Suprimentos de Informática, Eletrodomésticos e Outros em Atendimento às Necessidades das Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 5.352,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (22/12/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 059/2025 – Processo Nº. 032/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 021/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa ALLSET TECNOLOGIA LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Equipamentos, Suprimentos de Informática, Eletrodomésticos e Outros em Atendimento às Necessidades das Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 48.270,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (22/12/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 060/2025 – Processo Nº. 032/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 021/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa ANDHEUS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Equipamentos, Suprimentos de Informática, Eletrodomésticos e Outros em Atendimento às Necessidades das Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 3.200,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (22/12/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 061/2025 – Processo Nº. 032/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 021/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa AUGUSTO SOSTA MARTINS – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Equipamentos, Suprimentos de Informática, Eletrodomésticos e Outros em Atendimento às Necessidades das Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 8.969,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (22/12/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 062/2025 – Processo Nº. 032/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 021/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa DM SERVIÇOS DE
CLIMATIZAÇÃO E AQUECIMENTO LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Equipamentos, Suprimentos de Informática, Eletrodomésticos e Outros em Atendimento às Necessidades das Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 20.229,20 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (22/12/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 063/2025 – Processo Nº. 032/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 021/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa FCMED TECNOLOGIA MÉDICA LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Equipamentos, Suprimentos de Informática, Eletrodomésticos e Outros em Atendimento às Necessidades das Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 11.940,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (22/12/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 064/2025 – Processo Nº. 032/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 021/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa GWC INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRÔNICOS LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Equipamentos, Suprimentos de Informática, Eletrodomésticos e Outros em Atendimento às Necessidades das Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 3.221,92 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (22/12/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 065/2025 – Processo Nº. 032/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 021/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa IDEA TECNOLOGIA LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Equipamentos, Suprimentos de Informática, Eletrodomésticos e Outros em Atendimento às Necessidades das Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 7.199,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (22/12/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 066/2025 – Processo Nº. 032/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 021/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa INOVATEC SOLUÇÕES LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Equipamentos, Suprimentos de Informática, Eletrodomésticos e Outros em Atendimento às Necessidades das Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 13.054,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (22/12/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 067/2025 – Processo Nº. 032/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 021/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa LICITAINFO LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Equipamentos, Suprimentos de Informática, Eletrodomésticos e Outros em Atendimento às Necessidades das Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 150.220,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura
(22/12/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 068/2025 – Processo Nº. 032/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 021/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa LIEGE LICITAÇÕES EIRELI – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Equipamentos, Suprimentos de Informática, Eletrodomésticos e Outros em Atendimento às Necessidades das Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 64.558,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (22/12/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 069/2025 – Processo Nº. 032/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 021/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa LYRON INFORMÁTICA LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Equipamentos, Suprimentos de Informática, Eletrodomésticos e Outros em Atendimento às Necessidades das Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 400,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (22/12/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 070/2025 – Processo Nº. 032/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 021/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa MOURA ELETRÔNICOS E IMPORTAÇÃO LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Equipamentos, Suprimentos de Informática, Eletrodomésticos e Outros em Atendimento às Necessidades das Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 967,80 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (22/12/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 071/2025 – Processo Nº. 032/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 021/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA. ME. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Equipamentos, Suprimentos de Informática, Eletrodomésticos e Outros em Atendimento às Necessidades das Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 3.417,40 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (22/12/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 072/2025 – Processo Nº. 032/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 021/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa OLIVIA MARIA VIEIRA DE CASTRO – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Equipamentos, Suprimentos de Informática, Eletrodomésticos e Outros em Atendimento às Necessidades das Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 8.827,39 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (22/12/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 073/2025 – Processo Nº. 032/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 021/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa OTUX COMERCIALTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Equipamentos, Suprimentos de Informática, Eletrodomésticos e Outros em Atendimento às Necessidades das Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 8.380,55 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (22/12/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 074/2025 – Processo Nº. 032/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 021/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa PACIFIC ELETRONIC LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Equipamentos, Suprimentos de Informática, Eletrodomésticos e Outros em Atendimento às Necessidades das Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 41.731,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (22/12/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 075/2025 – Processo Nº. 032/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 021/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Equipamentos, Suprimentos de Informática, Eletrodomésticos e Outros em Atendimento às Necessidades das Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 97.425,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (22/12/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 076/2025 – Processo Nº. 032/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 021/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa ROMILDO MIRANDA MARTINS – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Equipamentos, Suprimentos de Informática, Eletrodomésticos e Outros em Atendimento às Necessidades das Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 78.750,00 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (22/12/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 077/2025 – Processo Nº. 032/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 021/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa SÓLID LICITAÇÕES LTDA. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Equipamentos, Suprimentos de Informática, Eletrodomésticos e Outros em Atendimento às Necessidades das Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 5.861,50 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (22/12/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA – Ata de Registro de Preços Nº. 078/2025 – Processo Nº. 032/2025 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 021/2025 – Gerenciador: Município de Cipotânea – Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa V. C. DA ROCHA
DISTRIBUIDORA ME. – Objeto: Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Equipamentos, Suprimentos de Informática, Eletrodomésticos e Outros em Atendimento às Necessidades das Diversas Secretarias Municipais – Valor Total Global Estimado: R$ 1.605,50 – Vigência: 01 Ano, Contada da Sua Assinatura (22/12/2025), Podendo Ser Prorrogada Por Igual Período, Mediante a Anuência do Fornecedor, Desde Que Comprovado o Preço Vantajoso
DECISÃO EM ÚLTIMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 035/2025
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 024/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEICULOS EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E GOVERNO.
Adoto como razões de decidir, os argumentos e fundamentos contidos na decisão administrativa da Comissão de Contratação e parecer jurídico, e, para tanto, decido:
a) CONHECER do recurso interposto pela empresa RECREIO BH VEICULOS S/A, inscrita no CNPJ sob nº 01929665/0003-09, por ser próprio e tempestivo.
b) No mérito:
b.1) NEGAR PROVIMENTO ao recurso apresentado, mantendo a decisão que desclassificou a proposta da empresa referente ao item 02 no certame.
c) Publique-se a presente decisão. Promova a continuidade do certame licitatório.
Cipotânea, 30 de dezembro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DECISÃO EM ÚLTIMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 34/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N° 23/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
Adoto como razões de decidir, os argumentos e fundamentos contidos na decisão administrativa da Comissão de Contratação e parecer jurídico, e, para tanto, decido:
a) CONHECER do recurso interposto pela empresa RD TEIXEIRA COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.526.671/0001-56, por ser próprio e tempestivo.
b) No mérito:
b.1) NEGAR PROVIMENTO ao recurso apresentado, mantendo a decisão que inabilitou a recorrente no certame.
c) Publique-se a presente decisão. Promova a continuidade do certame licitatório.
Cipotânea, 30 de dezembro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DECISÃO EM ÚLTIMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 36/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N° 25/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS, ESTRUTURAIS, ARTEFATOS DE CIMENTO, FERRAMENTAS E SIMILARES, PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÕES E/OU PEQUENOS REPAROS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS, PRAÇAS, RUAS E DEMAIS ESPAÇOS PARA ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
Adoto como razões de decidir, os argumentos e fundamentos contidos na decisão administrativa da Comissão de Contratação e parecer jurídico, e, para tanto, decido:
a) CONHECER do recurso interposto pela empresa CAETANO EDSON PEREIRA -ME, inscrita no CNPJ sob o nº: 02.707.548/0001-00, por ser próprio e tempestivo.
b) No mérito:
b.1) NEGAR PROVIMENTO ao recurso apresentado, mantendo a decisão que inabilitou a recorrente no certame.
c) Publique-se a presente decisão. Promova a continuidade do certame licitatório.
Cipotânea, 30 de dezembro de 2025.
ROBERTO HENRIQUES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL