“Declara de utilidade pública a área de 5.381,62m2, conforme a planta em anexo que faz parte integrante deste Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e contém outras providências.”
CONSIDERANDO que o Município vem construindo a Creche Tipo 2, fruto do Termo de Compromisso PAC2- 10697/2014 assinado com o FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação, sem, todavia, ter regularizado a propriedade do imóvel.
CONSIDERANDO, outrossim, que na fase atual de execução das obras, tem sido exigida a comprovação de propriedade do terreno em questão;
CONSIDERANDO o teor do art. 208, I e IV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, somado ao teor do art. 104 e 106, § 2°, da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO os dispositivos legais consignados no Decreto-Lei nº 3.365/41 que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à desapropriação por utilidade pública, mormente aos preceitos do art. 5º, “e” e “h”;
CONSIDERANDO o laudo de avaliação confeccionado pela Comissão própria da Prefeitura;
CONSIDERANDO que a referida despesa encontra-se agasalhada no orçamento em curso, bem como contém adequação aos preceitos da Lei Complementar Federal nº 101/2000;
CONSIDERANDO o dever de pautar os atos administrativos dentro da mais estrita legalidade;
CONSIDERANDO a concordância expressa dos titulares no que concerne ao valor da indenização pela área, assim como a concordância com a desapropriação amigável.
O Prefeito Municipal de Cipotânea, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado como de utilidade pública parte do terreno pertencente aos herdeiros do Sr. Jerônimo Emiliano de Souza, conforme planta e memorial descritivo em anexo, que é parte integrante deste, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Rio Doce, sob o nº 7.440, equivalente a 5.381,62 m2 do total, aos fins de desapropriação.
Art. 2º. Fica autorizado aos servidores públicos do Poder Executivo penetrarem no bem referido constante do presente instrumento para a adoção de providências necessárias à sua regular ocupação.
Art. 3º. Fica estipulado que os proprietários perceberão pelo bem, para efeitos de indenização, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) como pagamento justo e adequado para estes fins.
Art. 4º. A desapropriação deverá efetivar-se imediatamente.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cipotânea, 12 de junho de 2019.
JOSÉ BONIFÁCIO GOMES
Prefeito Municipal